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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 65.

Lisboa, 28 de Abril de 1821.

SESSÃO DO DIA 27 DE ABRIL.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O vsenhor Secretario Felgueiras, leo dous Officios do Ministro Secretario de Estado dos Negocios do Reyno: 1.° enviando relação dos Empregados da extincta Inquisição, que se remetteo á Commissão da Fazenda: 3.° remettendo Consulta da Junta do Tabaco sobre hum Requerimento do Barão do Sobral, que se remetteo á Commissão de Legislação. - Hum Officio do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, remettendo Mappas de todos os Corpos do Exercito, e remetteo-se á Commissão Militar - e outro do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, pedindo que se resolva sobre a sua representação ácerca do Conselho do Almirantado, e Administração da Marinha, que se remetteo, respectiva Commissão Especial.

O mesmo senhor Secretario deo conta de huma representação do Provedor Mor da Saude, pedindo providencias a respeito do Hospital dos Lazaros, que foi remettida á Commissão de Saude Publica. - E das seguintes Carias de felicitação, e prestação de homenagem ás Cortes, de que se mandou fazer honrosa menção:

A Camera desta Villa de Setubal, como orgão da grande Povoação que representa, não deve por mais tempo deixar em silencio a justa satisfação, e nobres sentimentos de que estão dominados seus habitantes, vendo todos os dias quanto o sabio e illuminado Congresso das Cortes promove, e tem promovido a felicidade de huma Nação, que se achava opprimida e desditosa, e quanto trabalha para que esta torne a fazer uso dos direitos que seus maiores havião reconhecido e exercitado, fazendo reformas e melhoramentos publicos, que o Estado da Nação imperiosamente exigia. Tornando-se não menos digno de ser congratulado pela excellente e bem acertada escolha que o mesmo sempre respeitavel Congresso fez dos Membros do Governo que executassem suas determinações, tendo a fortuna de nelles achar reunidas as mais distinctas qualidades, e relevantes merecimentos já conhecidos por toda a Nação, e com especialidade por esta Camera, e toda a Povoação que tem a honra de tributar ao respeitavel Congresso e Governo Executivo a mais respeitosa obediencia, submissão, e firme adhesão á santa Causa da nossa Regeneração. Setubal 25 de Abril de 1821. - O Juiz de Fóra Presidente, Antonio Joaquim de Carvalho - Luiz dos Santos Pacheco - José Anastacio de Almeida Soares - Sebastião Antonio de Faria Peixoto - Manoel Avellino da Costa - Antonio Pedro de Mesquita - Manoel José de Sequeira.

Senhor. = Sendo a Camera do Concelho de Alafoes talvez a primeira do Reyno, e que em dez de Fevereiro do corrente anno levou perante o Soberano Congresso, e perante a Regencia pela Secretaria dos Negocios do Reyno, os puros, e sinceros votos de admiração, adhesão, e odediencia que em seu nome, e dos Povos deste Concelho, a quem tem a felicidade de representar, protestarão ao mesmo Augusto Congresso, e á Regencia do Reyno pelo mesmo instaurada, felicitando-se ao mesmo passo com a sua cara Patria, hoje feliz, e livre debaixo do sagrado asylo da ley, e cercada de prosperidades, e gloria, que a sabedoria de seus Benemeritos Representantes lhe tem procurado. Tem a mesma Camera tido o pe-

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sar de vêr que seus firmes protestos, e ardentes desejos de mostrar ao Soberano Congresso a sua vassallagem, e respeito ainda até agora não forão patentes a Vossa Magestade. Seria pois esta Camera sobremaneira reprehensivel se até aqui se tivesse conservado em vergonhoso silencio, quando toda a briosa Nação Portugueza transborda de prazer vendo seus Illustres Representantes com tanta solicitude, sabedoria, e disvelo promoverem a gloria da Nação, e a sua felicidade, e os interesses de cada hum dos seus Concidadãos; que agora livres do Despotismo levantão as mãos aos Ceos, e bemdizem os seus Libertadores. He por tanto Senhor que esta Camera cheia do mais nobre enthusiasmo prestou á face dos Ceos no dia vinte e nove de Março do corrente anno o solemne juramento de adhesão, e obediencia às Bases da Constituição Politica da Monarquia Portugueza, e que hoje animada do mesmo sagrado enthusiasmo, era seu nome, e de todos os Habitantes deste Concelho redobra perante Vossa Magestade os verdadeiros, e firmes votos de obediencia, e fidelidade, e da mais perfeita adhesão á Santa Causa da Nossa Patria, e que em data de dez de Fevereiro pela Secretaria dos Negocios do Reyno dirigio a Vossa Magestade, e, á Regencia. E tendo esta a gloria de ser huma das primeiras Cameras do Reyno que se lembrou, e pôz em pratica tão sagrado dever, humildemente implora que disto se faça publica menção para que nas Gerações futuras lhe não seja roubada a gloria que por tão justo titulo lhe toca. Vouzella em Camera de 18 de Abril de 1821. - José Antonio Fernandes da Sylva, Notario da Camera, que pelo Secretario della o sobreescrevi - O Juiz de Fóra, Presidente da Camera - Manoel Feliciano Lousada de Araujo de Azevedo - O Veriador, Diogo de Almeida de Azevedo e Vasconcellos - O Veriador, Antonio de Mello Telles Abreu e Cunha - O Veriador, Fernando Antonio de Almeida - O Procurador do Concelho, Manoel Ribeiro Cardoso.

O mesmo senhor Secretario mencionou cinco Memorias: 1.ª sobre pescarias, por Antonio Ribeiro de Queiroz: 2.ª ácerca do ensino das Escholas Militares, por José Maria Severino: 3.ª Com o Titulo de Instrucção sobre a creação dos Cavallos, pelo Tenente Coronel Antonio Candido Cordeiro: 4.ª, e 5.ª a respeito da Marinha, e Conselho do Almirantado pelo Conselheiro José Maria Dantas Pereira. Forão todas remettidas às respectivas Commissões.

O senhor Fernandes Thomaz. - Senhor Presidente, outra semana está no fim, e de liberdade de Imprensa nada. He preciso ver se isto se adianta de algum modo, porque assim não póde ser. A liberdade da Imprensa he a lingua da Nação; esta não póde fallar por outro modo, e agora está muda, e não póde dizer aquillo que he preciso. Eu requeiro que os senhores da Commissão dêem de mão a todo o outro trabalho, e que unicamente se trate disto, porque assim não póde continuar. (Foi geral mente apoyado.)

