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tinuem a exigir si militantes fianças, e que fiquem de nenhum effeito as que se houverem prestado na fórma referida. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 24 de Abril de 1822 - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas explicações sobre as seguintes faltas e duvidas que se encontrão nas relações dos encabeçamentos das sizas, transmittidas pelos differentes corregedores: 1.º quanto ao Corregedor de Villa Real, não declara quaes são os encabeçamentos de S. Mamede de Fostua, de Lamas de Orelhão, Freixiel, e Abreiro; carrega o cabeção do concelho de Canavezes na quantia de 465$100, quando na relação da comarca de Penafiel vem carregado em 133$000; dá conta dos cabeções de Dornellas, Bayão, e Campello, mas faltão as mais declarações precisas; o primeiro concelho pertence á comarca de Braga, e o corregedor a não menciona; os dois de Bayão e de Campeio pertencem á comarca do Porto, e o Corregedor, carregando em uma só verba os cabeções de ambos, nada diz em quanto ás mais declarações precisas: 2.º pelo que pertence ao corregedor de Elvas, descrevendo a villa de Campo Maior, diz que ali se não paga cabeção nem siza de expriviligiador, nem despezas de lançamento; e ao mesmo tempo diz que 721$000 réis faz a bem do patrimonio regio, o que carece de explicação; as despezas dos expostos de Campo Maior de 1808 a 1820 vem em uma só verba, e he preciso que venha com separação de annos; diz que na villa de Ferreira não ha lançamento, nem despezas, e não dá a razão desta excepção: 3.º quanto ao corregedor de Beja, não declara os sobejas ou derramas das villas de Serpa e Moura: 4.º respeito do corregedor de Setubal, nada diz ácerca da villa do Torrão; e em quanto ás duas viilas de Aldea gallega e Benevente só menciona os cabeções, e faltão as mais clarezas necessarias, assim como faltão as declarações precisas sobre as derramas ou sobejos de Azeitão e Cezimbra. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 24 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão dizer a V. Sa. que não concedera, nem podião conceder a escusa que V. Sa. requereu de Deputado ás Cortes, e que por isso deve continuar a exercer no recinto deste soberano Congresso as nobres funcções de que se acha encarregado, emittindo com igual franqueza que moderação as suas opiniões, segundo entender em sua consciencia que convem ao bem publico, e ao decoro e dignidade da Assemblea dos Representantes da Nação. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia.

Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 24 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 25 DE ABRIL.

A' Hora determinada disse o Sr. Camello Fortes, Presidente, que se abria a sessão: e lida a acta da sessão precedente pelo Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo, foi approvada.

O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta dá correspondencia, e expediente seguinte.

De um officio do Ministro dos negocios das justiças, remettendo o processo, que existia na meza do desembargo do paço, sobre a denegação de consentimento paterno para o casamento de Teresa de Jesus Maria, que se mandou remetter a Commissão de justiça civil.

De outro do mesmo Ministro, remettendo a consulta do desembargo do paço sobre a verificação da mercê do officio de escrivão dos orfãos da villa de Nizar que se mandou remetter á Commissão de Constituição.

De um officio do Ministro dos negocios da guerra, participando, que ficão expedidas as ordens competentes para se realizar o oferecimento feito pelo juiz de fora de Moura, do qual ficarão as Cortes inteiradas.

De um officio do Ministro dos negocios da marinha, transmittindo o requerimento do chefe de divisão José Joaquim Victorino da Cotta, que se mandou remetter á Commissão de marinha.

De outro do mesmo Ministro, remettendo o requerimento da Condessa de Villa Flor, que se mandou remetter á Commissão de fazenda.

De outro do mesmo Ministro, remettendo dois officios, um da junta provisional do governo da provincia do Siará de 12 de Janeiro, e o outro da junta do governo provisorio do Piauhi, de que as Cortes ficarão inteiradas; por conter o primeiro a participação de que aquelle governo recebera, e expedira as ordens competentes para o pronto cumprimento do decreto das Cortes sobre a nova organização das juntas dos governos e o outro accusando a recepção da portaria do Governo de 13 de Julho, e participando a nomeação dos Deputados por aquella provincia, e a sua proxima partida.

De um officio da mesma junta do governo do Siará em data de 22 de Janeiro, participando ler expedido as ordens necessarias para o pronto cumprimento do decreto das Cortes de 29 de Setembro: ficarão as Cortes inteiradas.

De outro da mesma junta em data de 11 de Dezembro, pedindo approvação da deliberação, que havia tomado, de mandar organizar o batalhão de 1.ª linha daquella provincia, que se mandou remetter á Commissão militar.

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De outro da mesma junta do governo do Siará na data de 22 de Dezembro, remettendo os processos de differentes reos sentenciados polo supremo conselho de justiça no Rio de Janeiro, expondo os motivos, que occorrem ao seu cumprimento, e remettendo juntamente o requerimento do soldado Miguel Fernandes Bastos, que tudo se mandou remetter á Commissão militar.

De um officio da junta provisoria do Maranhão datado de 19 de Fevereiro, remettendo os autos de eleição, e mais papeis relativos á sua instalação no dia 15 de Fevereiro, em conformidade do decreto das Cortes de 29 de Setembro; concluindo com protesto de firme adhesão ao systema constitucional: ficarão as Cortes inteiradas.

De uma carta da camara de Faro, em nome dos habitantes della, e seu termo, felicitando o soberano Congresso pelos beneficios, que delle tem recebido a Nação. Mandou-se fazer menção honrou.

De uma representação do doutor Manoel Gomes Bezerra de Lima, expondo considerações sobre tres differentes objectos; a saber: corsarios, e provimentos de navios, sobre vadios, e sobre madeiras, e malas do Brazil, que se mandou remetter ás Commissões competentes.

De uma carta do Sr. Deputado Vicente Antonio da Silva Correa, participando a sua molestia, e pedindo licença pelo tempo necessario para tractar da sua saude: foi-lhe concedida.

De outra do Sr. Deputado Manoel Antonio de Carvalho, participando, que por moléstia se via obrigado a deixar de assistir por algum tempo ás Sessões das Cortes: ficárão inteiradas.

De outra do Sr. Deputado Manoel Ignacio Martins Pamplona, pedindo um mez de licença.

O Sr. Borges Carneiro. - O que vou dizer não se entende de modo algum directamente com o ultimo Sr. Deputado, mas geralmente com todos os que pedem licenças por motivos particulares, que não sejão doença: tem-se apresentado outras petições similhantes ao Congresso, e eu hei entrado em duvida sobre se deverem conceder, e se deva admittir-se outra alguma escusa, que não seja doença. Todo o Deputado está posto neste lugar pela Nação para attender exclusivamente aos negocios da mesma Nação, e só por impossibilidade fysica parece dever ser disso dispensado, não fazendo neste caso as Cortes outra cousa senão declarar que tal impossibilidade existe; pois realmente nem então he a Assemblea quem dispensa, mas sómente declara existir impossibilidade. Em rigor deverião os Deputados que pedem licença por impossibilidade fysica apresentar alterações; porem confia-se no honrado Deputado. Mas quanto ás causas escusantes sou de parecer, que só por aquelle motivo se podem conceder estas licenças, e não por interesses de familias.

O Sr. Peixoto requereu a leitura do regulamento e em consequencia tendo-se posto a votos, se se concederia a licença ao Sr. Pamplona, se decidiu, que sim.

E deu ultimamente conta de um officio do Ministro da marinha, remettendo a parte do registo do Porto do dia 34, e juntamente a relação dos officiaes de fazenda, que se achão nomeados para servirem a bordo das duas fragatas, que devem vir das provincias do Pará, e da Bahia, e que se destinavão partir na curveta Regeneração, ficarão as Cortes inteiradas em quanto o primeiro objecto; e que em quanto ao segundo, te remettesse á Commissão de marinha com urgencia.

O Sr. Deputado Freire fez a chamada, e se acharão faltar os seguintes Srs. Deputados: os Srs. Mendonça Falcão, Povoas, Moraes Pimentel, Ozorio Cabral, Canavarro, Ribeiro Costa, Sepulveda, Tavares de Lyra, Monteiro da Franca, Baeta, Pinto e Castro, Innocencio de Miranda, Pinto de Magalhães, Correa Telles, Faria, Sousa e Almeida, Moura Coutinho, Ribeiro Saraiva, João de Figueiredo, Manoel Antonio da Carvalho, Serpa Machado, Castello Branco Manoel, Vergueiro, Ribeiro Telles, Vicente Correa, Ramos. Presentes, 116.

O Sr. Feijó: - Sr. Presidente, he a primeira vez que tenho a honra de falar nesta Assemblea, não porque me faltassem desejos, nem que obstasse o meu natural acanhamento, que he grande, como bem se deixa ver, mas porque desde o primeiro dia que tomei assento neste Congresso, notei nelle opiniões diametralmente oppostas ás minhas, e ás de minha provincia, e talvez de todo o Brazil. Accresce ser poucos dias depois chamado á ordem um dos meus companheiros, por querer desenvolver principios alguma cousa analogos aos meus. Em consequencia disto fiz uma indicação, na qual pedia que o Congresso resolvesse certos quisitos, que me servirião de governo para o futuro; mas entregando-a ao Sr. Secretario Felgueiras, este me assegurou que a não lia, porque necessariamente seria chamado á ordem, como por muito menos acontecera a um Sr. Deputado da Bahia; que se eu quizesse a lesse, mas que certamente seria chamado á ordem; com isto resolvi entregar-me ao silencio, e sómente dar o meu voto segundo a minha consciencia; visto que não tendo eu talentos, energia, nem mesmo facilidade para exprimir-me, nem conceito publico, não podia esperar ser attendido. Novos successos occorrerão, que obrigarão-me a retirar do Congresso; e para este fim dirigi ao mesmo uma representação no dia 17. Mas se, para não vir, persuadi-me haverem circunstancias ponderosas, para tornar a vir, circunstancias de muito maior pezo de novo apparecerão; por quanto alguns Srs. Deputados protestarão á face da Nação, e do mundo inteiro que os fundamentos da minha representação erão falsos, e como não póde haver maior vergonha para a Nação que ter no numero de seus representantes falsos, ou homens de má fé, cumpre-me hoje justificar-me á face da Nação, e do mundo inteiro. As minhas razões erão fortissimas para julgar compromettida a minha honra, e vida, a dignidase, e os interesses da minha provincia. Não he só nas galerias, que temos sido insultados com epitetos vergonhosos, como sabem todos os que ali tem estado, pelas ruas, peias praças são os Deputados do Brazil, e com especialidade os da minha provincia, tratados como bem se sabe, principalmente depois dos ultimos acon-

