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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 68.

Lisboa, 2 de Maio de 1821.

SESSÃO DO DIA 1.° DE MAIO.

Leo-se, e com huma pequena emenda, foi approvada a acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras leo dous Officios do Ministro Secretario d'Estado dos Negocios do Reyno: 1.° enviando os Autos crimes do Commendador Sodre, que forão remettidos á Commissão 1.ª de Legislação; 2.° enviando o Requerimento dos Povos de Moldes, que pertendem a creação de huma Parochia na Igreja de S. Estevão, com as informações que se houverão do Bispo e do Provedor de Lamego. Remetteo-se á Commissão Ecclesiastica.

O mesmo senhor Secretario deo conta das Cartas de felicitação e prestação de homenagem ás Cortes das Comarcas de - Celorico da Beira - Barcellos - Redondo - Povos - Castanheira - Veiros - Gouvêa - Odemira - e de Palmeia - com os Freires Capitulares do Convento de S. Thiago da Espada. Governador da Praça, Tenente Coronel Commandante, e Officialidade do Batalhão de Caçadores N.° 8, Nobreza, e Povo da mesma Villa - do Juiz de Fora de Angeja em nome da Camera da mesma Villa, Bemposta, e Pinheiro - do Coronel de Milicias d'Oliveira de Azemeis, perside em nome do seu Regimento - e do Coronel de Milicias de Lamego, e Viseu nome e dos Officiaes do seu Regimento, das quaes se mandou fazer honrosa menção. = E das de Joaquim Sanches Xavier de Miranda, Auctor do Exercito em Elvas - do Capitão Mor de Albufeira, Sebastião Duarte André da Ponte Negrão - do Prior da Messejana - do Superintendente do Tabaco e Alfandegas de Tras-os-Montes, Christovão Pedro de Moraes Sarmento - e do Capitão Mór da Galegan, Antonio Pedro da Costa Simões, que frão com agrado.

O mesmo senhor Secretario deo conta de huma Memoria anonyma ácerca da regularidade do serviço no Algarve, para bem da Saude Publica. Foi remetttida á Commissão da Saude Publica.

O senhor Bastos apresentou huma Memoria do Juiz de Fóra de Oliveira do Bairro é Vouga, sobre o estado d'Agricultura dos Campos adjacentes ao rio Certima, que foi remettida ás Commissões d'Agricultura, e de Estatistica - E num Projecto de Decreto para a abolição das Aposentadorias, que foi lido por primeira vez, e ao qual pedio o senhor Pinto de Magalhães, que se unisse outro que tinha para apresentar na primeira Sessão, e que devia fazer parte daquelle.

O Senhor Sarmento propoz que sé augmentassem; os Direitos na Sardinha e Polvo, que se imporia de Galliza, e que se diminuissem nos Vinhos que se exportão para Hespanha; pedindo que se expedisse Ordem á Regencia para informar a este respeito a Commissão encarregada do exame das Pautas das Alfandegas. - Mandou-se passar a Ordem.

O senhor Barroso apresentou huma Carta de felicitação e prestação de homenagem ao Congresso pelo Arcebispo de Braga, pedindo que fosse lida, e protestando pela adhesão daquelle Prelado ao Systema; que ora felizmente nos rege, (Leo-se.)

O senhor Presidente. - O Congresso decidirá se deve fazer-se menção honrosa.

O senhor Sarmento disse o que sim; que era hum. Primaz do Reyno, que merecia grande consideração; e que apoyava este parecer sem ter relações alguma d'amizade particular com o dicyo Prelado; mas que o respeitava pelo character que tem na sociedade, como Primaz da Igreja Lusitana.

O senhor Barroso disse que se devia fazer menção honrosa. Que aquelle Prelado mostrara sempre adhesão a esta nova ordem de cousas. Que elle de bom grado dava este testimunha publico e verdadeiro, julgando merecer o dicto Prelado fazer-se menção honrosa, talvez até por ser o primeiro que felicitou o Congresso,

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O senhor Castello Branco. - Os Bispos do Reyno são iguaes, a qualidade de Arcecispo, ou qualquer outro titulo nada ajunta já suprema dignidade do Episcopado: por tanto se se fez menção honrosa das felicitações, e cumprimentos que o Arcebispo de Braga dirige a este Congresso, deve-se fazer igualmente menção honrosa em iguaes circunstancias a respeito de todos os outros.

O senhor Sarmento. - Eu não sou Canonista, nem pertendo disputar esta ordem de Jerarchia; entretanto sei que D. Frey Bartholomeu das Martyres atravessou a Hespanha com huma Cruz dobrada, signal de que se dava algum valor á primazia; não he pois ao individuo, mas á Dignidade Ecclesiastica que elle tem, a que se deve tributar maior honra. Entretanto neste Congresso estão individuos tão instruidos nestas materias que se quizerem informar, o poderão fazer. - Ultimamente declarou-se, que foi ouvida com agrado.

O senhor Rosa apresentou hum Projecto para a nova organização dos Regimentos d'artilheria, e das Companhias fixas das Praças, e Fortalezas maritimas.

O senhor Borges Carneiro. - Visto que esta discussão ha de levar muito tempo, desejaria que se examinasse se da possivel extinguir-se o Corpo dos Artifices Engenheiros que custa 13 contos de réis.

O senhor Margiochi. - Extinguir o Corpo na tempo presente he da maior imprudencia.

O senhor Freire sustentou tambem que não se devia extinguir.

O senhor Borges Carneiro declarou que a intenção com que fizera a proposta era, que a Commissão desse o seu parecer sobre se convinha supprimir aquelle Corpo, conservando-lhe o casco.

