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RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Ignacio da Costa Quintella

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portuguesa tomando em consideração os inclusos autos do conselho de guerra, transmittidos ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negócios da marinha com officio de 17 de Julho do presente anno em virtude da ordem de 9 do mesmo mez, nos quaes foi processado, e julgado o chefe de divisão Francisco Maximiliano de Sousa, por seu procedimento, comparado com as instrucções que lhe forão dadas na expedição de que foi ultimamente encarregado a Pernambuco, e ao Rio de Janeiro: resolvem o seguinte: 1.° que se faça effectiva nos termos da Constituição a insabilidade dos juizes, Iço, Leite, Teixeira, Araújo, Lemos, e Leite, que proferirão a sentença do supremo concelho de justiça do almirantado: 2.° que o chefe de divisão Francisco Maximiliano de Sousa seja processado e julgado em novo conselho de guerra por todos os factos e omissões de que não se tornou conhecimento no primeiro conselho, e que não forão previstos nem providenciados nas instrucções, em qualquer período que acontecessem desde a saída da expedição até ao seu regresso ao porto de Lisboa: 3.° que se faça verificar a responsabilidade dos membros da conselho do almirantado, Feio, e Leite, que assignárão a portaria dada em 31 de Maio do presente anno, e constante dos autos a folhas 3 , pela qual o mencionado chefe de divisão foi mandado julgar por sen proceder na referida Com missão comparado somente com as instrucções que lhe forão dadas pelo Governo. O que tudo V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 16 de Outubro de 1822.- João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 17 DE OUTUBRO.

ABERTA a sessão, sob a presidência do Sr. Trigoso, leu-se a acta da sessão precedente, e foi approvada.
O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondência, e expediente seguinte.
De um officio do Ministro dos negocios da justiça, propondo a sustação do cumprimento da ordem das Cortes de 8 de Julho próximo passado, que se mandou remetter á Commissão ecclesiastica de reforma.
De um officio do Ministro dos negócios da marinha , remettendo a consulta da junta da fazenda da marinha sobre o augmento de ordenado, que pede Manoel José Lopes da Rocha, que se mandou remetter á Commissão de fazenda.
TOMO VII
De um officio do Ministro dos negócios da fazenda, remettendo a conta dada pelo provedor da tabela, e ordem da villa de Setúbal, que se mandou remetter á Commissão do fazenda.
De outro do mesmo Ministro, remettendo a consulta da Commissão para liquidar a divida publica em cumprimento da urdem das Cortes de 2 do corrente, que se mandou remetter á mesma Commissão.
De um officio do Ministro dos negócios da justiça servindo pela da guerra, remettendo 150 exemplares do resumo do movimento, receita, e despeza dos hospitais regimentaes do exercito, pelo trimestre de Janeiro, Fevereiro, e Março, deste anno, que se mandarão repartir pelos Srs. Deputado.
Das felicitações, que ao soberano Congresso mandão as camaras constitucionaes da cidade de Portalegre, da villa de Serpa, de Villa Real de Santo António, de Villa Nova da Baronia, e da villa de Almodôvar: de todas se mandou fazer menção honrosa. Das actas das juntas da divisão eleitoral de Leiria, da Feira, de Trancoso, e de Alemquér, que se mandárão conservar na secretaria, para serem entregues a seu tempo competentemente. E se recebeu com agrado a felicitação do presidente da camara de Leiria, que vinha junta no officio da remessa da acta da divisão da mesma cidade.
Deu mais conta de uma carta do Sr. Deputado Rebello da Silva, participando que por incommodos de saúde tem deixado de assistir ás sessões das Cortes, e que o impossibilitarão de assistir por mais cinco ou seis dias: ficárão as Cortes inteiradas.
De uma carta do Sr. Deputado Barão de Molellos, pedindo mais dez dias de licença para restabelecimento de sua saúde, que lhe forão concedidos.
De uma carta do primeiro escriturário servindo do contador da junta da fazenda dos arsenaes do exercito, remettendo 160 extractos do balanço do teu cofre relativo ao mez de Setembro próximo passado, que se mandarão distribuir. E deu ultimamente conta da redacção do decreto sobre alguns casos omissos na lei da liberdade da imprensa, que ficou approvado.
O Sr. Deputado Gouvéa Durão apresentou uma felicitação do pároco de Tourega, termo de Évora, em seu nome, e de seus freguezes, que foi ouvida com agrado.
Pela chamada, que fez o Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo, se achou faltarem os seguintes Srs. Deputados, com causa os Srs. Osório Cabral, Barão de Molellos, Pereira do Carmo, Sepulveda , Aguiar Pires, Moniz Tavares, Baeta, Cirne, Corrêa Telles, Sousa e Almeida, Alencar, Luiz Rebello, Martins Basto, Luiz Monteiro, Pinto da França , Borges Carneiro, Zefyrino dos Santos, Castello Branco Manoel, Bandeira: e sem causa motivada os Srs. Pereira de Magalhães, Gomes Ferrão, Gyrão, Borges de Barros, Lyra, Calheiros, Xavier Monteiro, Almeida e Castro, Innocencio de Miranda , Queiroga, Fortunato Ramos, Moura Coutinho, Sande e Castro, Franzini, Vergueiro. Presentes 115.
O Sr. Bettencourt: - Sr. Presidente, desejo fazer uma advertência que me parece de algum inte-
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resse, e que não se julgará estranha, porque he bem sabido que as obras humanas nunca tem tanta perfeição, que não haja nellas algum descuido. Examinando a Constituição impressa, e o autografo, vejo que se ommittiu um artigo, porque do artigo 115 passa ao artigo 117, e o artigo que se ommittiu he muito interessante; neste mesmo erro ha dois, primeiro emmissão de um artigo, segundo que o artigo realmente ommittido he o 115, e em lugar do que a esto numero correspondia, pozerão o artigo 116. Torno a dizer que o artigo he muito importante, como se conhecerá pela sua leitura (leu-o). De conseguinte he necessário que sobre isso se dum providencias, para o que mando á meza uma indicação. O que acabo de dizer he exacto, porque eu mesmo tenho ido á secretaria, e tenho feito a confrontação. No autografo existe o artigo, mas não está na edição destribuida.
O Sr. Secretario leu a seguinte

INDICAÇÃO.

