O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[928]

O Sr. Corrêa de Seabra: - Este artigo na sua generalidade comprehende tanto as hypothecas convencionaes especiaes e geraes, como as legaes especiaes e gerais, e por consequencia todas estas ficão sujeitas ao registo: na sessão passada o Sr. Ferreira de Sousa demonstrou os inconvenientes que offerece o registo das hypothecas convencionais geraes, e a este respeito nada digo, porque só teria de repetir: por tanto limito-me unicamente a observar que ou o registo das hvpothecas geraes se faça descrevendo todos os bens, ou só o valor dá a occasião a que se publiquem, e patenteem na forças do patrimonio de muitos cidadãos, o que póde ser de graves consequencias para muitas familias, e por outra parlo não descubro manifesta utilidade nesta medida do registo das hypothecas geraes. Segundo a legislação existente, em regra geral, as hypothecas especiaes preferem às geraes, posto que mais antigas, para o effeito da execução naquelles bens, e só tem a preferencia as geraes, no unico caso de não serem bastantes os bens do devedor, e por conseguinte o que mais interessa ao que tem de contrair com outro, he o conhecimento das hypothecas especiaes a que estão sujeitos os seus bens, muito mais sendo costumo, e pratica geral entre nós juntar a hypotheca geral com a especial: pelo que a minha opinião he que nas hypothecas convencionaes a providencia do registo seja restricta às especiaes, reservando-se para o codigo, ou para um projecto a forma do registo das hypothtcas geraes, porque te dependente de um systema combinado; sendo necessario regular se o registo se ha de fazer descrevendo os bens, ou só o valor dos mesmos que são sujeitos á hypotheca, se hão de ser todos os bens, ou só os immoveis; se hão de ser só os já determinados, ou mesmo os indeterminados; isto he, os que estão dependentes de condição, etc. He necessario determinar mui exactamente os effeitos desta hypotheca geral, no caso dos bens passarem a terceiro; estas e outras muitas cousas he necessario determinar e regular, de forma que sem um systema combinado, que não offerece o projecto, não póde sanccionar-se tal registo das hypothecas geraes. Agora quanto às hypothecas legaes, estas ou são especiaes ou geraes; o registo das especiaes não me parece que tenha dificuldade, mas o das geraes tem as mesmas difficuldades que o das convencionais geraes, e demais a roais o de ser necessario determinar quem ha de fazer esse registo, e com que responsabilidade, principalmente das hypolhecas para a segurança da fazenda publica. Ainda resta falar das hypothecas judiciaes, isto he, daquellas que resultão da penhora; estas não ha duvida que fiquem sujeitas ao registo, como especiaas, roas não me parece isso necessário, porque a todo o tempo consta dellas pelo auto de penhora que fica no cartório do mesmo concelho. Resumindo as minhas idéas, a minha opinião he, que só fiquem sujeitas ao registo as hypothecas especiaes, tanto convencionaes como legaes, e nesta forma mando para a meza a emenda ao artigo. A legislação de França e da Prussia sujeita as hypothecas legaes geraes ao registo, mas debaixo de um systema combinado em todas as suas partes, e a Prussia tem mesmo um codigo particular de hypothecas: he de necessidade fazermos o mesmo.
O Sr. Guerreiro mandou para a mesa uma indicação para substituir o artigo 2.º, na qual propunha que todas as hypothecas especiaes, estipuladas em contrato, fossem lançadas no livro do registo do concelho, onde os bens forem situados; as geraes registadas no concelho do domicilio do devedor; e que o mesmo se praticasse em todos os autos judiciaes, e contratos que pela disposição da lei produzem hypotheca.
O Sr. Macedo: - Questiona-se quaes sejão as hypothecas que devão registar-se: seria bem para desejar que fossem todas absolutamente, pois he certo que havendo algumas isentas do registo, nem os compradores dos bens de raiz, nem os que emprestão sobre elles o seu dinheiro podem obter perfeita certeza de que empregão os seus capitães com segurança: mas posto que isto seja verdade, devemos lembrar-nos do que ontem disse um illustre Membro desta Assembléa, a saber, que a medida legislativa de que nos occupamos, não póde ser um remédio tão geral, que evite inteiramente toda a incerteza e risco dos que houverem dê contratar sobre bens immoveis, em quanto se não alterarem em grande parte as leis actuaes a respeito de hypothecas: porem ainda que seja um remedio parcial, nem por isso deve desprezar-se, porque assim mesmo he de grande utilidade; e o que deverá fazer-se he amplialo quanto for possivel. A variedade que ha de hypolhecas segundo a nossa legislação não permitte com e Hei to que todas ellas sejão registadas. Todos sabem que ha hypothecas geraes e especiaes, e que umas e outras podem ser convencionaes ou legaes. Em quanto às especiaes convencionaes, ninguém duvida que devão registar-se, e certamente de todas as qualidades de hypothecas, são estas as mais próprias para isso. Pelo que toca ás especiaes legaes não acho motivo para que não sejão tambem registadas; pois logo que se realize o facto, em virtude do qual a lei constituo hypotheca sobre um determinado predio a favor de certa pessoa, não sei que inconveniente haja em que o credor o faça logo inscrever no livro do registo; donde resulta a geral utilidade de he fazer publica uma hypotheca, que aliás seria desconhecida. Pelo contrario nas hypothecas geraes, ou sejão estabelecidas por contrato, ou pela immediata disposição da lei, julgo que não póde ter lugar o registo; porque senão he impossivel, pelo menos seria muito difficil de realizar em muitos casos, como já se tem ponderado. Alguns illustres Deputados disserão com toda a razão, que um tal registo equivaleria a um inventario, por tanto bem se vê quanto seria difficultoso; porém ainda se não attendeu a outro embaraço, que seria bem frequente, e vem a ser, que se os bens hypothecados geralmente estivessem dispersos por vários concelhos, como acontece muitas vezes, são bastaria fazer um registo, mas seria necessario andar correndo por todos os concelhos, onde os bens estivessem situados, para fazer em cada um delles o registo competente. Ainda a respeito das hypothecas geraes que para o futuro se contratarem, de alguma forma se poderia justificar a obrigação de as inscrever nos livros de registo; por quanto poderia dizer-se que os que não quizessem ter esse trabalho se con-