Remetteo-se o Projecto á Commissão Militar, havendo de se lhe unir os Senhores Deputados Engenheiros.

O senhor Vasconcellos offereceo huma Memoria ácerca das Fortalezas maritimas - Foi remettida á Commissão Militar.

O senhor Trigoso apresentou huma Carta de Valerio Gonçalves dos Santos, indicando a necessidade de se desentulhar o rio de Sacavem. - Foi remettida á Commissão de Agricultura.

O senhor Secretario Freire leo por segunda vez o Projecto do Senhor Silva Correa a respeito das Fabricas de Sabão, ao que disse:

O senhor Alves do Rio. - Parece que não póde admittir-se este Projecto á discussão, porque nos devemos lembrar que tudo que pertence á Saboaria está inherente ao Contracto do Tabaco, que he solemne; e por isso nada podemos legislar contra o que se prometteo, contra a fé publica sem acabar o Contracto.

O senhor Sylva Correa. - He necessario que eu informe o Congresso desta minha moção. Quando em 1780 se fez o Contracto, huma das Condições delle foi, que os Contractadores dessem as Fabricas por hum Inventario, e avaliação rasoavel, e que acabado este Contracto, se recebessem as Fabricas com Inventario, e pagasse quem devesse. Isto foi assim dado he verdade, mas nunca se poderia considerar, que elles arbitrariamente e sem motivo fechassem as nossas Fabricas; estas laborarão por algum tempo, e passado este tempo, o dezejo de augmentar o preço do sabão, e outros motivos que eu cálo, fizerão fechar as nossas Fabricas. Ora se he vantajoso ao Reyno estarmos a gastar sabão a duzentos réis, podendo gastar a oitenta réis sabão molle, e optimo, o Congresso o decidirá. Se hão de subsistir todos os abusos, subsista este tambem; mas se nós estamos a destruir abusos, devemos destruir este. Não posso admittir que houvesse hum Contracto solemne que apoye similhante abuso, e se o houve, deverá ser anullado, porque he abusivo similhante contracto.

O senhor Sarmento. - Eu era de parecer que se determinasse á Regencia que mandasse as Condições deste Contracto.

O senhor Borges Carneiro. - O meu parecer he que se deve imprimir o Projecto, e ver as informações da Regencia; porque, se constar que o Contracto foi lesivo, e contrario ao bem geral da Nação, deve julgar-se abusivo. Em quanto aos Contractadores ha meio de indemnização, he fazerem elles no preço do seu Contracto o desconto que for racionavel e justo.

O senhor Alves do Rio. - Já duas vezes se arrematou o Contracto do Tabaco depois disto: não ha nada que tratar de lesão em hum Contracto subsistente com a maior legalidade possivel, que foi feito na Praça Publica. Em quando durar este Contracto, deve durar o estado das cousas: he muito bom o projecto, mas não por ora em quanto durar o tal Contracto.

O senhor Sylva Correa. - Seja-me licito o dizer que o tal Contracto foi feito a arbitrio dos Contratadores. Atégora ha oito ou quinze dias estavão as Fabricas do Sabão fechadas, e ha oito ou quinze dias sei eu que se abrio em Estremoz a Fabrica de Sabão.

O senhor Moura. - Seja arbitrio ou não seja arbitrio, o que eu quero he que se limite o Congresso a esta observação: se as Leys do Contracto, ou as Condições estipuladas se devem guindar ou não? Eu assento que em quanto exibtir o Contracto, se devem observar ad unguem as Condições do mesmo Contracto, sem alteração alguma, sem alterar a fé publica; porque he muito facil qualquer, não podendo ou não querendo preencher as obrigações de hum Contracto, o dizer: este Contracto he lesivo. Por isso eu sempre sustentarei que, em quanto subsistir o Contracto, se não deve alterar cousa alguma, que nelle foi estipulado; maxime nos Contractos com o Estado, de cuja estabilidade pende a fé publica.

O senhor Saimento. - Faça-me V. Exa. o favor de pôr a votos a minha moção (Nada, nada disserão alguns dos Senhores Deputados ). Eu sou Representante da Nação, quero-me informar, este he o maior Tribunal da Nação. (Todos fallavão, diz o Tachygrafo Machado.)

O senhor Castello-Branco. - Eu acho que vale tanto promover os meios convenientes e favoraveis á Fazenda, como rejeitar os obstaculos que lhe são contrarios: por isso não posso separar este objecto de que se trata da utilidade da Fazenda. O maior cui-

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dado desta Assembléa he acertar cem os meios proprios para achar os dinheiros precisos para occorrer ás despesas publicas, por consequencia o maior dos mais tambem he o admittirem-se questões e admittirem-se projectos á discussão que são contrarios aos fins que o Congresso tem em vista: todos sabem que este negocio do Sabão faz parte do Contracto do Tabaco que esta he a fonte mais ricca dos rendimentos publicos, e desgraçados de nós se fossemos agora espalhar desconfiança entre os Contractadores, e fazer-lhe suppôr por momentos que se entendia com a validade deste Contracto: isto era huma desgraça realmente para -a Nação, pois que, já digo, he a fonte mais abundante dos rendimentos publicos. Eu não posso com ir em que este Projecto se admitta á Imprensa, sem que ao mesmo tempo se determine, que no dia seguinte elle seja discutido. Eu estou certo que o Congresso bem informado, o ha de necessariamente rejeitar; mas huma vez que se decida que elle se deve imprimir, requeiro que se não incita na ordem cos Outros Projectos; porque entre tanto na incerteza os Contractadores de confusão, e se elles desconfiarem poder-se-hão seguir grandes males. Digo pois que o Projecto deve ser rejeitado desde já, ou que então, imprimindo-se, se deve logo discutir.

