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juizo, que se tirasse aos condemnados esta esperança que he o maior estimulo para o seu melhoramento de vida, e por outra parte parece, que está suspenso este direito de ElRei por falta de lei que regule o exercicio delle: proponho que ou a Commissão aponte o meio de se exercitar a requerimento dos réos, precedendo as necessarias informações - Ferreira de Sousa.
Continuou a discussão sobre o artigo 104 adiado do projecto das relações, e entregue á votação, foi approvado.
O artigo 105 foi approvado a primeira parte, com a emenda lembrada pelo Sr. Deputado Gouveia Durão, de substituir as palavras para Africa, as de para fora de Portugal, e Algarves, em quanto a segunda parte foi igualmente approvada, com declaração porem que voltasse á Commissão para reduzir a quantia arbitrada de 30$000 reis a outra menor para se guardar a devida proporção com o vencido no artigo 104.
Em addição a este mesmo artigo offereccu o Sr. Deputado Guerreiro a seguinte indicação: Que o tribunal que conceder a revista, declare em todo o caso em que consiste a nullidade manifesta. ou injustiça notoria, pela qual a revista se concede, e entregue á votação, se venceu que não tinha lugar tomar-se em consideração neste projecto; mas que se remettesse para este fim á Commissão especial encarregada do regimento do supremo tribunal de justiça.
O artigo 106 foi entregue a votação nas suas tres differentes partes; e forão todas approvadas: rejeitando-se a emenda proposta pelo Sr. Deputado Ferreira Borges, para que em lugar de se dizer depois da contrariedade , se dissesse depois da contrariedade tanto ao libello, como a reconvenção.
O Sr. Presidente interrompeu a ordem do dia para dar lugar a ler-se o parecer dos Senhores Deputados Secretarios sobre a indicação do Sr. Bettencourt.

PARECER.

Os Deputados Secretarios examinando o objecto da indicação do Sr. Deputado Bettencourt, offerecida na presente sessão, e confrontando os exemplares impressos da Constituição com o original depositado no arquivo das Cortes, achárão que nos ditos exemplares se numera em 115 o artigo 116, o que se deixou supprimido o artigo 115 do original, que nelle se acha concebido nas seguintes palavras: A Regencia, ou Regente do Reino terá sobre a sanção, e publicação das leis a autoridade, que as Cortes designarem, a qual não será maior que a que fica concedida ao Rei.
Nestes termos os Deputados Secretarios são de parecer , que hoje mesmo se mande dizer ao Governo, que tomando o dito objecto em consideração , de com urgencia as providencias que forem convenientes, e faça proceder com energia contra quem se achar culpado em tão consideravel acontecimento.
Paço das Cortes 17 de Outubro de 1822. - Bazilio Alberto de Sousa Pinto; Francisco Xavier Soares de Azevedo; Francisco Barroso Pereira; João Baptista Felgueiras.
O Sr. Ferreira Borges: -Eu não me opponho em parte a que deva fazer-se o que propõem os Srs. Secretarios; porem digo que não basta: he necessario não só passar uma ordem ao Governo, senão fazer um decreto, no qual se mencione a omissão que tem havido, e o qual seja unido a uma segunda edição, que a este fim se faça expressamente: que ao mesmo tempo se declare absolutamente nulla a primeira edicção, e se contemple só como primeira edicção original esta que agora novamente se publique, para se destruir o effeito que a outra fez. Isto he o que me parece que agora se deve fazer.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Não me parece mal, antes muito acertado o que diz o Sr. Ferreira Borges, mas não estou por aquella parte do parecer da Commissão em que se propõe que se mande proceder contra os culpados. Depois que o Congresso encarregou ao Sr. Borges Carneiro da revisão, não ha mais culpados. Houve desmazelo, houve incuria, assim he; mas como temos de castigar os outros por que ao Sr. Borges Carneiro, que deveria rever as provas, lhe escapou esse erro? Como podem na imprensa ser responsaveis por isso? Desde o momento em que o revisor de qualquer papel se constitue fora da imprensa, a imprensa não he mais responsavel (apoiado): como havemos de proceder contra os desgraçados da imprensa? Os unicos culpados, pode-se dizer, e deve-se dizer, somos nós. (Apoiado, apoiado).
O Sr. Braamcamp: - He verdade que a falta que se nota he um erro, sem duvida, casual, e que contra ninguem deve proceder-se, mas não quero que se diga, que os culpados delle somos nos; porque nós não encarregamos dessa commissao ao Sr. Borges Carneiro, foi elle mesmo quem se encarregou, segundo se diz.
O Sr. Freire:-Eu queria dizer o mesmo. Não tem havido votação alguma por onde conste que alguem se encarregasse da revisão: porem apoio por outros principios a opinião do Sr. Fernandes Thomaz, de que a ninguem se deve fazer responsavel, até por principios de politica. Ha sem embargo uma cousa indispensavel a que attender, e para a qual he necessario que se dêm providencias. O publico tem comprado exemplares desta Constituição, julgando-a exacta, he preciso pois que n'uma livraria se ponhão por conta do Governo sufficiete numero de exem-
plares, para que possão trocar por elles os que comprárão desta edição inexacta. Deste modo consegue-se duas utilidades, a de evitar que circule esta impressão errada, e a de dar exemplares exactos, como os devem ter, áquelles que comprárão os que tinhão esta falta, pois elles os comprárão na intelligencia de que estavão exactos realmente. Faço por tanto esta imlicação. He claro que isto não ha de fazer parte do decreto. Os Srs. Secretarios sabem melhor do que eu o modo de o fazer, e V. Exc.ª muito melhor como o ha de propor: mas he indubitavel que he necessario se expessa esta ordem para que se faça a troca dos exemplares, (Apoiado).
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