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tecimentos de S. Paulo, e Rio. Aqui mesmo no Congresso em nossas mãos se nos tem entregado impressos injuriosos ás nossas pessoas, e provincias, sem que se tenha por isto dado a menor providencia, quando me consta, que Sandoval fôra perseguido, e com razão, porque atacára a um ou dois Srs. Deputados de Portugal. Todos os dias os periodicos estão apparecendo recheados de injurias ao Brazil, os quaes apezar de serem capazes de incendiar o Brazil, já bem aguado, são com tudo tollerados. Desgraçadamente não temos sido acreditados em nada relativamente ao estado, e espirito publico de nossas provincias, do que resulta que as medidas tomadas a seu respeito tomão-se-lhe prejudiciais; somos suspeitos a muitos Srs. Deputados, entre os quaes se descobre esta rivalidade, que torna maior a indignação publica contra nós. Como pois se podem chamar falsos estes motivos? Embora se digão insufficientes para o que eu pretendia, pois devo estar pela decisão do Congresso, a quem me sujeitei, por não poder ser Juiz. e parte ao mesmo tempo; mas nunca falsos, pois não são argumentos, sim factos. Parece-me que pedia a justiça que ao Congresso não estar pela minha representação, devia determinar que eu explicasse quaes erão essas circunstancias ponderosas para formar seu juizo sobre ellas, e não attribuir-se logo, como fizerão alguns Srs. Deputados, a rumores de galerias, e medo. He verdade que muito estranhei a animosidade do povo chamar á ordem o meu companheiro de mistura com os Srs. Deputados: que elles o fação, está na ordem, mas o povo! Eu me persuado, que se conterão daqui em diante, pois tendo nós confiado seus poderes só lhes toca obedecer; e bem devem saber, que a sua felicidade, e a nossa depende do respeito, e subordinação devida aos seus representantes. Não tive temor pelo succeso na sessão passada; não porque eu não seja susceptivel de medo; já o tenho experimentado, e não duvido ainda experimentar; e bem longe de o censurar, antes o julgo necesario, e concedido ao homem pelo autor da natureza para o advertir dos males, e o obrigar a evitalo. O valor e a coragem consiste em vencer o temor, quando convem afrontar perigos: parece-me tambem que o terei quando chegar a occasião. Não posso deixar de lamentar-me da pouca attenção que merecem as desgraças do Brazil. Com as primeiras noticias o Congresso nomeou uma Commissão, e exigiu com urgencia o parecer: deu-se com brevidade, assignalou-se o dia para a discussão, mas por um incidente substituiu-se a esse parecer outro, a meu ver de consequencias perigosas; tem-se passado immenso tempo, as noticias todos os dias são mais terriveis; e nada se determina. Portanto se eu tenho liberdade, como se me assegura, se posso falar com franqueza, peço licença para ler uma indicação, que me parece ser a unica que convem para evitar as desgraças que ameação o Brasil.

Leu a seguinte

INDICAÇÃO.

Nenhuma associação he justa, quando não tem por base a livre convenção dos associados: nenhuma sociedade he verdadeira, quando não tem por fim as vantagens dos individuos que a compõe. - Um homem não pôde, não deve impor leis a outro homem e um povo não tem direito algum a obrigar outro povo a sujeitar-se ás suas instituições sociaes. O despotismo tem podido atropelar estas verdades, mas o sentimento dellas ainda não póde ser de uma vez suffocado no coração do homem. He porem da natureza das instituições politicas, que durem em quanto convem á felicidade de todos. Este principio de eterna justiça alem o ambicioso, em quanto povos livres; não tem duvidado inserilo em suas constituições, porque o não temem. Eis-aqui o que justifica a revolução de 24 de Agosto, e que fará em toda a posteridade a gloria de seus emprehendedores.

Mas quanto he fatal este periodo! Homens reunidos por desejos e sentimentos, não mais pelos laços sociaes, que não existem, quanto he facil errarem na escolha; e tornando-se fracos pela divisão, virem a ser preza de um, ou muitos ambiciosos! Portugal animado daquella prudencia, que tanto o caracterizava, protesta não desligar-se dos mais Portuguezes, e considera-se uma só Nação com elles; e deste manifesto fórma um artigo das Bases da sua futura Constituição. Portugal porem jamais quiz por este acto tomar vacilante sua sorte, e dependente da vontade alheia. Apenas seus habitantes reunidos em sentimentos: ter-me em sua resolução, estabelece sua representação, funda as Bases de sua Constituição, a jura sem demora, e nada póde retardar a marcha augusta na organisação do seu novo pacto social.

O Brazil ouviu o écco da liberdade, inveja a futura sorte de Portugal, e apesar dos obstaculos que prevê, apesar dos sacrificios em que vai entrar, e que mais ou menos soffre, rompe os laços da antiga e já forçada associação. Cada provincia de per si, em tempos diversos, sem communicação, sem soccorro installa seu governo sobre as ruinas do antigo, elege seus representantes, os envia ao soberano Congresso Nacional para aqui organisar-se a Constituição, que para o futuro a deve reger, e obriga-se á obediencia do que pelos mesmos for sanccionado.

O Brazil teme, como Portugal, a divisão e seus terriveis effeitos: proclama a Constituição que fizerem as Cortes em Portuga!, porque recusa ter parte nas Cortes que ElRei lhe promette: jura essa Constituição tal qual fizerem as Cortes, porque não quer sujeitala á sancção real, e como então se pretendia; protesta-lhes obediencia porque quer, e deve por em quanto subtrahir-se á autoridade de ElRei; porque lhe convem tomar um ponto de apoio, que igualmente seja o centro da convenção.

Mas estes factos ligarão o Brazil a Portugal; sujeitarão-no á dura necessidade de uma obediencia passiva? A receber a lei que se lhe quizer dictar? Não sem duvida. Nações respeitaveis por suas forças e luzes tem ensinado aos povos até que ponto se estendem seus direitos, para que cegamente se queirão hoje sujeitar á vontade alheia. Cada provincia tem um governo tão legitimo como o foi aquelle que Portugal installou a 15 de Setembro. Ella o creou; só ella o

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póde mudar, até que a Constituição, organisada por seus Deputados de accordo com os de Portugal, determine e marque o seu futuro destino. Benemeritos da patria regularão nesta crise arriscada a marcha politica do Brazil: os povos a tudo assentirão, porque se lhes assegurava que tudo se fazia para sua felicidade. Chegou porem o tempo de tranquillidade, elles se unirão, elles nos elegerão, elles nos enviarão, não para receber a lei fundamental do seu futuro governo, mas para fazela. Será tudo isto um erro, mas o erro generalisado no Brazil, e que só a força poderá destruir: erro que o artigo 21 das Bases autorisa, e de que Portugal primeiro lhe tem dado o exemplo.

Mas porque o Brazil adoptou as formulas das procurações dos Deputados de Portugal, bem como este tinha adoptado algumas de Hespanha; porque alguns de seus representantes tomarão assento nesta sala augusta, sujeitou-se a reconhecer a legitimidade da Constituição feita nestas Cortes, sem que para ella tenha concorrido a maioria dos votos dos seus Deputados? E ainda mesmo sem o consenso de um só. Esta idea he revoltante para o Brazil. Cada provincia se cobriria de luto, quando visse que suas mesmas palavras tinhão trahido o seu coração: que sua boa fé lhe privara da liberdade por que tanto pugnara.

Soberano Congresso, o Brazil já sabe que a Constituição he o estabelecimento da ordem, da maneira por que um povo he governado; que he a expressão da livre convenção; a base fundamental da sociedade entre homens livres. Nós somos enviados para convencionarmos: só duas clausulas se nos tem marcado, o mais se deixou ao nosso arbitrio: he por tanto de necessidade ou que assintaes ás nossas requisições, ou que rejeiteis a nossa associação. Nós ainda não somos Deputados da Nação, a qual cessou de existir desde o momento que rompeu o antigo pacto social. Não somos Deputados do Brazil, de quem em outro tempo faziamos uma parte immediata; porque cada provincia se governa hoje independente. Cada um he sómente Deputado da provincia que o elegeu, e que o enviou: he por tanto necessario a pluralidade dos votos, não collectivamente de todos os Deputados, mas dos de cada provincia, pela qual lhe possa obrigar o que por elles for sanccionado. Se concordarmos, se a Constituição se nos tornar cominam, desde esse dia somos um só Estado, uma só Nação, e cada Deputado lhe pertencerá com igual direito ao da provincia que o elegeu.

Mas supponhamos por um momento que a Nação existe, e que todos nós indistinctamente somos Deputados della; e ainda assim poder-se-ha avançar que a vontade de uma a metade póde obrigar outra a metade? A Nação já o decidiu, e quem mais o póde decidir? A naturesa das convenções, os direitos do homem não exigem a unanimidade de consenso entre as partes que contratão? As bases juradas julgão necessarios os votos de dois terços para alterar-se um só artigo constitucional. Constituições de povos civilisados, e que nos servem de modelo, apezar de duas camaras, e um voto mais extenso requererem mais dois terços de votos para a validade de algumas deliberações, e para organisar-se uma Constituição inteira será bastante o voto da metade da Nação, e ainda sendo bastante quantos artigos haverá na Constituição sanccionados por mais de 90 votos uma vez que se não póde negar que a nossa representação excede a 180 Deputados.

Soberano Congresso, a Constituição regulará a creação das leis administrativas; mas quem ha de regular as leis fundamentaes? Todos nós, ou pelo menos a maioria muito assignalada, que represente, e exprima de um modo não equivoco a vontade geral da Nação, mas nunca sómente alguns de nós. Não imitemos aos despotas que ambiciosos de commandar não podem ouvir as reclamações dos direitos do homem. O Brazil apresenta cada dia um prospecto mais; triste: a sua luta he só para salvar seus direitos, que julga violados: aproveitemos o momento, que talvez já escapa: não queiramos que o mundo inteiro nos taxe de insensiveis aos males da humanidade, que a posteridade nos accuze de abandonarmos um irmão, que ajudará sem duvida a affirmar nosso poder, nossa independencia, e nossa gloria.

Proponho por tanto como unico meio de fazer parar o progresso das desgraças, que ameação o Brazil, como a medida mais segura para consolidar a reunião da grande familia portugueza, e para dar ao mundo o irrefragavel testemunho de nossa prudencia, desinteresse, e justiça.

1.º Que se declare, que o Congresso de Portugal, em quanto se não organiza a Constituição reconhece a independencia de cada uma das provincias do Brazil.

2.º Que a Constituição obrigará sómente aquella provincia cujos Deputados nella concordarem pela pluralidade de seus votos.

3.º Que as Cortes prestarão todo o auxilio aquella provincia que se achar ameaçada de facções, sendo por ella requerido, com o fim sómente de a por na perfeita liberdade de escolher.

4.° Que se declare ao Governo, que suspenda todos os provimentos, e qualquer determinação a respeito do Brazil, excepto quando lhe for legitimamente requerido por alguma provincia.