O senhor Xavier Monteiro. - A dous fins se dirige a doutrina do Projecto proposto: o primeiro fazer abrir, e trabalhar as Fabricas do Sabão no Reyno, o segundo fazer diminuir o preço actual do Sabão. Em quanto ao primeiro, se elle he comprehendido nas condições do Contracto, á Regencia, e não ao Congresso compete o faze-lo cumprir, e não sendo involvido nas condições, he manifesta injustiça o exigi-lo. Em quanto á diminuição do preço, se ella se decretasse contia o estabelecido no Contracto, a consequencia da que os Contractadores, ficando ipso jure desonciados de fazer os pagamentos que actualmente fazem, ficava o Thesouro Publico privado de hum dos seus melhores, e mais certos rendimentos: o que nestas circunstancias não deixaria de produzir desastrosos resultados. Não me parece por tanto o Projecto digno de ser admittido á discussão.

A final foi rejeitado o Projecto.

O mesmo senhor Secretario leo por segunda vez quatro Projectos do senhor Borges Carneiro: 1.° sobre a reducção das Milicias, e ficou adiada para se unir com o do senhor Freire: 2.° a respeito das Folhas corridas do Juizo Ecclesiastico do Patriarchado, e depois de alguma discussão, deliberou-se expedir Ordem á Regencia para prohibir as Folhas corridas no Patriarchado, e em todas e quaesquer Dioceses, onde houver similhante abu.so: 3.° ácerca dos Expostos de Leiria, e foi remettido á Commissão de Saude Publica: 4.° ácerca da abolição das Rubricas e Tenções em latim, e fui admittido a discutir-se na Sessão immediata.

Lerão-se as seguintes Relações dos Requerimentos dirigidos pela Commissão das Petições nos dias 28 e 30 do mez proximo preterito.

Relação nominal dos Requerimentos.

José Nunes, e Manoel Gomes Ferreira.
José da Silva Peixoto.
Os Officiaes da Corporação do Officio de Barbeiro desta Cidade.
D. Anna Rosa Joaquina, Viuva.
Jacinto Duque, Soldado.
Francisco Dias.
Manoel Joaquim Martins da Costa.
Simão Smit, uriundo de Mata.
O P. José Antonio Quaresma de Carvalho Lima e Castro.
D. Maria da Natividade.

A' Regencia.

José de Vasconcellos Sarmento e Sá.
Pedro Gonçalves Salasar.
D. Maria do Carmo Leite Pereira de Sousa Dantas.
D. Policarpa Maria de Sousa Ferreira.

A' Commissão Militar.

Ricardo Alvares Gato, e outros.
D. Francisca de Paulina Ludovina da Costa.
Pedro Antonio de Madureira Feijó, e outros.
D. Maria Rita da Costa.
Manoel José Campello.
José Caetano Mendes.
Fr. Bernardo Joaquim da Conceição.

A' Commissão de Legislação.

O Corpo do Commercio de Guimarães.

A' Commissão do Commercio.

Gregorio Alves Cascaes, e João Alves da Fonte, e outros Lavradores do Termo Montalegre.
João Gonçalves Branco, e os Moradores das Freguezias do Concelho de Barroso.
Os Vigarios do Arcebispado de Braga.

A' Commissão Ecclesiastica.

José Rufino de Oliveira.

A' Commissão das Artes.

D. Julia de Castro de Chermont.

A' Commissão de Fazenda.

Os Moradores do Lugar de Parenhos, Termo da Villa de Chaves.

A' Commissão de Agricultura.

Carta dos Moradores da Freguezia de S. Pedro do Aldeões, Teimo de Barcellos. Antonio Rodrigues.
Sem direcção por não virem assignados.

Relação nominal dos Requerimentos.

D. Maria Isidora Xavier d'Atayde.
Rycardo da Silva.
Officiaes reformados, viuvas, e orfãos do Regimento de Infanteria N.° 3.
Manoel Joaquim Vieira, e outros.
Manoel Vellez Teixeira, e outro.
Nicoláo Pascolle.
Escrivão do Juizo do Geral.
Manoel Fernandes Lamarão, e outros.

A' Regencia.

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Joaquim José de Mello.
Antonio Joaquim Mendes.

A' Commissão de Legislação.

Póvos das Aldêas de Alfarelos, e outros, do Termo de Monte-mór o velho.

A' Commissão d'Agricultura.

Francisco Luiz Ferreira.
Francisco Maximiano Moreira.

A' Commissão de Legislação Camara, Nobreza, e Povo do Conselho de Bayão.

A' Commissão de Agricultura.

Ricardo Alvares Gato; e outros.

A' Commissão de Fazenda.

Antonio Joaquim de Moraes.

A' Commissão de Manufacturas, e Custodio José do Valle:

A' Commissão Ecclesiastica.

Hum Portuguez filho familias.

Não vem assignado.

O senhor Alves do Rio, por parte da Commissão de Fazenda, lêo os seguintes:

PARECERES.

Gregorio José de Noronha, Feitor da Abertura por parte do Consolado da Alfandega Grande do Assucar desta Cidade, exerce o prejuizo, que soffre a Fazenda em se despachar como Papel pardo, papel que devia soffrer os direitos do de Impressão, e apresenta hum exemplo. Pede que se tome cos consideração e assim como hum Plano de melhoramento sobre cobrança de Decimas, que não ajuntou agora.