O senhor Soares Franco. - Se se quizesse caminhar pelos caminhos da theoria, então seria certamente duvidoso o Regulamento que se devia adoptar; mas nós caminhamos pelo caminho practico. Quando eu fiz o Regulamento de Imprensa, que apresentei lembrou-me fazer à um Projecto, não seguindo o vastissimo caminho da theoria, senão o caminho trilhado Lancei os olhos sobre a Inglaterra : pareceo-lhe que a sua liberdade de Imprensa era demasiado grande, relativamente às nossas actuaes circunstancias; e em consequencia dirigi as minhas observações sobre a de Hespanha, cujo Regulamento foi feito pelos homens mais bem avaliados daquella Nação, a qual tem comnosco certa uniformidade de circunstancias, que tambem me decidirão a aproveitar-me de alguns de seus principios neste genero, mais que dos de Inglaterra e assim apresentei o meu Projecto. Hoje que o Philosopho considera a marcha sisuda do bom Povo Portuguez, conhece-se que ainda poderia fazer-se mais amplo aquelle Projecto. Entretanto eu não vejo difficuldade em huma cousa em que sómente se hão de ter poucos pontos em consideração. Tudo está reduzido a classificar os crimes do abuso da dita liberdade, e dar mais ou menos latitude às penas que a estes crimes se appliquem. As penas, ou hão de ser de prizão, ou pecuniarias: não póde ser de outro modo. Eu me decidi pelo adoptado em Hespanha, por ser hum Paiz mais proximo ao principio da liberdade, e por conseguinte mais conforme comnosco nesta; circunstancias do que a Inglaterra, cuja Nação he á livre ha muito tempo. Peço por tanto que a Commissão de Legislação apresente o seu parecer, para que o Congresso determine, porque isto não he huma cousa de tanta ponderação, he huma Ley organica, regulamentar, nem póde ser mais; e agora que o Povo Portuguez tem feito conhecer a sua sisudeza, e hum tino, que equivale á illustração, tem demonstrado que he bem digno da liberdade da Imprensa.

O senhor Basilio. - Ao que se diz que he muito fácil a cousa em questão , responderei somente, que ha hum Escriptor, que diz que até he muito difficil fazer huma boa Ley de Imprensa. Eu sou da Commissão, e como Membro delia responderei: que se eu fosse só, exporia immediatamente os meus pensamentos bons, ou máos como elles fossem; porém como somos muitos, he preciso que nos combinemos; cada hum quer expor os seus, e esta he a razão porque precisa algum tempo. Hoje fazemos tenção de reunir-nos: se houver combinarão a apresentaremos; mas dizer que he muito facil, não he assim.

O senhor Presidente. - Huma vez apresentadas as bases sobre que ha de assentar a liberdade de imprensa, não me parece effectivamente que deve haver tanta difficuldade.

O senhor Basilio. - Entretanto ha differentes opiniões.

O senhor Fernandes Thomaz. - Pois appareção as de todos, e aqui se combinarão.

O senhor Soares Franco. - A difficuldade era dar as bases, porque depois de ter-se decidido que ha a liberdade da Imprensa, sem Censura previa, os requisitos não são difficultosos.

O senhor Presidente. - Se ha duvidas propondo-as ao Congresso, o Congresso decidirá.

O senhor Sarmento. - Não posso conceder que

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haja liberdade de Imprensa, mais ou menos extensa. Este modo de pensar he de Gentz, hum Allemão que pertendeo enganar a Allemanha com esta doutrina. Eu não admitto liberdade de Imprensa de Hespanha, nem de Inglaterra, nem de nenhuma parte. Admitto liberdade de Imprensa com as restricções de não publicar Libellos, etc.

O senhor Peçanha. - Apoyo. O maior correctivo da liberdade de Imprensa, he a mesma Imprensa.

O senhor Borges Carneiro. - Póde a Commissão apresentar amanhan os seus trabalhos sobre este objecto.

Foi apoyado, e determinou-se que na Sessão seguinte sã apresentem ao Congresso os trabalhos que houver a este respeito, seja qual for o seu estado.

O senhor Gouvea Osorio, por parte da Commissão Ecclesiastica, pedio que se apresentasse ao Congresso o Projecto de Decreto sobre os recursos á Coroa. Resolveo-se que fosse quanto antes apresentado.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os Senhores - Moraes Pimentel - Sepulveda - Brotero - Magalhães Pimentel - Vanzeller - Brandão - João Vicente da Sylva - Guerreiro - Ferreira Borges - Rebello - Ribeiro Telles - Sylva Corrêa
- Gomes de Brito = e estarem presentes 84 dos Senhores Deputados.

Seguio-se a Ordem do dia, e

O senhor Alves do Rio apresentou o Officio do Ministro da Fazenda, pedindo resolução sobre o destino da Fabrica de Campo pequeno.

Depois de breve discussão, resolveo-se responder-lhe - que está comprehendida aquella Fabrica na generalidade do Decreto sobre bens Nacionaes, e que fica á disposição da Regencia o mandar vendella ou arrendalla segundo julgar mais conveniente aos interesses da fazenda Nacional.

O senhor Secretario Mendonça Falcão leo o Projecto de Decreto para remover os Padres Arrabidos ido Convento de Mafra, e ser habitado pelos Cónegos Regranles de S. Agostinho, ora existentes no Convento de S. Vicente de Fóra.

O senhor Borges Carneiro. - Este Projecto de Decreto teve em vista evitar as grandissimas despesas constantes do Orçamento que se apresentou, das quaes deve rebater huma pensão de tres contos de réis se que pagão os Padres de S. Vicente, e outros oito contos, que tambem pagão; mas estes não são applicados a Mafra, são applicados á Inquisição. Além desta despesa, que he de bastante consideração, ha outra pelo prejuiso que causa o não se tirar a utilidade que se poderia tirar da Tapada. Esta foi dada pelo Rio de Janeiro a huma pessoa que não conheço, a qual tira della, não todo o proveito que se póde tirar, porque este he muito grande, e porque a tem em abandono; mas em fim o que póde tirar: o que resulta em prejuiso do publico, pois da Tapada, se podia tirar hum grande proveito para o Estado. Parece que se podia dar esta Tapada aos Padres de S. Vicente de Fora, aos quaes serviria para a sua sustentação; mas he verdade que teriao que fazer grandes despesas. Ha huma rasão, a meu ver, de grande fundamento em apoyo deste Projecto, e he, que o Illustre Ministro do Rey D. José I., que nestes assumptos puramente governativos era de grande previsão, fez hum grande Convento em Mafra para aquelles Padres, e assim se conservou, até que vierão para Lisboa: parece que reduzir isto ao mesmo pé em que estava naquelle Reynado, he de huma rasão intrinseca. Entre tanto direi os fundamentos que alleguo os Cónegos Regrantes para que se não admitia o Projecto, e os não fação mudar para Mafra. Primeiro dizem: que pela escacez geral, não podem fazer as despesas, que lhes occasionaria a tal mudança. Esta rasão talvez não seja attendivel, porque tendo todos na época actual, mais ou menos, que fazer mudanças, não será estranho que elles tambem a facão, o que não lhes occasionará muita despesa, fazendo-a do modo Religioso proprio do seu instituto. Dizem que sustentão familias indigentes nas immediações deste Convento de Lisboa, ao que se póde responder, que do mesmo modo poderão fazer beneficios em Mafra; e se aqui e judão a alguns infelizes, tambem alli os poderão ajudar. Dizem que não podem cultivar as suas terras, mas estando em Mafra o podem fazei do mesmo modo, como o fizerão naquelle Reynado, e fazer alli os mesmos beneficios que em verdade prestão a alguns Lavradores os Conegos de S. Vicente de Fora. Dizem que no seu Collegio ensinão, Grammatica, Philosophia, Mathematicas, etc. etc.; já que allegão isto será com verdade. Allegão o numero dos seus discipulos; porem parece que tambem podem o ir ensinar em Mafra, e com a mesma utilidade publica, que foi reconhecida quando se fez aquelle magestoso Convento. Por tanto parece-me que este argumento tambem não he bem fundado (leo hum Requerimento a favor dos Padres Vicentes e proseguio) estes argumentos redondão no mesmo que os outros: deixando, aquellas terras, farão em cambio algum beneficio aos que antes o fazião; alem de que, sabe-se que estas esmolas fazem-se muitas vezes daquillo mesmo que se toma a quem se dão.