Examinando o exemplar da Constituição, vejo que ha uma omissão, e um erro; este lie o ser designado o n.° 115, quando he o artigo 116, e aquelle he o estar omittido o artigo 115 que está no autografo, e he da forma seguinte:= A Regência, ou Regente do Reino terá sobre a sancção, e publicação das leu, a antoridade que as Cortes designarem, a qual não terá maior que a que fica concedida ao Rei. =
Este acontecimento prova que as acções humanas, ainda as mais reflectidas, são sujeitas a enganos, erros, e ommissões: por tanto requeiro se examine este objecto, e se decrete a providencia conveniente.
O Deputado Bettencourt.
O Sr. Freire: - A pezar de que isto he máo, reduz-se a um erro de imprensa, que pôde ser mais facilmente corrigido, que se estivesse no autografo. Assim mesmo por esta occasião requeiro, que antes que as Cortes se dissolvão, sejão todos os autógrafos revistos palavra por palavra, o que poderião ler a bondade de fazer os Srs. Secretários.
O Sr. Felgueiras: - A Constituição está concluída, assignada, e acceita, aqui nada mais temos a fazer; tudo o que resta pertence ao Governo. Felizmente o erro não está no autografo, senão na impressão; vê-se que na imprensa commettêrão um erro tão grosseiro, que omittirão um artigo inteiro da Constituição: he necessário que o Governo tome isto em consideração, não só para dar o conveniente remédio, senão para que tamanha falta não passe sem castigo. Não pôde deixar de ser muito responsável a pessoa que está á testa dessa administração, em que se commettem erros de tanta consequência, como suo omissões, e variantes da primeira consideração. N'outro dia em uma só linha d'um decreto apparecerão três variantes da maior entidade; seria pois para desejar que agora não passasse esta falta sem correcção, como então aconteceu. Em quanto ao mais não sei o que se quer dizer, mas parece-me inculcar-se, que os secretários das Cortes se facão como revisores da imprensa nacional; se assim he, eu pela minha parle de certo não acceito o despacho.
O Sr. Freire: - Vejo que seguramente eu não fui bom entendido: ou não disse, que os Srs. Secretários das Cortes fossem revisores da imprensa nacional, disse que poderião ter o incommodo de rever os autógrafos, o que julguei, e julgo ainda muito indispensável, porque se no autografo existe algum erro, deve ser emendado. Esta he a minha indicação, que parece muito simples de entender.
O Sr. Ferreira Borges: - Sr. Presidente, o caso he muito grave, e para obstar á sua gravidade, he necessário que se faça já publico. Tem-se expedido já exemplares da Constituição para o Ultramar, e para todas as povincias do Reino, he necessário pelo mesmo, que no Diário do Governo se publique, que nos ditos exemplares falta este artigo. Pelo mais, de que se trata? De que falta um artigo na edição que nos tem sido destribuida, ainda nào ha mais senão um erro de imprensa; todos sabem que o revisor foi o Sr. Borges Carneiro; isto tem acontecido certamente o mais i m pensada mente possível, o por tanto a único cousa que ha a fazer he, tratar de corrigir o erro, e publicar-se immediatamente que o ha.
O Sr. Guerreiro: - O que he necessario he que os Senhores Secretários informem, se o artigo de que se trata está ou não no autografo da Constituição, porque he a quem com peto dizelo officialmente.
O Sr. Presidente: - Um Sr. Deputado informa e apresenta a este respeito uma indicação: parece que he o mesmo.
O Sr. Freire: - Minha indicação he geral: que os Senhores Deputados Secretários tenhão a bondade de verificar não só este erro, senão se houver outros. Eu tenho direito para pedir que se ponha a votos a minha indicação. A Constituição veio aqui em duas partes, não foi lida segunda vez , não he pois impossível que haja algum erro; he por isto que requeiro, que os Senhores Secretários tenhão a bondade do ler os autógrafos, e informarem.
O Sr. Bastos: - Ha um erro, e uma omissão notável, mas pôde haver outros erros, e outras omissões. Peço por tanto que se compare o autografo com o impresso, para se fazerem todas as correcções necessárias.
O Sr. Presidente: - Não he essa a indicação do Sr. Bettencourt, senão que se compare a impressão com o exemplar que serviu de modello.
O Sr. Bastos: - São duas indicações separada?, e arribas devem tornar-se em consideração.
Resolveu-se que os Senhores Secretários revessem o autografo, e dessem conta do resultado na mesma sessão.
Ordem do dia. Teve primeira leitura o seguinte addittamento pertencente ao projecto das relações.

Addição ao artigo 98.