Parece á Commissão de Fazenda: Que se deve remetter separadamente á Regencia do Reyno para que mandando examinar o que sé propõe, e julgando necessario o estabelecimento do Direito pedio entre 360 réis do papel de Impressão, e 90 réis do pardo, segundo as amostras apresentadas, proponha a este Soberano Congresso a necessidade desta innovação - Paço das Cortes, em 14 de Abril de 1821 - João de Sonsa Pinto de Magalhães - Manoel Borges Carneiro - José Joaquim de Faria - João Rodrigues de Brito - Manoel Alves do Rio.

A Commissão de Fazenda examinou os Requerimentos seguintes:

De João Ribeiro Nogueira Ferrão, Claviculario do Cofre geral da Comarca de Viseu, na qualidade Depositario, que pede hum Ordenado a exemplo dos Glavicularios dos Cofres das Decimas de Lisboa.

De José Antonio Pereira, Escirivao do Publico, Judicial, e Notas da Villa d'Almada, que pede recompensa pelo trabalho que tem tido desde 1813 em numerar, e apromptar os transportes que pelas Auctoridades são requeridos ao Juis de Tora, e que para o futuro se lhe estipule pelos sobejos das Sisas, a quantia que parecer de justiça.

De Soror Gertrudes Margarida do Ceo, Religiosa do Convento de S. Domingos das Donas da villa de Santarem, que pede por esmola huma pensão annual, em attenção a não ter Tença, ser doente, estar o seu Convento diminuto nas rendas, e ser a Supplicante Filha de Alexandre Gomes, Primeiro Ajudante Escultor da Casa Real, e Obras Publicas.

Parece á Commissão que estes Requerimentos não tem lugar. Sala das Cortes 30 de Abril de 1821. - Manoel Alves do Rio - João de Sousa Pinto de Magalhães - José Joaquim de Faria.

Parecer da Commissão da Fazenda sobre o Requerimento de José Pacheco e Sousa, e Carlos José do Couto.

A Commissão da Fazenda vio o Requerimento dos Supplicantes, que forão Rendeiros do Almoxarifado do Paul de Pailipe: representão que tendo sido intimados para entrar no Thesouro Nacional com suas contas correntes, respectivas ao tempo de seu arrendamento, que findou em 1819, no termo de 30 dias, o não podem fazer, porque tendo representado ao antigo Governo as despezas que fizerão no mesmo Paul, por conta da Fazenda, para lhe serem abonados, como mostravão pelas Ordens assim como os fortissimos prejuizos que experimentarão, fora remettido á Junta da Serenissima Casa de Bragança para consultar, a qual (dizem) ainda não consul leu até hoje: Por esta rasão não tem podido os Supplicantes desembaraçar as suas contas: e requerendo á Regencia agrada de lhe suspender os procedimentos, lhes foi escusado o Requerimento: por este motivo recorrem a este Soberano Congresso, a fim de que lhes conceda a referida suspensão, até que se resolva a mencionada Consulta.

Parece á Commissão da Fazenda: Que no Thesouro Publico, onde se lhes pedem, e onde devem dar contas. Se tem interesse ha Resolução da tal Consulta, que dizem se mandara fazer á Junta da Casa de Bragança, aos Supplicantes incumbia tratar desse negocio, e não ter deixado passar mais de hum anno, depois de findo o seu arrendamento, sem apresentar as Contas no Thesouro, onde as devião já ter apresentado: não sendo rasão sufficiente para deixar de apresentarem as suas Contas correntes, o seu descuido em promover a dita Consulta; consequentemente não póde ter lugar a pertenção dos Supplicantes.

Palacio das Cortes, 14 de Abril de 1821. - Manoel Alves do Rio. - José Joaquim de Faria. - Manoel Borges Carneiro.

A Commissão da Fazenda examinou os Requerimentos seguintes:

1.° De D. Maria do Carmo Soares, que pede huma Pensão na Obra Pia a fim de soccorrer seu Marido José Justiniano Soares da Costa, que servio muitos annos de Escrivão da Camara, Sisas, e Or-

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fãos e Geral da Villa de Mafra, e quebrando huma perna no Serviço se acha entrevado.

2.° De Antonio Francisco Baptista, que servio de Enfermeiro Mór nos Hospitaes Militares, e pede hum Emprego no Arsenal do Exercito.

Parece á Commissão que não tem lugar estes Requerimenros, que já forão indeferidos na Regencia, como nelles se allega. Falario das Cortes 16 de Abril de 1821. - João de Sousa Pinto de Magalhães. - Manoel Alves do Rio. - José Joaquim de Faria. - Manoel Borges Carneiro.

Parecer da Commissão da Fazenda sobre o Requerimento de João Ferreira e outros da Cidade de viveiro.

João Ferreira Dias Gomes, e outros da Cidade Districto de Aveiro, que subarrematárão huns Almoxarifados pertencentes á Prebenda de Coimbra, de que he Rendeiro principal á Fazenda João Ferreira Troca, pedem hum abatimento do preço, porque subarrematárão, e huma espera de 30 mezes, dentro dos quaes promettem pagar a razão de 400$ rs. por mez.

Sendo os Supplicantes Subarrematantes, nada contrahirão com a Fazenda, mas com seu Rendeiro principal, e a elle he que se devem dirigir, porque he delle de quem receberão os Almoxarifados, e he a elle a quem são obrigados a pagar, assim como o Rendeiro o he á Fazenda Nacional.

Que se deve remetter á Regencia, para que proceda na forma das Leys. Palacio das Cortes 9 de Abril de 1821. - João de Sousa Pinto de Magalhães. - João Rodrigues de Brito. - José Joaquim de Faria. - Manoel Alves do Rio. - Manoel Borges Carneiro.

O Juiz do Povo de Coimbra representa os incommodos que soffre o Povo daquella Cidade em pagar Sizas dobradas, e os Direitos Reaes dos Selos, de que pede o allivio em attenção ao zelo com que aquelle Povo se tem sempre prestado ao bem da Nação, e a ter cessado a Guerra, que deo lugar ao seu estabelecimento.