O senhor Pimentel Maldonado. - Trata-se neste Projecto de mandar sahir os Frades Arrabidos do Convento de Mafra, e de obrigar a hir viver rio Convento de Mafra os Conegos Regrantes de S. Agostinho residentes em S. Vicente de Fóra. A primeira parte do Projecto parece-me justa, a segunda parece-me injustissima. Não havendo no Thesouro Nacional com que acudir inteiramente aos objectos de primeira necessidade, porque havemos de manter com tamanha despesa o caprichoso luxo da devoção do Senhor D. João o Quinto? Porque o faremos com tanto incommodo mesmo daquelles Religiosos que estão vivendo na medonha Villa de Mafra, podendo viver nos sitios deliciosos, onde quasi todos os seus Mosteiros são edificados? Faltos de Sacerdotes para o serviço do altar, esta reunião se fará com aprazimento de todos, e o interesse publico ficará unido com o interesse particular daquelles Religiosos, que abençoarão a justiça, e as sabias providencias deste Soberano Congresso. Succederá porem o contrario, se dermos execução á segunda parte do Projecto. Disse que me parece injustissima: e por ventura não he opposta ás Bases da Constituição, em que promettemos, e jurá-

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mos defender os Direitos da Liberdade, e da Propriedade? Que delicto commettêrão os Padres de S. Vicente de Fóra para os desterrarmos para a fea, e desrabidissima Villa de Mafra? Com que jus os constrangeremos a trocar a sua Casa de S. Vicente pelo Mosteiro de Mafra? Diz-se que restabelecerão o Collegio que noutros tempos tanto floresceo! A decidida protecção do Marquez de Pombal, e a do Arcebispo Confessor o fizerão florecer: acabou-se a protecção, e o Collegio decahio repentinamente. Os Pays de familias doèrão-se de mandar educar seus Filhos n'huma Terra, que só parece propria para degredados; e não obstante a riqueza do tratamento, e a despesa annual ser só de settenta mil reis, os Conegos Regrantes achavão-se com pouco mais de doze Collegiaes quando vierão para Lisboa, tendo havido no Collegio muito acima de cem. E he de notar que isto aconteceo quando nesta Capital havia tanta mingoa, de Casas de Educação. O que succederá agora que ha tal abundancia, e não estando aquelles Padres em circunstancias de tratar os seus Educandos por preço tão diminuto, que não bastava de certo para ametade da despesa, fazendo-se como antigamente. Alem disto, senhores Deputados, nós vamos buscar hum bem incerto, perdendo hum que temos certo. Nas Aulas de S. Vicente ha duzentos Estudantes, que alli aprendem gratuitamente, e nas Aulas de Mafra talvez nem hum só appareça. E este Congresso que tem mostrado tanto interesse pelo estabelecimento de Livrarias Publicas, quererá perder a de S. Vicente de Fóra, onde desde alta manhan até às horas que convem a cada hum, e sem interrupção, se póde ler por livros excellentes, franqueados com muito boa vontade, e com muita polidez; e não como na Bibliotheca Nacional, que só de horas a horas se franqueão, a pezar do augmento de ordenados, e ser de todos? E que prejuiso, não hiremos fazer á Freguezia de S. Vicente! O espirito bemfazejo, e caritativo daquelles Padres se faz conhecer não pelas esmolas publicas, em que a vaidade póde ter muita parte, mas sim pelas esmolas occultas, que a gratidão dos que as recebem continuamente denuncia; esmolas que vão entrar no seio de muitas familias honestas, e que se põe a salvo da mendicidade; dadas sem ostentação, distribuidas com sabedoria. Concluo pois, votando afirmativamente pela primeira parte do Projecto, e negativamente pela segunda.

O senhor Borges Carneiro. - Eu não insistirei neste Projecto, porque já disse que verdadeiramente ha de occasionar despesas aquelles Padres, e não deixa de parecer-me dura a sua sahida do Convento. Por outra parte tambem me fez grande peso que se estejão a gastar 16 contos de reis com os Padres (que verdadeiramente não he com os Padres, senão com os Empregados) e que se esteja deitando a perder a Tapada.

O senhor Pimentel Maldonado. - Os Padres de S. Vicente já dão tres contos de reis, para as despesas de Mafra, porque motivo hão de elles ser os que carreguem com toda a despesa? Como hão de elles cuidar na agricultura da tapada, que confiança podem ter em que o seu trabalho lhes aproveitará, observando que os não deixão quietos em parte alguma?

