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eu não o posso entender, porque às outras penas elle he escusado. He necessario que haja uma autoridade que modifique o rigor da lei, mas isto só se entende naquellas penas que trazem um damno irreparável, qual he a pena ultima, porque depois de um homem morto nada se póde reparar e só poderia ter alem da pena de morte, a respeito das penas infamantes, porque dahi resultava um prejuízo a terceiro, quaes rrào os decententes dos que soffrião essa pena; e se estas penas ainda existissem então eu lhe admittiria o direito de agraciar, mas como essas penas já estão abolidas por uma lei deste Congresso, he por estas razões que eu digo, que o direito de agraciar não se limitando unicamente á pena de morte he absolutamente desnecessário, pois que elle destruiria um principio de que depende a segurança publica, porque nenhum meio ha para cohibir os delictos se não a certeza da pena: este principio he o mais saudável na sociedade, e vai a destruir-se uma vez que se deixe ao arbítrio: voto por tanto contra o artigo, ou para melhor dizer, reprovo que endireito de agraciar e estenda a outra para que não seja na ultima.
O Sr. Serpa Machado:- Aquellas razões terião lugar quando se tratou de conceder ou negar ao Rei o direito de agraciar, agora não tem lugar nenhum; a razão porque se concedeu o direito foi pela imperfeição da lei penal, que não pode providenciar todos os casos; e por tanto opponho-me inteiramente a que se faça aquella reitricção , e a minha opinião he que o artigo passe como está, e com esta única declaração de poder EIRei minorar as outras penas, mas não perdoalas absolutamente.
O Sr. Fernanda Thomaz: - Parece-me que esta discussão se deve cortar: a Commissão não se encarregou de designar os casos em que EIRei podia, ou não perdoar; eu sobre isto não digo qual he a minha opinião; porque isto pertence a uma lei regulamentar. O Sr. Borga Carneiro, diz que quando um homem he condemnado a degredo para a índia, ou para a Ásia de nada lhe aproveitará o perdão: elle sabe muito bem que se não tratar de adiantar o seu negocio vai degradado, seja diligente em requerer, e senão tenha paciência porque a todo o tempo que EIRei lhe fizer a mercê lhe aproveita, porque se lá ha de estar 4 annos está 3 ou 3; por tanto o meu voto he que em quanto á discussão se EIRei pode ou não perdoar os crimes que não são de morte natural, que se suspenda por ora.
O Sr. Ribeiro Saraiva:- Depois de se terem empregado todas as possíveis restricções nos termos e actos do processo civil e criminal, a fim de promover
sua rápida expedição, não sem perigo da segurança real e pessoal do cidadão, que nessas formalidades, e prudente retardamento, que a sua legal exacta observância traz comsigo, logo que se vede severamente todo o arbítrio do homem, como sabiamente adverte o incomparável autor do espirito das leis, motejando aquelles que inculcão como exellente o modo da administração abrupta da justiça em Constantinopla, de acharem a importantíssima perfeição das leis nos usos do mais ignorante de todos os povos: depois de nesta matéria nos termos afastado da legislação das nações mais civilisados da Europa, não vejo porque motivo se propõe tantas formalidades moratórias no processo da revista nos causas criminaes, mesmo com inversão dos princípios fundamentaes de prudência judiciaria, que recomendando a mais compassada madureza no processo da indagação da existência, circunstancia, e autor dos crimes antes da sentença, exigem toda a presteza e a sua execução e daqui provinha a prohibição da revista nestas causas.
Ia vendo-se pois agora admitido; e não sé podendo suppôr, sem absurdo e que algum réo condemalo em pena ultima, desperdisse, sem vehemente suspeita de loucura, e necessidade de curador, um meio que a benignidade da lei lhe facilita de poder obter a conservação da sua existência; seria a meu ver conveniente que em todos os processos em que a final se proferisse sentença de morte, não intrevimlo petição de revista pôr diria ração do réo, se lhe nomeie o orador, a quem se dê vista dos autos para por elle fazer a petição de revista; e que esta se remettesia com os autos ao supremo conselho de justiça, competindo a este conselho 4 ou conceder a revista, ou quando assim cumprisse á vista dos autos, consultar S. Mageslade o perdão do réo, sendo esta atribuição do teu regimento; evitados assim uiaioree circuitos.
O Sr. Gouvéa Durão:-Sr. Presidente, quando eu votei a favor do artigo precedente foi na persuação de ser aquelle artigo genérico e independente do potitorio, ou não petitorio de revista pela importância do objecto de que se trata; este Congresso estará ainda bem lembrado de que na occasião em que se discutiu o direito de agraciar concedido pela Constituição ao Rei eu me oppuz a tal direito, e me opporra hoje mesmo, se o ponto não estivesse decidido, porque segundo minhas ideas a nação não pode conferir ao Rei um direito antisocial, nem este usar delle sem quebra dos deveres sociaes, sem animar ao crime pela porta que o perdão abre á impunidade, como porém fui então vencido, como existe este direito, sou de parecer que devendo o legislador restringillo quanto possa na extenção, deve uma vez que o concedeu, ampliallo na sua intenção em ordem a que possa ter sempre lugar o uso ou não uso de um direito tal nos casos em que he concedido, quero dizer que uma vez que se facultou este direito elle possa realizar-se em poucos casos, porém que nestes poucos casos provenha o não uso delle de falta de petitorio ou de noticia, o mesmo que quando se tratar da vida do homem, objecto que a sociedade deve sempre ter na menina dos seus olhos, seja a justiça a que se encarregue de fazer saber ao Rei se o caso está, ou não nos termos de perdão pura ficar livre a este o uso, ou não uso da sua prerogativa; por isso como disse votei pelo artigo precedente, persuadido de ser esta a sua inteligência pela generalidade em que está concebido, e porque tirei a mesma conclusão do artigo actualmente em discussão; e não se diga que o artigo suppõe o peditorio de revista, porque os seus termos são geraes, e porque pode haver, e tem havido caso em que o réo por enfastiado da vida confessará o que não fez, e se sugeitará á pena sem pedir perdão; se con-