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nhor, posto que conservado na mão do devedor, por cuja distracção elle se faz responsavel, quando nella intervenha malicia. Em fim he uma especie particular, de que não tratamos, porque a doutrina da lei refere-se ás hypothecas em bens de raiz. O outro exemplo da hypotheca na herança pelas despezas funerarias, he ainda menos attendivel, porque essa hypotheca entra mais na ordem das geraes, do que das especiaes. Em fim, em quanto não se apresentarem outros exemplos, serei de voto que se estabeleça a regra, que todas se registem.
O Sr. Serpa Machado: - Srs., uma lei nunca póde remediar todos os abusos, o que póde fazer, he remediar uma parte delles. Nós não podemos dar aos credores toda a segurança dos seus bens: mas sim a maior parte delia. Se se exige que estas hypothecas sejão registadas, he o mesmo que dizer, que daqui em diante não haja hypotheca nenhuma especial legal.
O Sr. Guerreiro, depois de ter combalido os principios dos illustres Deputados que o precederão a falar, disse que prescindia de entrar no exame de cada uma destas disposições legaes; mas que bastava dizer, que em nenhum caso a disposição da lei he para favorecer aquellas pessoas a quem he concedida a hypotheca, mas sómente para favorecer aquelles individuos que não podem promover os seus interesses como são os orfãos, dementes, etc.; e que por isso estavão ainda em pé todas as razões que fizerão com que se registassem as hypothecas especiaes convencionaes, e nesta conformidade votava pelo registo.
O Sr. Corrêa de Seabra: - Sr. Presidente, ainda direi duas palavras sobre o argumento, que se fez contra o registo das hypothecas legaes, deduzido do mesmo que tem de tacitas; ainda que o illustre Preopinante que me precedeu a falar, já lhe respondeu. Justas hypothecas dizem-se tacitas em contraposição às que alguns constituem nos seus bens por vontade sua, de forma que tácitas quer dizer, constituidas por lei, citra voluntatem domini, servindo-me da mesma expressão dos D. D., e por isso em direito se chamão tacitas teu legalia. Agora falando da emenda que offerecia, por occasião da reflexão que fez o Sr. Fernandes Thomaz, restrinjo a emenda, ás hypothecas especiaes legaes, instituidas em bens immoveis ou moveis reputados em direito immoveis: faço esta restricção para exclusão do registo dos moveis, porque acho perigoso e incivil assualhar os moveis, e trastes de cada um.
O Sr. Ferreira Borges: - Está em questão se por ventura se ha de sujeitar ao registo as hypothecas especiaes legaes: uns tem dito que não se registem; outros; que sejão sujeitas ao registo; e outros finalmente que só se sujeitem ao registo as hypothecas especiaes legaes sobre bens, e moveis. He pois a minha opinião que se não sujeitem ao registo as hypothecas especiaes legaes, pela razão de que ainda ignoro a pena que se imporá ao que faltar ao registo, e como não sei qual esta pena deva ser, não posso votar sobre a materia. Se estabelecessemos similhante regra na sua generalidade, viriamos a cair em um labyrintho mui grande. A lei de 74 diz (leu). Ella não póde especificar todos os casos de hypothecas legaes, e aprcsentou-os como uma regra geral. Ora esta lei que os não especificou, foi porque conheceu a difficuldade, que havia nisso; e se nós agora fossemos a observar isto, viriamos a cair no mesmo cáhos, e a fazer um ninho de demandas, como já disse um illustre Preopinante. ... Os navios posto que se movão, são considerados immoveis na legislação commercial de todo o mundo. O contrato de risco, isto he, aquelle contraio que se faz de dinheiro sobre o navio, tem tinha hypotheca sobre esse navio: pergunto eu, devemos tambem registar estas hypothecas? Que resultados não se tirarião daqui para empatar o commercio, para descobrir o que no commercio he ás vozes um segredo? Isto destruiria inteiramente o commercio. O contrato de seguro feito sobre o navio, sobre umas casas, etc., tem um privilegio de hypotheca legal dada ao segurado. Hade-se declarar tambem isto? Voto por tanto que uma vez que não he possivel estar a determinar todas as excepções, uma por outra, o que de tornar-se uma generalidade resultarião grandes males, não sejão obrigadas ao registo as hypothecas especiaes legaes.
O Sr. Brito: - Infausta foi por certo a estreita em que eu concebi este projecto; pois que elle tem sido vigorosamente atacado por aquelles mesmos que primeiro reconhecerão a sua utilidade. Verei se posso responder às objecções, que acabo de ouvir contra o registo das hypothecas especiaes legaes. He a primeira deduzida da pretendida faliu de pena, que se deve impor aos que não fizerem registar as hypothecas, a que são obrigados. A esta objecção nada respondo por que responde o proprio projecto no artigo 4.º, onde essa pena se acha declarada, que he a de nullidade, unica proporcionada ao caso; porque ella basta para preencher o fim da lei, que he prestar uma inteira segurança aos capitalistas, que houverem de comprar predios, ou emprestar sobre elles seu dinheiro; e não he excessiva, pois qualquer outra menor não poderia encher o mesmo fim.
A segunda objecção consiste na impossibilidade de especificar todas as hypothecas legaes especiaes; pois a lei de 20 de Junho de 1774, pondo-se a enumeralas não póde designar todas, recorrendo á generalidade das mais, que estivessem na mesma identidade de razão. Respondo, que não ha nenhuma necessidade de enumeralas todas nesta lei, assim como não foi preciso enumerar todas as convencionaes. O credor que interessa no registo o fará todas as vezes, que lhe convier, e se o não fizer = sibi imputet = proveito daquelle, que for mais deligente em escrevelas, porque da data do registo corre o direito da preferencia.
Terceira objecção: que será o ninho de demandas, um cahos. Respondo, que muito pelo contrario cessará a precisão de innumeraveis; porque a publicidade em que ficarão todos os ónus, que pezão sobre os predios, impossibilitará os bulrões e caloteiros, de enganar os capitalistas; e por isso he que ordinariamente o projecto encontra embaraços da parte dos homens, que amão a obscuridade, e o mysterio nos negocios, como já aconteceu em França, quando Sully, e Colbert procurarão estabelecer este systema hypothecario

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