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tições Militares, mas muito abaixo dellas em respeito aos vencimentos mençaes. Pedem augmento de Soldo, ou serem removidos para outros Empregos, que tenhão Ordenados com que possuo subsistir.

A' Commissão de Guerra parece, que este objecto deverá entrar em consideração no Regulamento Geral do Exercito, e como sobre este objecto deve ser ouvida a Comunhão do Fazenda, ella entreporá o seu parecer se as circunstancias do Thesouro Nacional permittem já fazenda o pedido augmento. Em quanto á remoção para outros Empregos pertence á Regencia do Reyno. Sallão das Cortes 22 de Março de 1821. = Barão de Molellos. = Francisco Xavier Calheiros. = José Maria de Sousa e Almeida. = José Antonio da Roza. = António Maria Osorio Cabral. = José de Mello de Castro de Abreu.

A Commissão de Fazenda lendo examinado o Requerimento do Secretario, e Officiaes do Governo das Armas do Alemtéjo, que pedem augmento de Soldo, ou serem removidos para outros Empregos, com que possão subsistir: conforma-se com o parecer da Commissão do Governo, que julga pertencer ti, Regencia a remoção para outros Empregos; e accrescenta, que as circunstancias actuaes do Thesouro Nacional não permittem fazer-se o pedido augmento. Palacio das Cortes 16 de Abril de 1821. = João de Sousa Pinto de Magalhães. = Manoel Borges Carneiro. = Manoel Alves do Rio. = José Joaquim de Faria.

A Commissão de Guerra vendo o Requerimento do Padre Manoel dos Santos, Capellão da Real Capella do Forte de S. José de Extremos, em que pede se lhe arbitre a quantia de quinze mil réis por mez, a exemplo do outros Capellães das Fortalesas de Santa Lusia, Senhora da Graça, Senhora da Conceição do Trem d'Elvas, como mostra com Documentos, visto receber elle só a quantia de 80 reis diarios; julga a Commisão que este Ordenado he sufficiente, visto constar-lhe que este Forte está inteiramente arruinado, ficando entretanto ao sabio parecer da Commissão da Fasenda o que julgar conveniente. Salão das Cortes 22 de Março de 1821. - Francisco Xavier Calheiros. - José Antonio da Rosa. - Barão de Molellos. - Antonio Maria Osorio Cabral. - José de Mello Castro e Abreu. - José Maria de Sousa, e Almeida.

A Commissão de Fasenda examinando o Requerimento do Padre Manoel dos Santos, Capellão do Forte de S. José de Extremos, que pede se lhe arbitre a quantia de quinze mil reis por mez: Conforma-se com o parecer da Commissão de Guerra, que julga sufficiente a quantia de 80 reis diarios, que o Supplicante percebe. Palacio das Cortes 16 de Abril de 1821. - João de Sousa Pinto de Magalhães. - Manoel Alves do Rio. - José Joaquim de Faria.

A Commissão de Fazenda examinou os Requerimentos seguintes:

Da Madre Abbadeça, e mais Religiosas Benedictinas do Mosteiro de Santa Eufemia, que pedem se lhe mande pagar o juro annual de 100$000 réis, que o Thesouro acional lhe deve desde 1813.

De D. Anna Leonor Salema de Sousa, Pencionaria no Officio de Escrivão do Conselho da Fazenda, que pede se lhe mande pagar 600$000 réis da ametade de tres quarteis do dito Officio.

Do Bacharel João Pinto de Saldanha, Sindico da Camara de Villa de Guimarães, que pede o Ordenado de 20$000 réis, pago pelas rendas da mesma Camera, como vencia o seu antecessor.

De Manoel José Ferreira Guimarães: Negociante da Villa de Guimarães, que pede estabelecimento de muitos Estancos de rapé, porque ha liam só na dita Villa.

De Manoel José, Cabo de Esquadra da Guarda Real dos Archeiros, que pede para sua filha a sobrevivencia do Emprego de Guarda d'Alfandega Grande desta Cidade, que o Supplicante tem sei vido por espaço de 40 annos.

De Pedro Nicoláo Brelaz, antigo Negociante Suisso da Praça desta Cidade, que pede o producto da venda de varias Fasendas que se lhe aprehenderão depois da retirada do Exercito Francez.

Parece á Commissão que estes Requerimentos são da competencia da Regencia, a quem os Supplicantes devem recorrer. Sala das Cortes 30 d'Abril de 1821. - José Joaquim de Faria. - João de Sousa Pinto de Magalhães. - Manoel Alves do Rio.

O senhor Luiz Monteiro advogou a causa deste ultimo, pertendendo que o Congresso fizesse huma especial recommendação á Regencia, para tomar hum particular cuidado de satisfazer esta divida, por isso mesmo que ella era muito differente das outras.

O senhor Borges Carneiro. - Este Requerimento vem já a este Augusto Congresso por via de recurso da Regencia, e não me parece muito conforme que se diga sómente = Remettido á Regencia do Reyno, visto ser hum Requerimento tão justo porque não se trata de pagar huma divida, mas de restituir huma cousa alheia, restituir hum Deposito: por isso eu era de parecer que se dissesse á Regencia que, considerando este o objecto, o tome em sua particular consideração.

O senhor Luiz Monteiro. - Esto Suisso quando se foi embora deixou varias fazendas nos Armazens, e fazendas que importavão em 60 contos de reis. Sem mais audiencia de parte, nem mais nada, debaixo de pretexto que naquelle tempo era tudo Francez, pegarão em tudo aquillo, e venderão tudo pela terça parte do que valia, de sorte que elle já tem nisto hum prejuiso horroroso: finalmente veio este homem, principou a requerer o pagamento dos bens que se lê havião vendido, e a final determinou-se pagar-lhe pelo Erario, e fez-se-lhe a consignação de 500$000 réis; mas de 40 e tantos contos tem recebido sete. Assento pois que este Soberano Congresso deve fazer recommendação especial para que se pague a este