5.º Que os governos do Brazil, onde se acharem destacamentos de Portugal, os possão fazer retirar desde que assim o julgarem ser conveniente - Diogo Antonio Feijó, Deputado de S. Paulo. (*)

O Sr. Presidente. Pareceme que esta indicação deve ser remettida a uma Commissão, e que agora não deve haver discussão sobre este objecto.

O Sr. Moura: - He sobre a ordem que vou falar. Hoje não he dia de discussão sobre este objecto, de que deve ser incumbido uma Commissão a fim de examinar muito attentamente os principios absolutamente erroneos, e falsos, que nessa indicação se encerrão: deve-se tratar com muita particularidade, e miudeza. Ao mesmo tempo, os negocios do Brazil devem chamar a nossa attenção sem interrupção alguma (apoiado, apoiado), para que os Deputados daquellas provincias não tenhão que produzir queixas; e entre os negocios do Brazil, aquelle de que temos do

(*) A fala que precede esta indicação he do Sr. Feijó, e não do Sr. Feio, como se lê a pag. 951.

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tratar principalmente he das medidas que se hão de adoptar para castigar os que verdadeiramente sejão rebeldes: devemos tratar, da representação de S. Paulo, sendo isto o primeiro, e depois, sem interrupção, dos negocios que interessão aos dois hemisferios; porem esta indicação deve ir a uma Commissão, pois he preciso que intervenha muita meditação, e que não seja a effervescencia das paixões quem presida á sua discussão.

O Sr. Freire: - Eu peço que se mande uma copia da indicação ao Diario do Governo, e para que não se creia, que se não quer tratar della, se declare urgente, e se faça segunda leitura hoje mesmo.

O Sr. Moura: - Sim: que se declare desde logo urgente: que hoje, se se quer, se faça segunda leitura.

O Sr. Lino Coutinho: - Sr. Presidente, dirija-se a indicação a uma Commissão: he preciso que discutamos isto com sangue frio, livres de preoccupações, e de parcialidades. O mesmo Sr. Moura que não quer haja effervescencia era o primeiro, que já se ia esquentando: por tanto evitemos isto, e dirija-se a uma Commissão; porque o negocio he de muito melindre.

O Sr. Moura: - Permittão-se-me só duas palavras. Aquella reflexão directa a mim, eu não a acho digna de resposta.

O Sr. Villela: - Sr. Presidente, vamos á ordem do dia; e deixemos por agora de tomar em consideração um negocio, em que he necessario reflectir com animo tranquillo: e eu vejo que insensivelmente se vão já aquecendo os animos. Ponha-se por tanto termo a similhante questão.

(Muitos Srs. disserão - ordem do dia, ordem do dia).

O Sr. Castello Branco queria a palavra: e novamente repetirão varios Srs.: ordem do dia, ordem do dia.

O Sr. Castello Branco: - Que liberdade he a que tem o Deputado para falar, se ha de estar mendigando do Congresso a palavra, e protestando antes sobre que ha de dirigir os seus discursos! Não he esta a liberdade que o Deputado deve ter; pois he preciso que eu esteja mendigando do Congresso a palavra, e dizendo sobre isto ou sobre aquillo vou a falar? Pois a Nação me tem posto aqui para expressar livremente o que eu julguei que lhe he util, e eu tenho de ver-me presisado a mendigar esta liberdade? A Nação confia na minha prudencia, e o Congresso não confia! Que he isto, Srs.! He sobre a ordem que vou falar. Eu sou o primeiro que conheço, que uma materia desta importancia não deve tratar-se immediatamente, nem materia nenhuma se deve tratar logo que he enunciada, e muito menos uma desta natureza; nem era de esperar de mim que fosse a falar sobre a materia: quando requeri a palavra era para falar sobre a ordem. Trata-se de ir a uma Commissão este negocio; mas he necessario que o Congresso determine antes certas bases para saber sobre que ha de trabalhar a Commissão. A franqueza he que deve presidir a todas as nossas deliberações e esta tem por base a liberdade de falar; cada um deve com toda a liberdade enunciar aqui as suas opiniões. A minha sempre foi, e os meus illustres collegas da redacção do projecto da Constituição poderio attestar, que muitas me ouvirão dizer, que não me persuadia, nem me poderia persuadir, que fosse possivel que a mesma Constituição que houver de reger Portugal seja exactamente accommodavel em todas as suas partes para o Brazil (Alguns Srs. interromperão dizendo - á ordem, á ordem; leia-se o regulamento).

O Sr. Presidente: - A mim me toca fazer observar o regulamento, e por isso o vou fazer ler; e hei de fazer observar o que elle diz.

O Sr. Secretario Freire leu o regulamento.

Foi posto a votos: se a indicação se julgava urgente, e se decidiu, que sim.

Tomou-se a fazer segunda leitura da indicação; foi admittida á discussão, e dirigida á Commissão dos negocios politicos do Brazil com urgencia.

O Sr. Borges Carneiro pediu se nomeasse um membro que falta na dita Commissão.

O Sr. Freire: - Regularmente os autores das indicações sempre são ouvidos; mas ainda que não obsta em conformidade do regulamento, que o autor da indicação seja nomeado para a Commissão aonde vai, tambem não se exige pelo regulamento, que por ser autor seja nomeado, e lhe fica sempre o direito assim como a todos os Srs. Deputados de assistir ao trabalho da Commissão.

O Sr. Presidente nomeou ao Sr. Silva Bueno para membro da Commissão dos negocios politicos do Brazil.

Este Sr. Deputado escusou-se, dizendo, que tinha um do na junta de S. Paulo.

Julgou-se attendivel esta escusa, e em consequencia o Sr. Presidente nomeou ao Sr. Vergueiro, e nomeou tambem ao Sr. Araujo Lima para completar o numero da Commissão.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Quando aqui se falou as primeiras vezes nos negocios do Brazil foi nomeada uma Commissão para tratar delles, e esta Commissão, mesmo nas horas das sessões, saia do Congresso a cumprir seu encargo. O objecto de que acabamos de tratar não o julgo eu menos digno de gravidade, e urgencia, e por tanto requeiro que os illustres Membros da Commissão aonde a indicação foi dirigida, saião do Congresso para ver se quanto antes podem apresentar seu parecer; porque segundo eu entendo, isto he da maior transcendencia, pois contem questões prejudiciaes, uma delias, por exemplo, a de se temos, ou não authoridade de legislar para o Brazil? Requeiro por tanto que se retirem já a trabalhar os Srs. Deputados.

O Sr. Trigoso: - Eu não sei improvisar: nesse caso póde-se nomear outro em meu lugar.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu não roqueiro, que os Srs. da Commissão dem já o seu parecer, senão que comecem a trabalhar.

O Sr. Soares Franco: - Nem a materia, he de improvisar, pois póde decidir-se pelos principios geraes de politica: mas não se trata disso, senão de que comecem quanto antes a aprontar o seu parecer os Srs. da Commissão.

Ordem do dia.

O Sr. Secretario Soares de Azevedo leu uma in-

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dicação do Sr. Bastos, em que propunha 9e decrete um premio a favor daquelle que dentro em um anno apresentar o melhor projecto de codigo civil.

O Sr. Bastos: - Na sessão precedente eu demostrei a importancia do objecto da indicação, que acaba de ler-se. Não me levanto pois para fazer novas reflexões em seu abono, mas simplemeente para falar da ordem. São quatro as principaes questões, quer podem agitar-se: 1.ª se convirá decretar-se algum premio: 2.ª se deverá ser um só para quem apresentar o melhor projecto de codigo civil, ou um menor para quem apresentar o immediato: 3.ª em que deverão consistir estes premios: 4.ª que prazo se deverá assignar para o concurso. Já hontem eu manifestei, que não me attrevia a decidir as tres ultimas, as quaes sem duvida precisão de ser preparadas em uma Commissão. Consequentemente proponho, que a discussão verse unicamente sobre se se deve ou não approvar a ideia de premio em geral, e que no caso de se approvar, se passe a nomear uma Commissão que trate do resto para o expôr na fórma competente.

O Sr. Borges Carneiro. - Parece-me, que se póde fazer nisto o mesmo que se fez quando se tratou de assignar um premio a quem apresentasse o melhor cathecismo constitucional. Resolveu-se, que a Commissão de instrucção publica desse o seu parecer, e em consequencia deste se decidiu, que se promettesse um premio honorifico em vez de pecuniario. Póde similhantemente dirigir-se agora esta indicação á Commissão de justiça civil para que de o seu parecer sobre o programma e premio: deste modo fica satisfeito o zelo do autor da moção; e não perdemos o tempo, e as discussões.

O Sr. Lino Coutinho: - Eu apoio a indicação em quanto a que deve dar-se um premio, e parece-me que antes de tudo o essencial he decidir, se o ha de haver, ou não.

O Sr. Gyrão: - Eu sou daquella mesma opinião: o modo por que se tem conseguido em todas as sociedades fazer-se progressos quer nas sciencias, quer nas artes ou manufacturas, he propondo-se premios; julgo portanto que não ha difficuldade em determinar-se já, que haja um premio para quem fizer o melhor codigo civil, e depois a Commissão póde dar o seu parecer ácerca de se ha de ser honorifico ou pecuniario.

Julgou-se sufficientemente discutida a indicação; e posta a votos não foi approvada como estava. E propondo o Sr. Presidente se deveria decretar-se um premio ou premios, na fórma que se regular, se venceu, que sim.

O Sr. Bastos: - Não se pense que o Congresso decidiu, que o premio seja unico, mas sim que resolvida, como acaba de resolver-se, a sua existencia, fica livre á Commissão o propor, e ao Congresso o deliberar sobre o numero.

Manifestou-se que assim se entendia.

O Sr. Freire: - O que eu desejaria he que fosse um premio pecuniario, e de bastante interesse; porque o trabalho he de tempo, e de consideração; sem com isto diminuir qualquer premio honorifico, que julgo conveniente.

O Sr. Lino Coutinho: - Eu creio que o premio não ha de ser só pecuniario, senão que alem disso deve ser tambem honorifico; porque este he que ha de durar sempre, quando o dinheiro se gasta e consome.

O Sr. Bastos: - A minha opinião he, que os premios sejão pecuniarios, e contenhão tambem algum distinctivo honroso, a fim de tratarem todos os homens capazes de tão alta tarefa, para uns dos quaes terão mais valor as honras, e para outros as riquezas. Entretanto o Congresso não deve agora entrar em similhante questão, antes os termos devem ser, nomear-se a Commissão que trate desse, e dos de mais objectos para entrarem em discussão, depois de a mesma Commissão apresentar seus trabalhos. Isto he o que eu já propus, e que o Congresso pareceu approvar: por tanto será muito a proposito que nos contrahamos á referida nomeação; e que os iliustres Preopinantes reservem para occasião opportuna as suas sabias reflexões.