Parece á Commissão que as actuaes urgencias não consentem allivios desta natureza, que aliás poderão entrar em contemplação quando se poder reformar o Systema das Impozições. Lisboa Paço das Necessidades 11 de Abril de 1821. - João Rodrigues de Brito. - José Joaquim de Faria. - Manoel Alves do Rio. - João de Sousa Pinto de Magalhães.

A' Commissão de Fazenda foi mandado hum Requerimento, assignado por 14 moradores da Cidade de Evora, no qual desejando construir hum Theatro para a sua Cidade, pedem, juntamente com a licença, e approvação, o usofructo perpetuo de hum Edificio chamado Trem, resto do antigo Palacio do Sr. Rey D. Manoel, como os largos exterior, e interior, e assim mais a faculdade de tirar das ruinas do Palacio contiguo a pedra necessaria para a construcção do referido Theatro, renovando-se para outros Edificios Publicos, que ha na Cidade, os poucos effeitos, com que he occupada huma pequena parte do mesmo Edeficio.

Parece á Commissão de Fazenda. Que não obstante ser o Edificio, e largo pedido, no seu estado actual, de pequeno valor, segundo a Informação de hum illustre Membro da mesma Commissão, natural daquella Cidade; com tudo deve ser remettida á Regencia do Reyno para mandar consultar o Conselho da Fazenda, ouvindo o Provedor da Comarca, sobre o valor do predio pedido, se tem lugar a alienação, se deve ser garantida, ou com alguma pensão, e qual deve ser, para com conhecimento de causa se decida o que foi mais conveniente.

Paço das Cortes, em 12 de Abril de 1821. - João de Sousa Pinto de Magalhães. - Manoel Borges Carneiro. - José Joaquim de Faria. - Manoel Alves do Rio.

A Commissão de Fazenda examinou os requerimentos seguintes:

1.° De D. Maria Joaquina da Annunciação, que pede ser provida no primeiro Lugar que vagar nas Mercearias do Senhor D. Affonso IV.

2.º De João Barbosa Lima, e seu Irmão, Negociantes de azeites, e mercearias, que se queixão de abusos praticados na cobrança das Sizas, que muito embaração o seu negocio, e a que o Ministro Administrador das Sete Casas não tem dado providencia.

3.° De D. Maria Theodora da Assumpção Rosa da Costa Gomes, viuva do Doutor Filippe Neri Gomes, que pede se expeça ordem ao Conselho da Fazenda para suspender todo, e qualquer procedimento contra a Supplicante, pelo pagamento da Decima das dividas, que inconsideradamente manifestou, sem, ainda estarem ajuizadas, e de cujo estado de, cobrança, por ignorar a Ley de 1770, não deo conta no Juizo todos os seis mezes, como era obrigada.

Parece á Commissão que estes Requerimentos são da competencia da Regencia, a quem devem ser remettidos. Palacio das Cortes 16 de Abril de 1821. - João de Sousa Pinto de Magalhães. - Manoel Alves do Rio. - José Joaquim de Faria.

O Secretario, e Ofnciaes Secretaria do Governo das Armas do Alemtéjo representão, que tendo aquelle 24$000, e estes 15$000 rs. mensaes de Ordenado, não podem com tão tenue prestação subsistir, e allegão o trabalho diario, a que são obrigados, e que sendo em consideração iguaes aos Assistentes, Deputados dos Commissarios, Thesoureiros, e primeiros Escripturarios do Commissariado, e das mais Repar-

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tições Militares, mas muito abaixo dellas em respeito aos vencimentos mençaes. Pedem augmento de Soldo, ou serem removidos para outros Empregos, que tenhão Ordenados com que possuo subsistir.

A' Commissão de Guerra parece, que este objecto deverá entrar em consideração no Regulamento Geral do Exercito, e como sobre este objecto deve ser ouvida a Comunhão do Fazenda, ella entreporá o seu parecer se as circunstancias do Thesouro Nacional permittem já fazenda o pedido augmento. Em quanto á remoção para outros Empregos pertence á Regencia do Reyno. Sallão das Cortes 22 de Março de 1821. = Barão de Molellos. = Francisco Xavier Calheiros. = José Maria de Sousa e Almeida. = José Antonio da Roza. = António Maria Osorio Cabral. = José de Mello de Castro de Abreu.

A Commissão de Fazenda lendo examinado o Requerimento do Secretario, e Officiaes do Governo das Armas do Alemtéjo, que pedem augmento de Soldo, ou serem removidos para outros Empregos, com que possão subsistir: conforma-se com o parecer da Commissão do Governo, que julga pertencer ti, Regencia a remoção para outros Empregos; e accrescenta, que as circunstancias actuaes do Thesouro Nacional não permittem fazer-se o pedido augmento. Palacio das Cortes 16 de Abril de 1821. = João de Sousa Pinto de Magalhães. = Manoel Borges Carneiro. = Manoel Alves do Rio. = José Joaquim de Faria.

A Commissão de Guerra vendo o Requerimento do Padre Manoel dos Santos, Capellão da Real Capella do Forte de S. José de Extremos, em que pede se lhe arbitre a quantia de quinze mil réis por mez, a exemplo do outros Capellães das Fortalesas de Santa Lusia, Senhora da Graça, Senhora da Conceição do Trem d'Elvas, como mostra com Documentos, visto receber elle só a quantia de 80 reis diarios; julga a Commisão que este Ordenado he sufficiente, visto constar-lhe que este Forte está inteiramente arruinado, ficando entretanto ao sabio parecer da Commissão da Fasenda o que julgar conveniente. Salão das Cortes 22 de Março de 1821. - Francisco Xavier Calheiros. - José Antonio da Rosa. - Barão de Molellos. - Antonio Maria Osorio Cabral. - José de Mello Castro e Abreu. - José Maria de Sousa, e Almeida.