Um dos casos em que a agraciação assenta melhor he quando o réo condemnado a uma pena diuturna, v. g., prisão, degredo, obras publicas, se faz digno de favor pelo notório melhoramento de vida, e talvez por serviços relevantes, como descobrir uma conspiração, defender a pátria etc., e como seria grande pré-

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juizo, que se tirasse aos condemnados esta esperança que he o maior estimulo para o seu melhoramento de vida, e por outra parte parece, que está suspenso este direito de ElRei por falta de lei que regule o exercicio delle: proponho que ou a Commissão aponte o meio de se exercitar a requerimento dos réos, precedendo as necessarias informações - Ferreira de Sousa.
Continuou a discussão sobre o artigo 104 adiado do projecto das relações, e entregue á votação, foi approvado.
O artigo 105 foi approvado a primeira parte, com a emenda lembrada pelo Sr. Deputado Gouveia Durão, de substituir as palavras para Africa, as de para fora de Portugal, e Algarves, em quanto a segunda parte foi igualmente approvada, com declaração porem que voltasse á Commissão para reduzir a quantia arbitrada de 30$000 reis a outra menor para se guardar a devida proporção com o vencido no artigo 104.
Em addição a este mesmo artigo offereccu o Sr. Deputado Guerreiro a seguinte indicação: Que o tribunal que conceder a revista, declare em todo o caso em que consiste a nullidade manifesta. ou injustiça notoria, pela qual a revista se concede, e entregue á votação, se venceu que não tinha lugar tomar-se em consideração neste projecto; mas que se remettesse para este fim á Commissão especial encarregada do regimento do supremo tribunal de justiça.
O artigo 106 foi entregue a votação nas suas tres differentes partes; e forão todas approvadas: rejeitando-se a emenda proposta pelo Sr. Deputado Ferreira Borges, para que em lugar de se dizer depois da contrariedade , se dissesse depois da contrariedade tanto ao libello, como a reconvenção.
O Sr. Presidente interrompeu a ordem do dia para dar lugar a ler-se o parecer dos Senhores Deputados Secretarios sobre a indicação do Sr. Bettencourt.

PARECER.

