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Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 14 de Outubro de l822.- Sr. Jõao Baptista Felgueiras. - Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Ficarão as Cortes inteiradas.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Cumprindo com as ordens do soberano Congresso, que V. Exca. me transmittiu em data de 14 do corrente, sobre a demora do ultimo julgado da corveta Heroina, falta de reparos da mesma , e omissão da venda de generos susceptiveis de corrupcção; tendo a honra de levar ao conhecimento de V. Exca., para o fazer presente ao soberano Congresso, que aquelle navio foi a final julgado boa preza no dia 10 ao corrente; que pelo arsenal da marinha tem sido posto ao abrigo do tempo; e que nenhuns generos restão para vender, segundo consta da informação junta do anditor geral da marinha, a quem por lei pertence esta transacção.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz, 16 de Outubro de 1822. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Jõao Bnptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

O Sr. Borges Carneiro: - Deve ir a uma Commissão, na qual pretendo entervir; pois que tenho na minha mão docum4entos que provão a exactidão da minha indicação.

Mandou-se remetter a Cnmmissão de marinha, unindo-se-lhe para este caso o Sr. Borges Carneiro.

Mencionou: mais o Sr. Secretario outro officioo do Ministro da fazenda, remettendo uma consulta do conselho da fazenda sobre a nota do encarregado que negocios de Sua Magestade Britannica a respeito da practica recentemente adoptada na alfandega grande de Lisboa sobre o serem sujeitas as mercadorias inglezas avariadas a serem vendidas em leilão, que foi mandado remetter a Commissão de fazenda.
Outro do Ministro da justiça servindo pelo da guerra; remettendo as informações medidas pelo Congresso em ordem de 11 do corrente sobre a pretenção de D. Joaquina Rita da Silva, que foi mandado remetter a Commissão militar.

Outro do mesmo Ministro, participando ter dado as convenienEtes ordens para a effectivdJade do offerecimento feito para as urgencias do Estado pelo ex-juiz de fora de Esposende Jõao Bernardino Cardoso, dos emolumentos de prontificação de tranportes, que venceu emquanto serviu aquelle lugar, de que as Cortes ficarão inteiradas.

Um officio da junta provisoria do governo do Pará, participando as providencias que havia dado para se por em execução o decreto sobre o abuso da liberdade de imprensa, e eleição dos jurados, de que as Cortes ficarão inteiradas.

Duas felicitações feitas ao Congresso pelo motivo da descoberta da conspiração, uma assagnada pelo governador das armas daquella provincia Jose Maria de Moura, que foi ouvida com agrado, e outra assignada pelos chefes, e officiaes dos corpos militares da 1ª, e 2ª linha da mesma provincia, de que se fez menção honrosa.

O Sr. Caldeira apresentou dois exnmplares de uma memoria sobre a educação da mocidade, offerecidos para a livraria das Cortes por Fillipe Ner Soares de Avellar, que se mandarão remetter.

Fez-se a chamada, e verificarão-se presentes 122 Srs. Deputados, faltando com licença os Srs. Barrão de Mollelos, Pereira do Carmo, Seulceda ,Aguiar Pires, Moniz Tavares, Villela Barbosa , Bacta , Carne , Sousa Almeida , Alencar, Rebello da Silva ,Martrinz Basto, Luiz Monteiro , Pinto da França, Zefyrino dos Santos , Castello Branco Manuel, Bandeira: e sem Causa os Srs. Povoas, Moraes Pimentel, Antonio Jose Moreira , Borges de Barros, Leite Lobo, Fortunato Ramos, Vicente do Silva, Sande e Castro, Vergueiro, Sousa Machado.

O Sr. Felgueiras: - Pego licença para dar conta da redacão da ordem a respeito de Francisco Maximiliano: o negocio he de outra consideração, e eu desejo que seja approvado pelo Congresso (leu a ordem).

O Sr. Borges Carneiro: - Tenho duvida esta ultima parte da redação, em quanto deixa em duvida se a autoridade de que se trata he o conselho do almirantado, ou secretario d'Estado dos negocios da marinha, cada uma das quaes autoridades passou uma portaria para ser julgado Francisco Maximilliano : porém as Cortes somente tratarão do conselho do almirantado e da sua portaria, 1.° porque a do secretario d'Estado nunca foi vista aqui , sem o que não se lhe podia mandar formar culpa: 2.° porque a entender-se do secretario da Marinha, de fazer-se este responsavel , então desvião as Cortes mandalo logo suspender, e formar-lhe culpa segundo a Constituição , e não deixar isso ao Governo , o qual não ha de responsabilizar-se a si mesmo. Alem de que aquella portaria do secretario, ja foi por mim vista, e por ella merece elle muitos louvores; pois mandou que se conhecesse da conducta do reo em toda a commissão; e especialisando os factos criminosos de que se devia conhecer no conselho de guerra, e o almirantado supprimiu toda aquella parte dessa portaria e as palavras em toda esta commissão. Portanto deve acclarar-se esta redacção.

O Sr. Fernandes Thomaz : - O que o illustre Preopinante diz he uma verdade, no Congresso não se falou na responsabilidade do ministro da marinha, e oxala que a portaria aqui estivesse quando se tratou deste negocio, para o Congresso conhecer o dolo, e amalicia do conselho do almirantado; ella aqui esta : (leia-se disserão alguns Srs. Deputados; o Sr. Fernandes Thomaz leu uma copia da portaria do ministro da marinha, e continuou) eis-aqui esta qual foi a ordem do Governo, foi por toda a sua conducta; e o conselho do almirantado em duas portarias mandou que fosse so julgado em quanto a Pernambuco : isto he tão claro como a luz do dia.

O Sr. Felgueiras : - Isto foi o que se leu ontem na acta, e que passou, por isso aqui o puz.

Foi approvada a redacção, mandando-se declarar a data da portaria, as paginas do processo em que se fecha, e os nomes dos que assignarão a mesma portaria.

Ordem do dia. A continuação da discussão tais projectos das relações N.° 299: e principiou-se pelo artigo 96.