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se ha de errar no acto da votação uma meza para resolver sem recurso qualquer duvidas: de sorte que todo o cidadão que disser áquella commissão, que quer votar, ha de ser ouvido, pois a ella toca decidir sem recurso todas as duvidas.
O Sr. Castello Branco: - A providencia da matricula dos eleitores, ou daquelles que segundo a lei tem direito de votar he uma providencia muito judiciosa, mas uma providencia que não póde ler lugar senão quando houver tempo para isto, de contrario ella longe de ser inutil, será inutil, e virá a ser prejudicial, porque uma de duas, ou para se poder verificar será summamente incommoda aos cidadãos, ou em consequencia deste incommodo muitos se procurarão subtrair, e assim se diminuirá muito o numero dos veladores, e todos vem que ambas essas cousas são pnjudiciaes as mesmas eleições; por consequencia, attendendo a estes motivos, parecia-me que assim como nas circunstancias actuaes, ou na próxima eleição o soberano Congrego he obrigado a dispensar alguns artigos da lei gorai; este devia ser um dos artigos que fosse agora dispensado para as proximas eleições. Figura-se como cousa muito facil obrigar os cidadãos a ir declarar o seu nome, e as suas circunstancias em uma meza a que deve presidir e ter em uma casa o presidente daquelle circulo ou districto, mas não se attende a que isto he cruel para a classe mais numerosa da sociedade: a perda de um dia de trabalho áquelles que se occupão em officios mecanicos, que fazem a sua subsistência deste trabalho diario; todos vem que deixárão de ir votar por não faltarem aos meios da sua subsistencia. Não ha inconveniente em que se dispense este artigo. A entrega da lista ao paroco será sufficiente. Cada um dos parocos conhece perfeitamente a sua freguezia, por isso elle sabe as suas circunstancias, idade, a profissão e por isso terá cuidado de dizer no acto da entrega das listas se aquelle individuo póde ou não votar. Quando se dê alguma duvida, estão presentes muitos individuos da freguezia, que podem attestar sobre as suas circunstancias. Por isso não ha inconveniente que nas proximas eleições se dispense este artigo da matricula, e quando dahi podessem provir alguns inconvenientes, eu supponho maior inconveniente o que havia de fazer indispensavel esta circunstancia da matricula. Por isso voto contra o parecer da Commissão em quanto julga necessaria a matricula sobre as providencias que se oppõe para elle se verificar.
O Sr. Borges Carneiro: - A Commissão ponderou estas duvidas; ruas julgou que isto ia embaraçar o acto da votação, e que se a averiguação destas duvidas se reservasse para o momento da votação, os embaraços ser ião grandissimos, ao passo que do que se propõe não resultão inconvenientes alguns. Cada um póde ir ou mandar, e tem mais de um dia para isso: pelo contrario he grandissimo o damno de não haver matriculas, e o perigo de muitos votarem repetidas vezes, pois os parocos não conhecem a maior parte dos seus freguezes.
O Sr. Macedo: - Não posso concordar com o parecer, porque desta forma nós iriamos a difficultar muito as eleições. O trabalho que terião os cidadãos para satisfazer ao que propõe a Commissão seria maior do que o das eleições; por conseguinte o meu voto he que se não obriguem a levar as insinuações a casa do presidente, porque desta maneira seria fazer com que muitos não votassem.
O Sr. Caldeira opinou, que es parocos fossem obrigados a correr a sua freguezia para fazerem um ról exacto dos seus freguezes; que este era o unico modo de haver uma matricula com toda exactidão, e que este trabalho não era muito grande, antes era de sua obrigação, nem tambem levava muito tempo, particularmente sendo os parocos ajudados pelos seus coadjutores ou outro sacerdote a quem pedissem para este fim, como todos os annos pratica vão aquelles que desempanhão as suas obrigações.
O Sr. Ferrão: - Um illustre Preopinante, o Sr. Caldeira, disse, que não havia trabalho em os parocos andarem a tomarem segunda vez a ról os seus freguezes. Tudo quanto tem dito será assim lá para Cintra, porém em Lisboa he muito differentes; porque em oito ou dez freguezias ha de ser trabalhoso; não digo que seja impossivel, mas ha de custar muito, porque as freguezias são extensas, nem se espere que os freguezes vão a casa do paroco dar o seu nome, ha de elle correr a via-sacra, e eu sei que elles já se preparão para isto; e talvez seria melhor que se fizesse o livro da matricula, porque seria isso mais exacto: porque, como disse, he trabalhoso, mas não he impossivel. O Congrego decidirá o que lhe parecer.
O Sr. Domingos da Conceição: - Não encontro difficuldade para que se não penha em vigor o projecto: em bem poucos dias póde qualquer paroco formar um rol de seus freguezes; e se elle não poder, o seu coadjutor, ou outro qualquer, a quem pagando uma pequena quantia, o servirá. A isto mesmo he elle obrigado por lei a fazer, tendo o rol dos seus freguezes, e marcando o numero, estado, e idade. E por conseguinte conhece-se, se o freguez está em circunstancias de poder votar. Esta he a minha opinião.
O Sr. Presidente poz a votos o parecer da Commissão, e foi regeitado.
Mandou-se que o parecer voltasse á Commissão, para reformalo debaixo de diverso principio.
Continuou a discussão sobre as hypothecas.
O Sr. Camello Fortes: - Sr. Presidente, requeiro que se lea a proposição, que está em discussão. (Leu-se).
Da proposição que se acaba de ler se ve, que ella versa sómente sobre as hypothecas legaes dos bens immoveis por natureza, ou reputados taes por direito. Por consequencia tudo o que se tem dito relativo as hypothecas legaes de bens moveis he alheio da questão, e por isso não trato deste objecto.
Da mesma proposição se manifesta, que se traia comente do registo das hypothecas legaes especiaes. Por isso he igualmente alheio da questão o que alguns tem ponderado relativamente ao registo das hypothecas legaes geraes.
Tem-se allegado a impossibilidade do registo das hypothecas legaes especiaes. Porém já o Sr. Brito respondeu, que elle se praticava em França, cuja observancia mostra que a sua pratica he possivel. Ober-