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ja em iguaes circunstancias não ha inconveniente nenhum em addicionar-se.
O Sr. Peixoto: - Não acho motivo para excepções. Os principaes exemplos apontados pelo illustre Preopinante não vem para o caso, porque dizem respeito a hypothecas geraes, visto que não affectão uma ou outra propriedade em particular. Logo que ellas tenhão uma vigorosa especialidade, não ha motivo, nem difficuldade que possa dispensalas do registo. Tambem sou de opinião que nesta lei não deve importarnos o titulo da constituição da hypotheca: aquem for fazer o registo, aceita-se na fórma, em que o der: e quando houver disputa, decidir-se-ha pelas leis proprias para esse caso: aliás constituiríamos em juiz o escrivão do registo.
O Sr. Brito: - Como ouvi dizer ao Sr. Serpa Machado que a doutrina da sua emenda era tirada da legislação franceza, peço licença para ler o artigo 2134 e seguintes, do codigo civil actual na França, que he no liv. 3, tit. 13 cap. 3, secção 4.ª (leu-o). Vê-se pelo que acabo de ler que na legislação franceza não ha especie alguma de hypotheca, mesmo as geraes legaes, que seja exceptuada da inscripção no registo, e registo especial no districto, onde o predio he situado, da maneira que as hypothecas geraes se resolvem em especiaes. As unicas excepções que faz a dita legislação são a respeito de pessoas, e não a respeito de hypothecas, ou propriedades. Como a obrigação de requerer os registos se incumbe aos credores, isenta aquella lei a duas classes de pessoas desta obrigação, que são os menores respectivamente á hypotheca que lhes dá a lei sobre os bens dos seus tutores, e as mulheres a respeito do que tem sobre os bens dos maridos para segurança dos seus dotes. Mas advirta-se que nem por isso deixão de inscrever-se as taes hypothecas legaes; porque a lei ao mesmo tempo que isenta os menores, e as mulheres casadas dessa obrigarão, a impõe aos tutores e maridos, e seus subrogados debaixo das penas de burlões, etc., a fim de que em todo o caso tenhão lugar os registos que tanto aquella lei os julgou necessarios! E com razão: porque uma só que seja exceptuada bastará para introduzir a desconfiança no animo dos capitalistas que ao offerecer-se-lhes qualquer predio duvidarão se elle está ou não hypothecado a alguma dessas hypothecas privilegiadas para terem validade sem serem inscritas, e destruida a confiança está em terra todo o plano hypothecario, que não tem outras bases que não sejão a publicidade, e a especialidade das hypothecas conforme o systema adoptado no codigo civil de França. Nem obsta a consideração do grande numero de predios que póde ter um tutor, ou um marido; porque a isso se providenceia nos artigos 2140 e seguintes do mesmo código, fazendo-se inscrever sómente quantos bastem para inteira segurança da administração, que os tutores ou maridos tomão a seu cargo; e he bem sabido que quantos mais bens tem um cidadão menos precisa hypothecar, bastando em tal caso a simples obrigação, sem que se careça de hypotheca alguma para segurança de sua administração. Não he para estes que se carecem cautelas hypothecarias e registos. Quanto á pena, he evidente ser a de nullidade da hypotheca; e lá se acha bem expresso no projecto. Bem entendido, que ser nulla a circunstancia da hypotheca, não he o mesmo que ser nulla a obrigação. Esta subsiste independente da hypotheca, que he accessoria á obrigação principal, que todos tem de pagar o que devem.
O S. Corrêa de Seabra: - A pena de nullidade de que falou um illustre Preopinante, nunca póde ter lugar; em todos os codigos que tenho lido, quando admittem o registo, ainda não encontrei um só que imposesse tal pena: a providencia que dão iodos, e a unica que ha, para que não deixe de se verificar o registo, he o regular-se a antiguidade da hypotheca pela data delle. Como pedi a palavra, fiz esta advertencia, e agora falando do que está em questão, que he a emenda que offereceu o Sr. Serpa, não a posso approvar, por que já está sanccionado que haja registo das hypothecas especiais convencionaes, nem descubro razão de differença entre estas, e as legaes, para que umas sejão sujeitas ao registo, e outras não. Não se approvando a emenda proposta pelo Sr. Serpa Machado, leu-se a indicação offerecida pelo Sr. Guerreiro, durante a discussão para substituir o artigo, e outras que offereceram varios Srs. Deputados, a saber: uma do Sr. Macedo, em que propunha ficassem sujeitas ao registo todas as hypothecas especiaes, ou sejão voluntarias, ou legaes. Outra do Sr. Correia de Seabra, em que propunha fossem registadas neste livro as hypothecas especiaes, assim convencionaes, como legaes, situadas naquelle concelho. Outra do Sr. Camello Fortes, em que propunha fossem registadas todas as hypothecas especiaes de qualquer natureza, na cabeça do concelho, onde os bens estiverem situados.
Alguns Srs. Deputados pretenderão se pozesse primeiro á votação a indicação mais geral; outros porem reflectirão ser melhor propor por partes. Em consequencia propoz o Sr. Presidente se deverão registar-se todas as hypothecas especiais convencionaes, de qualquer natureza que sejão? - e venceu-se que sim.
Propondo depois o Sr. Presidente se acaso se devião tambem registar as hypothecas especiaes legaes pelas leis do Reino, dos bens de raiz, e dos moveis reputados de raiz, - disse
O Sr. Fernanda Thomaz: - A respeito das hypothecas especiaes legaes, ainda que não tenho presente a relação de todas ellas, lembra-me agora uma e he, o dono de uma casa que tem os seus trastes empenhados. Pergunto se neste caso elle ha de ir ao livro, e dizer, tenho tantas cadeiras, tantas bancas, etc., etc. Pois destas ha de haver outras muitas, e acho que isso tem graves inconvenientes em obrigar os credores, a quem a lei dá uma hypotheca, a fazer um registo; por todas estas razões voto contra o registo das hypothecas legaes.
Sr. Peixoto: - O exemplo apontado pelo illustre Preopinante nada prova. Para o caso de que tratamos, os moveis não podem considerar-se como hypotheca; porque durante o tempo do arrendamento, podem consumir-se, podem alienar-se, sem que o proprietario da casa conserve nelles o jus in re, para ir buscalos pela acção hypothecaria. São mais um pe-