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dado desta Assembléa he acertar cem os meios proprios para achar os dinheiros precisos para occorrer ás despesas publicas, por consequencia o maior dos mais tambem he o admittirem-se questões e admittirem-se projectos á discussão que são contrarios aos fins que o Congresso tem em vista: todos sabem que este negocio do Sabão faz parte do Contracto do Tabaco que esta he a fonte mais ricca dos rendimentos publicos, e desgraçados de nós se fossemos agora espalhar desconfiança entre os Contractadores, e fazer-lhe suppôr por momentos que se entendia com a validade deste Contracto: isto era huma desgraça realmente para -a Nação, pois que, já digo, he a fonte mais abundante dos rendimentos publicos. Eu não posso com ir em que este Projecto se admitta á Imprensa, sem que ao mesmo tempo se determine, que no dia seguinte elle seja discutido. Eu estou certo que o Congresso bem informado, o ha de necessariamente rejeitar; mas huma vez que se decida que elle se deve imprimir, requeiro que se não incita na ordem cos Outros Projectos; porque entre tanto na incerteza os Contractadores de confusão, e se elles desconfiarem poder-se-hão seguir grandes males. Digo pois que o Projecto deve ser rejeitado desde já, ou que então, imprimindo-se, se deve logo discutir.

O senhor Xavier Monteiro. - A dous fins se dirige a doutrina do Projecto proposto: o primeiro fazer abrir, e trabalhar as Fabricas do Sabão no Reyno, o segundo fazer diminuir o preço actual do Sabão. Em quanto ao primeiro, se elle he comprehendido nas condições do Contracto, á Regencia, e não ao Congresso compete o faze-lo cumprir, e não sendo involvido nas condições, he manifesta injustiça o exigi-lo. Em quanto á diminuição do preço, se ella se decretasse contia o estabelecido no Contracto, a consequencia da que os Contractadores, ficando ipso jure desonciados de fazer os pagamentos que actualmente fazem, ficava o Thesouro Publico privado de hum dos seus melhores, e mais certos rendimentos: o que nestas circunstancias não deixaria de produzir desastrosos resultados. Não me parece por tanto o Projecto digno de ser admittido á discussão.

A final foi rejeitado o Projecto.

O mesmo senhor Secretario leo por segunda vez quatro Projectos do senhor Borges Carneiro: 1.° sobre a reducção das Milicias, e ficou adiada para se unir com o do senhor Freire: 2.° a respeito das Folhas corridas do Juizo Ecclesiastico do Patriarchado, e depois de alguma discussão, deliberou-se expedir Ordem á Regencia para prohibir as Folhas corridas no Patriarchado, e em todas e quaesquer Dioceses, onde houver similhante abu.so: 3.° ácerca dos Expostos de Leiria, e foi remettido á Commissão de Saude Publica: 4.° ácerca da abolição das Rubricas e Tenções em latim, e fui admittido a discutir-se na Sessão immediata.

Lerão-se as seguintes Relações dos Requerimentos dirigidos pela Commissão das Petições nos dias 28 e 30 do mez proximo preterito.

Relação nominal dos Requerimentos.

José Nunes, e Manoel Gomes Ferreira.
José da Silva Peixoto.
Os Officiaes da Corporação do Officio de Barbeiro desta Cidade.
D. Anna Rosa Joaquina, Viuva.
Jacinto Duque, Soldado.
Francisco Dias.
Manoel Joaquim Martins da Costa.
Simão Smit, uriundo de Mata.
O P. José Antonio Quaresma de Carvalho Lima e Castro.
D. Maria da Natividade.

A' Regencia.

José de Vasconcellos Sarmento e Sá.
Pedro Gonçalves Salasar.
D. Maria do Carmo Leite Pereira de Sousa Dantas.
D. Policarpa Maria de Sousa Ferreira.

A' Commissão Militar.

Ricardo Alvares Gato, e outros.
D. Francisca de Paulina Ludovina da Costa.
Pedro Antonio de Madureira Feijó, e outros.
D. Maria Rita da Costa.
Manoel José Campello.
José Caetano Mendes.
Fr. Bernardo Joaquim da Conceição.

A' Commissão de Legislação.

O Corpo do Commercio de Guimarães.

A' Commissão do Commercio.

Gregorio Alves Cascaes, e João Alves da Fonte, e outros Lavradores do Termo Montalegre.
João Gonçalves Branco, e os Moradores das Freguezias do Concelho de Barroso.
Os Vigarios do Arcebispado de Braga.

A' Commissão Ecclesiastica.

José Rufino de Oliveira.

A' Commissão das Artes.

D. Julia de Castro de Chermont.

A' Commissão de Fazenda.

Os Moradores do Lugar de Parenhos, Termo da Villa de Chaves.

A' Commissão de Agricultura.

Carta dos Moradores da Freguezia de S. Pedro do Aldeões, Teimo de Barcellos. Antonio Rodrigues.
Sem direcção por não virem assignados.

Relação nominal dos Requerimentos.

D. Maria Isidora Xavier d'Atayde.
Rycardo da Silva.
Officiaes reformados, viuvas, e orfãos do Regimento de Infanteria N.° 3.
Manoel Joaquim Vieira, e outros.
Manoel Vellez Teixeira, e outro.
Nicoláo Pascolle.
Escrivão do Juizo do Geral.
Manoel Fernandes Lamarão, e outros.

A' Regencia.