Os Deputados Secretarios examinando o objecto da indicação do Sr. Deputado Bettencourt, offerecida na presente sessão, e confrontando os exemplares impressos da Constituição com o original depositado no arquivo das Cortes, achárão que nos ditos exemplares se numera em 115 o artigo 116, o que se deixou supprimido o artigo 115 do original, que nelle se acha concebido nas seguintes palavras: A Regencia, ou Regente do Reino terá sobre a sanção, e publicação das leis a autoridade, que as Cortes designarem, a qual não será maior que a que fica concedida ao Rei.
Nestes termos os Deputados Secretarios são de parecer , que hoje mesmo se mande dizer ao Governo, que tomando o dito objecto em consideração , de com urgencia as providencias que forem convenientes, e faça proceder com energia contra quem se achar culpado em tão consideravel acontecimento.
Paço das Cortes 17 de Outubro de 1822. - Bazilio Alberto de Sousa Pinto; Francisco Xavier Soares de Azevedo; Francisco Barroso Pereira; João Baptista Felgueiras.
O Sr. Ferreira Borges: -Eu não me opponho em parte a que deva fazer-se o que propõem os Srs. Secretarios; porem digo que não basta: he necessario não só passar uma ordem ao Governo, senão fazer um decreto, no qual se mencione a omissão que tem havido, e o qual seja unido a uma segunda edição, que a este fim se faça expressamente: que ao mesmo tempo se declare absolutamente nulla a primeira edicção, e se contemple só como primeira edicção original esta que agora novamente se publique, para se destruir o effeito que a outra fez. Isto he o que me parece que agora se deve fazer.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Não me parece mal, antes muito acertado o que diz o Sr. Ferreira Borges, mas não estou por aquella parte do parecer da Commissão em que se propõe que se mande proceder contra os culpados. Depois que o Congresso encarregou ao Sr. Borges Carneiro da revisão, não ha mais culpados. Houve desmazelo, houve incuria, assim he; mas como temos de castigar os outros por que ao Sr. Borges Carneiro, que deveria rever as provas, lhe escapou esse erro? Como podem na imprensa ser responsaveis por isso? Desde o momento em que o revisor de qualquer papel se constitue fora da imprensa, a imprensa não he mais responsavel (apoiado): como havemos de proceder contra os desgraçados da imprensa? Os unicos culpados, pode-se dizer, e deve-se dizer, somos nós. (Apoiado, apoiado).
O Sr. Braamcamp: - He verdade que a falta que se nota he um erro, sem duvida, casual, e que contra ninguem deve proceder-se, mas não quero que se diga, que os culpados delle somos nos; porque nós não encarregamos dessa commissao ao Sr. Borges Carneiro, foi elle mesmo quem se encarregou, segundo se diz.
O Sr. Freire:-Eu queria dizer o mesmo. Não tem havido votação alguma por onde conste que alguem se encarregasse da revisão: porem apoio por outros principios a opinião do Sr. Fernandes Thomaz, de que a ninguem se deve fazer responsavel, até por principios de politica. Ha sem embargo uma cousa indispensavel a que attender, e para a qual he necessario que se dêm providencias. O publico tem comprado exemplares desta Constituição, julgando-a exacta, he preciso pois que n'uma livraria se ponhão por conta do Governo sufficiete numero de exem-
plares, para que possão trocar por elles os que comprárão desta edição inexacta. Deste modo consegue-se duas utilidades, a de evitar que circule esta impressão errada, e a de dar exemplares exactos, como os devem ter, áquelles que comprárão os que tinhão esta falta, pois elles os comprárão na intelligencia de que estavão exactos realmente. Faço por tanto esta imlicação. He claro que isto não ha de fazer parte do decreto. Os Srs. Secretarios sabem melhor do que eu o modo de o fazer, e V. Exc.ª muito melhor como o ha de propor: mas he indubitavel que he necessario se expessa esta ordem para que se faça a troca dos exemplares, (Apoiado).
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O Sr. Guerreiro: - Estou igualmente conforme em que não houve votação alguma (ou pelo menos me não consta)para encarregar a alguem a revisão e que o ilustre Deputado que della se encarregou o fez movido do seu zelo, e com desejo de que se aprontasse quanto antes fosse possivel, tendo sido isto mesmo talvez, a causa do erro que se tem notado. Pelo que pertence ao decreto das Cortes, sou tambem do opinião que he necessario; mas he necessario igualmente que seja transcrito na Constituição, para que todas as vezes que appareça um exemplar da Constituição de uma edicção official errado, em contraposição de outra edicção tambem official, conste dedonde procede esta differença. Mas antes disso he preciso que se saiba se o autografo que esta depositado na Torre do Tombo está absolutamente igual com o que está depositado na secretaria do Congresso. Como houve tão pouco tempo, eu não sei se os Srs. Deputados Secretarios fizerão esta conferencia, se a não fizerão he necessario que seja feita, e depois dessa providencia previa he quando se deve fazer esse decreto, em que se mande insertar na Constituição o artigo que falta, declarando depois uma ordem, que todos os exemplares errados serão trocados por outros exacto
O Sr. Soares de Azevedo: - Como assignado neste parecer devo dizer alguma cousa para mostrar a causa porque assim opinamos. Já estão lembradas muitas cousas das que eu queria dizer: tenho porem ouvido assegurar que o Sr. Borges Carneiro foi quem se encarregou da revisão, mas isso não nos constou de modo algum, nem o sabemos authenticamente. Sei que o Congresso ha poucos dias quando se tratou da impressão da Constituição decidiu, que a impressão devia correr por conta do Governo, e desde o momento que o Congresso determinou que essa a impressão devia correr por conta do Governo, nos podemos ser imputados de similhantes omissões, e basta isto para o Congresso se julgar justificado. Pela mesma razão, na ordem que se expressa ao Governo não devemos senão enunciar o erro notado, e dizer que o emende, mas sem marcar as providencias; porque sempre me opporei a que o Congresso marque ao Governo o modo de satisfazer as suas attribuições; mas isto nada obsta a que a ordem deva ir já e já, porque assim he necessario para se substar na venda. Em quanto aos autografos, o que aqui esta, esta exactissimo, e os officiaes da secretarta informão que o esta igualmente o que se acha depositado na Torre do Tombo; mas se se quer póde mandar-se examinar.
O Sr, Caldeira: - Lembra-me que não sei se isto poderá influir alguma cousa no juramento da Constituição, visto estar já determinado o dia em que ha de effeituar-se o dito juramento. A Constituição ha de jurar-se no primeiro domingo de Novembro, não hei se haverá tempo para tornar a imprimir, e remeter as Constituições novamente impressas, ou se deverá ser jurada no dia determinado, declarando que a omissão do artigo foi uma equivocação. Por tanto he necessário que se veja se isto há de occasionar alguma alteração no decidido, para dar-se com tempo as providencias necessarias.
O Sr. Pinheiro de Azevedo - O que me parece que he necessario he, conferir esta edição com o autografo, porque o erro que se tem notado dá lugar a crer pode haver outros.
O Sr. Miranda: - Não julgo que seja necessario empregar muito tempo para corrigir este defeito, basta imprimir uma folha, o que he facil, porque os artigos estão bastante espacejados, e póde muito bem incluir-se o artigo que falta sem alterar em nada a regularidade da impressão. Procedendo o decreto tudo se reduz a tirar uma folha e imprimir outra. Aqui noto outro pequeno erro de numeração, he () que appareça isto n'uma Constituição official, e póde haver outros assim.
Julgou-se suficientemente discutido o parecer dos Srs. Secretarios. Tornou-se a ler , e as differentes emendas que se lhe tinhão apresentado
O Sr. Presidente: -Tendo apparecido este erro, podem apparecer outros, e até os póde tambem haver na nova edição que se faça; lembrava () por tanto que se determinasse ao Governo, que nomeasse um official publico para esta revisão, o qual ficasse responsavel pela exactidão.
O Sr. Rodrigo Ferreira - Julgo que seria melhor que o Governo, em vez de um official publico, nomeasse para esse fim uma Commissão; porque há muitas cousas a que attender, para as quaes me parece que não basta uma só pessoa.
O Sr. Ferreira Borges; - Como eu fui o primeiro que me levantei a falar ácerca do parecer dos Senhores Secretarios, e quasi todas as proposições tem sido fundadas sobre a minha opinião, peço licença para retractar-me em parte do que disse. A pezar de que eu lembrei que para o objecto de que se trata, expedissem as Cortes um decreto, parece-me mais bem considerado, que o decreto deve ser de ELRei (apoiado); parece-me que já não temos novas providencias a dar a este respeito, e que pelo mesmo deve ser ElRei quem expeça o decreto. Eu não tenho vergonha nenhuma de retractar-me da minha primeira opinião, porque improvisei, e não o tinha bem considerado: mas agora torno arepetir, julgo que deve ser ElRei quem dê essa previdencia, e não nós. Por tanto approvo a primeira parte do parecer dos Senhores Deputados Secretarios.
O Sr. Barroso: - Não pode entrar em duvida alguma que deve admitir-se a opinião que acaba de enunciar o Sr. Ferreira Borges, até por que a mesma Constituição diz = os Secretarios de Estado a farão imprimir, publicar , e circular = logo tudo quanto haja de fazer-se nesta parte, he ao Governo a quem compete.
O Sr. Vasconcellos : - Julgo que o Congresso não tem mais que dizer ao Governo, que a Constituição não está conforme com o autografo, e que dê as providencias para que se imprima exactamente igual a elle.
O Sr. Felgueiras : - Nada se tem lembrado nesta discussão, que não tivesse ocorrido aos Deputados Secretarios, mas julgarão que tudo era da competencia do Governo. Deve haver um decreto do poder executivo em que se declare este erro, e se dê as provi-