O senhor Sarmento. - Apoyo o Projecto de Ley sobre as duas mudanças dos Padres Vicentes para Mafra, e dos Padres Arrabidos para fóra de Mafra. Não acho inconveniente algum nessas mudanças, e pelo contrario descubro muita vantagem para a Fazenda Publica, e grande utilidade para a Nação, a quem ambas as Congregações devem fazer sacrifícios, porque, á sombra das leys da Patria, ellas tem existido, e sido protegidas, alem dos deveres de Cidadãos, que eu supponho estão promptissimos a desempenhar. De toda a attenção ao que se tem dicto contra o projecto, e igualmente ao que em nome dos povos de Grijó se requereo, e não encontro argumentos, que senão de maior ponderação às seguintes considerações, que proponho a este Augusto Congresso. - Ninguem duvida que a despesa feita em Mafra foi huma das grandes calamidades Nacionaes por que passou a Nação Portugueza; eu seguramente se estivesse em circunstancias dos que estiverão ao lado do pomposo Monarcha, e fosse consultado, não aconselharia similhante empreza; porem o edificio existe, he soberbo, e, apesar de tudo, he sem duvida a obra prima de architectura, que nos tempos modernos se edificou em Portugal: deixalla arruinar seria lastimoso, e com justiça traria sobre nós o labéo de barbaridade. Entretanto a conservação de tão sumptuoso edifício exige despesas consideraveis, com que o Thesouro não póde. Nestas circunstancias não descubro outra combinação senão a que se propõe no projecto de Decreto, providencia tanto mais recommendavel, quanto da practica da mesma já a Nação tirou proveito. Tira-se igualmente vantagem para a Nação, estabelecendo-se hum collegio de educação proximo a esta populosa Capital, poupando ás familias, que prezão os beneficios de huma boa educação, as despegas extraordinarias, que se fazem em paizes estrangeiros, como em Inglaterra, França, e Allemanha: a educação he sempre precisa, porem nunca foi tão urgente como presentemente, quando a Nação Portugueza recobrou os seus direitos, e estabeleceo hum Governo representativo: necessita-se de sabios e de oradores para defenderem os direitos da sua Patria, advogar a causa da humanidade, e descobrir os meios de se augmentar a prosperidade publica: nunca se abrio á mocidade Portugueza huma perspectiva tão brilhante! Eu nunca fui de opinião que a mocidade fosse entregue á direcção de homens, que pertendem fugir do mundo, quando a mocidade se destina para viver no mundo; sei igualmente que os Padres Cruzios são taxados de fanaticos, porem como as Cortes devão sempre ter huma continuada superintendencia sobre os grandes pontos de administração publica, ellas cuidaráo com desvelo na educação da mocidade, e affastaráõ todos os estorvos que a empecerem, e não haverá então perigo de que tenha lugar o collegio, que o projecto de Decreto propõe. Pelo que diz respeito á represcutação dos povos de Grijó, eu seria de opinião que os Padres Cruzios do Convento da Serra defronte do Porto passassem para Grijó: naquella Cidade e visinhanças estão tão apinhoados os Conventos, que sería tal-

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vez conveniente diminuir é numero delles naquelle ponto. He bem conhecido que o clima de Mafra e de Grijó não he tão agradavel como o de Lisboa e do Porto, porem o retiro para áquelles despovoados facilitaria aos Conegos Regrantes a execução da Regra de S. Agostinho, diminuindo as occasiões de tentações, e elles acharião hum campo bem vasto para os seus reconhecidos actos de beneficencia e em idade, vendo camponeses pobres, nús, famintos, e ignorantes. O edificio da Serra poderia ser Aproveitado porá estabeleci mentos, que hão de exigir despeza da Frenda Publica. Em quanto aos Padres Arrabidos, fui informado por hum Padre Arrabido muito respeitado na sua ordem, e homem de instrucção, que elles talvez desejarão a mudança, apenas o Guardião poderá ficrf descontente, porque dizem ter hum Decreto, para ser Guardião perpetuo: mesmo quando fosse possivel satisfazello, parece-me que elle se veria redudido ás circunstancias de Robinson Crusoe em huma Ilha sem companheiros, e suspiraria por alguem que o libertasse. Admiro que os Padres Vicentes se não lembrassem da unica consideração, que poderia desviar o Congresso de os fazer sahir de S. Vicente de Fóra: é como seja do dever dos representante da Nação pesar todas as circunstancias, que intervem em qualquer deliberação, parece-me que o jazigo dos nossos Monarchas da Dynastia Reynante exigindo de nós todos o respeito o mesmo edificio de São Vicente de Fóra deveria ficar entregue a alguma Congregação Religiosa, para fazer os officios, e anniversarios, que estiverem determinados. Os Padres Trinos desde o terramoto ficárão sem Igreja, e poderião ser reunidos para S. Vicente: e como o Convenio delles esteja em huma situação central, poderia para aquelle edificio mudar-se a, Academia Real das Sciencias com todas, as suas officinas, e as Aulas, é economizar-se a somma annual que ella paga para casas, a qual não poderá deixar de pesar em hum estabelecimento litterario de tão limitada dotação, e digno da protecção do Congresso.

O senhor Castello Branco. - Ha no Convento de Mafra huma Communidade de Arrabidos, com quem a Nação despende annualmente 19 contos de réis. Quando n'outro tempo se ajuntava a idea da estada dos Padres Arrabidos no dito Convenio, havia huma rasão de fazer este sacrificio. Esta idéa desappareceo por consequencia, não ha motivo algum para que o Thesouro nas actuaes circutistaricias em que se acha faça este sacrificio. Os Padres Arrabidos devem sahir de Mafra. Espalhados nos outros Contentos vão com sua presença nelles augmentar os fundos; pois que o meio da existencia dos Arrabidos depende do mesmo numero dos individuos. Mas perguntarei eu de que os Arrabidos devão sahir de Mafra, segue-se que os Vicentes devem tornar para Mafra? Não acho consequencia. Entre tanto diz-se que os Vicentes he huma Corporação que tem para se sustentar, que tem para fazer as despesas necessarias; que são uteis para conservação daquelle edificio, e que alem disso se podia tirar huma grande vantagem daquella Communidade hindo para Mafra, relativamente á Instrucção publica, estabelecendo o Collegio que antigamente elles alli tinhão, e que tanto fructo deo, de que eu mesmo posso ser testimunha, porque fui Membro do dito Collegio. Entretanto julgo que ha nisto hum engano; porque as circunstancias não são actualmente as mesmas; sendo pelo contrario differentes, já não podem ter os mesmos resultados. Deve esta Assemblea saber que quando o Marquem de Pombal concebeo este projecto attendendo ás mesmas razões que nos, que foi para poupar dinheiro, concebeo outro mais vasto; para o que, e para se poder completamente verificar, extinguio huns poucos de Conventos pertencentes a Congregação dos Arrabidos. Juntou todos estes Conventos em Mafra, fazendo por consequencia huma grande massa de rendimentos applicados a differentes objectos, v. g. para sustentação dos Arrabidos; para conservação do Edificio; para aperfeiçoamento do mesmo Edificio, e para huma Casa de Educação publica, onde os Alumnos pagavão tão pouco que as pensões apenas bastarião para as despezas da Subsistencia de ametade do anno. Para que os Padres Vicentes pudessem preencher os fins que o projecto tem em vista, seria preciso que se lhes dessem as mesmas rendas, e isto he impossivel. Os Conventos cujas rendas estuo applicadas, forão comprados de novo. Os Padres achão-se gravados com a pensão de huns contos de réis. As rendas achão-se do atrazamento que todos sabem. Por consequencia, como poderião elles com esta differença de meios preencher os fins que antigamente preenchião com meios duplicados, e que hoje não podem ter? Depois, eu vejo no Plano geral, pelo qual devem ser reguladas ás ordens Ecclesiasticas, e as mesmas ordens Regulares, que não poderão existir esses Conventos, com o rendimento que tem. Parece-me impossivel que nesse Plano não hajão de entrar esses rendimentos na massa geral. Esse Plano necessariamente o ha de fazer a Assemblea, porque de outro modo seria imperfeito, e poucos recursos ficarião ao Estado. Pois nós havemos de fazer hum transtorno geral para durar mezes? Não acho que isto se deve fazer. Nós sabemos mesmo os Conventos que ficarião da Congregação dos Conegos Regulares? E aquelles que ficarem certamente não ficarão com os rendimentos que tem. Então ha de tirar-se hum por tão pouco tempo? Não acho que isto seja de razão. Eu mesmo rasões particulares. Estes Padres existem, como eu existo, na Freguezia onde está situado este Convento, e sei muito particularmente os soccorros que esta Communidade faz. Todo o povo miseravel daquella Freguezia, e huma parte da população de Lisboa ficava privada de seus beneficios. E privada porque? Se houvesse hum objecto de utilidade geral, pouco importava. Mas isso he o que eu não considero pelas razões ponderadas: por consequencia tambem isto deve entrar na minha conta. Por todas estas razões eu voto que os Padres Vicentes não devem hir para Mafra. e que devem esperar a sua sorte futura, como todos os outros inclusos no Plano geral, que o Congresso necessariamente ha de fazer. Mas dir-se-ha com razão que o Convento de Mafra he hum edificio que se deve conservar. Qual he então o meio que se deve substituir ao Projecto de hirem os Padres para Mafra?

