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fãos e Geral da Villa de Mafra, e quebrando huma perna no Serviço se acha entrevado.

2.° De Antonio Francisco Baptista, que servio de Enfermeiro Mór nos Hospitaes Militares, e pede hum Emprego no Arsenal do Exercito.

Parece á Commissão que não tem lugar estes Requerimenros, que já forão indeferidos na Regencia, como nelles se allega. Falario das Cortes 16 de Abril de 1821. - João de Sousa Pinto de Magalhães. - Manoel Alves do Rio. - José Joaquim de Faria. - Manoel Borges Carneiro.

Parecer da Commissão da Fazenda sobre o Requerimento de João Ferreira e outros da Cidade de viveiro.

João Ferreira Dias Gomes, e outros da Cidade Districto de Aveiro, que subarrematárão huns Almoxarifados pertencentes á Prebenda de Coimbra, de que he Rendeiro principal á Fazenda João Ferreira Troca, pedem hum abatimento do preço, porque subarrematárão, e huma espera de 30 mezes, dentro dos quaes promettem pagar a razão de 400$ rs. por mez.

Sendo os Supplicantes Subarrematantes, nada contrahirão com a Fazenda, mas com seu Rendeiro principal, e a elle he que se devem dirigir, porque he delle de quem receberão os Almoxarifados, e he a elle a quem são obrigados a pagar, assim como o Rendeiro o he á Fazenda Nacional.

Que se deve remetter á Regencia, para que proceda na forma das Leys. Palacio das Cortes 9 de Abril de 1821. - João de Sousa Pinto de Magalhães. - João Rodrigues de Brito. - José Joaquim de Faria. - Manoel Alves do Rio. - Manoel Borges Carneiro.

O Juiz do Povo de Coimbra representa os incommodos que soffre o Povo daquella Cidade em pagar Sizas dobradas, e os Direitos Reaes dos Selos, de que pede o allivio em attenção ao zelo com que aquelle Povo se tem sempre prestado ao bem da Nação, e a ter cessado a Guerra, que deo lugar ao seu estabelecimento.

Parece á Commissão que as actuaes urgencias não consentem allivios desta natureza, que aliás poderão entrar em contemplação quando se poder reformar o Systema das Impozições. Lisboa Paço das Necessidades 11 de Abril de 1821. - João Rodrigues de Brito. - José Joaquim de Faria. - Manoel Alves do Rio. - João de Sousa Pinto de Magalhães.

A' Commissão de Fazenda foi mandado hum Requerimento, assignado por 14 moradores da Cidade de Evora, no qual desejando construir hum Theatro para a sua Cidade, pedem, juntamente com a licença, e approvação, o usofructo perpetuo de hum Edificio chamado Trem, resto do antigo Palacio do Sr. Rey D. Manoel, como os largos exterior, e interior, e assim mais a faculdade de tirar das ruinas do Palacio contiguo a pedra necessaria para a construcção do referido Theatro, renovando-se para outros Edificios Publicos, que ha na Cidade, os poucos effeitos, com que he occupada huma pequena parte do mesmo Edeficio.

Parece á Commissão de Fazenda. Que não obstante ser o Edificio, e largo pedido, no seu estado actual, de pequeno valor, segundo a Informação de hum illustre Membro da mesma Commissão, natural daquella Cidade; com tudo deve ser remettida á Regencia do Reyno para mandar consultar o Conselho da Fazenda, ouvindo o Provedor da Comarca, sobre o valor do predio pedido, se tem lugar a alienação, se deve ser garantida, ou com alguma pensão, e qual deve ser, para com conhecimento de causa se decida o que foi mais conveniente.

Paço das Cortes, em 12 de Abril de 1821. - João de Sousa Pinto de Magalhães. - Manoel Borges Carneiro. - José Joaquim de Faria. - Manoel Alves do Rio.

A Commissão de Fazenda examinou os requerimentos seguintes:

1.° De D. Maria Joaquina da Annunciação, que pede ser provida no primeiro Lugar que vagar nas Mercearias do Senhor D. Affonso IV.

2.º De João Barbosa Lima, e seu Irmão, Negociantes de azeites, e mercearias, que se queixão de abusos praticados na cobrança das Sizas, que muito embaração o seu negocio, e a que o Ministro Administrador das Sete Casas não tem dado providencia.

3.° De D. Maria Theodora da Assumpção Rosa da Costa Gomes, viuva do Doutor Filippe Neri Gomes, que pede se expeça ordem ao Conselho da Fazenda para suspender todo, e qualquer procedimento contra a Supplicante, pelo pagamento da Decima das dividas, que inconsideradamente manifestou, sem, ainda estarem ajuizadas, e de cujo estado de, cobrança, por ignorar a Ley de 1770, não deo conta no Juizo todos os seis mezes, como era obrigada.

Parece á Commissão que estes Requerimentos são da competencia da Regencia, a quem devem ser remettidos. Palacio das Cortes 16 de Abril de 1821. - João de Sousa Pinto de Magalhães. - Manoel Alves do Rio. - José Joaquim de Faria.

O Secretario, e Ofnciaes Secretaria do Governo das Armas do Alemtéjo representão, que tendo aquelle 24$000, e estes 15$000 rs. mensaes de Ordenado, não podem com tão tenue prestação subsistir, e allegão o trabalho diario, a que são obrigados, e que sendo em consideração iguaes aos Assistentes, Deputados dos Commissarios, Thesoureiros, e primeiros Escripturarios do Commissariado, e das mais Repar-

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