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dencias necessarias para salvar a Comissão, a fé publica, e mesmo para evitar outros erros desta especie para o futuro; mas as Cortes nada tem a fazer senão indicar o erro, e a necessidade de providencias adequadas. For isso he que os Secretarios concordárão no parecer que tem tido a honra de apresentar. Em quanto a segunda parte ella esta em harmonia com uma resolução quasi igual tomada, aqui ha poucos dias. A mim não me consta, nem consta a ninguem que fosse o Sr. Borges Carneiro a causa deste defeito, que eu antes atribuiria a alguem que não conheço, do que áqueles a quem conheço por sua exactidão e seu zelo. Parece-me em fim que V. Exc.ª pela ordem, deveria por a votos por partes o parecer dos Secretarios.
Foi posto a votos por partes o parecer dos Senhores Secretarios, e foi approvada a primeira parte, e rejeitada a segunda.
O Sr. Camelo Fortes: - Deve dizer-se ao Governo, que alem de emendar esta falta, tome medidas para que não torne a haver outras.
O Sr. Ferreira Borges manifestou que na ultima pagina havia duas erratas accuxadas.
O Sr. Soares de Azevedo: - Seria bom dizer-se que se attendesse não só á correcção da errata manifestada, senão em geral de todas que houver.
O Sr. Bastos apresentou ao mesmo respeito uma indicação por escrito , a qual foi lida, e he a seguinte : Proponho que se mande concertar ou confrontar o impresso da Constituição com o autografo da mesma.
O Sr. Felgueiras: - Esta he uma das providencias que parece achar-se incluida no numero daquellas que se diz ao Governo tome a este respeitoa (apoiado): suppor que o Governo não ha de tomar estas providencias, he suppor intoleravel descuido da sua parte. He de esperar que não aconteça; mas se infelizmente se verificar, então ás Cortes compete exigir a responsabilidade.
O Sr. Bastos: - Nada se perde, antes se lucra em obviar as omissões que podem realizar-se. Mais vale prevenir os males, que remedia-los.
O Sr. Presidente poz a votos se havia lugar a votar sobre a indicação, e se resolveu que não
O Sr. Freire: - Sinto ser impertinente, mas vejo-me obrigado a requerer que V. Exe.ª proponha a votas a outra parte da minha indicação a respeito de autorizar a despeza para o cambio de exemplares máos pelos bons. Eu não a mandei á mesa por escrito, mas a julgo essencial, porque o publico que comprou na boa fé deve ser indemnisado. Quem deve pagar esta despesa não sei, mas que não deve soffrer prejuizo quem comprou, he obvio.
O Sr. Presidente: - Depois que se faça a nova edição será necessario, que o Governo ponha n'uma loja publica exemplares para serem trocados pelos outros: quem fôr de opinião que esta indicação do Sr. Freire se expeça na mesma ordem, queira Ter a bondade de se levantar. Foi approvado.
Continuou a discussão sobre o artigo 107 do projecto da ordem do dia: e foi approvado.
O artigo 108 foi approvado; com declaração porem, que voltaria á Commissão, para pôr em harmonia com o vencido ao mesmo respeito.
O artigo 109 foi approvado, com declaração de se dizer na conformidade da lei, e não na forma da lei.
O artigo 110 foi approvado como está. Offereceu o Sr. Deputado Guerreiro uma indicação em addição ao artigo 106, que diz - Proponho, que no processo da avaliação não haja embargos, nem recurso algum - Entregue a votação foi rejeitada. Mando-se remetter á Commissão, para a tomar em consideração, a reflexão que fez o Sr. DeputadoFernandes Thomaz, ácerca do pagamento das propinas ou emulamentos, que pelas assignaturas das sentenças recebe o hospital desta cidade. O artigo 111 foi approvado, com a suppressão da palavra todos, e acrescentando-se ás palavras em auditorios, as palavras de juizes Letrados
O artigo 112 foi approvado como está.
O artigo 113 foi approvado, com o additamento pedido pelo Sr. Deputado Macedo, para que se declare, que os procuradores, de que nelle se fala, não receberão ordenado algum.
O artigo 114 ficou adiado, por haver chegado a hora da prolongação.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta da redacção da ordem que se expedia ao Governo sobre o erro notado na impressão da Constituição.
O Sr. Braamcamp: - Julgo tinha sido tambem intenção do Congresso, que na mesma ordem se indicasse ao Governo, que desse providencias para emendar os erros que se tinhão descoberto, e se procedesse á emenda dos mais que pode haver, para que a nova edição sáia o mais correcta possivel.
(Foi tomada esta lembrança em consideração, e com ella se approvou a ordem)
O Sr. Secretario Soares de Azevedo, fez a leitura da indicação do Sr. Pinto de Magalhães offerecida na sessão de 14, propondo, se proceda ánomeação da Deputação permanente, para se lhe remetterem pela secretaria das Cortes as actas das eleições á porporção que vierem chegando.
O Sr. Pinto de Magalhães: - No prefacio dessa indicação estão sufficientemente expostos os motivos em que se funda, não tratarei por tanto de repetilos, nem de fatigar a attenção do Congresso; offereço sómente ásua consideração, que se já não nomeia a Deputação permanente, a junta preparatoria se há de ver embaraçada nos trabalhos para a reunião dos Deputados na proxima legislatura.
O Sr. Soares Franco: - Eu acho que he necessario nomear a deputação permanente, mas não me parece que seja necessario nomeala já. Examinando a Constituição se vê, que a junta preparatoria das Cortes he a quem pertence todas essas attribuições, e por tanto não faz falta para ellas a Deputação permanente. O que sim desejava eu lembrar ao Congresso, e que verdadeiramente lhe pertence dar providencias he, que todo o numero de Deputados, e Substitutos nomeados não chega para compôr a Deputação regular.
O Sr. Presidente observou que isso tambem não pertencia tomalo em consideração estas Cortes.