O Sr. Presidente propoz: se se deixaria á Commissão, que determinasse os premios, e a sua natureza: e se decidiu, que sim.

O Sr. Presidente: - Resta agora saber qual ha de ser a Commissão.

Alguns Senhores Deputados disserão, que a de justiça civil.

O Sr. Martins Bastos: - Parece-me que isto não deve ir á Commissão de justiça civil, pois trata-se de um premio extraordinario, e deve pertencer á Commissão de fazenda.

O Sr. Bastos: - Seja qual for a Commissão que se nomee, ella não deverá estabelecer bases algumas para a organisação do codigo, nem prescrever-lhe o methodo. Isso seria cortar os voos ao genio, e mutilar-lhe a acção e a força. Consequentemente póde nomear-se a Commissão de legislação, ou de fazenda, ou outra qualquer. Todas se compõem de membros dotados dos conhecimentos precisos para meditarem utilmente sobre o assumpto, e illustrarem o Congresso com o sea parecer. Com tudo talvez deva prevenir-se a nomeação de uma Commissão especial.

O Sr. Presidente poz a votos: se se incumbiria a uma Commissão espacial de propor os premios; e se resolveu, que sim.

Passou-se a discutir o ultimo quesito sobre a reforma das secretarias relativo aos ordenados dos officiaes e mais empregados.

O Sr. Borges Carneiro: - A questão que temos a tratar he, qual ha de ser a sustentação dos officiaes da Secretaria, e donde ella deva sair; se do Thesouro a titulo de ordenado; sedas partes a titulo de emolumentos; ou se de uma e outra parte conjunctamente. O principio fundamental nesta materia he, que os officiaes, em qualquer repartição sejão só os absolutamente indispensaveis, esses porem com sufficiente rendimento para sua decorosa sustentação. Optimamente escreveu o grande Sully, que a multiplicidade de empregados publicos he certa prova da proxima decadencia dos Imperios. Quem duvidar desta verdade, considere o que está succedendo em Lisboa, e no Rio de Janeiro. Direi pois qual deva ser a quantia necessaria para a sustentação dos officiaes da Secretaria,

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e donde deve sair. Os negocios que se tratão nas Secretarias são mui ponderosos, elenvolvem segredo, porque se trata dos principaes interesses do Estado: o serviço dos officiaes he grande, não restrita a trabalho determinado, sujeito a responsabilidade, maior ha de ser, para o futuro, quando pela extincção de alguns tribunaes o peso, que agora cáe naquelles agentes intermedios do Poder executivo, ha de, cair nos officiaes das Secretarias. A lei de 1755, que ora rege, lhes estabeleceu o ordenado de 700$ réis; quando ainda não ha via, decima que foi posteriormente feita regular em 1763, nem a carga do papel moeda; quando os viveres erão baratos, e os ordenados se pagavão prontamente. Eis-aqui quanto o governo daquelle tempo julgava necessario para a sustentação dos officiaes das Secretarias, alem dos emolumentos: e se olhamos os ordenados que se tem estabelecido do tempo presente, que emolumentos, achamos dar-se ao contador fiscal das tropas 2:000$ deveis, ao thesoureiro geral ditos 2:000$ ao official contador da junta dos juros 1:600$, aos fieis della, 1:000$, etc.; e nesta proporção os mais ordenados que se estabelecem modernamente, porque se toma em contemplação a parte que se paga em papel, e o atrazo do pagamento. Partindo destes principios parece-me que, a quantidade necessaria para a sustentação decorosa dos maiores, de Secretaria não deverá ser menor 1:200$ réis, e a dos officiaes ordinarios menor de 1:000 réis, entrando ordenados e emolumentos.

Vejamos agora se o projecto lhes assegura estas quantias. Parece-me que não; porque pelo Thesouro nacional dá aos primeiros 1:000$ réis, aos segundos 600$ réis, e orça que os emolumentos entrando o producto do Diario chamado do Governo lhe renderão 300 a 350$ réis a cada um. Porem duvido d'isto, porque os emolumentos hão de diminuir muito, e já tem diminuido só pelo decreto das Cortes, que os reduziu, aos antigos nas tres Secretarias dos negocios do Reino, e justiça; nade marinha vão-se reduzir pela lei sobre commercio e passaportes de navios, e nas outras duas he cousa de tão pouca monta, que não valem a pena de se falar nisso. Mesmo eu seria ele opinião que se extinguão quasi todos os grandes emolumentos, e que as partes paguem na Chancellaria mór tudo o que deverem pagar a tudo das mercês que conseguem. O Diario do Governo, concedido que deva continuar a ler esse titulo, e não o de Diario de Lisboa, visto que foi substituido á Gazeta de Lisboa, e concedido que se deva redigir por conta de todas as Secretarias, tambem não póde continuar a tender, o que rendia até agora, e ouço dizer, que já não rende dois terços do que rendia, pois a vontade de ter periodicos arrefece como todas as cousas, e arrefece com a affluencia delles.

Digo pois que o projecto não assegura aos officiaes de Secretaria as quantias acima ditas, pois daquelle total prodjucto dos emolumentos e do Diario manda deduzir todas as despezas, das Secretarias que importão em muitos contos (só a de guerra, monta com suas novas direcções, para reger 20 homens, como na França para se regerem outrora 800$, está para absorver tudo); manda deduzir muitas mezadas de 400$ réis, e do resto só quatro partes applica aos de cinco. Parece pois que primeiramente devemos estabelecer á quantia necessaria para a sustentação do official; ver no fim de cada mez quanto produzirão os emolumentos liquidos das deduções que se quizerem repartir o testo liquido pelos officiaes, e o que faltar para perfazer a dita quantia assignada pague o Thesouro: e fez alguma vez o dito resto sobrar daquella quantia, receba o Thesouro essa sobra. Eu ponho exemplo, supponhamos que se assigna aos officiaes maiores a quantia de 1:200 réis; isto he, 100$ réis em cada mez, e que o producto liquido, dos emolumentos e do Diario lhes dão 50$ réis pagar-lhes-ha o Thesouro 50$ réis; se pelo, contrario, lhes renderem 150$ réis, entrarão immeditamente 50$ réis no Thesouro nacional. E ainda assim supponho eu, que elles ficarião descontentes, e dirião que o producto dos emolumentos o recebem prontamente, mas do Thesouro sabe Deus quando receberão algum real; e em verdade pão dirão nisso muito mal, porque a má distribuição que ainda se faz dos dinheiros da Nação induz desconfiar em tal materia: em quanto elles assim, se consummirem, não poderão os empregados publicos ter muita esperança de se lhes pagar, não digo no fim de cada mez mas de cada anno: ao prodigo que gasta o dinheiro mal gasta por força lhe ha de faltar para o que for preciso.

Resumindo o meu parecer, digo que se assignem aos officiaes as quantias que disse; e para que esta assignação não sem eventual e contingente, faça-se um balanço cada mez do seu producto liquido; reparta-se, este producto por todos os officiaes; se sobejar da dita quantia assignada, esse sobejo entre no Thesouro, e se faltar o Thesouro preencha essa falta.

O Sr. Peixoto: - Concordo com o illustre Preopinante na substancia da sua doutrina, mas não nos accidentes. Deve dar-se aos officiaes de secretaria ordenado sufficiente com que se tratem decentemente segundo o lugar que occupão, e esse bem pago: sem isso não póde exigir-se delles, nem de outro algum funccionario publico, serviço exacto. O alvará de 13 de Maio de 1815 reconheceu no preambulo, que os ministros das relações não podião, deixar de corromper-se pela tenuidade dos ordenados, que dantes tinhão; ora, que se dirá, não sendo pagos? Quem não, tiver outra cousa mais do que o seu officio, que lhe occupa o tempo, ha de por força subsistir por elle; senão por meio licito, por illicito. He necessario não expor os homens á seducção de penuria. Estabeleça-se pois aos officiaes de secretaria e ordenado que o illustre Preopinante lhes arbitrou, para lhes ser pago pela estacão propria; sem se contar com accrescimo algum, que haja de provir-lhe dos emolumentos, porque para a sua subsistencia não devem pender, de rendimentos contingentes. Digo mais: não podemos calcular de maneira alguma, qual será ao futuro, a importancia desses emolumentos; pois, para os orçarmos com certeza, seria necessario suppormos que as tarifas não variarião; nem diminuirião os despachos de que elles se pagão: as tarifas hão de variar, porque ha nellas iniquidades reconhecidas; embora se carregue a mão nos despachos de mero capricho, que se

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concedem por graça; mas por um breve de uma freira, que para tratar da sua saude precisa sahir do Convento dar-se uma exorbitancia, he o cumulo da injustiça. Se querem haja emolumentos, e haja um novo direito pelos despachos; os emolumentos regulados moderadamente, como braçagem, e vão esses á commum caixa, para della se pagarem as despezas da secretaria, e distribuir-se o resto, havendo-o, pelos officiaes; e o direito regule-se como o do sello, segundo, a natureza do diploma, para pagar-se em alguma estação fiscal. O resto he uma illusão, porque pelo calculo, que o Sr. Xavier Monteiro fez em outra sessão, logo que da commum caixa saião as pertendidas deduções, nada ficará; em quanto por esse mesmo calculo, elle concedia aos officiaes de secretaria ordinarios o mesmo conto de réis annual, que o illustre Preopinante lhes arbitrou de ordenado. Suppoz, que o Diario do Governo era rendimento publico, que havia de continuar a render vinte e cinco contos de réis, e que sendo uma igual quantia a esta o remanescente da caixa para o commum dividendo, tocarião a cada official nos emolumentos de trezentos a quatrocentos mil réis, o que sem o desconto da decima, e com o ordenado equivale ao conto de réis.

Por tanto sou de opinião, que para não, haver engano, se estabeleção aos officiaes os ordenados precisos: e quando se tratar dos emolumentos, disporemos delles livremente, como melhor convier.

O Sr. Vigario da Victoria: - Nas precedentes discussões sobre a reforma das Secretarias, em quanto forão discutidos cinco artigos; para que cobre suas conclusões, e corolarios baseasse o projecto reformador, tenho enunciado as minhas opiniões não por affeições particulares, que não podia ter ganhado tão depressa em um paiz desconhecido, mas por amor á verdade que procurei descobrir, e explanar em todos os meus discursos.

