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dicação do Sr. Bastos, em que propunha 9e decrete um premio a favor daquelle que dentro em um anno apresentar o melhor projecto de codigo civil.

O Sr. Bastos: - Na sessão precedente eu demostrei a importancia do objecto da indicação, que acaba de ler-se. Não me levanto pois para fazer novas reflexões em seu abono, mas simplemeente para falar da ordem. São quatro as principaes questões, quer podem agitar-se: 1.ª se convirá decretar-se algum premio: 2.ª se deverá ser um só para quem apresentar o melhor projecto de codigo civil, ou um menor para quem apresentar o immediato: 3.ª em que deverão consistir estes premios: 4.ª que prazo se deverá assignar para o concurso. Já hontem eu manifestei, que não me attrevia a decidir as tres ultimas, as quaes sem duvida precisão de ser preparadas em uma Commissão. Consequentemente proponho, que a discussão verse unicamente sobre se se deve ou não approvar a ideia de premio em geral, e que no caso de se approvar, se passe a nomear uma Commissão que trate do resto para o expôr na fórma competente.

O Sr. Borges Carneiro. - Parece-me, que se póde fazer nisto o mesmo que se fez quando se tratou de assignar um premio a quem apresentasse o melhor cathecismo constitucional. Resolveu-se, que a Commissão de instrucção publica desse o seu parecer, e em consequencia deste se decidiu, que se promettesse um premio honorifico em vez de pecuniario. Póde similhantemente dirigir-se agora esta indicação á Commissão de justiça civil para que de o seu parecer sobre o programma e premio: deste modo fica satisfeito o zelo do autor da moção; e não perdemos o tempo, e as discussões.

O Sr. Lino Coutinho: - Eu apoio a indicação em quanto a que deve dar-se um premio, e parece-me que antes de tudo o essencial he decidir, se o ha de haver, ou não.

O Sr. Gyrão: - Eu sou daquella mesma opinião: o modo por que se tem conseguido em todas as sociedades fazer-se progressos quer nas sciencias, quer nas artes ou manufacturas, he propondo-se premios; julgo portanto que não ha difficuldade em determinar-se já, que haja um premio para quem fizer o melhor codigo civil, e depois a Commissão póde dar o seu parecer ácerca de se ha de ser honorifico ou pecuniario.

Julgou-se sufficientemente discutida a indicação; e posta a votos não foi approvada como estava. E propondo o Sr. Presidente se deveria decretar-se um premio ou premios, na fórma que se regular, se venceu, que sim.

O Sr. Bastos: - Não se pense que o Congresso decidiu, que o premio seja unico, mas sim que resolvida, como acaba de resolver-se, a sua existencia, fica livre á Commissão o propor, e ao Congresso o deliberar sobre o numero.

Manifestou-se que assim se entendia.

O Sr. Freire: - O que eu desejaria he que fosse um premio pecuniario, e de bastante interesse; porque o trabalho he de tempo, e de consideração; sem com isto diminuir qualquer premio honorifico, que julgo conveniente.

O Sr. Lino Coutinho: - Eu creio que o premio não ha de ser só pecuniario, senão que alem disso deve ser tambem honorifico; porque este he que ha de durar sempre, quando o dinheiro se gasta e consome.

O Sr. Bastos: - A minha opinião he, que os premios sejão pecuniarios, e contenhão tambem algum distinctivo honroso, a fim de tratarem todos os homens capazes de tão alta tarefa, para uns dos quaes terão mais valor as honras, e para outros as riquezas. Entretanto o Congresso não deve agora entrar em similhante questão, antes os termos devem ser, nomear-se a Commissão que trate desse, e dos de mais objectos para entrarem em discussão, depois de a mesma Commissão apresentar seus trabalhos. Isto he o que eu já propus, e que o Congresso pareceu approvar: por tanto será muito a proposito que nos contrahamos á referida nomeação; e que os iliustres Preopinantes reservem para occasião opportuna as suas sabias reflexões.

O Sr. Presidente propoz: se se deixaria á Commissão, que determinasse os premios, e a sua natureza: e se decidiu, que sim.

O Sr. Presidente: - Resta agora saber qual ha de ser a Commissão.

Alguns Senhores Deputados disserão, que a de justiça civil.

O Sr. Martins Bastos: - Parece-me que isto não deve ir á Commissão de justiça civil, pois trata-se de um premio extraordinario, e deve pertencer á Commissão de fazenda.

O Sr. Bastos: - Seja qual for a Commissão que se nomee, ella não deverá estabelecer bases algumas para a organisação do codigo, nem prescrever-lhe o methodo. Isso seria cortar os voos ao genio, e mutilar-lhe a acção e a força. Consequentemente póde nomear-se a Commissão de legislação, ou de fazenda, ou outra qualquer. Todas se compõem de membros dotados dos conhecimentos precisos para meditarem utilmente sobre o assumpto, e illustrarem o Congresso com o sea parecer. Com tudo talvez deva prevenir-se a nomeação de uma Commissão especial.

O Sr. Presidente poz a votos: se se incumbiria a uma Commissão espacial de propor os premios; e se resolveu, que sim.

Passou-se a discutir o ultimo quesito sobre a reforma das secretarias relativo aos ordenados dos officiaes e mais empregados.

O Sr. Borges Carneiro: - A questão que temos a tratar he, qual ha de ser a sustentação dos officiaes da Secretaria, e donde ella deva sair; se do Thesouro a titulo de ordenado; sedas partes a titulo de emolumentos; ou se de uma e outra parte conjunctamente. O principio fundamental nesta materia he, que os officiaes, em qualquer repartição sejão só os absolutamente indispensaveis, esses porem com sufficiente rendimento para sua decorosa sustentação. Optimamente escreveu o grande Sully, que a multiplicidade de empregados publicos he certa prova da proxima decadencia dos Imperios. Quem duvidar desta verdade, considere o que está succedendo em Lisboa, e no Rio de Janeiro. Direi pois qual deva ser a quantia necessaria para a sustentação dos officiaes da Secretaria,

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