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O Sr. Soares Franco: - Pois em quanto ao mais a deputação permanente deve ser somente nomeada alguns dias antes de concluirem as Cortes as suas sessões:
antes disso se há de nomear a Deputação que convide a Sua Magestade a assistir ao encerramento, e me parece que ainda não tem chegado este caso, pois ainda estamos a 17 de Outubro; e temos de acabar alguns decretos, para o qual me parece que será necessario fazerem-se algumas sessões extraordinarias, como ja se tem anunciado.
O Sr. Freire: - Eu approvo a indicação. A primeira questão que se apresenta he, se devendo ser tão curto o intervalo entre o encerramento destas Cortes, e a abertura da proxima legislatura, deve ou não haver Deputação permanente; isso não deve ser objecto de discussão; 1.º porque esta determinado que não haja um - momento em que deixe de haver ou Cortes ou Deputação permanente, pois está mandado pela Constituição que a Deputação permanente exista antes de fechar as Cortes suas sessões, e até que as outras Cortes tenhão já começado as suas. 2.º porque as sessões destas Cortes não devem exceder do dia 14 do proximo Novembro, tendo-se determinado que no dia 15 do mesmo mez seja a primeira junta preparatoria. Desde 14 de Novembro até ao primeiro de Dezembro ha um intervalo de 15 dias, e por consequencia ha de haver necessariamente Deputação permanente; trata-se pois somente de saber quando se ha de nomear. Haveria antes disso uma difficuldade que seria preciso desvanecer, e que julgo que talvez eu desvanecerei, e he, se póde haver Deputação permanente, e Cortes constituintes ao mesmo tempo; porque pelo mais se há de ser nomeada hoje ou amanha, he cousa indifferente. A Constituição determina que no entanto que houver Cortes extraordinarias exista a Deputação permanente, entre tanto parece que as actuaes Cortes devem ser differentemente consideradas, e que não estão comprehendidas nessa determinação; a dificuldade he se, como constituintes, se achão fora da determinação citada : porque a não ser por esse respeito, e consideradas somente como extraordinarias, desde já devia decidir-se que podião existir ao mesmo tempo que a Deputação permanente: mas eu inclino-me mais que, a dar interpretações forçadas, a que o caso em que nos achamos se considere como um caso omisso, sendo estas Cortes extraordinarias compostas dos Deputados ordinarios. He por tanto a minha opinião que se nomêe desde já a Deputação permanente, por isso que ha cousas para que he necessaria. Uma dellas he para prepararem a reunião das Cortes, que he uma das suas atribuições. Para isso he necessario que haja membros Deputados a essas Cortes, que sejão sufficientes e pelo methodo de eleições que eu devo respeitar, e respeito por estar assim determinado na Constituição, mas a que eu me oppuz, e que segundo a minha particular opinião eu posso chamar máo methodo de eleições, vê-se que he nccessario chamar todos os Substitutos, e ainda assim mesmo não haverá sufficiente numero de Deputtados para preencher aquelle que deva representar algumas comarcas; logo he necessario que a Deputação permanente seja con-
vocada quanto antes para poder chamar os Substitutos, que devem vir em tempo opportuno, e só de nomear-se já a Deputação se póde evitar alguns prejuizos, que julgo se occasionarão de outro modo. He pois a minha opiniao, que se a Deputação permanente se ha de nomear daqui a oito ou dez dias, se nomêe já; e a não adoptar-se a indicação do Sr. Pinto de Magalhães, proponho outro arbitrio, e he, que se nomêe uma Commissão ad hoc para tratar do caso que tenho referido.
O Sr. Pinto de Magalhães: - Verei se posso responder as difficuldades que propoz O Sr. Soares Franco; e talvez á outra que enunciou o illustre Preopinante que acaba de falar, a saber, se podia existir a Deputação permanente ao mesmo tempo que estas Cortes exiraordinarias. Creio que nenhuma difficuldade ha em que a Deputação permanente exista simultaneamente com as Cortes extraordinarias, não so porque a Constituição manda que se nomee antes da fechatura das Cortes, se não porque, tratando das Cortes extraordinarias diz, queexiaia ao mesmo tempo quecl-las a dita Dcputagao : a razao he porque como as Cortes extraordinarias não podem attender se não aquillo para que são convocadas, não pode perder a Deputação permanente a faculdade de vigiar sobre a conservação dos direitos dos cidadãos. Pareceria que tendo estas Cortes tambem esse direito de vigia e inspecção, não deverião estar reunidas ao mesmo tempo que a Deputação permanente, ou não haveria necessidade de que o estivesse; mas não he para isto que eu quero que seja já nomeada a Deputação permanente, se não para pôr em execução algumas attribuições que tem relativas a convocação, e reuniao das Cortes ordinarias, o dando-se-lhe só por agora estas attribuições, salvarmos aquelle inconveniente, O Sr. Soares Franco diz, que a Deputação permanente não póde adiantar esse trabalho porque compete a junta preparatoria. Eu convindo nos seus principios não convendo no resultado que delles tira: he verdade que a junta preparatoria compete o que he necessario para a reunião das Cortes ordinarias, mas ha outros trabalhos preliminares, que podem ser feitos pela Deputação permanente nesta occasiao, em que por ser tão curto o espaço tempo que falta daqui a reunião das outras, he indespensavel attender já a esses mesmos trabalhos: tal he por excmplo, lidas as actas das juntas eleitoraes, verificar o numero de Deputados proprietarios, e se falta para o total da Deputação ver os Substitutos que devem ser chamados , segundo a preferencia para estes casos destinados na Constituição: isto acha-se determinado na Constituição , não ha factos a verificar, e se os ha tanto mai necessaria he a Deputação permanente, pois sera preciso verificar documentos , os quaes he melhor que sejão pedidos pela Deputação permanente, e que a ella lhe possão ser apresentados, não á junta preparatoria, pois tendo que esperar por esta talvez fica privada a proxima legislatura ate ao meio, ou fim della , de alguns Deputados. He por isto que julgo necessario que seja já nomeada a Deputação permanente, para que tenha preparados com antecipação estes trabalhos, e para os quaes não julgo seja tempo suficiente aquelle que ha de medear entre fe-

