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haja liberdade de Imprensa, mais ou menos extensa. Este modo de pensar he de Gentz, hum Allemão que pertendeo enganar a Allemanha com esta doutrina. Eu não admitto liberdade de Imprensa de Hespanha, nem de Inglaterra, nem de nenhuma parte. Admitto liberdade de Imprensa com as restricções de não publicar Libellos, etc.

O senhor Peçanha. - Apoyo. O maior correctivo da liberdade de Imprensa, he a mesma Imprensa.

O senhor Borges Carneiro. - Póde a Commissão apresentar amanhan os seus trabalhos sobre este objecto.

Foi apoyado, e determinou-se que na Sessão seguinte sã apresentem ao Congresso os trabalhos que houver a este respeito, seja qual for o seu estado.

O senhor Gouvea Osorio, por parte da Commissão Ecclesiastica, pedio que se apresentasse ao Congresso o Projecto de Decreto sobre os recursos á Coroa. Resolveo-se que fosse quanto antes apresentado.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os Senhores - Moraes Pimentel - Sepulveda - Brotero - Magalhães Pimentel - Vanzeller - Brandão - João Vicente da Sylva - Guerreiro - Ferreira Borges - Rebello - Ribeiro Telles - Sylva Corrêa
- Gomes de Brito = e estarem presentes 84 dos Senhores Deputados.

Seguio-se a Ordem do dia, e

O senhor Alves do Rio apresentou o Officio do Ministro da Fazenda, pedindo resolução sobre o destino da Fabrica de Campo pequeno.

Depois de breve discussão, resolveo-se responder-lhe - que está comprehendida aquella Fabrica na generalidade do Decreto sobre bens Nacionaes, e que fica á disposição da Regencia o mandar vendella ou arrendalla segundo julgar mais conveniente aos interesses da fazenda Nacional.

O senhor Secretario Mendonça Falcão leo o Projecto de Decreto para remover os Padres Arrabidos ido Convento de Mafra, e ser habitado pelos Cónegos Regranles de S. Agostinho, ora existentes no Convento de S. Vicente de Fóra.

O senhor Borges Carneiro. - Este Projecto de Decreto teve em vista evitar as grandissimas despesas constantes do Orçamento que se apresentou, das quaes deve rebater huma pensão de tres contos de réis se que pagão os Padres de S. Vicente, e outros oito contos, que tambem pagão; mas estes não são applicados a Mafra, são applicados á Inquisição. Além desta despesa, que he de bastante consideração, ha outra pelo prejuiso que causa o não se tirar a utilidade que se poderia tirar da Tapada. Esta foi dada pelo Rio de Janeiro a huma pessoa que não conheço, a qual tira della, não todo o proveito que se póde tirar, porque este he muito grande, e porque a tem em abandono; mas em fim o que póde tirar: o que resulta em prejuiso do publico, pois da Tapada, se podia tirar hum grande proveito para o Estado. Parece que se podia dar esta Tapada aos Padres de S. Vicente de Fora, aos quaes serviria para a sua sustentação; mas he verdade que teriao que fazer grandes despesas. Ha huma rasão, a meu ver, de grande fundamento em apoyo deste Projecto, e he, que o Illustre Ministro do Rey D. José I., que nestes assumptos puramente governativos era de grande previsão, fez hum grande Convento em Mafra para aquelles Padres, e assim se conservou, até que vierão para Lisboa: parece que reduzir isto ao mesmo pé em que estava naquelle Reynado, he de huma rasão intrinseca. Entre tanto direi os fundamentos que alleguo os Cónegos Regrantes para que se não admitia o Projecto, e os não fação mudar para Mafra. Primeiro dizem: que pela escacez geral, não podem fazer as despesas, que lhes occasionaria a tal mudança. Esta rasão talvez não seja attendivel, porque tendo todos na época actual, mais ou menos, que fazer mudanças, não será estranho que elles tambem a facão, o que não lhes occasionará muita despesa, fazendo-a do modo Religioso proprio do seu instituto. Dizem que sustentão familias indigentes nas immediações deste Convento de Lisboa, ao que se póde responder, que do mesmo modo poderão fazer beneficios em Mafra; e se aqui e judão a alguns infelizes, tambem alli os poderão ajudar. Dizem que não podem cultivar as suas terras, mas estando em Mafra o podem fazei do mesmo modo, como o fizerão naquelle Reynado, e fazer alli os mesmos beneficios que em verdade prestão a alguns Lavradores os Conegos de S. Vicente de Fora. Dizem que no seu Collegio ensinão, Grammatica, Philosophia, Mathematicas, etc. etc.; já que allegão isto será com verdade. Allegão o numero dos seus discipulos; porem parece que tambem podem o ir ensinar em Mafra, e com a mesma utilidade publica, que foi reconhecida quando se fez aquelle magestoso Convento. Por tanto parece-me que este argumento tambem não he bem fundado (leo hum Requerimento a favor dos Padres Vicentes e proseguio) estes argumentos redondão no mesmo que os outros: deixando, aquellas terras, farão em cambio algum beneficio aos que antes o fazião; alem de que, sabe-se que estas esmolas fazem-se muitas vezes daquillo mesmo que se toma a quem se dão.

O senhor Pimentel Maldonado. - Trata-se neste Projecto de mandar sahir os Frades Arrabidos do Convento de Mafra, e de obrigar a hir viver rio Convento de Mafra os Conegos Regrantes de S. Agostinho residentes em S. Vicente de Fóra. A primeira parte do Projecto parece-me justa, a segunda parece-me injustissima. Não havendo no Thesouro Nacional com que acudir inteiramente aos objectos de primeira necessidade, porque havemos de manter com tamanha despesa o caprichoso luxo da devoção do Senhor D. João o Quinto? Porque o faremos com tanto incommodo mesmo daquelles Religiosos que estão vivendo na medonha Villa de Mafra, podendo viver nos sitios deliciosos, onde quasi todos os seus Mosteiros são edificados? Faltos de Sacerdotes para o serviço do altar, esta reunião se fará com aprazimento de todos, e o interesse publico ficará unido com o interesse particular daquelles Religiosos, que abençoarão a justiça, e as sabias providencias deste Soberano Congresso. Succederá porem o contrario, se dermos execução á segunda parte do Projecto. Disse que me parece injustissima: e por ventura não he opposta ás Bases da Constituição, em que promettemos, e jurá-