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Joaquim José de Mello.
Antonio Joaquim Mendes.

A' Commissão de Legislação.

Póvos das Aldêas de Alfarelos, e outros, do Termo de Monte-mór o velho.

A' Commissão d'Agricultura.

Francisco Luiz Ferreira.
Francisco Maximiano Moreira.

A' Commissão de Legislação Camara, Nobreza, e Povo do Conselho de Bayão.

A' Commissão de Agricultura.

Ricardo Alvares Gato; e outros.

A' Commissão de Fazenda.

Antonio Joaquim de Moraes.

A' Commissão de Manufacturas, e Custodio José do Valle:

A' Commissão Ecclesiastica.

Hum Portuguez filho familias.

Não vem assignado.

O senhor Alves do Rio, por parte da Commissão de Fazenda, lêo os seguintes:

PARECERES.

Gregorio José de Noronha, Feitor da Abertura por parte do Consolado da Alfandega Grande do Assucar desta Cidade, exerce o prejuizo, que soffre a Fazenda em se despachar como Papel pardo, papel que devia soffrer os direitos do de Impressão, e apresenta hum exemplo. Pede que se tome cos consideração e assim como hum Plano de melhoramento sobre cobrança de Decimas, que não ajuntou agora.

Parece á Commissão de Fazenda: Que se deve remetter separadamente á Regencia do Reyno para que mandando examinar o que sé propõe, e julgando necessario o estabelecimento do Direito pedio entre 360 réis do papel de Impressão, e 90 réis do pardo, segundo as amostras apresentadas, proponha a este Soberano Congresso a necessidade desta innovação - Paço das Cortes, em 14 de Abril de 1821 - João de Sonsa Pinto de Magalhães - Manoel Borges Carneiro - José Joaquim de Faria - João Rodrigues de Brito - Manoel Alves do Rio.

A Commissão de Fazenda examinou os Requerimentos seguintes:

De João Ribeiro Nogueira Ferrão, Claviculario do Cofre geral da Comarca de Viseu, na qualidade Depositario, que pede hum Ordenado a exemplo dos Glavicularios dos Cofres das Decimas de Lisboa.

De José Antonio Pereira, Escirivao do Publico, Judicial, e Notas da Villa d'Almada, que pede recompensa pelo trabalho que tem tido desde 1813 em numerar, e apromptar os transportes que pelas Auctoridades são requeridos ao Juis de Tora, e que para o futuro se lhe estipule pelos sobejos das Sisas, a quantia que parecer de justiça.

De Soror Gertrudes Margarida do Ceo, Religiosa do Convento de S. Domingos das Donas da villa de Santarem, que pede por esmola huma pensão annual, em attenção a não ter Tença, ser doente, estar o seu Convento diminuto nas rendas, e ser a Supplicante Filha de Alexandre Gomes, Primeiro Ajudante Escultor da Casa Real, e Obras Publicas.

Parece á Commissão que estes Requerimentos não tem lugar. Sala das Cortes 30 de Abril de 1821. - Manoel Alves do Rio - João de Sousa Pinto de Magalhães - José Joaquim de Faria.

Parecer da Commissão da Fazenda sobre o Requerimento de José Pacheco e Sousa, e Carlos José do Couto.

A Commissão da Fazenda vio o Requerimento dos Supplicantes, que forão Rendeiros do Almoxarifado do Paul de Pailipe: representão que tendo sido intimados para entrar no Thesouro Nacional com suas contas correntes, respectivas ao tempo de seu arrendamento, que findou em 1819, no termo de 30 dias, o não podem fazer, porque tendo representado ao antigo Governo as despezas que fizerão no mesmo Paul, por conta da Fazenda, para lhe serem abonados, como mostravão pelas Ordens assim como os fortissimos prejuizos que experimentarão, fora remettido á Junta da Serenissima Casa de Bragança para consultar, a qual (dizem) ainda não consul leu até hoje: Por esta rasão não tem podido os Supplicantes desembaraçar as suas contas: e requerendo á Regencia agrada de lhe suspender os procedimentos, lhes foi escusado o Requerimento: por este motivo recorrem a este Soberano Congresso, a fim de que lhes conceda a referida suspensão, até que se resolva a mencionada Consulta.

Parece á Commissão da Fazenda: Que no Thesouro Publico, onde se lhes pedem, e onde devem dar contas. Se tem interesse ha Resolução da tal Consulta, que dizem se mandara fazer á Junta da Casa de Bragança, aos Supplicantes incumbia tratar desse negocio, e não ter deixado passar mais de hum anno, depois de findo o seu arrendamento, sem apresentar as Contas no Thesouro, onde as devião já ter apresentado: não sendo rasão sufficiente para deixar de apresentarem as suas Contas correntes, o seu descuido em promover a dita Consulta; consequentemente não póde ter lugar a pertenção dos Supplicantes.

Palacio das Cortes, 14 de Abril de 1821. - Manoel Alves do Rio. - José Joaquim de Faria. - Manoel Borges Carneiro.

A Commissão da Fazenda examinou os Requerimentos seguintes:

1.° De D. Maria do Carmo Soares, que pede huma Pensão na Obra Pia a fim de soccorrer seu Marido José Justiniano Soares da Costa, que servio muitos annos de Escrivão da Camara, Sisas, e Or-