A Commissão de Fasenda examinando o Requerimento do Padre Manoel dos Santos, Capellão do Forte de S. José de Extremos, que pede se lhe arbitre a quantia de quinze mil reis por mez: Conforma-se com o parecer da Commissão de Guerra, que julga sufficiente a quantia de 80 reis diarios, que o Supplicante percebe. Palacio das Cortes 16 de Abril de 1821. - João de Sousa Pinto de Magalhães. - Manoel Alves do Rio. - José Joaquim de Faria.

A Commissão de Fazenda examinou os Requerimentos seguintes:

Da Madre Abbadeça, e mais Religiosas Benedictinas do Mosteiro de Santa Eufemia, que pedem se lhe mande pagar o juro annual de 100$000 réis, que o Thesouro acional lhe deve desde 1813.

De D. Anna Leonor Salema de Sousa, Pencionaria no Officio de Escrivão do Conselho da Fazenda, que pede se lhe mande pagar 600$000 réis da ametade de tres quarteis do dito Officio.

Do Bacharel João Pinto de Saldanha, Sindico da Camara de Villa de Guimarães, que pede o Ordenado de 20$000 réis, pago pelas rendas da mesma Camera, como vencia o seu antecessor.

De Manoel José Ferreira Guimarães: Negociante da Villa de Guimarães, que pede estabelecimento de muitos Estancos de rapé, porque ha liam só na dita Villa.

De Manoel José, Cabo de Esquadra da Guarda Real dos Archeiros, que pede para sua filha a sobrevivencia do Emprego de Guarda d'Alfandega Grande desta Cidade, que o Supplicante tem sei vido por espaço de 40 annos.

De Pedro Nicoláo Brelaz, antigo Negociante Suisso da Praça desta Cidade, que pede o producto da venda de varias Fasendas que se lhe aprehenderão depois da retirada do Exercito Francez.

Parece á Commissão que estes Requerimentos são da competencia da Regencia, a quem os Supplicantes devem recorrer. Sala das Cortes 30 d'Abril de 1821. - José Joaquim de Faria. - João de Sousa Pinto de Magalhães. - Manoel Alves do Rio.

O senhor Luiz Monteiro advogou a causa deste ultimo, pertendendo que o Congresso fizesse huma especial recommendação á Regencia, para tomar hum particular cuidado de satisfazer esta divida, por isso mesmo que ella era muito differente das outras.

O senhor Borges Carneiro. - Este Requerimento vem já a este Augusto Congresso por via de recurso da Regencia, e não me parece muito conforme que se diga sómente = Remettido á Regencia do Reyno, visto ser hum Requerimento tão justo porque não se trata de pagar huma divida, mas de restituir huma cousa alheia, restituir hum Deposito: por isso eu era de parecer que se dissesse á Regencia que, considerando este o objecto, o tome em sua particular consideração.

O senhor Luiz Monteiro. - Esto Suisso quando se foi embora deixou varias fazendas nos Armazens, e fazendas que importavão em 60 contos de reis. Sem mais audiencia de parte, nem mais nada, debaixo de pretexto que naquelle tempo era tudo Francez, pegarão em tudo aquillo, e venderão tudo pela terça parte do que valia, de sorte que elle já tem nisto hum prejuiso horroroso: finalmente veio este homem, principou a requerer o pagamento dos bens que se lê havião vendido, e a final determinou-se pagar-lhe pelo Erario, e fez-se-lhe a consignação de 500$000 réis; mas de 40 e tantos contos tem recebido sete. Assento pois que este Soberano Congresso deve fazer recommendação especial para que se pague a este

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homem com mais presteza, porque he verdade que se lhe não pode pagar já tudo porque as forças do Erario o não permittem.

O senhor Fernandes Thomaz. - A mim parece-me que a Regencia deve mandar fazer huma Relação de todos os Credores que estuo em iguaes circunstancias, isto he, daquelles que tem dinheiro no Erario por deposito; que se consigne a estes huma porção das rendas publicas, que se destaque e separehuma porção das rondas publicas para pagamento destas dividas, e que esta applicação seja sagradamente repartida por todos os Credores, de maneira que hum não seja posto com a referencia ao outro: faça-se huma relação, distribua-se por todos a porção que for compativel com as circunstancias do Estado: se não for compatível não se dê hum real a ninguem; mas dando-se, desse com proporção. Em fim ordene-se á Regencia que mande fazer huma relação, e que se destaque huma porção de bens para este fim, segundo o parecer da Regencia, ouvido o Ministro da Fazenda; e que esta porção se destribua por todas igualmente porque a Justiça não soffre que não haja esta proporção.

Forão approvados todos os Pareceres da Commissão, e por esta occasião se deliberou ordenar á Regencia que faca relação de todos os Credores em iguaes circumstancias, com as devidas classificações, e que a publique, e de alguma parte das rendas publicas designe fundos em separado para pagamento de taes Credores com a precisa igualdade.

O senhor Alves do Rio lêo tambem, por parte da mesma Commissão, o seguinte:

PARECER.