Mostrei que os officiaes das diversas Secretarias deste Reino tinhão sua intenção fundada em o espirito da ordenação livro 1.° titulo 99 para não soffrerem a remoção, e exclusivo dos seus empregos, em quanto os não servissem mal, nem commettessem prevaricações. Accrescentei mais, que tendo sido admittidos, em boa fé para o serviço do Estado, este era obrigado a garantir seus direitos adquiridos, a prestar-lhes subsistencia decente; porque assim o requeria a justiça e politica. Poderia ainda produzir em defeza dos seus incontestaveis direitos a autoridade dos legisladores, que muito expressa, e positivamente ordena que se não recuze o sustento a quem trabalha. Non allegabis os trituranti bovi; dignus est enim operarius mercedo sua. Mas como este soberano Congresso, attendendo aos inalteraveis principios de justiça universal, tem deliberado que estes funccionarios publicos conservem seus ordenados de 700$ réis, e os officiaes maiores 900$ réis, e participem alem disso da massa dos emolumentos depositados em um só cofre, um quantitativo, cota o qual possão decorosamente alimentar-se, attenuado o atrazo do pagamento do Erario, e rebate do papel moeda; cumpre que eu declare a minha opinião sobre a quantia que do cofre geral dos emolumentos amontoados se lhes deve arbitrar, o qual resta a decidir para baze do projecto. Parece-me pois que considerado o preço das materias alimentarias, e mais generos precisos á commoda existencia da vida social em uma Corte, deve ser concedida a cada um dos officiaes a quota de 400$ réis annuaes pagos em quarteis. Esta quantia parecerá pequena a muitos dos illustres Representantes da Nação, attento o assiduo trabalho das Secretarias, que inhibe a applicação de outra qualquer industria, attenta arepresentação politica daquelles; empregados inabilitados pélas nossas leis existentes, como parece deduzir-se da resolução por consulta do Dezembargo do Paço de 23 de Junho de 1781, porem as actuaes circunstancias do Thesouro publico não permittem uma recompensa proporcionada aos seus trabalhos. Contentem-se por ora, com essa modica prestação de 400$ réis em especies, metalicas pagos sem desconto pela caixa dos emolumentos, e esperem tempos mais felizes da prosperidade em que circule mais riqueza no corpo da Nação, reflua no coração, e cofres do Estado, mais abundante copia de moedas circulantes.

Não posso com tudo approvar, e seguir a opinião do illustre Preopinante, em quanto pretende que o preço do Diario do Governo seja recolhido ao cofre geral dos emolumentos, porque he fructo da industria particular, ou peja feito pelos mesmos officiaes ou pôr outras pessoas por convenção e ajuste. Nem o Governo póde applicar a qualquer uso das rendas da industria, e propriedade dos cidadãos.

O Sr. Xavier Monteiro: - He esta a quinta sessão que nos occupa esta cançada materia. Muito poucas cousas se açhão decididas, e parece agora que a estas mesmas se pretende obstara na sessão ultima, em que se tratou desta materia assentou-se depois de longa discussão, que os emolumentos fossem para uma caixa commum, e que depois de tiradas as despezas convenientes, se repartisse o resto pelos officiaes: entretanto o espirito desta decisão desapareceu, e apparecem agora novos arbitrios. Mostrou-se já que era illusorio o direito ao producto do Diario, e mostrou-se igualmente que uma vez que se concedesse a uma só Secretaria as outras ficavão muito lesadas. Eu que não advogo senão a causa da justiça, accrescento que até agora era dssigual essa concessão; mas desde agora o seria muito mais, havendo uma caixa commum, e tendo de mais o monopolio do Diario, ficava a Secretaria dos negocios estrangeiros muito superior ás outras; e entretanto as outras que subministravão parte de seus emolumentos sem alguma compensação. Já se demonstrou que o Diario do Governo não era propriedade; mas alem de quanto a este respeito se tem dito, ha uma reflexão muito obvia. De quem ha de ser a propriedade dos homens empregados, na, Secretaria, ou do corpo moral chamado Secretaria? A Secretaria vai ser reformada, e ósseos empregados; actuaes pela decisão já tomada podem ser removidos, haverá uma propriedade sem proprietarios. Entre as opiniões suscitadas nesta discussão tem-se lembrado, que o Governo seja o proprietario dos emolumentos de modo nenhum posso assentir a tal opinião: os officiaes devem ter interesse nos emolumentos, pois de

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outro modo não cuidarião em que fossem productivos; se elles não tivessem interesse no Diario, este começaria immediatamente a dar perda. Eu admitto os principios geraes de equidade que tem sido expostos, para que os officiaes devão ter uma subsistencia certa; irias quando só lhe fixa um ordenado superior a empregados publicos muito graduados (porque tem-se trazido exemplos de ordenados modernos, mas não se tem comparado os daquelles empregados que os tem menores; e que precisão de grandes habilitações; não se tem visto que no exercito ha brigadeiros e coroneis que não tem ordenados tão avultados) mas digo, que uma vez que se lhes determina um ordenado em realidade superior ao estado actual da fazenda, e ao de alguns empregados de maior graduação, nenhuma injustiça se lhes faz. Seiscentos mil réis, como propõe a Commissão he superior ao que tinhão anteriormente. Allegão os officiaes em seu memorial, servindo-se da minha opinião em uma sessão anterior, que devião ter 600$000 réis fixos, e que se calculavão incertos 360 a 400$000; incertos digo, porque dependem da sua industria, e da efficacia que empregarem em augmentar o producto da redacção do Diario, a favor do qual se não tivessem interesse nada farião. Eu nunca serei de opinião que o Diario seja administrado pelo Governo; porque geralmente se perde em todo o que o Estado administra. Tem-se dito que o publico estima agora menos os Diarios: se o publico se desgosta he de os ver tão mal arranjados, e por isso não merecem a sua estimação; mas uma vez que o Diario do Governo seja redigido com mais liberdade, que não haja segredo, senão o necessario, em publicar todas as ordens do Governo, então se verá se o publico tem perdido a affeição a ler periodicos. Os officiaes de secretaria allegão neste luger (leu) que estão muito atrazados em pagamentos: o que lhes faltava dizer he, que no plano da Com missão de fazenda era este mal remediado. (Apoiado). Quem paga tarde sempre dá menos; quem paga a tempo sempre dá mais; e por tanto o plano da Commissão he sem duvida o preferivel, e o mais util á fazenda, e aos mesmos officiaes.

O Sr. Vigario da Victoria: - Ouvi com muita satisfação as idéas exactas do illustre Preopinante. Porem não sei como o thesouro poderá fazer este pronto pagamento aos officiaes de secretaria. Se o thesoureiro responder, que não ha dinheiro, como poderão estes empregados receber os seiscentos mil réis annuaes, ou os cincoenta em cada mez. Se os outros empregados publicas tambem soffrem grandes atrazos, como poderão ser preferidos os ofiiciaes das secretarias?

Por outra parte eu não posso entender como o Estado tenha direito para recolher em uma caixa geral os lucros do diario, e fazer rendas nacionaes dos fructos proprios e privativos de quero trabalha: nem como possa empregar em despezas das diversas secretarias os fructos industriaes dos redactores do diario, ou seja este feito pelos officiaes das secretarias, ou por outros quaesquer.

Sendo mal pagos os ordenados como até ao presente, não devem ser privados os sobreditos officiaes dos seus emolumentos, porque isto seria uma reforma muito lesiva. Concluo pois que se lhes deve arbitrar um ordenado sufficiente, seja embora 3:100$ réis do erario; ou sejão 700$ réis do thesouro, como até agora tem praticado, e mais 400$ réis em metal dó cofre dos emolumentos. Eu nunca quereria que por causa das minhas opiniões pessoa alguma soffresse prevações, e protesto perante V. Exa. que muito me consterno considerando, que muitas familias desta corte sejão reduzidas á miseria, e desgraça com a pretendida reforma.

Os emolumentos, que até agora tem participado aquelles empregados constituião a sua subsistencia na falta dos ordenados atrazados, e essa era a remia mais certa, com a qual subsistião; mas agora privados daquelles lucros eventuais, com muita dificuldade se poderão alimentar.

O Sr. Feio: - Sempre que se procede a reforma de qualquer cousa he, porque a fórma que ella tinha já não convem; portanto deve-se ter em vista, não o que se tem feito, mas o que se deve fazer. Applicando este principio ao caso, de que se trata, digo, que os officiaes das secretarias d'Estado devem ter um ordenado suficiente para a sua decente sustentação; de sorte, que nem lhe falte para o necessario, nem lhe sobeje para o superfluo. Alguns honrados Membros tem comparado os officiaes das secretarias com os da thesouraria, mas todos sabem a differença, que ha entre uns, e outros: todos sabem que os officiaes de fazenda tem muito maior responsabilidade, e não menor trabalho, que os das secretarias; e que por tanto deve ser maior o ordenado daquelles, que o destes. A respeito do diario, direi tambem a minha opinião. Ou elle seja propriedade, como querem alguns, ou não seja, como querem outros, deve entrar o seu producto em uma caixa commum para ser igualmente repartido pelos officiaes de iodas as secretarias; porque senão he propriedade tanto direito tem os de uma, como os de outra a participar do seu prodileto; e se he propriedade, deve da mesma sorte ser dividido por todos; porque todos são irmãos, e todas as propriedades devem ser divisiveis. Esta he a minha opinião.

O Sr. Corrêa de Seabra: - Sr. Presidente, eu não tenho duvida em que se opprove o projecto para os lugares de secretaria, que para o futuro se proverem; mas tenho, e não pequena, em o approvar para os actuaes, porque estes tem direito adquirido aos ordenados e emolumentos do expediente ordinario, e igualmente aos do Diario do Governo: he verdade, que está decidido que os officiaes actuaes de secretaria sejão amoviveis, mas eu não entendo que essa amovibilidade seja arbitraria, e estou persuadido que para se verificar a remoção he necessario causa legitima, e que neste sentido he que se venceu a amovibilidade, por isso que a remossão não fica a arbitrio do respectivo ministro; mas deve ser resolvida no conselho dos ministros. Agora quanto aos emolumentos extraordinarios não tenho duvida na applicação, que delles se faz, por isso que de sua natureza são eventuaes, e sujeitos a alterações, ainda que sou da opinião do Sr. Peixoto que se dê nova fórma a estes emo-

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lumentos extraordinarios, e se reduzão a um direito de sello.

O Sr. Miranda: - Pelo projecto da Commissão os officiaes de secretaria não perdem nada, antes lucrão, arbitrão-se-lhe 600$000 réis na fórma da lei, vem a perder só 8$000 réis; de maneira que só recebem de menos 8$000 réis attendendo ao modo como até agora erão pagos, porem parece-me um pouco irregular, porque todos os ordenados pagão decima, por conseguinte parece-me melhor que recebessem como até aqui recebião 700$000 réis, e paguem a decima, e assim ficão exactamente com o mesmo ordenado, que tinhão, não tem de que se queixar; igualmente pelo que pertence ao producto do Otario, sou de voto que deve entrar na caixa dos emolumentos para se repartir por todos elles. (Apoiado.)

O Sr. Presidente propoz á votação: se os officiaes das secretarias vencerião o ordenado, que no artigo 2.º se lhes designava? E não foi approvado.

