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Para o mesmo.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittida uma informação ácerca do estado em que actualmente se acha a causa a que se mandou proceder por ordem das Cortes de 28 de Março do corrente anno, sobre as prevaricações accusadas na conta do cofre dos contrabandos e descaminhos, extraída dos autos processados no juizo da superintendencia d'alfandega do Porto. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 23 de Julho de 1822. - Judo Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, afim de ser competentemente verificado, o offerecimento incluso, que o provisor do bispado d'Angra, João José da Cunha Ferrão dirigiu ao soberano Congresso para as urgencias do Estado, de 30$000 reis annuaes (moeda insulana) por todo o tempo que servir aquelle emprego, e entrar nu folha ecclesiastica da ilha de São Miguel, a contar desde o anno de 1821. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 23 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza, sendo-lhes presente o officio do Governo expedido pela secretaria de Estado dos negócios dá fazenda, em data de 11 do corrente, remettendo a conta do governador das justiças da relação e casa do Porto, a qual acompanhava uma representação do desembargador José Patricio Deniz da Silva e Seixas, sobre o motivos porque não pode concluir com brevidade a deligencia de que se acha encarregado relativa as prevaricações accusadas na conta do cofre dos contrabandos e descaminhos, extrahida dos autos processados no juizo da superintendencia da alfandega do Porto, na forma da ordem das Cortes de 28 de Março do corrente anno: resolvem, que logo sedem efficazes providencias, ou nomeando outro ministro, se o representante está impossibilitado por moléstias, ou dispensando-o de outros cargos, se delles lhe provem o impedimento, de maneira que em todo o caso se promova com a maior actividade a conclusão da referida deligencia em fiel cumprimento da citada resolução das Cortes, que sendo expedida ha quasi quatro mexes, ainda se não acha executada. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V Exca. Paço das Cortes em 23 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza, attendendo ao que lhes representou Joaquim José da Matta, como representante da sociedade, que gira debaixo da firma de Prego e companhia: determinão que em attenção a ter o recorrente comprado em boa fé quarenta mil arrobas de caçoa de sobro e carvalho, lhe seja permiti ida a exportação dessa quantidade, achando-se que elle a possue actualmente armazenada, e que he a mesma por elle comprada até o anno de 1820: que o recorrente porem pagará os direitos que estavão estabelecidos anteriormente á prohibição da exportação deste genero, não sendo todavia obrigado a novo leilão; e recommendão ao Governo toda a vigilancia, e activa fiscalização no embarque desta quantidade do referido genero. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 23 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa ordenão que lhes seja transmittida, estando o negocio findo, a consulta do conselho da fazenda, em consequencia da qual foi indeferido o requerimento de Antonio de Vasconcellos Abranches Castello Branco, em que pedia ser encartado como secunda vida na doação de alguns moios de terra nas Lisirias de villa Franca feita a D. Mariana Joaquina Vilhena Coutinho. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 23 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 24 DE JULHO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Gouvêa Durão, leu-se a acta da antecedente que foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios:
1.° do Ministro dos negocios do Reino, remettendo uma consulta do senado da camara desta cidade, de 26 do mez passado, ácerca do tempo que deverão servir os quatro almotaceis das execuções, e ordenados, que devem vencer. Passou á Commissão de justiça civil.
2.° Do Ministro da fazenda relativo á representação dos portadores das letras sacadas pelo inspector da contadoria da junta do commercio do Rio de Janeiro José Caetano Gomes, sobre os correspondentes do banco do Brazil em Londres, a favor dos interessa-