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Primeiramente bum edificio em que não ha criados, hum edificio em que Hão ha cousas que em pouco tempo o possão destruir, não exije para sua conservação temporaria tantas despezas como parece. Necessitará de limpeza, porque se estroe se senão limpa. Parecia-me pois que estes mesmos Padres que pagão oito mil cruzados para a Sancristia de Mafra, entregassem estes oito mil cruzados aos mesmos Arrabidos, ficando a seu arbitrio deixar Mafra, ou ficar naquelle Convento incumbidos da limpeza que precisa, dando-se-lhes assim mesmo alem disso os soccorros que lhes fossem necessarios, como lenha, etc., que ha na mesma terra, e que assim se preencheria o fim da conservação do edificio, isto he, da limpeza, que he o que precisa por ora. O mais já disse que ha de entrar no Plano geral que se ha de fazer.

O senhor Soares Franco. - Este Projecto tem duas partes essenciaes, A primeira sahirem os Arrabidos de Mafra; a segunda hirem os Conegos Regrantes para aquelle Convento. Quando eu lembrei que se tomasse em consideração estas cousas, lembrei que seria necessario talvez reformar este Convento, porque nisto se poupavão alguns contos de réis. Ora visto que se fez hum edificio tão pomposo, e de tanta grandeza, he preciso que se conserve. A questão he como se conservará. Entrando nesta duvida, lembrou ao, Ministro da Marinha que voltassem os Padres Vicentes para Mafra; mas vejo que se não póde adoptar esperneio. Portanto esta parte do Projecto devia unir-se ao Projecto sobre a reforma que se ha de fazer nas Communidades religiosas. Por outra parte a reforma dos Frades ha de fazer-se necessariamente, e então, he quando corresponderia tratar-se deste negocio. Agora vamos a ver os bens que resultão desta medida relativamente á Fazenda. A Fazenda gasta dez contos de réis com os Padres Arrabidos: dez contos de réis, dando elles tres, ficão reduzidos a sette, e sette contos de réis não he huma cousa tão digna de attenção. Em quanto á conservação do Convento, e do Palacio, póde dizer-se á Regencia que tome as medidas que julgar mais convenientes. Os Arrabidos salvão embora de Mafra, mas em tanto este Projecto seja unido aos outros que haja para a formação de hum Plano geral, e por agora se não faça nada, e se mande para a Commissão Ecclesiastica, para quando se houver de tractar da reforma geral, o que com effeito será preciso fazer-se, esquecia-me fallar do que se faz a respeito da illustração publica, e com effeito não se póde deixar de ter em consideração, que hum Collegio de Educação em Mafra não podia ter lugar. Este Collegio necessitava de fundos, e não podendo dar-se-lhe, fazia mais mal que bem á illustracção publica. Assim torno a dizer, que só a primeira parte do Projecto he a que se deve por agora pôr em execução.

O senhor Moura. - Que huma parte do Projecto tenha lugar, convenho, e convirei sempre, porque tem por objecto a economia do Thesouro, e não ha necessidade de que existão aquelles Frades dentro no Convento; mas que seja huma consequencia necessaria da remoção dos Arrabidos de Mafra o hirem os Vicentes para o dicto Convento não o vejo. E se não ha esta necessidade, como temos de forçar huma Communidade afazer esta mudança? Diz-se que della depende a conservação do Edificio de Mafra: eu não acho que isto seja certo. E por tanto perguntarei, se he impossivel conservar aquelle Palacio e Convento de outro modo que não seja remover estes Conegos? Acho que se não existisse esta Corporação, haveria outro modo, e ha realmente outros de conservar aquelle Palacio. Logo, se este não he o unico modo, como havemos obrigar huma Corporação a mudar, de habitação? Ha muitos outros modos de conservar aquelle Edificio. Pelo que pertence á utilidade de Instrucção publica, penso que a Instrucção publica está mais bem sustentada pelos Conegos Regrantes em Lisboa do que o seria em Mafra; porque aqui as vantagens são conhecidas, e lá são incertas. Em tal caso seria melhor, se he util o tal estabelecimento de Mafra, que o Governo o promovesse sem tirar da Capital estes Padres, onde já dão esta Instrucção, Por conseguinte sou de opinião que os Arrabidos se removão, e que os outros se conservem. (Apoyado.)

O senhor Sarmento, - Tendo visto como eu tenho visto o Monumento de Mafra, não se poderá conceber que se possa nunca conservar sem despesas. Neste caso parecia-me melhor que fossem para lá os Padres Vicentes, pela rasão de que quem conhece historicamente estes Padres, saberá que teem hum regimento de limpeza interna, que não ha em outras Ordens; e por tanto parecia-me que a ninguem se poderia entregar hum Edificio tão interessante como o de Mafra, senão a huma Corporação de tanto gosto e educação como os Vicentes.