Propoz: se receberião o mesmo ordenado, que actualmente recebem? E se venceu que sim.

O Sr. Lino Coutinho: - Peço que se declare que os pagamentos se hão de fazer na fórma da lei, e não duas terças partes em papel como se tem praticado, porque isso he uma injustiça.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Julgo desnecessaria uma tal declaração, porque a lei manda pagar metade em papel, e metade em metal, o contrario disto he um abuso, por tanto assento que se não deve fazer semelhante declaração, porque he a todos que se deve pagar na fórma da lei, e não se deve especificar os officiaes de secretaria.

O Sr. Villela: - ......

O Sr. Xavier Monteiro: - Isto he justo mas he desnecessario porque não ha lei alguma que mande pagar duas terças partes em papel. Mas se assim recebera, he por evitarem mais as demoras, que terião para receber, se tivessem de esperar que o pagamento se podesse fazer na fórma da lei.

O Sr. Alves do Rio: - Eu creio que ha um alvará que determina, que todo o pagamento que exceder a 100$ réis, que se pague duas terças partes em papel.

O Sr. Xavier Monteiro: - Agora he necessario tomar-se uma resolução ácerca dos ordenados dos amanuenses.

O Sr. Miranda: - Não devemos determinar ordenado fixo: isso deve ser livre aos ministros.

O Sr. Freire: - Os amanuenses officiaes de secretaria, são officiaes de segunda classe, por consequencia tem accesso aos lugares superiores, e não se deve deixar ao arbitrio dos ministros.

O Sr. Presidente: - Isto faz objecto do artigo 8.º e lá se examinara isto.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Isto ainda se não discutiu. No erario principia um official a servir com ordenado de 48$00 para chegar depois á 300$000 rs., eu não quero que seja tão pouco; poretn deve-se fazer 3 classes, os officiaes de secretaria, e uma com mais ordenado e outra com menos; porque convidar desde logo um rapaz a ganhar 300$000 réis sem mais obrigação, não me parece isto justo.

O Sr. Lino: - Apoio o Sr. Fernandes Thomaz apezar de que elle se hão lembra, que já se decidir que havião de ser necessarias certas averiguações para a admissão desses officiaes de secretaria; apoio, torna a dizer, o parecer do honrado Membro, que não hajão duas classes sómente, mas que haja uma classe media para se irem adiantando pouco a pouco. No erario, he um facto, principia-se por praticante de 50$ réis, e assim vão subindo methodicamente, porem no erario ha uma escala muito grande, e como nas secretarias não póde isto ser assim, sou de parecer então que hajão tres classes, a saber: a primeira de 150$ rs., á segunda de 300$ rs., e a terceira que são os officiaes de secretaria 700$ rs:

O Sr. Peixoto: - Parece-me, que abaixo dos officiaes de secretaria convirá, que haja as duas classes, com ordenados desiguaes: os accessos por escala habilitão melhor para os lugares; estimulão para o bom desempenho do serviço; e bom he que cada um contrata cedo o habito de satisfazer completamente ao seu dever.

O Sr. Freire: - Ainda que estes sejão amanuenses, comtudo elles são obrigados a estar nas secretarias com os outros officiaes, e a trabalhar igualmente está os ministros. He verdade que a pratica do erario he principiar por diminutos ordenados, por isso não regula; porque ali ha muitos, e não trabalhão: nada: em quanto á pratica geral costuma ser esta, mas nas secretarias de Estado parece-me que não ficará bem esta pequena divisão.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu não sei que embaraço haja em se dizer que tenhão uns 150$ rs., outros 300$ rs., e os outros 700$ rs: he verdade que todos trabalhão, mas os primeiros considerão-se moços, não são pais de familias, ha muitos nas outras repartições que servem por menos: qual será então a razão porque estes não hão de principiar assim? Principiem por 200$ rs., outros por 300$, e outros que são os officiaes de secretaria tenhão 700$ réis.

O Sr. Arriaga: - Parece-me muito bem que haja estas differenças, que haja esta escala de ordenados, porem os ordenados devem ser mais alguma cousa: parece-me que os menores devem ter 50 moedas, os outros 100 moedas, e então os officiaes de secretaria 700$000:

O Sr. Presidente propoz: sé haveria uma só classe de officiaes amanuenses, ou duas? Venceu-se, que houvessem duas. Propoz: quanto vencerião os da 1.ª classe, e quanto os da 2.ª, com attenção a não terem partilha na caixa dos emolumentos? E se venceu, que os da 1.ª classe vencerião 240$000 rs. de ordenado, e os da 2.ª 480$000 rs. Propoz: se todos devião ser pagos pelo thesouro, ou por consignação, na fórma do projecto da Commissão? Venceu-se, que fosse por consignação. Propoz ultimamente: se o producto do Diario do Governo deverá tambem recolher-se, e fazer cumulo na caixa commum? E se venceu que sim. Não entrou em discussão o artigo 3.º, por conter materia, sobre que já havia vencimento.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente, eu desejo um esclarecimento disto; porque eu não ouvi dizer a razão, porque aos officiaes de secretaria se

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ha de pagar adiantado e a todos os mais empregados não? Por exemplo um desembargador do Porto que foi despachado para a casa da supplicação mudou de casa, chegou cá, he obrigado a ir duas vezes á relação, e por ora não se lhe tem dado nada ha um anno, e diz-se que se não administrar bem a justiça, que he um ladrão. Trata-se da reforma das secretarias; até aqui andavão atrasados tres quarteis, agora diz-se, que se lhe pague por consignações: he dar aos officiaes de secretaria um privilegio ao qual não tem direito nenhum. Eu não percebo isto.

O Sr. Barroso: - O illustre Preopinante diz que não percebe a razão desta differença; eu lhe explico: he porque este projecto da reforma das secretarias em lugar de ser a beneficio da Nação, converteu-se em beneficio das mesmas secretarias.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Hontem aqui revogamos uma decisão do Congresso, porque se não ha de revogar esta tambem; uma vez que com mais conhecimento de causa conhecemos que ella he injusta.

O Sr. Peixoto: - Hontem tinha passado sem a menor reflexão um parecer da Commissão, apenas lido uma vez; e que depois se conheceu, que ia contra as regras, e contra a lei: e agora votou-se sobre um ponto, que estava no projecto; que foi discutido, e era mui simples, e facil de entender: he a grande differença.

O Sr. Freire: - Consignação he contraria a quarteis, consignação a trimestre não tem lugar nenhum.

O Sr. Soares de Azevedo: - Eu votei por consignação, e dou a razão. Os officiaes de secretaria até aqui tinhão os emolumentos, e como estes erão bem pagos, era o de que elles se sustentavão, ou ao menos lhe soccorria as maiores necessidades da vida, e por isso lhe não fazia maior tortura esperar pelos quarteis, ou ordenados: mas como agora os emolumentos se lhe diminuirão muito pela nova applicação que se lhes dá, assentei eu, que se lhe devia conceder aconsignação; porque de outro modo ficarião reduzidos a maior desgraça: eis a razão porque eu votei por ella.

O Sr. Presidente: - O Congresso póde decidir se teria lugar outra votação, eu pergunto. Os Srs. que approvarem que apesar da votação já feita pode outra vez entrar em discussão queirão levantar-se? - (Reprovado).

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu requeiro uniformidade nas decisões do Congresso, isto he o que nos vai redicularisar aos olhos das nações estrangeiras: ainda hontem se metteu em duvida uma decisão, agora que se offerece uma contradicção tão manifesta, está votado.

O Sr. Xavier Monteiro: - Não ha contradicção alguma no que está votado. Os inconvenientes apontadas tem ainda remedio, tiradas mais algumas pensões fica a vantagem de receber por consignação contrabalançada.

O Sr. Peixoto: - Hontem a pluralidade do Congresso decidiu, que se procedesse a segunda votação: hoje em caso diverso decidiu o contrario, está muito bem decidido: quem foi vencido faça na acta a sua declaração, querendo.

Passou-se ao artigo quarto do projecto da reforma das secretarias.

O Sr. Rodrigo Ferreira: - Sr. Presidente, posto que a primeira parte deste artigo já esteja vencida, acho que falta mencionar aqui expressamente um objecto de despeza muito importante: e vem a ser a que as secretarias fazem com impressões de papeis na imprensa nacional. Quando nas secretarias se precisão papeis impressos, he costume mandarem o officio nacional, que os imprima, e tire o numero de exemplares necessarios; mas ninguem paga estes impressos. A imprensa vê-se na necessidade de obedecer ao que o Governo lhe manda fazer; e vem a pagar com os fundos da casa não sómente a mão de obra dos compositores e impressores; mas ainda o papel. Consta-me, que este abuso de mandar imprimir de graça os papeis precisos he praticado tambem por outras repartições, como o são o Desembargo do paço, Conselho da fazenda, Thesouro, Junta do arsenal do exerto, Junta de saude, e outras. He exorbitante a despeza com taes impressões, especialmente as que são mandadas pela secretaria dos negocios da guerra: e os fundos da casa não chegão para tanto. A imprensa nacional he o unico grande estabelecimento typografico, que temos em Portugal, e precisa de toda a protecção das Cortes e do Governo. Seus fundos estão exauridos á força de tantos encargos, que pezão sobre ella. Consistião estes fundos em o rendimento de um capital precario, a saber as edições de varias obras feitas por conta da casa, como colleções de leis antigas, e certos livros ecclesiasticos, que cada dia vão tendo menos consummo. Para este estabelecimento prosperar, basta, que se lhe pague tudo quanto se lhe encommenda: e não ha cousa mais justa. Concluo pois, pedindo que se declare expressamente neste artigo, que as despezas da impressão de papeis mandada fazer pelas secretarias do Governo para seu uso, sejão pagas pelo cofre dos emolumentos.

O Sr. Bastos: - As despezas da imprensa não podem ser classificadas com as ordinarias despezas, nem ainda extraordinarias das Secretarias. Isso he um objecto inteiramente separado. E ainda que o não fosse, como deverião ellas ficar a cargo da caixa dos emolumentos, sendo tão avultadas como diz o illustre Preopinante, e consequentemente capazes de os absorver todos? Que he o que ficaria então para se distribuir na fórma sanccionada?

O Sr. Peixoto: - Eu pergunto, se o custo desses impressos se pagava até agora pelas despezas do expediente das Secretarias, ou por differente repartição? Por onde se tiverem pago, por ahi deverão continuar a pagar-se, nem he cousa que admitta duvida.

O Sr. Ferreira Borges: - A pergunta que acaba de fazer o illustre Preopinante, faço eu outra pergunta, e he, se isto a que chamão despezas do expediente se não erão pagas pelo Erario? Por conseguinte á sua pergunta reproduzo eu esta pergunta.

