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que cresce muito a dizima, porque os autores nunca são apoucados em pedir.
Vemos por isto, que para se extinguir, ou modificar esta barbara pena das dizimas, disse-se que não era aqui lugar disso, e que devia fazer-se, e discutir-se um projecto separado; porém para se exasperar a mesma pena, vemos que se hoje alterar a legislação sempre usada no reino, desde o regimento da chancellaria de 1589, som dependencia de novo projecto. Objecta-se a multidão que appareceria de litigantes dolosos, se se extinguir a dizima. Pois que? A dizima impõe-se ao dolo? Não ella se impõe ao que decaiu da demanda, ainda que restasse na melhor fé do mundo. Se nisto ainda restasse alguma duvida, ella estava tirada pelo artigo 141 do projecto, que diz: "Nenhuma pessoa he privilegiada para deixar de pagar dizima.... os orfãos, e as viuvas, a pagarão do com quaesquer outros litigantes, procedão, ou não, com dolo. Como se diz pois que a dizima tende a enfrear o dolo? Se se quer enfrear o dolo dos litigantes, decrete-se que quando os juizes acharem a qualquer deles comprehendido em dolo manifesto, o condemnem em uma multa pecuniaria, segundo a grandeza do dolo, c da causa: isso tinhão os Romanos no seu titulo de poena temere litigantium, e as nossas leis na condemnação das custas em tresdobro, a qual em verdade he insufficiente; porem uma pena que se põe pelo simples facto de decair, não sei que possa servir para reprimir a trapaça.
"Não se deve diminuir a receita do Thesouro" Pois sim, falem claro: digão que considerão a dizima como um tributo, e que querem encher o thesouro com os crimes dos cidadãos. Assim fazião os Longobardos, e os vandalos:" Quem matar pague tanto, quem ferir tanto para o crario: porem nos vamos mais adiante, e Quem tiver a infelicidade de decair de uma demanda, pague: "he melhor que legislemos assim:" Quem quebrar um bravo, a quem lhe ordem a casa, a quem naufragar o sen navio, pague dizima do valor dessa casa, e navio: Ora pois, como só se olha para as urgencias do thesouro, e he licito separar o util do honesto, então he licito o separar o util do honesto, então proporei eu um meio um meio mais pronto, que he mandar armados os officiaes de fazenda as praças , as casas, e as estradas, e dizer aos que lá acharem: "Ponha para aqui tanto que assim he necessario ao thesouro."
E quanto se pensa que chega ao thesouro desta feudal collecta da dizima? Talvez nem seis contos de reis: ao passo que as custas das execuções dos miseraveis decaídos excedão o tresdobro, e que as vexações que se lhes fazem , são inestimaveis.
He por tanto de absoluta justiça, que se supprima o artigo 138, e seguintes; que se extinga a dizima; e que quando se queira por alguma multa aos litigantes, seja somente aquelles que a sentença dos juizes declarar implicados em dolo manifesto.
O Sr. Fernanda Thomaz: - Ao Sr. Manoel Borges Carneiro tem-lhe custado muito, que os artigos deste projecto passem sem approvarem as suas emendas; he cousa que lhe não passa da garganta para baixo; porem tenha paciencia. Ora vamos ao mais. O que faz o projecto a este respeito he conservar a dizima na forma que ella esta, e o projecto do Sr. Borges Carneiro he que ella não continue. A Commissão na unica cousa que se não conformou foi a respeito de orfãos e viuvas; porque não ha f6ro de pessoas: agora o Sr. Borges Carneiro diz que eu pretendo que se faça uma alteração em toda a legislação: não ha uma cousa mais injusta! A mente do Congresso, segundo me parece pela discussão, foi que a respeito das dizimas não se alterasse nada nem para mais, nem para menos; e com a emenda que eu agora apresente parece-me que esta salvo tudo. Concluo que o artigo este concebido na mente de conservarem-se as dizimas, e julgo deve approvar-se.
O Sr. Soares de Azevedo: - Sr. Presidente suposto já na sessão antecedente falasse sobre este objecto, quando se discutiu este artigo 138, eu não me posso despensar de fazer algumas reflexões sobre a nova proposta da Commissão; porque ella entendeu unicamente a fazer declarar que a decisão tomada na sessão antecedente a respeito de dizimas, se fique entendendo que em nada se altera a pratica actual das dizimas, não evito os inconvenientes que se seguem da decisão tomada, e que me parecia ter mostrado claramente, e que novamente farei ainda que repita alguma cousa já dita, porque a gravidade da materia assim o exige.
Para nós entendermos bem o estado da questão he necessario que nós separemos as dizimas do que erão no seu principio e do que são actualmente: as dizimas na sua origem era uma pena da decima parte do valor da causa imposta ao autor ou réo que havia litigado temeraria e dolosamente applicada a beneficio do fisco; porem segundo o estado actual he um tributo imposto a certos embargantes de terceiro e aos réos do certas causas e em certos juizos que a final não tivessem vencimento, ou tivessem não tivessem litigado dolosamente. Se pois nós olhamos para a dizima corno na sua origem, uma pena imposta ao litigante doloso, ella não só he sustentavel em certos termos, mas ate necessaria na falta de outra pena que possa obter o seu fim reprimindo os litigantes dolorosos. Quando eu, Srs. lanço os olhos sobre o estado actual de Portugal na parte judiciaria, e vejo tantas demandas e tantas trapassas originadas e sustentadas a maior parle dellas pelos litigantes dolosos trapasseiros e [...]; e vejo em consequencia tantos cidadãos incommodados e desviados dos seus officios e empregos com tão grave prejuizo dos seus interesses, fico inteiramente convencido que as demandas actualmente em Portugal estão causando muito maiores males e maiores damnos do que todos esses roubos e delictos que se estão commettendo diariamente; faz-me persuadir com um grande publicista dos nossos dias, que as demandas trazem maiores males do que causão de bens á sociedade, e que talvez fosse mais util o decidirem-se todas as contendas verbalmente e por um modo dictatorio, porque apesar de todas as injustiças e despotismos o mal seria sempre menor: em consequencia eu serei sempre de opinião que assim como he necessario que haja penas que possão prevenir e cohibir os delictos assim tambem he necessario que haja uma pena que possa prevenir e