O senhor Fernandes Thomaz. - Eu não cria. que esta materia, apesar de ser proposta como objecto de tanto interesse, merecesse tanta discussão! Os Arrabidos devem sahir de Mafra, porque em fim O seu instituto em pedir esmola, e não serem regalados com dinheiro do Thesouro. Sustentallos alli he contribuir para que elles faltem a hum dos seus votos, que he a pobreza practica, que he pedir a mola. Sobre isto o Congresso está conforme, e de certo não adoptará tambem a moção de hum Illustre Preopinante de que se lhes cucai regue varrerem o Convento. Talvez haja a quem entregar os oito coutos de réis com mais prestimo, porque, elles certamente não são os mais limpos. Em quanto ao resto do Projecto esta contradança dos frades não parece muito conveniente. Aqui os Vicentes são de muita utilidade: ao menos em tanto quanto concorrem para o ensino da mocidade. Diz-se que em Mafra produzirião o mesmo bem. Parece-me que não? aqui os seus Discipulos ouvem, o que dizem na Cadeira: lá ouvirião o que se diria na Cadeira, nos, corredores, e nos quartos, e por tanto não creio, que por esta parte seja bom que vão para Mafra. Accrescenta-se que não haverá, outro meio da conservação do Convento senão hirem para alli os Vicentes. Então fica demonstrado que he neeessario. que vão, e fica demonstrado tambem que nunca póde deixar de haver Padres. Vicentes entretanto que, haja Paços de Mafra. Supponho que ha mais Paços que os de Mafra em Portugal, e não estão en-

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carregados a esta Corporação. Entendo que se mande á Regencia que tenha cuidado naquelle Edificio, e depois carregue a Fazenda Nacional com a despeza para este objecto de mais ou menos hum conto, ou dous. O objecto certamente he de tão pouco interesse que não sei porque já não se decide. Tirem-se os Frades de lá, que com effeito devem pedir esmola; mas os outros deixem-se aonde estão. (Apoyado, Apoyado.)

O senhor Trigoso. - Direi alguma cousa a este respeito: não pelo que pertence á sahida dos Arrabidos, nem á permanencia dos Vicentes, porque esta he a opinião geral da Assemblea, que me parece justa, e he inutil demonstralla. O que considerarei he o desuno que se deve dar ao Convento de Mafra. O edificio he muito grande, e pode-se considerar dividido em tres partes. Primeira parte: o Paço. Em quanto a este, deve ser tratado como os outros Paços. Segunda: a Igreja. Terceira: o resto do edificio, liste resto do edificio não acho de necessidade que se occupe por outra Communidade... Os Arrabidos poderião (não vinha o resto).

O senhor Moura. - O que diz o senhor Trigoso he muito importante; mas deve ser encarregado á Regencia que o faça, e nós acabar de decidir no que estamos conformes.

O senhor Fernandes Thomaz. - Huma vez que sabião dalli aquelles Frades, deixallos hir para onde quizerem.

O senhor Freire. - parece digno de alguma attenção este objecto, pelo que respeita ao Paço de Mafra, o Paço de Mafra he huma Casa Real, por consequencia não sei se a Regencia estará auctorizada para dispôr della, porque talvez tenha ordem expressa deste Congresso para o contrario. Não se tem dado ao Convento de Mafra a consideração que merece: não he como outros Paços. Quem lá tem estado, e tem visto e sua architetura, póde conhecer o que póde custar a sua conservação. O Convento de Mafra he construido com terraços como se sabe, e só a sua conservação exige huns poucos de contos de réis. Na ter tido cuidado desta conservação he o que tem feito que seja agora mais despendiosa. Não basta varrer, he preciso apparallo. Além disso, he tal a sua magnitude que todos os Religiosos que alli estão, e muitos outros não bastão para abrir, e fechar as janellas. Eu pugno porque se appliquem todos os meios necessarios. Se não importa o Convento de Mafra, abandone-se; pias. se alguem tem interesse por huma obra tão boa, e de tanta honra para a Nação, então he preciso cuidar na sua conservação. Para esta conservação he preciso mais do que se julga. A mesma Igreja, e aquelles lugares que estão mais habitados, achão-se quasi em ruina. Portanto convenho em que se retirem os Arrabidos. Que se mandem ou não os Vicentes, não direi, porque se tem dicto bastante aqui, e porque ainda que se mandassem, com os meios que tem, não bastarião para a conservação do edificio. Eu pugno que se diga expressamente á Regencia que trate de cuidar da conservação daquelle edificio, quando não vai a ser destruido. Exige providencias serias, he preciso que seja habitado; e que se envie para lá Tropa, ou que se adopte qualquer outro meio, com tanto que se faça alguma cousa, porque o edificio he de grande consideração.

O senhor Fernandes Thomaz. - Isso mesmo terá em vista o Congresso. Se o Deputado reconhece que, es cuidados tidos atégora não são bastantes, he claro que se precisa adoptar outros. He certo que de hum Plano de reforma de despezas, resulta outro de despezas maiores; mas tambem he para huma cousa necessaria. Eu supponho que nenhum Portuguez bom quererá deixar arruinar hum Edificio de tal ordem, só pelo embaraço de algumas despezas. Portanto, encarregando á Regencia que tome as medidas convenientes, ella terá a economia necessaria, e he de esperar que ella faça por menos o que de outro modo se faria por mais.

O senhor Peçanha. - Eu creio que em quanto houvesse huma Congregação rica em Portugal, não devia estar em outra parte senão em Mafra. Eu tenho visto aquelle Edificio, e sei que precisa degrau? Desconcertos, e feitos promptamente, porque aliás se virá a arruinar em poucos annos.

O senhor Castello Branco. - Eu dou todo o credito em primeiro lugar ao Illustre Preopinante, que faz conhecer a ruina em que se acha o Convento de Mafra: Entretanto não vejo absolutamente que sem meio de obviar essa ruina propria do Edificio, o mandar, huma Corporação rica para evitar a dicta ruina, e cuidar da sua conservação, e que em quanto houver huma Congregação nessas circunstancias se deva mandar para lá. Primeiramente, eu duvido que não só os Vicentes, mas qualquer outra Corporação esteja em estado de fazer essa despeza. Eu não duvido que tenha havido Corporações ricas; mas actualmente não creio que as haja. Depois, quando este Congresso Decretasse que fosse huma dessas Corporações, qual era o meio de fazer efficaz essa providencia? Supponhamos que houvesse huma Corporação que tivesse cem mil cruzados liquidos de renda, e que dizia o Congresso que fosse para lá habitar, e fizesse todas as despezas: sim hiria habitar o edificio, mas como essa Corporação ficava administrando as suas proprias rendas, cumpriria, ou irão com o seu encargo, e diria: não tenho dinheiro. Que remedio? Não ficava outro senão tirar-lhe as rendas, e faze-las administrar por alguem. Se o Congresso julga isso justo, póde dar essas providencias. Póde dizer o Congresso = Contribua o Convento tal com tanto, o outro com tanto, etc., e applicar isto para o Convento de Mafra - Mas eu julgo que o Congresso não pensa nisto.