O Sr. Peixoto: - Devemos dar ás palavras a força, e a extensão que ellas tem tido; aliás tudo será incertesa. Decidiu-se, que as despesas do expediente das Secretarias saissem da commum caixa; e quaes são essas despesas? São sem duvida aquellas que

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até agora se pagavão por esse expediente, e nenhumas outras; aliás será facil illudir, e até frustrar inteiramente, quer por um, quer por outro lado a intenção do Congresso.

O Sr. Villela: - Sr. Presidente, eu acho uma notavel desigualdade de justiça na reforma que propõe este artigo. Primeiramente não posso perceber a razão porque devão ser comprehendidos nesta medida os officiaes de Secretaria, que se achão reformados, ou aposentados por seus serviços, ou por quaesquer outros motivos, os quaes já forão julgados, e ai tendidos. Em segundo lugar parece-me espantoso que hajão de sair com a mesma recompensa os impossibilitados por molestias chronicas adquiridas talvez no serviço, e aquelles em quem houver falta de capacidade, e devida aptidão e actividade. Em terceiro lugar não he menos extranho, que serviços praticados por longo tempo sejão recompensados da mesma fórma, como os que apenas passarem de quatro annos; Tudo isto na verdade he injusto e absurdo. Conseguintemente voto contra o artigo, e requeiro que torne á Commissão, para que pezando melhor estas circunstancias., haja de apresentar outras medidas mais conformes á justiça, e á equidade.

O Sr. Vigario da Victoria: - ....

O Sr. Xavier Monteiro: - He muito justo õ que acaba de dizer o illustre Preopinante: a lei não deve ter o effeito retroactivo; mas era necessario que houvesse uma lei que anteriormente mandasse o contrario. Qual he a lei que dá aos officiaes de Secretaria o direito para gozarem de reforma. A nomeação dos officiaes de Secretaria são um acto particular dos Ministros que nenhum direito até agora conferião. Qual he a lei que diz a fórma, e o tempo em que deve ser reformado um official de secretaria? He por tanto evidente, que todos os que actualmente se achão reformados o forão em consequencia de actos illegaes e arbitrarios: e que toda a contemplação que houver a respeito delles nasce antes da equidade, que da justiça.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente, o que eu digo he, que a quantia que se manda dar he injusta, porque he preciso que olhemos para os outros empregados publicos, o que recebem em actuaes circunstancias. Um Desembargador do Porto no fim da sua carreira com quanto se apozenta? Apozenta-se com 270$ réis, e pagos na fórma da lei. Um official de Secretaria ha de ler 400$ réis porque serviu quatro annos sendo deitado fora por ignorante? Ora isto he a maior injustiça que ha. Um conselheiro de fazenda, um homem que no fim de trinta annos sáe do seu emprego com 500$ réis na fórma da lei, e um official de Secretaria porque he ignorante receba 400$ réis metal! O plano he injusto! He injusto e injustissimo que um homem no fim de tantos annos seja apozentado com 500$ réis, e aos officiaes de secretaria só porque são officiaes de Secretaria 400$ reis! Quem he que póde dizer que isto não seja uma exorbitancia, he a maior iniquidade possivel; eu voto contra isto, 100$ réis, 200$ réis já he muito e muito.

O S. Lino Coutinho: - Eu já aqui falando uma vez deste projecto, disso que não parecia ser um projecto de reforma. Um projecto de reforma em que se manda dar 400$ réis a um homem que se despede por pouco intelligente, vicioso, e mal comportado, he o projecto mais desigual, e mesmo injusto. Teremos nós por ventura as minas do Peru para darmos dinheiro a torto e a direito? Hão de estes homens serem medidos pela mesma bitola como aquelles, que sendo intelligentes e honrados, não podem com tudo trabalhar por algum incommodo fisico, e por alguma doença? Não, de certo; porque a .Nação deve ser justiceira com os primeiros, e generosa cem os segundos, que não obstante os seus justos impedimentos ainda lhes restão os desejos de bem servir o Estado. Concluo por tanto que nenhum ordenado seja concedido aos que se despedem por vicios ou por inepcia.

O Sr. Presidente poz a votos o artigo 4.º, e foi approvado; com declaração porem, que os demittidos por falta de capacidade, devida aptidão, e actividade, não ficarião vencendo cousa alguma, e que ás ultimas palavras - ou outro emprego - se substituão as palavras - descontando-se-lhes o que receberem por outro emprego publico.

Sendo chegada a hora da prolongação, propoz o Sr. Presidente: Se deveria continuar-se na discussão do projecto, ou adiar-se? E se venceu, que continuasse a discussão.

Entrou em discussão o artigo 5.º

O Sr. Borges Carneiro: - Parece-me que este artigo he uma consequencia do que já está vencido; e por isso a sua approvação não exige discussão.

Sem mais discussão foi approvado o artigo.

O Sr. Soares de Azevedo leu o artigo 6.°

O Sr. Rodrigo Ferreira: - Sr. Presidente, os officiaes maiores das secretarias de Estado tem a seu cargo muitos trabalhos, e os mais importantes das secretarias, como he fazer a distribuição dos trabalhos por cada um dos officiaes della, examinar todas as obras dos seus subalternos, apresentarem aos ministros todos os papeis prontos, etc. Isto exige muita attenção: e sendo a sua principal obrigação, he necessario que não sejão distraidos della pelos trabalhos da junta administrativa. Por conseguinte persuado-me, que bastaria se determinasse que esta junta de administração fosse formada de seis officiaes, cada um de uma das suas Secretarias, nomeados dentre todos elles: sem com tudo ser isso precisamente da obrigação dos officiaes maiores.

O Sr. Borges Carneiro: - A mim não me desagrada o projecto; porque os officiaes maiores nomeião um director em quem confião, e este será o que fará tudo. Approvo por tanto o artigo.

Sem mais discussão foi posto a votos o artigo, e foi approvado.

O artigo 7.° não entrou em discussão, por conter materia já vencida na discussão do primeiro quesito. Não se tratou do artigo 8.º pela mesma razão. Passou-se ao artigo 9.º: e por conter materia já decidida, propoz sómente o Sr. Presidente á discussão a amovibilidade dos officiaes amanuenses. E propondo, se os amanuenses da primeira classe, isto he? os que tem de vencer 240$000 réis, serão amoviveis a arbitrio do conselho de Ministros, se venceu, que sim. E propondo se os da 2.ª classe serião igualmente amo-

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viveis, se venceu, que se observasse a respeito delles o mesmo que já se havia decidido a respeito dos officiaes das Secretarias.

O artigo 10.º foi discutido, e approvado, Passou-se ao artigo 1.º; e entregue á votação a 1.ª parte foi approvada. Em quanto á 2.ª parte, não entrou em discussão por conter materia já decidida; e sómente propoz o Sr. Presidente á votação, o que restava a decidir sobre serem empregados nas differentes Secretarias os amanuenses de uma e de outra classe, conforme a urgencia, e afluencia dos negocios o exigisse, ou se isso sómente deveria entender-se dos amanuenses da 1.ª classe. Venceu-se, que a resolução tomada abrangia os de uma e outra classe.

Passou-se ao artigo 12.°, e foi approvado.

O Sr. Arriaga obteve a palavra para ler a seguinte

INDICAÇÃO.

Os habitantes das ilhas do Faial, e Pico, desejando offertar um donativo para as despezas é urgencias do Estado, deliberarão collectar-se entre si, e a falta, e escassez de moeda que experimentão recorrerão ao vinho, genero da sua maior, e mais importante producção; e consta-me pelo encarregado da arrecadação, que está quasi pronta a partida das pipas destinada a tão louvavel fim.

Não podendo porem esto genero sair daquelle porto sem pagar os direitos de dois, e tres por cento, que se achão estabelecidos por saida, e devendo ser dispendiosa a sua conducção para este porto de Lisboa, pelos fretes que tem de pagar-se aos transportes, cujas despesas absorverão uma grande parte da massa do donativo: proponho, e rogo ao soberano Congresso, que em attenção á applicação da offerta, pelo que pertence aos direitos, haja por bem dispensar o pagamento naquella alfandega dos trez porcento: sómente visto que os dois por cento se achão por arrematação; e pelo que pertence á conducção se determine, que esta seja feita pelos paquetes que para ali navegão todos os mezes em lastro por conta do Estado, recebendo a seu bordo a porção do pipas, que acharem prontas, e permirtindo-lhe para este fim mais algum dia de demora na Bahia do Faial; indicando-se as deliberações do Governo para que em conformidade passe as ordens que julgar necessarias ás competentes estações. Sala das Cortes 25 de Abril de 1822. Manoel José de Arriaga Brum da Silveira.

O Sr. Lino Coutinho: - Proponho que seja ouvida com agrado.

O Sr. Arriaga: - Eu não requeri isso, porque esperava fazello na occasião em que elles expressassem a sua offerta.

Foi lida segunda vez por se julgar urgente, e foi entregue á votação, e approvada em quanto ao allivio dos direitos dos tres por cento; e que em quanto ao mais, se indicasse ao Governo para dar as providencias convenientes.

O Sr. Villela: - Sr. Presidente, tenho de fazer uma moção. O Sr. Deputado Travassos fez ha tempos uma indicação, em consequencia da qual foi incumbida a Commissão de Estatistica juntamente com os Srs. Deputados Trigoso, e Faria, de informarem a este soberano Congresso sobre o piano da reforma dos pezos e medidas, proposto pela Academia das Sciencias a Sua Magestade, e por elle já approvado. Os padrões estão feitos, e quasi concluidas as tabuadas de reducção. He preciso pois acabar-se com este negocio; até porque a illustre Commissão encarregada de fixar as relações commerciaes entre Portugal e o Brazil, reconhecendo que um dos meios que concorrerão a facilitar o commercio entre estes dois Reinos, he a igualdade e uniformidade de pesos e medidas em ambos elles, propoz em o seu projecto de decreto, lido em sessão de 15 de Março passado, que se estabelecesse um mesmo systema um todo o Reino Unido com a brevidade possivel. Como porem me parece que naquella referida Commissão devão entrar alguns Membros do Ultramar; requeiro a V. Exc. haja de nomealos, e peço licença para indicar entre elles o Sr. Borges de Barros. Igualmente requeiro, que a Commissão apresente o mais breve que poder o seu parecer, a fim de que este negocio se conclua na presente legislatura, que havendo por Deputados alguns dos que forão collaboradores daquelle plano de reforma, poderá na discussão sor por elles melhor instruidas, do que talvez as Cortes futuras.

O Sr. Presidente nomeou para a Commissão de Estatistica aos Srs. Villela, e Borges de Barros.

O Sr. Vasconcellos, pela Commissão de marinha leu o seguinte

PARECER.