A Commissao de Fazenda vio o Requerimento feito em nome das Villas da Comarca d'Alcobaça, em que pedem seja lançada, e cobrada a Decima pelos Ministros da Correição, e cabeça da mesma Comarca em vez de o ser pelo Procurador de Leiria; pelos muitos incommodos que dahi resultão ao Povo, e prejuiso á Fazenda Nacional, sendo aquella contribuição lançada, cobrada, e fiscalizada por hum Ministro que não costuma residir no centro daquellas terras. - Parece á Commissão = He prejudicial á Fazenda Publica, e aos moradores das treze Villas dos Coutos da Comarca de Alcobaça, que a Superintendencia das Decima de toda a dita Comarca esteja a cargo de hum Ministro estranho, qual o Provedor da Comarca de Leiria, ao qual he este encargo tambem mui pezado, e superior ás forças humanas: donde resulta que sempre os lançamentos tem andado irregular, e tumultuariamente com grande queixa dos Povos, pois não podem deixar de ser feitos de Cavallaria; muito mais quando o Provedor, e o Escrivão da Provedoria não tem por elles emolumentos alguns. Esta irregular idade he opposta ao que em iguaes circunstancias se está praticando em muitas terras do Reyno, onde os Ministros dos Donatarios não deixão por isso de ser Superintendentes da Decima; opposta a algumas Provisões do Conselho da Fazenda que assim o tem ordenado; e contradictoria com o que na mesma Villa de Alcobaça se está praticando a respeito das Sisas, que são arrecadadas pelo Corregedor daquella Comarca.

Parece por tanto á Commissão que se deve logo remover a dicta irregularidade, encarregando-se a dicta Superintendencia ao Corregedor da referida Comarca, o qual fará os lançamentos nas Visas que não tem Juis de Fora. Lisboa 14 de Abril de 1821 - Borges Carneiro - João de Sousa Pinto de Magalhães - Manoel Alves do Rio.

O senhor Fernandes Thomaz. - Parecia-me, senhor Presidente, que seria talvez bom, e os senhores da Commissão o dirão, que se não encarregue ao Corregedor todos os lançamentos da Decima, mas que se divida pelo Corregedor e Juiz de Fora, para facilitar mais a arrecadação, e lançamento, e para que os Povos soffrão menos incommodos; porque hum Ministro só faz muitas violencias, e o trabalho repartido por muitos faz-se melhor. (Apoyado, apoyado).

O senhor Sarmento. - O plano do senhor Fernandes Thomaz he excellente, e até está estabelecido em tres Comarcas ao Norte de Portugal.

O senhor Falcão apoyou tambem a proposta do senhor Fernandes Thomaz.

O senhor Presidente tomou votos, e foi approvado o Parecer da Commissão com a declaração de se fazer o lançamento da Decima assim pelo Juiz de Fora, como pelo Corregedor; dividindo-se os districtos, expedindo-se Ordem á Regencia para mandar immediatamente proceder á referida divisão.

O senhor Faria de Carvalho, por parte da Commissão de Legislação, leo e forão appravados os seguintes:

PARECERE1S.

Commissão de Legislação.

O Requerimento de Felix Caldeira Varejão de Manezes, e do Bacharel Francisco Lopes da Silva de Coimbra, deve ser remettido á Regencia para o tomar em consideração, porque trata de infracção de Leys de injustiças, e de accusação de Ministros, e á mesma Regencia pertence prover sobre tudo isso. José Antonio de Faria Carvalho - Agostinho de Mendonça Falcão - Agostinho Teixeira Pereiras Magalhães.

A' Commissão de Legislação foi remettida huma Representação dos Procuradores do Povo da Cidade de Beja, acompanhada de outra Representação da Camera, e de huma longa subscripção, tudo tendente ao mesmo fim. Os primeiros Supplicantes, depois de empregarem as expressões de homenagem, e gratidão a este Augusto Congresso, pelos beneficios recebidos, e que esperão receber, passão a tecer o

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elogio do Corregedor, e Juis de Fóra da mesma Cidade, e concluem, pedindo a recondução destes dous Ministros.

Parece á Commissão, que apezar de se tratar de Reconduções, pertence á Regencia a decisão deste Requerimento, para haver coherencia com o Decreto sanccionado na Sessão de 14 do corrente Abril; e que por isso se deve remetter este mesmo Requerimento á Regencia. - José Antonio de Faria Carvalho - Antonio Camello Fortes de Pina - Pedro José Lopes de Almeida - Agostinho de Mendonça Falcão - Agostinho Teixeira Pereira de Magalhães - José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira.

Na Commissão de Legislação apparece huma Petição, em que Antonio da Silva Ribeiro Bomjardim pede a Concessão de huma Revista especial, que lhe fora negada pela Mesa do Desembargo do Paço, e pela Resolução da Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno. Este Supplicante discorre na supposicão de que a Consulta está perante este Soberano Congresso, e pede que subão tambem os Autos para se combinarem com ella.

Affirma-se que a Consulta fora remettida ao Congresso, e a Commissão não a encontro entre os Papeis que lhe tem sido remettidos. Procurou saber se estaria na Sacretaria, e não achou noticia della. Entre tanto não póde a Commissão interpor o seu Parecer sobre a justiça, ou injustiça do Requerimento, que por este motivo tem sido demorado, e por isso se apresenta agora com esta Nota. - José Antonio de Faria Carvalho - Antonio Camello Fortes de Pina - João de Figueiredo - José Ribeiro Saraiva - José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira - Pedro José Lopes de Almeida - Agostinho Teixeira Pereira de Magalhães - Agostinho de Mendonça Falcão.

A Commissão de Legislação vio a Petição, em que Manoel José de Araujo e Lima, e mais quatro Supplicantes da Villa de Ponte de Lima, contão a este Soberano Congresso como se originarão conflictos entre elles, e do Juiz de fará da mesma Villa; como forão presos, soltos, culpados em duas Devassas; e como requererão, e obtiverão que as culpas subissem a huma das Varas do Crime da Relação do Porto. He desde esta epoca, que interessa o extracto do Requerimento.