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char-se estas Cortes, e reunir-se a junta preparatória.
O Sr. Serpa Machado: - Eu convenho n'uma parte da indicação; convenho que se nomeie a Deputação permanente porque nisso não ha inconveniente nenhum , agora ao que me opponho he, a que exerça as suas funcções antes que as Cortes se fechem. Não se pôde admittir paridade entre estas Cortes, e outras Cortes extraordinárias. Nas Cortes extraordinárias que s e reúnem entre umas e outras legislaturas he forçoso que a Deputação permanente, continue a exercer o seu direito de vigilância e inspecção, no entanto que as ditas Cortes extraordinárias estão reunidas, para dar conta ás futuras Cortes das infracções da Constituição, que houver notado: mas a respeito das actuaes Cortes não ha essa necessidade, porque nós ainda temos autoridade para conhecermos de qualquer infracção da Constituição. Portanto se os attributos da Deputação permanente estão em contradicção com os das Cortes constituintes, daqui deponde que não deve nomear-se já a dita Deputação, ou que pelo menos, em quanto existirem, não deve exercer as suas funcções. O que me parece que deveríamos já fazer he, Determinar o dia em que estas Cortes hão de fechar as suas sessões, para que as Commissões podessem preparar os trabalhos e dar conta ao Congresso do seu expediente. (Apoiado.)
O Sr. Barreto Feio: - Está determinado que no intervallo de cada uma legislatura haja uma Deputarão permanente: logo a existência da Deputação permanente, denota o ausência das Cortes, e que na presença destas, aquello, quando exista, não pôde exercer alguma das suas attribuições. A Constituição manda que se nomeie esta Deputação antes de se fecharem as Cortes; que seja nomeada com antecipação de alguns dias, não se oppõe á Constituição, antes vai de accordo com ella. Ora, occorrendo nesta legislatura uma circunstancia extraordinária, que vem a ser, o haver muito curto espaço entre o encerramento das Cortes actuaes, e a abertura das seguintes: eu não me opporei a que se nomeie já a Deputação permanente para que ella vá adiantando os seus trabalhos, com tanto que para isso não seja expressamente autorizada.
O Sr. Ferreira Borges: - Sr. Presidente, a minha opinião acerca da indicação que se offerece à discussão he a seguinte: que se observe a Constituição. (O illustre Orador fiz a confrontação de vários artigos da Constituição, que dezião respeito á questão, e concluio) a lei não diz quando se ha de nomear esta Deputação, diz que se ha de nomear esta de se fecha a sessão das Cortes, nós estamos para fechar as sessões, de conseguinte podemos nomear a Deputação permanente. Em quanto á indicação está coherente com esta Constituição, eu approvo-a. Meu voto he simplicíssimo, que se observe à Constituição, porque ella legisla para nós,
O Sr. Castello Branco: - A Constituição diz que os Deputados novamente eleitos se, apresentarão no dia 15 de Novembro ú Deputação permanente; tiro daqui uma consequência, que deve haver Deputação permanente antes do dia 15 de Novembro: mas tiro também outra consequência, e he que estas Cortes se hão de fechar antes do dia 15 de Novembro. Este he o dia que nós devemos fixar antes (apoiado). Convenho em uma consequência, que he exacta, na forma Constituição, mas he necessário tirar essa outra consequência. Ultimamente he necessário que nós marquemos o dia em que se hão de fechar as sessões destas Cortes, e então nomeie-se quando se quizer a Deputação permanente, ruas para ter exercício só depois de fechadas as sessões, porque nomear a Deputação permanente para que tenho exercício ao mesmo tempo que estas Cortes, já se vê que não podo ser. Porém podemos nomear para que cuide só de antecipar os trabalhos relativos á reunião dos Deputados? Nisso não posso consentir. He necessário que vejamos, que a deputarão permanente tem, pela Constituição, attribuições que lhe são próprias, e uma vez que se tem jurado essa Constituição, e estão marcadas nella essas attribuições, nós não podemos aumenta-las nem diminui-las por consequência não he boa a lembrança de dar á Deputação permanente attribuições para uma só cousa.
O Sr. Presidente: - Segundo me parece, vejo inclinado o Congresso a que seja questão preliminar, quando se hão de fechar estas Cortes.
O Sr. Soares Franco: - He melhor: e parece-me que poderia fixar-se o dia 4 de Novembro.
O Sr. Presidente poz a votos se o dia 4 do próximo Novembro se fecharião as sessões das Cortes Extraordinárias e Constituintes: e se resolveu que sim.
O Sr. Presidente: - Agora pôde tratar-se da indicação do Sr. Pinto de Magalhães e pôde versar a questão sobre só se ha de nomear já a Deputação permanente, ou se pode deixar-se esta nomearão para qualquer dia antes do de 4 do Novembro.
Forão lidos pelo Sr. Secretario Soares de Azevedo de vários artigos da Consumição para ver, se segundo o teu contexto, era admissível a indicação.
O Sr. Presidente poz a votos se havia lugar a votar sobre a indicação do Sr. Pinto de Magalhães, e se decidiu que não.
Deu-se por supposto que a Deputação permanente teria nomeada qualquer dia antes do de 4 de Novembro.
Fez o Sr. Presidente algumas reflexões sobre a ordem , e estado dos trabalhos do Congresso, por haverem alguns projectos de lei já discutidos, e que §ó dependem para se expedirem da approvação da tua redacção; assim como segundas leituras de projectos, e discussões de outros, sobre objectos de grande interesse, o muita urgência, o que tudo exigia que fé de terminassem sessões extraordinárias, para se poder obter o seu expediente. É proponho por isso se ha ver ião sessões extraordinárias todos os dias até se fecharem estas Cortes, ou era alguns dias determinadamente, se venceu que houvessem sessões extraordinárias nos dias em que o Sr. Presidente o julgasse conveniente, conforme a urgência, e interesse dos objectos que houverem de entrar em discussão; principiando a sessão ordinária ás nove da manhã, e acabando á uma da tarde; e começando a sessão extraordinária ás seis da tarde, e acabando ás nove.

