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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 67.

Lisboa, 1.° de Maio de 1831.

SESSÃO DO DIA 30 DE ABRIL.

Leo-se a Acta da Sessão antecedente, e disse:

O

senhor Barreto Feyo. - Na Resolução que Consta da Acta, relativa a que sejão admittidos em Portugal os Emigrados por opiniões politicas, penso que se deverá fazer alguma excepçãoa respeito de Hespanha.

O senhor Sarmento. - Eu devo expor que huma das Leys mais barbaras, que temos em Portugal, he aquella que prohibe que os desgraçados Hespanhoes se acolhão a este Paiz e vice-versa. O direito de emigrar he natural a todo o homem, e he da dignidade de qualquer Paiz, receber a todos, e quaesquer desgraçados no seu seio. Lembro-me que a Inglaterra em consequencia dos desastres da Revolução Franceza , teve a generosidade de receber todos os que se acolhião a ella, e ainda aquelles que erão contrarios às suas opiniões, e talvez aos seus interesses. Recebeo Luiz 18, e familia do desgraçado Luiz 16, recebeo o Irmão de Bonaparte, e todos vivião em paz e tranquillidade. Talvez seja este periodo da Nação Ingleza o mais bello dos seus Fastos. Eu opino que devemos fazer o mesmo. Fazer outra cousa he ter contemplação com outras Nações, e eu acho que o dia de maior ventura de Portugal será o dia em que sejamos independentes de tal sorte , que não tenhamos essas contemplações.

O senhor Luiz Monteiro. - Eu apoyo o parecer do senhor Preopinante, e accrescento, que a Inglaterra não sómente admittio aquelles refugiados, mas até Clerigos, Frades, e Freiras, de diversa Religião, protegendo-os, deixando-os usar livremente da sua Religião, e consignando-lhes huma pensão todo o tempo que estiverão em Inglaterra. Esta conducta he muito digna de imitação. Os Emigrados não se devem olhar pelas suas opiniões, senão como a Inglaterra os olhou, pelo caracter da sua desgraça.

O senhor Soares Franco. - A independencia das Nações não se oppôe á consideração que humas devão ter a respeito das outras, de necessario saber quaes são os Tratados que temos com a Hespanha a este respeito. Ha poucos mezes que forão aqui prezos huns poucos de Hespanhoes, que se tinhão refugiado por opiniões contrarios ao Systema actual do Governo de Hespanha; e a Junta Provisional os mandou entregar, rogando porém que se lhes não applicasse a Ley. Isto se fazia sem dúvida em consequencia de algum Tratado, e se ha tal Tratado, deve-se cumprir entre tanto que não seja revogado. Nós devemos ser independentes; mas não devemos deixar de ter as considerações convenientes com as Nações estranhas. Eu estou por principios tão generosos, e a Nação não póde mostrar melhor a sua generosidade, que fazendo conhecer que os adopta tanto quanto he possivel; mas isto não gosta para cumprir os Tratados que houverem com Hespanha a este respeito.

O senhor Faria de Carvalho. - Ha huma ultima Concordata, que obriga mutuamente á restituição dos refugiados de certos crimes, e mesmo dos Militares; estipulando-se porém, que não se lhes dê a pena ultima, mas outra correspondente. Sem desfazer este Contracto não póde resolver-se cousa em contrario.

O senhor Sarmento. - Somos livres de fazer o que quizermos, porque a Hespanha não reconheceo este Governo.

O senhor Soares Franco. - Reconheceo.

O senhor Sarmento. - Não reconheceo, perdoe o Illustre Preopinante. Eu sei que se deo huma resposta Machiavelica. Por conseguinte, ainda que houvesse similhante Tratado, estamos livres, e podemos resolver.