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cia do poder se torna nulla; porem nas pequenas povoações onde se achão grandes distancias, onde aqui, e alem se acha um homem poderoso, aqui não póde haver opinião publica de um modo tão energico, a fermentação he pequena, a influencia do poder he então maior, e por tanto os poderosos podem influir. Entre tanto esta influencia não he tal, como alguns Preopinantes suppõem; já não póde haver influencia dos capitães móres, dos caudeis, e outras muitas autoridades que exercita vão sobre os povos um poder soberano: por outra parte os cidadãos livres, já não tem que recear da influencia dos poderosos, o que se passou mesmo nas eleições passadas prova que elles não poderão ter muita influencia: muitos poderosos, nas eleições passadas, quizerão ser eleitos, mas não poderão ser eleitos, apesar dos povos viverem dependentes delles. Não se diga que das eleições serem publicas nascerão menos desordens, a Nação Portuguesa o acaba demostrar, não houve desordem alguma nas eleições passadas, apesar de que acabavamos de recobrar a nossa liberdade. Em segredo póde haver conloios, pôde-se eleger um homem mão; pelo contrario em publico não he assim; os crimes fogem sempre da luz, e qualquer cidadão que tramou um conloio, sendo a eleição publica, fica desmascarado e desacreditado pela sociedade; por consequencia escuso demorar-me mais tempo. Em geral póde estabelecer-se que onde a população se acha concentrada, convem que a votação seja publica; nos outros lugares, onde não acontecer assim poderá haver alguns receios; mas as causas que tem dado origem a este receio, e a esta influencia tem desapparecido. Eu não sou da opinião dos illustres Preopinantes que querem dizer que as eleições directas suppôem nos povos mais conhecimentos e virtudes do que elles realmente tem. Eu supponho pelo contrario que o povo tem os conhecimentos e as virtudes necessarias para escolher bons Deputados; e por tanto estou na minha opinião que as votações devem ser publicas; até mesmo para haver coherencia com o que se acha sancionado no artigo 35.

O Sr. Sarmento. - Julgo que me he preciso explicar-me, a fim de que se não reputem contrarios á liberdade os principios que eu estabeleci. Se uma Constituição se reputa mais, ou menos liberal, segundo nella predominão mais, ou menos os principios de democracia, aquellas que se assimilharem ás da Hespanha, e dos estados unidos da America serão as mais liberaes, porque estas Constituições são as mais democraticas do mundo todo. No artigo 73 da Constituição de Hespanha, se determina a eleição por escrutinio secreto; como isto he um facto, he facil a sua verificação: igualmente nos estados unidos da America, he a eleição feita por ballot, isto he, não se dão em publico as nomeações. Accrescentarei mais a estes exemplos práticos de duas Nações, a theoria de escriptores celebres; bastará talvez citar qual he a opinião do nosso amigo, o ancião Jeremias Benthan, o qual tambem he a favor do ballot, ou do escrutinio secreto por tanto tenho chamado em apoio da minha opinião as tres autoridades, que eu deixo referidas; parece-me que ella poderá merecer toda outra qualificação, menos o sobrescripto de illiberal; por esse lado não he que eu temerei os ataques da opinião era contrario, antes os escriptores menos liberaes são os que pertendem a eleição em publico, porque temem o resultado da eleição, quando aquelle que vota está em toda a sua liberdade, e independencia, sem influencia de medo, sem receio de incorrer em desagrado, e podendo inutilizar a intriga.

Tambem se pertende argumentar que pela sancção da doutrina do artigo 35 está decidido que as eleições sejão publicas. Em primeiro lugar direi, que seria uma incoherencia pasmosa, que uma decisão de tamanha ponderação, talvez a maior em todo o nosso systema de eleições, fosse uma consequencia forçosa de um artigo de tão inferior importancia, como o não poderem votar os militares da 1.ª e 2.ª linha nos seus commandantes. Em segundo lugar eu não descubro essa absoluta contradicção entre estes dois artigos, de tal forma que se não possa achar algum meio de conciliação: parece-me que sabendo-se pela matricula de cada uma das juntas eleitoraes, se entre os que votão existem individuos militares, que se separe a eleição dos seus chefes da eleição geral, a fim de quando se proceder á eleição delles, ficarem excluidos os militares. Póde muito bem acontecer em algumas juntas eleitoraes, que a ellas não concorrão militares, e nesse caso não será necessaria a eleição dos chefes militares em separado; muitos outros expedientes poderão occorrer, a fim de que se rnostre que he um sofisma o exigir-se que a eleição seja publica, por isso que assim o pede a doutrina já anteriormente sanccionada.

O Sr. Soares de Azevedo: - Srs., trata-se hoje de uma questão que no meu entender a sua decisão póde influir muito na prosperidade do systema constitucional que ternos adoptado; tal he a questão sobre deverem as eleições dos Deputados serem feitas em publico ou em escrutinio secreto. Tenho visto que muitos dos illustres Deputados que me precederão a falar tem seguido a opinião de que as eleições devem Ser publicas, e supposto eu já em outra occasião ainda que incidentemente manifestasse a minha opinião a este respeito, todavia eu antevendo os graves inconvenientes que podem resultar de se abraçar uma tal opinião julgo do meu dever não só rectificar a minha opinião, mas fazela publica á nação para que saiba qual ella foi.

Tenho aqui ouvido dizer a alguns dos illustres Opinantes, e já por mais de uma vez, que he um grande problema de qual dos methodos de eleições poderá regular maiores inconvenientes, se das eleições feitas por votos dados em publico, ou dados em escrutinio secreto; eu porem digo que depois, que o Congresso decidiu, ainda que eu fui de opinião contraria, que as eleições fossem directas, para mim já não ficou sendo problema as eleições e votos publicos ou secretos, para mim ficarão sendo, para assim dizer os votos secretos de uma evidencia mathematica, e eu o mostro. He da natureza das instituições civis, que muitas vezes os legisladores se vem obrigados a abraçar um mal, para evitarem outro maior, e nisto he que consiste a prudencia, e sabedoria do legislador; todos concordão que he necessario haver, eleições,

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