O senhor Borges Carneiro. - Então eu tiro dahi huma illação. Nenhuma Corporação deve ser mandada para lá com esse encargo, e nenhuma o póde fazer. Diz-se então que o faça a Nação, que o faça o Thesouro publico, já eu digo que ainda menos; porque este tem de pagar a divida publica, que está em primeiro lugar. Então segue-se que se os Governos fizerão grandes erros, devem ser emendados. Supponhamos que seja hum erro ter feito o tal estabelecimento pomposo: a parte que se puder aproveitai para outras Fabricas vá-se aproveitando, o que não, deixe-se arruinar,

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A final de discussão resolveo-se, que hão sé continuasse aos Padres Arrabidos de Mafra a prestação annual applicada para sua sustentação - que se não verificasse a trasladação dos Padres Videntes para o dito Convento - e que se participasse á Regencia, que ella fica auctorizada para dar todas as providencias que julgar convenientes á conservação, habitação, e reparos do Palacio, e Convento de Mafra, é á administração da sua Tapada, não obstante quaesquer Leys, e Ordens atéqui publicadas.

O senhor Borges Carneiro. - Como se trata de Fazenda farei huma moção relativa ao Batalhão dos Artifices Engenheiros, o qual tenho ouvido dizer que he inteiramente inutil na ordem actual do Exercita. A Fazenda gasta com elle 20 contos de réis, assim peço que a Commissão de Fazenda dó a sua opinião a este respeito. (foi apoyado)

O Senhor Roza. - Dentro em poucos dias farei ver hum Plano em que hade entrar a extincção desse Batalhão.

O senhor Miranda requereo que a Commissão Militar apresentasse relação dos officiaes empregados no Estado Maior do Exercito, com indicação dos seus Vencimentos, e gratificações. Assim se determinou.

O senhor Sarmento disseque lhe pezava ver a Cavalleria que custa sommas extraordinarias, andar-se estragando pelas das de Lisboa ajudando a fazer o serviço da Policia; e que desejaria que fosse evitado este damno, o qual tambem influe na moral, é disciplina da Cavalleria.

O senhor Barão de Molellos. - Pois que não se tem respondido á obervação que fez o Illustre Preopinante a respeito do grave damno que sotfrem os Cavallos dos Regimentos de Cavalleria, que coadjuvão o serviço da Guarda Real da Policia, he do meu dever, em abono dos dignos Chefes Commandantes dos dictos Corpos de Cavalleria decimar que elles não só conhecem, e lamentão os dobrados e fataes inconvenientes que causa a estes Corpos simiilhante serviço, mas que já tem feito subordinadas mas repetidas representações sobre este tão importante objecto; e de que tem resultado diminunem-se consideravelmente os contingentes que se pedião diariamente a cada Regimento.

Não julgo porem adoptavel, e efficaz o meio que indica o Illustre Preopinante, para remediar este mal. Lembro que se poupem os Corpos de Cavalleria que guarnecem, esta Capital, pois que estão em grande força, e tem muito bons Cavallos; e que se mandem marchar para aqui, a fim de coadjuvar á Policia alguns Esquadrões que estiverem em menor força, e cujos Cavallos não forem tão bons.

Este remedio não preenche o fim desejado, porque se o serviço, ou trabalho de que Se trata he capaz de arruinar Esquadrões que estão tão fortes, e em tão bom estado, como ha verdade são aquelles que estão nesta Capital; muito, e muito mais breve arruinaria, é totalmente destruiria aquelles que tem menor numero de Cavallos, e estes em menos bom estado de forças, e de saude; e deve tambem observar-se que as marchas os arruinarião ainda mais, que a despega seria muito maior; e finalmente que sendo este o tempo proprio para verdes, he indispensavel aproveitallo para restabelecer, e vigorar os que estiverem em máo estado de saude; e he tambem preciso fazer sahir para o verde aquelles mesmos que estão em bom estado, a fim de que se conservem. Eu mesmo sei que já forão bastantes; e só este motivo bastaria para obstar a que elles continuassem a fazer o serviço da Policia.

Não he este só o mal que resulta aos Corpos de Cavalleria em fazerem similhante serviço; os mesmos Soldados perdem aquelle ar, firmeza, e posição de cavalleiro tão util e necessaria; e até mesmo talvez aquella disciplina (por estarem separados dos seus Officiaes, e Officiaes Inferiores ) tão indispensavel nos Militares; e muito particularmente aos que servem na Arma da Cavalleria, por isso mesmo que tem muitas, e muito mais complicadas obrigações.

Porem como a Regencia, a quem compete empregar a força armada, estará sciente do que acabo de expor, estou persuadido que dará como costuma mui brevemente todas as sabias, e necessarias providencias: E huma dellas será certamente mandar completar, ou augmentar o Corpo da Cavalleria da Guarda Real da Policia com a força necessaria, para fazer o serviço que lhe compete.

O senhor Miranda, declamou contra as preterições que se fazião a alguns Officiaes, ponderando que deste modo se enfraquecia o estimulo mais poderoso deste Corpo, em que a paga principal he a honra, e que a antiguidade devia servir de norma para os decessos.

O senhor Barão de Molellos. - Eu não desejava dizer huma só palavra a respeito do systema que deverá estabelecer-se para o accesso ás patentes militares, por quanto vejo que não he este o dia para se discutir tão importante questão. E custa-me infinito ver desperdiçar o tempo que todos sabemos he tão preciso aproveitar-se para se tratarem assumptos da maior importancia, e que tanto interessão a utilidade publica.

Porém sería faltar ao meu dever se deixasse de me oppôr á proposição que acaba de proferir-se, asseverando que para o accesso nas patentes do Exercito jamais se deve attender á sciencia, e talentos militares, ás acções distinctas, ou a outro qualquer merecimento que não seja á pura antiguidade. E ainda mais quando se diz, para reforçar esta proposição, que este systema foi sempre seguido pelos Gregos, Romanos, e todas as Nações Guerreiras; e que outro qualquer he inadmissivel, pois abate todo o estimulo e pundonor militar. E ainda muito mais quando ouço affirmar que esta proposição he hum axioma.

Eu não me attrevo a affirmar que aquella diametralmente opposta á do Illustrissimo Preopinante he a que eu julgo ser hum axioma, pois já vejo que he preciso demonstralla, e o faiei quando se tratar desta materia.

Limito-me porem a affirmar que em toda a Historia Militar da Gregos, dos Romanos, e de todas as Nações Guerreiras, antigas, emodenlos, se observa ter sempre havido a mais seria attenção, e distincta contemplação com aquelles Officiaes que se

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distinguião em amor da patria, valor, coragem, prudencia, talentos, sciencia, e outras similhantes virtudes militares, que os tornavão benemeritos, e dignos da confiança da Nação, e do Exercito, e que em attenção a estas qualidades, em remuneração a distinctos, e brilhantes serviços se lhes conferião Patentes.

Nestas mesmas duas ordenanças feitas ha menos tempo á Franceza, e á Hespanha, extrahidas certamente do melhor que tinhão as antigas, e firmadas na sabia experiencia, mostra que nunca engana, e se estabelece que o accesso até certas Patentes seja parte por antiguidade, e parte por eleição.

