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tos de MB; mas para ser qualquer bacharel em 1.ª classe, deve ter pelo menos tres votos de M B nas suas informações. Quanto nos premiados não tenho duvida em que um, ou dois premios qualifiquem em primeira classe, ainda que reconheço, que nem sempre se procede com o escrupulo, e exactidão que a materia pede; não posso deixar de confessar que sempre he distincto o estudante premiado. A 2.ª parte do artigo he relativa aos que não tem merecimento para serem qualificados em 1.ª classe: nesta parte nada tenho a notar, porque o Conselho de Estado ha de qualificar em 2.ª classe todos os que não tem os requisitos exigidos para entrar em 1.ª classe, e entre estes escolher os que tiverem mais merecimento, entrando no juizo comparativo as melhores informações, e em igualdade a pratica, e o mais que propõe o artigo. Ha com tudo a notar o que ainda aqui não lembrou: muitos bachareis são informados em merecimento litterario só pela pluralidade, e não conseguem a totalidade de B B, ou por falta de applicação, por motivo da distracção propria daquella idade, ou talvez por não estarem ainda bem desenvolvidos pela falta de idade, que ao depois se applicão, e se habilitão com os conhecimentos necessarios para o desempenho da magistratura, mas estes concorrendo ordinariamente com bachareis, que tem a totalidade de B B vem a ser sempre preteridos, e nunca entrão no serviço, o que me parece duro, por isso julgo que se deveria accrescentar a este artigo, que o Conselho de Estado contemplaria tambem a antiguidade quanto fosse possivel, porque estes que forão menos bem informados, e que depois adquirirão cabedaes de conhecimentos, e o mostrão na pratica, tendo estado no exercicio da advocacia, ou por outra fórma, concorrendo com outros mais modernos que tivessem a totalidade, podessem ser contemplados.
O Sr. Trigoso: - A lei que extinguiu as leituras no Desembargo, manda qualificar o merecimento dos oppositores aos lugares de letras pelas informações da Universidade; e como não indica alguma outra prova por onde elle se possa qualificar, muito bem tem feito o Conselho de Estado em se cingir estrictamente ás ditas informações; porém este methodo he em si defeituoso, porque tende a excluir bachareis aliás benemeritos, e com serviços pelo accidente de terem nas suas informações um b de menos que os outros. Além disso se a simples qualificação das informações devesse regular, qualquer pessoa podia fazer as propostas, e os despachos, e não preciso que nisto interviesse o Concelho. He logo necessario estabelecer outra regra, na qual forçosamente se ha de deixar alguma cousa ao arbitrio do Concelho de Estado, arbitrio que não póde ter inconveniente, por isso que deve ser fundamentado em razões que vão juntas às mesmas propostas, para que o Governo possa deliberar á vista dellas. Assim em lugar do artigo proposto pela Commissão, eu proporia, que dos oppositores dos lugares de letras se fizessem duas classes, mirando na primeira, aquelles que tivessem pluralidade de votos de muito bom nas informações, ou levassem premio na maior parte dos annos no seu curso, ou tivessem feito os actos grandes, e levado boas informações como licenciados, e todos estes devem ser preferidos pelo Concelho de Estado. Na segunda classe entrão todos os bachareis ou licenciados, que tivessem informações inferiores áquellas, com tanto que sejão de pluralidade de bom; e a respeito destes regulará o Concelho as propostas não só pelas informações de bacharel, mas pela combinação destas com as de licenciado, quando elles tiverem este gráo; e tambem pelo assento das leituras no Desembargo; e finalmente por quaesquer outros testemunhos que os oppositores possão offerecer da sua habilidade na theoria, ou pratica da jurisprudencia. Deste modo vem muito poucas pessoas a entrar na primeira classe, e he de toda a justiça que esses sejão preferidos; e os outros todos devem igualmente ser admittidos a concurso, ficando assim concedido um arbitrio justo, e racionavel ao Concelho de Estado.
O Sr. Pinheiro de Azevedo: - Sr. Presidente, eu não só approvo o parecer da Commissão, senão que o considero muito excellente em quanto estabelece classes, dando preferencia nos concursos aos bachareis mais distinctos, porque esta preferencia será um novo premio muito mais apreciavel de quantos ha na Universidade, e ao mesmo tempo de reconhecida utilidade, e efficacia para promover os estudos na Universidade, e para se proverem os lugares de letras em magistrados intelligentes, e sabios como convem. E com tudo mais quereria eu que se estabelecessem tres classes; a primeira dos bachareis qualificados de M B por todos, ou premiados ao menos em dois annos, pois que mostra a experiencia que um só premio alcançado nos primeiros annos, não he prova sufficiente de merecimento distincto, e por consequencia nem de justa razão de preferencia. A segunda classe dos qualificados com pluralidade de M B, quaesquer que sejão as outras letras: porque sendo muito difficil obter esta qualificação, nella entrarião sómente aquelles que certamente serião premiados, se na Universidade houvesse mais de dois premios em cada anno, e por outra parte mostra a experiencia, que os muito bons no juizo do maior numero são não poucas vezes qualificados de sufficientes por erro, ou engano, ou singularidade de alguns vogaes. Os bachareis destas duas classes entendo, que devem ser preferidos nos concursos. A terceira classe póde ser de todos os outros sem distincção, com tanto que tenhão a pluralidade de B, e sejão approvados nas mais qualificações, a fim de que o Concelho de Estado os possa propor nos termos do artigo, attendendo, como he de razão, ás informações da Universidade, mas sem a precisa necessidade de por ellas regular, e determinar a proposta. Este o meu parecer.
O Sr. Castello Branco: - Examinando eu todas as materias sobre que se póde legislar, com effeito não me occorre alguma, em que não seja sempre precizo deixar alguma cousa de arbitrio por mais previdente que seja a lei; isto he proprio das cousas humanas, não se podem prever todas as duvidas que na pratica ocorrem: o mau he quando se deixa o arbitrio em uma só autoridade; e por isso he preciso que o legislador tenha toda a cautela, que o que ha de arbitrio em qualquer materia não esteja em uma só, porque

TOMO VI. Eeeeee