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Deu o Sr. Presidente para a ordem do dia da sessão ordinaria, o projecto das relações; e para a sessão extraordinaria, que determinou haveria, o decreto sobre a reforma dos regulares, o decreto para a nova organisação da administração da marinha nacional, e o decreto sobre o pagamento dos direitos, e impostos para as fabricas de costumes: e disse que levantava a sessão sendo duas horas da tarde. - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

DECRETO.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, tomando em consideração alguns casos omissos no decreto de 4 de Julho de 1821, àcerca da liberdade de imprensa, decretão o seguinte:
1.° Incorrerá nas penas impostas no artigo 13 do citado decreto, toda a pessoa que vender, publicar, ou espalhar escriptos em língua portugueza impressos em paiz estrangeiro, nos quaes se ataque o Estado por algum dos modos declarados no artigo 13 do mesmo decreto. A presente disposição com prebende nos mesmos termos os escriptos em língua estrangeira, que não excederem sete folhas de impressão. Nunca porém se entenderá, que publica, ou espalha os referidos escriptos quem os possuir para seu uso particular.
2.º O promotor do juízo sobre abusos de liberdade de imprensa seta o mesmo das relações, e não terá por esse titulo augmento de ordenado.
3.º Remetterão os impressores ao promotor da liberdade de imprensa um exemplar de cada escripto que imprimirem, no termo de 24 horas, se a officina estiver estabelecida na mesma terra, e se em terra diversa , pelo primeiro correio, cujo porte será gratuito, sob pena de pagarem o valor de vinte exemplares de cada obra de deixarem de remetter.
4.° O direito de accusar, ou demandar por delidos de liberdade de imprensa, expira findo um anno, contada desde o dia em que elles forão commetidos.
5.° Ficão revogadas quaesquer disposições na parte em que forem contrarias ás do presente decreto.
Paço das Cortes em 17 de Outubro de 1843. - Francisco Manoel Trigoso d'Aragão Morato, Presidente; Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Exeellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza observando que na edição que corre, da Constituição política da monarquia, se numera em 115 o artigo 116, e se omitte o artigo 115 que no original, se acha concebido nas seguintes palavras: A Regencia ou Regente do Reiro terá sobre a sancção e publicação das leis a autoridade que as Cortes designarem, a qual não será maior que a que fica concedida ao Rei. Resolvem, que o Governo tomando em consideração tão importante o objecto, dê as providencias que forem convenientes, e facilite em toda a parte do Reino a commutação gratuita dos exemplares viciados por outros correctos. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Majestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 17 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

lllustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittida com urgencia copia do regulamento que serviu para o Porto-Franco creado em Lisboa por decreto de 13 de Maio de 1796. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 17 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 18 DE OUTUBRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Trigoso, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
Mandou-se lançar na acta a seguinte declaração de voto do Sr. Castro e Silva: Declaro que na sessão de ontem fui de voto que se marcasse uma só quantia para a alçada do juiz da primeira instancia, quer a causa fosse sobre bens moveis, quer de raiz; igualmente fui de voto que senão marcasse alçada nenhuma nas causas cíveis, para se obter revista, e no artigo 107 fui de voto que a taxa das assignaturas não fosse distribuída pelos desembargadores, e que revertesse ao cofre por onde receberem seus ordenados.
O Sr. Secretario Bazilio Alberto apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Em sessão de 4 de Julho de 1828 foi apresentada neste Congresso uma representação da sociedade patriotica de Lisboa, denominada Gabinete de Minerva, que foi recebida com agrado.
Em sessão de 2 de Outubro de 1822 foi apresentada uma da sociedade patriótica do Porto, que se mandou para a Commissão de Constituição.
E em sessão de 3 do mesmo mez foi apresentada uma da sociedade patriotica de Lisboa, denominada Constituição; que foi recebida com agrado.
A diversidade da consideração dada a estas representações, proveio de que as duas das sociedades de Lisboa se limitavão a felicitar o Congresso, e por isso nenhuma duvida houve em receber com agrado a expressão dos sentimetos patrioticos dos cidadãos que a dirigirão: a do Porto além da felicitação ao Congresso contém a participação da sua installação, e por isso hesitarão as Cortes em lhe darem aquella conside-

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