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a verificação do senado determinada neste mesmo artigo, e reservada a difinitiva decisão de quaesquer duvidas á Commissão mencionada no artigo 53.
3.º Estas modificações são applicaveis áquellas cidades ou villas, cujas camaras se acharem em igual embaraço pela estreiteza do tempo.
4.º O Governo mandará logo publicar no Diario o citado decreto, para se diffundir o seu conhecimento.
5.º Quanto às freguezias do termo de Lisboa, que pila sua grande distancia for mui incommodo unirem-se era uma só assembléa, poderá o senado formar uma assembléa em cada uma dellas, posto que não chegue a três ou dois mil habitantes, que exige o artigo 24. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 26 de Julho de 1825. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão excitar a attenção do Governo ácerca das informações, que se exigírão por ordem de 21 de Março do corrente anno, sobre a portagem da cidade do Porto, dizendo V. Exca. qual tenha sido a razão da demora. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço dos Cortes em 26 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, na fórma da resolução de 3 de Maio do corrente anno, a relação inclusa assignada pelo illustre Deputado thesoureiro das Cortes Luiz Monteiro, das quantias que pela mesma thesouraria se tem despendido até 30 de Junho proximo passado, nos alimentos dos Deputados do Ultramar, que vão mencionados na citada relação. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 26 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Relação dos pagamentos feitos pela thesouraria das Cortes, e por ordem das mesmas, aos seguintes Illustrissimos Deputados do Brazil, e Cabo Verde; a saber:

[Ver tabela na imagem]

O Deputado Thesoureiro - Luiz Monteiro.

Redactor - Velho.