Ninguem odea mais do que eu as preterições, sei os horriveis males que ellas causão, sempre me oppuz, e opporei a ellas com todas as minhas forças, e nada ha que destrua tanto as bases fundamentaes de hum Exercito. Porem serei sempre de opinião que a a Ordenança, ou Regimento militar que se fizer, principalmente até certas Parentes, não regule só a antiguidade, mas a par della, com a devida proporção, outros requisitos deem tambem direito ao accesso nas Patentes.

Attendendo-se sómente á pura antiguidade, e desprezando-se o merecimento, esmorecerião os genios transcendentes, e emprehendedores, e capazes das mais brilhantes acções.

Nem eu, Senhores, posso conceber que na Carreira Militar no Exercito, onde a boa ordem e os mais felizes resultados dependem dos conhecimentos, honra, brio, espirito de Corpo, e outras similhantes virtudes, se desprezem estas, principalmente até certas Patentes e se attenda só a antiguidade: isto seria esmagar ao nascer o germen das referidas virtudes, que devem fazer a gloria do Exercito, a felicidade da Nação. O que eu digo e peço, Senhor Presidente, he que se execute á risca a ordem já estabelecida, e que se não principiem a discutir similhantes moções sem que sejão impressas e distribuidas, pois de outra maneira seguir-se-ha o que estamos vendo; e gastar-se-ha muito tempo em discussões sem se decidir cousa alguma.

O senhor Secretario Freire leo a seguinte

RELAÇÃO NOMINAL DOS REQUERIMENTOS.

A' Regencia.

Manoel José, e Rafael José.
Manoel José Quintaneiro.
Nicoláo Soares Coelho.
Fr. Manoel Alves Clemente.
Francisco Xavier.
Bacharel José Antonio Pimenta.
Rodrigo José da Sylva.
Antonio Simões.
D. Marianna Victoria Hogan.
José Pereira da Sylva Leite de Berredo.
José Francisco Teixeira.
Francisco Jorge.
José Joaquim de Oliveira Brandão.
João Pires.
Joaquim Botelho Cardoso e Almeida.
Luiz Antonio Cardoso.
Frederico Hogan de Mendonça.
Manoel Joaquim Vieira, e outros.
José Victorino Pereira Telles da Motta.
Luiz Antonio Cardoso.
Bacharel José Maria Vilela Pereira de Vasconcellos.
Bento de Azevedo de Araujo, e seu irmão.
José Teixeira de Sampayo.
Fazendeiros, e Hortelões da Freguezia dos Santos Reys do Campo Grande.
Francisco de Auiz Cordeiro.
Juiz da Igreja, e moradores da Quinta do rio frio.
Manoel Antonio de Sousa.
Pedro Caetano da Sylva.
Luiz Ambrosio da Sylva.
Luiz Antonio Cardoso.
Manoel Luiz.
Manoel Pinto.

A' Commissão de Legislação.

José Maria Bernardo de Azevedo Corte Real.
Capitão João Manoel de Sousa.
João Baptista Coelho.
Bernardo da Sylva Pereira.
Mathias José da Sylva.
Joaquim Pereira da Sylva e Moura, e seu filho.
Ignacio Rodrigues Moderno.

A' Commissão de Agricultura.

A Camera de Algezur.

A' Commissão Militar.

Manoel Luiz de Araujo.
Diogo da Nobrega Botelho.

A' Commissão de Instrucção Publica.

Polycarpo Xavier de Faria.

A' Commissão Ecclesiastica.

Beneficiado Manoel José de Araujo.
O Reverendo Manoel Teixeira Valente.

A' Commissão de Fazenda.

Camera da Villa de Porto de Moz.
Padre José Rodrigues da Fonseca.

Sem direcção por não vir assignado.

Pedro Maria de Figueiró.

Determinou-se para a Ordem do dia o Projecto de Decreto sobre a importação do azeite, e a continuação do Regimento da Regencia.

Levantou o senhor Presidente a Sessão á huma hora da tarde. - Agostinho de Mendonça Falcão, Secretario.

AVISOS.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza tem Nomeado Presidente deste Soberano Congresso, para o quarto Hermano José Braancamp do Sobral - Vice-

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Presidente, José Joaquim Ferreira de Moura - e Secretarios, João Baptista Felgueiras, Agostinho de Mendonça Falcão, Agostinho José Freire, e Antonio Ribeiro da Costa. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno para sua devida intelligencia.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 27 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Tomando em consideração a Conta do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, relativamente á Fabrica do Campo Pequeno: por quanto esta se acha comprehendida na generalidade do Decreto sobre Bens Nacionaes: Ordenão que a Regencia do Reyno fique auctorizada para fazer arrendar, aforar, ou vender aquella Fabrica, segundo julgar mais proveitoso á Fazenda Publica. O que V. Exa. fora presente na Regencia do Reyno para sua intelligencia, execução.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 27 de Abril de 1821. = João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS.

Illmo. e Exmo. Senhor. = Ordena a Regencia de Reyno, em Nome de ElRey o senhor D. João VI., que eu remetia a V. Exa. a Relação dos Empregados que acabão de ser da extincta Inquisição, seus Ordenados, e annos de Serviço, bens, e rendimentos daquelle Tribunal, ficando assim cumprida a Determinação do Augusto Congresso Nacional, em data de 24 de Março proximo passado.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia, em 26 de Abril de 1821. = Senhor João Baptista Felgueiras = Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

Illmo. e Exmo. Senhor. = Sendo presente á Regencia do Reyno a Consulta da Administração do Tabaco, de 7 do corrente, sobre o Requerimento do Barão do Sobral, que pertende se nomeie hum 3.º Caixa, para continuar a liquidação do Contracto Ando; e constando por esta Consulta, que os Socios daquelle Contracto recusão propôr tres d'entre elles para o mesmo Emprego de 2.º Caixa, como he determinado na Resolução de 25 de Agosto de 1820, declarando que sobre este objecto havião dirigido Supplicas ao Soberano Congresso, para que qualquer decisão da Regencia não vá de algum modo encontrar-se com a que o Soberano Congresso tornar: Ordena a Regencia do Reyno, em Nome d'ElRey o Senhor D. João 6.º que eu envie a V. Exa. a dita. Consulta, para que apresentando-a ao mesmo Soberano Congresso, elle determine a direcção que tal negocio deve tomar.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 25 de Abril de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

Illmo. e Exmo. Senhor. = A Regencia do Reyno, em Nome de ElRey o Senhor D. João VI. Manda, remetter a V. Exa. para ser presente nas Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, os Mappas inclusos da Cavalleria, Infanteria, Caçadores, Artilheria, Veteranos, e Milicias, pertencentes ao mez de Março ultimo, acompanhados de hum Mappa resumo dos Corpos da 1.ª Linha.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 26 de Abril de 1821. - Senhor João Baptista Figueiras - Antonio Teixeira Rebello.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.

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