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tempos antigos existio; e as Informações, que sobre elle derão o Bispo, e o Provedor de Lamego, pois que envolvendo esta pertenção hum estabelecimento legislativo, e não attribuiçao executiva, parece á Regencia submetter á Decisão do Augusto Congresso este objecto, que não he da sua competencia, sendo de commodidade do Povo, que requer.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia, em 28 d'Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras. - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

LiSBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.