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tes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que o administrador das sete casas de as informações necessarias sobre o incluso requerimento de varios lavradores, para serem transmittidas a este soberano Congresso com a maior brevidade, remettendo-se juntamente por copia toda a legislação existente, sobre os direitos que pagão as palhas, e modo de sua cobrança. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Peço das Cortes em 25 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente, que os habitantes das ilhas do Faial e Pico, desejando offerecer um donativo para as despezas e urgencia do Estado, deliberarão collectar-se entre si com uma partida de pipas de vinho, mas que não podendo este genero sair daquelle porto sem pagar os direitos de dois e tres por cento, que se achão estabelecidos por saida, e devendo ser dispendiosa a sua conducção para Lisboa pelos fretes dos transportes, se absorveria nestas despezas uma grande parte da importancia do donativo, lembrando por isso, que a conducção fosse feita pelos paquetes, que para ali navegão todos os mezes em lastro por conta do Estado; recebendo a seu bordo a porção de pipas que acharem prontas, e permittindo-se para este fim mais algum dia de demora na bahia do Faial, attenta a applicação da offerta: ordenão que naquella alfandega seja a saida do dito donativo livre do pagamento do direito dos tres por cento, mas não do outro direito por estar por arrematação, é que em quanto ao mais, o Governo de as providencias convenientes. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 25 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente o officio do Governo expedido pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha em data de ontem, ácerca dos officiaes de fazenda que vierão da Bahia nas fragatas fremis, e Princepe D. Pedro, e dos que estavão nomeados para servirem os novos navios, da Bahia: ficão inteiradas do seu contheudo, achando muito justo que vão de passagem para a dita cidade na corveta Regeneração os officiaes de fazenda pertencentes áquella provincia, que tinhão vindo em serviço a bordo das mencionadas fragatas. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 25 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 26 DE ABRIL

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Camello Fortes, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

Forão mandadas lançar na acta as duas seguintes declarações de voto:

Primeira. Requeiro se lance na acta, que eu fui de voto, que senão pagasse aos officiaes de secretaria por consignação. - Manoel Fernandes Thomaz.

Segunda. Declarámos que fomos de voto que a decisão tomada sobre os ordenados dos officiaes de secretaria aposentados não tivesse effeito retroactivo.- Villela, Borges de Barros, Belford, Carneiro, Andrada, Braamcamp, Quental, Martins Ramos, Van Zeller, Peixoto, Moniz Tavares, Ferreira da Silva.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios.

1.° Do Ministro dá marinha, remettendo 3 partes do registo do porto, tornado no dia antecedente, á escuna Conceição de Maria, vinda da Ilha de S. Thomé, ao bergantim General São Payo, vindo do Siará; e ao bergantim Lusitano, vindo do Rio de Janeiro. Ficarão as Cortes inteiradas.

2.° Da junta do Piauhi, participando as providencias que tem dado para a partida dos Deputados daquella provincia, e a causa da sua demora. Ficarão as Cortes inteiradas.

3.° Da junta da provincia do Siará, no qual, ao mesmo tempo que participa ao soberano Congresso a sua installação, o felicita, e protesta cooperar para a causa nacional quanto estiver da sua parle. Mandou-se fazer menção honrosa.

4.° Da junta eleitoral da provincia do Siará Grande, em que transmitte o termo da eleição dos Deputados eleitos por áquella provincia. Passou á Commissão de podores.

5.° De Francisco Xavier de Torres, datado do Siará, em que participa ter tomado posse do commando interino das armas daquella provincia por nomeação de junta do governo, felicitando ao mesmo tempo as Cortes, em seu nome, e de toda a officialidade da 1.ª e 2.ª linha, que se acha debaixo do seu commando, e protestando firme adhesão e obediencia ás Cortes; de que se mandou fazer menção honrosa.

Mandou-se tambem fazer menção honrosa de uma felicitação ás Cortes, e protestos de firme adhesão á causa da regeneração, e obediencia ás Cortes, feita pelo coronel commandante da 1.ª brigada de voluntarios reaes d'ElRei, Antonio Claudino Pimentel, em seu nome, e da dita brigada.

Postou á Commissão de petições uma representação assignada por varias pessoas do Maranhão.

Ficárão as Cortes inteiradas de uma carta do Sr. Fortunato Ramos, em que participava ter-se achada impossibilitado de assistir ás sessões das Cortes por falta de saude.