A Commissão de marinha examinou o officio do Ministro da marinha de 24 do corrente, no qual elle diz que achando-se desembarcados nesta corte alguns officiaes de fazenda, que vierão da Bahia nas fragatas Venus, e Principe D. Pedro, e que erão naturaes e estabelecidos naquella cidade, pareceu de justiça mandados para ali regressar, como tinhão requerido, e que estes vão na curveta Regeneração; o mesmo Ministro em um officio que dirigiu hontem ao soberano Congresso participa ter mandado desembarcar os officiaes de fazenda que tinhão sido nomeados para servir nos navios novos da Bahia.

A Commissão nada mais tem a observar sobre este officio do Ministro, senão que lhe parece muito justo, que vão de passagem para a Bahia na curveta Regeneração os officiaes de fazenda pertencentes áquella provincia, que tinhão vindo em serviço a bordo das fragatas Venus, e Principe D. Pedro. Sala das Cortes em 25 de Abril de 1822. - Manoel de Vasconcellos, Pereira de Mello, Marino Miguel Franzini, José Ferreira Borges, Francisco Villela Barbosa.

O Sr. Lino Coutinho: - Sr. Presidente, eu fui que fiz aquella indicação, e vejo que a Commissão não fala nos outros officiaes; e eu sei que já estão nomeados officiaes de fazenda para aquellas embarcações, que ainda se achão no estaleiro, he por tanto necessario, que a Commissão fale sobre isto.

O Sr. Vasconcellos: - O Ministro hontem informou, que já tinha mandado desembarcar esses officiaes

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que ião para a Bahia, e por consequencia o falar a Commissão sobre isso já não tinha lugar.

O Sr. Lino Coutinho: - Mas não disse nada sobre se ficava nulla ou não essa nomeação.

O Sr. Franzini: - Parece-me, Sr. Presidente, que se conseguiu o fim desejado; pois que o Ministro immediatamente mandou suspender a Sua saida, ainda que na verdade a nomeação destes empregados seja uma exclusiva atribuição do Governo, da qual não nos compete tomar conhecimento.

O Sr. Barroso leu o officio do Ministro da marinha.

O Sr. Franzini: - Mas depois já se mandarão desembarcar, e por isso não convem falar mais nada a este respeito.

O Sr. Xavier Monteiro: - O Governo deve reger-se por leis, e quando as não tiver deve perguntar; mas dizer-se que ha lei, não a citar, e dizer que o Ministro a transgrediu, isso não he proceder em fórma; por consequencia, sou da opinião que se averigue se ha ou não lei, que regule estas nomeações: e se o Ministro as fez conforme a lei, desvanece-se a accusação: se infringiu a lei, devem as nomeações ser revogadas, e tem neste caso lugar a accusação contra o Ministro.

O Sr. Soares d'Azevedo leu o parecer.

O Sr. Presidente: - Se se aprova como esta? - Venceu-se, que sim.

O Sr. Soares d'Azevedo: - Mas deve-se accrescentar, que diga se esta nomeação foi bem ou mal feita.

O Sr. Lino: - Eu quando fiz essa indicação disse os motivos por que a fazia, e era porque isto ia causar um grande ciume no Brazil. Não me importa, mandem quem quizerem, mandem até marujos se lhes parecer; isso não me importa, torno a dizer, mas eu fiz o que devia, e o mal que dahi se seguir não me será imputado como representante do Brazil.

O Sr. Xavier Monteiro: - Não se deve fazer o que se quizer, deve-se fazer o que for justo. Eu faço melhor idea do Brazil que o illustre Preopinante, pois julgo que não se ha de desgostar por tão pequeno assumpto; e muito principalmente se não houver lei alguma que regule este procedimento, que se pretende criminar: he pois necessario que nós sejamos claros, francos, e justos, e eu só quizera que se accusasse o Governo quando elle não cumprisse as leis, e não por se afastar da opinião de alguns particulares.

O Sr. Fernandes Thomaz: - O parecer já está approvado.

O Sr. Faria Carvalho leu o seguinte

PARECER.

O coronel de milicias Alexandre Alberto de Serpa Pinto obsteve o decreto de 11 de Abril de 1812, pelo qual se lhe fez mercê de uma commenda de ordem de Christo, da lotação de 100$000 réis, ou que mais aproximada fosse a essa lotação. Do ministerio do Rio do Janeiro se expediu portaria para que o governo de Portugal fizesse verificar a dita mercê, mas o supplicante não conseguiu esta verificação, apesar de quatro annos de solicitação, envolvida em informes e consultas sobre a lotação das commendas vagas, e sobre a concurrencia de outros agraciados, até que recorreu á Junta Provisoria do Governo, e esta, por aviso de 11 de Outubro de 1830, ordenou que a Meza da Consciencia consultasse o que parecesse sobre este negocio.

Procedeu a Meza ás necessarias informações, e consultou, que no concurso dos agraciados o supplicante era o mais antigo; que a commenda da alcaidaria mór de Niza, por elle pretendida, tinha vagado em Março de 1817, e andou arrendada por 100$ réis nos annos de 1815 até 1818; e que o supplicante estava em circunstancias de ser provido na dita commenda.

Esta consulta, feita em 14 de Dezembro de 1821 foi remettida ao Congresso, com officio do Ministro dos negociou do Reino, em data de 10 de Janeiro de 1822; e a Commissão de Constituição foi encarregada de dar o seu parecer sobre os indicados papeis.

Parece á Commissão, que deve recordar a decisão pronunciada por esta Assemblea na sessão de 28 de Março immediato, sobre a pretenção de outro agraciado, de que este supplicante só differe em ser mais antigo: e para haver coherencia, e igual justiça, deve este negocio ser remettido ao Governo, como foi aquelle, para deferir como for justo. Paço das Cortes 1.° de Abril de 1822. - José Antonio Faria Carvalho; Francisco Manoel Trigoso; João Maria Soares de Castello Branco; José Joaquim Ferreira de Moura; Bento Pereira do Carmo.

Foi approvado.

O S. Presidente deu para ordem do dia a continuação da discussão sobre as eleições dos Deputados ás Cortes; e para a prolongarão a eleição da Meza.

Levantou-se a sessão depois das duas horas. - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a consulta inclusa da Meza da Consciencia e Ordens datada em 14 de Dezembro de 1821, e transmittida ás Cortes pela Secretaria d'Estado dos negocios do Reino em 10 de Janeiro do corrente anno, sobre o requerimento de Alexandre Alberto de Serpa Pinto, coronel do regimento de milicias do Penafiel, pedindo a verificação da graça que lhe fora feita por decreto de 11 de Abril de 1812, de uma commenda da ordem de Christo da lotação de 100$ réis, a fim de se lhe deferir como for de justiça. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 25 de Abril de 1822. - João Baptista Fagueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cor-

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tes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que o administrador das sete casas de as informações necessarias sobre o incluso requerimento de varios lavradores, para serem transmittidas a este soberano Congresso com a maior brevidade, remettendo-se juntamente por copia toda a legislação existente, sobre os direitos que pagão as palhas, e modo de sua cobrança. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Peço das Cortes em 25 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente, que os habitantes das ilhas do Faial e Pico, desejando offerecer um donativo para as despezas e urgencia do Estado, deliberarão collectar-se entre si com uma partida de pipas de vinho, mas que não podendo este genero sair daquelle porto sem pagar os direitos de dois e tres por cento, que se achão estabelecidos por saida, e devendo ser dispendiosa a sua conducção para Lisboa pelos fretes dos transportes, se absorveria nestas despezas uma grande parte da importancia do donativo, lembrando por isso, que a conducção fosse feita pelos paquetes, que para ali navegão todos os mezes em lastro por conta do Estado; recebendo a seu bordo a porção de pipas que acharem prontas, e permittindo-se para este fim mais algum dia de demora na bahia do Faial, attenta a applicação da offerta: ordenão que naquella alfandega seja a saida do dito donativo livre do pagamento do direito dos tres por cento, mas não do outro direito por estar por arrematação, é que em quanto ao mais, o Governo de as providencias convenientes. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 25 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente o officio do Governo expedido pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha em data de ontem, ácerca dos officiaes de fazenda que vierão da Bahia nas fragatas fremis, e Princepe D. Pedro, e dos que estavão nomeados para servirem os novos navios, da Bahia: ficão inteiradas do seu contheudo, achando muito justo que vão de passagem para a dita cidade na corveta Regeneração os officiaes de fazenda pertencentes áquella provincia, que tinhão vindo em serviço a bordo das mencionadas fragatas. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 25 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 26 DE ABRIL

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Camello Fortes, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

Forão mandadas lançar na acta as duas seguintes declarações de voto:

Primeira. Requeiro se lance na acta, que eu fui de voto, que senão pagasse aos officiaes de secretaria por consignação. - Manoel Fernandes Thomaz.

Segunda. Declarámos que fomos de voto que a decisão tomada sobre os ordenados dos officiaes de secretaria aposentados não tivesse effeito retroactivo.- Villela, Borges de Barros, Belford, Carneiro, Andrada, Braamcamp, Quental, Martins Ramos, Van Zeller, Peixoto, Moniz Tavares, Ferreira da Silva.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios.

1.° Do Ministro dá marinha, remettendo 3 partes do registo do porto, tornado no dia antecedente, á escuna Conceição de Maria, vinda da Ilha de S. Thomé, ao bergantim General São Payo, vindo do Siará; e ao bergantim Lusitano, vindo do Rio de Janeiro. Ficarão as Cortes inteiradas.

2.° Da junta do Piauhi, participando as providencias que tem dado para a partida dos Deputados daquella provincia, e a causa da sua demora. Ficarão as Cortes inteiradas.

3.° Da junta da provincia do Siará, no qual, ao mesmo tempo que participa ao soberano Congresso a sua installação, o felicita, e protesta cooperar para a causa nacional quanto estiver da sua parle. Mandou-se fazer menção honrosa.

4.° Da junta eleitoral da provincia do Siará Grande, em que transmitte o termo da eleição dos Deputados eleitos por áquella provincia. Passou á Commissão de podores.

5.° De Francisco Xavier de Torres, datado do Siará, em que participa ter tomado posse do commando interino das armas daquella provincia por nomeação de junta do governo, felicitando ao mesmo tempo as Cortes, em seu nome, e de toda a officialidade da 1.ª e 2.ª linha, que se acha debaixo do seu commando, e protestando firme adhesão e obediencia ás Cortes; de que se mandou fazer menção honrosa.

Mandou-se tambem fazer menção honrosa de uma felicitação ás Cortes, e protestos de firme adhesão á causa da regeneração, e obediencia ás Cortes, feita pelo coronel commandante da 1.ª brigada de voluntarios reaes d'ElRei, Antonio Claudino Pimentel, em seu nome, e da dita brigada.

Postou á Commissão de petições uma representação assignada por varias pessoas do Maranhão.

Ficárão as Cortes inteiradas de uma carta do Sr. Fortunato Ramos, em que participava ter-se achada impossibilitado de assistir ás sessões das Cortes por falta de saude.

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