Dizem os mesmos Supplicantes, que estando as culpas naquelle Juizo da Relação forão avocadas pela Junta Provisional do Supremo Governo do Reyno, Pedirão á mesma Junta, que voltassem as culpas á Relação, para elles alli mostrarem sua innocencia. Tiverão por decisão a um Aviso, dirigido em 23 de Novembro ao Governador das Justiças, ordenando-lhe, que fizesse dar baixa na culpa, tanto no Juiso da Relação, como no de Ponte de Lima, chamasse depois os Supplicantes, e os advertisse de que devião viver socegadamente, abstendo-se de fazerem conventiculos, ou associações, que podião influir na Ordem Publica.

Disserão á Regencia, que acceitavão de boamente a baixa na culpa, e a advertencia, mas pedião serem admittidos a justificarem-se. A Regencia lhes defirio em 9 de Março, que estava decidido em 23 de Novembro. He por isso que recorrem ao Congresso pedindo só, que se lhes conceda a justificação para mostrarem que o perdão não recahio sobre crime.

Muito justa parece esta perterição, muito conforme às regras da justiça, e muito coherente com o que este Augusto Congresso tem deliberado em iguaes circunstancias: mas quando se observa que a Junta Provisional, e naquella epoca, fez uso daquelles procedimentos extraordinarios, fallou de conventiculos, associações, ordem publica; e quando se repara em que á Regencia se remetteo outra vez aquelle Aviso de 23 de Novembro, parece mais judicioso, e mais seguro pedir explicações á Regencia sobre esse objecto, e definir depois aos Supplicantes com mais firmesa. - José Antonio de Faria Carvalho. - Agostinho de Mendonça Falcão. - Agostinho Teixeira Pereira de Magalhães.

Manoel José Mendes Pinto, Capitão d'Ordenanças na Cidade d'Evora, havendo sido eleito pela Caiu era della, Recebedor Geral das Pecimas da Comarca, requer a este Augusto Congresso ser escuso daquelle encargo, por incompativel com os obrigações ordinarias, e incumbencias extraordinarias do seu Posto, a assidua assistencia para o recebimento, guarda, e remessa do producto daquelle subsidio ao Thesouro Nacional; motivos, que sendo attendidos pelo General da Provincia, forão desattendidos pelos Officiaes da Camera, como mostrão os documentos que offerece.

Parece á Commissão de Legislação indeferivel este recurso-extraordinario tendo o Recorrente patentes os Ordinarios, a que devia ligar-se segundo os principios logaes. - José Ribeiro Saraiva. - Antonio Carneiro Fortes de Pina. - Agostinho de Mendonça Falcão. - João de Figueiredo. - José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira. - Agostinho Teixeira Pereira de Magalhães.

O Povo do Lugar de Agueda Termo de Aveiro, representado por 23 moradores, que vem assignados, se queixa de varios excessos, e oppressões, que lhe tem feito, e temem lhe continue a fazer o Juiz de Fora da Villa de Recardães; e em consequencia pede a este Augusto Congresso, a necessaria providencia para ser libertado das ditas oppressões.

Parece á Commissão de Legislação que a presente Representação, e queixa se deve remetter á Regencia do Reino, para tomar as medidas mais convenientes ao dito respeito, conforme se acha para isso authorisada.

Lisboa Palacio das Cortes 18 de Abril de 1821. -

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Pedro José Lopes de Almeida. - José Antonio de Faria Carvalho. - João de Figueiredo. - José Ribeiro Saraiva. - José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira. - Agostinho Teixeira Pereira de Magalhães.

O senhor Faria de Carvalho lêo tambem o Parecer da mesma Commissão sobre o Requerimento do Bacharel Manoel Luiz Nogueira, Advogado do Porto, ácerca do qual disse:

O senhor Ferrão. - Sr. Presidente, quando os Estudantes pedirão dispensa de Actos e frequencia, eu escandalisei-me num pouco deste Requerimento para se fechar a Universidade tão cedo, lembrando-me de que o Collegio de S. Boa Ventura se fecha em Março: julguei então que este Congresso poderia fazer melhor graça aos Estudastes dispensando-os da Leitura do Desembargo do Paço, subjeitando-os sómente ás informações de seus sabios Mestres; e propuz um Projecto para extincção das Leituras. Muitos dos Illustres Deputados deste Congresso tem lido no Desembargo do Paço, e sabem muito bem o que he huma Leitura. hum Estudante frequenta em Coimbra 5 ou 6 annos, em que he opprimido com os seus Estudos, e em que he necessario que se regule bem; vem ainda ao Benedicite ao Desembargo do Paço: deve-se acabar com a tal Leitura; lá não ha Doutores, ha Manoel Antonio da Fonseca, que não póde presidir aos Exames; os Bachareis estão admirados de ainda existir similhante cousa. Os Estudantes, que souberão que eu propuz o Projecto, se o não vêm decidido, vem sobre mim para que eu advogue a sua causa; V. Exa. bem sabe que os Estudantes são todos Constitucionaes, e merecem alguma contemplação: por isso eu propunha que se discutisse o Projecto com urgencia.

O senhor Fernandes Thomaz. - Parece que tal Leitura deve abolir-se para sempre. Duas medidas se empregão no Desembargo do Paço: primeira he huma justificação ridicula, do que não he Judeo, de que não tem sangue disto, sangue daquillo; isto he inutil, he huma puerilidade, e hum ranço dos nossos antigos desvarios e superstições, em que nascemos, e vivemos afogados por muitos seculos. E tu segundo lugar huma vez que o Congresso authorisou a Regencia para despachar os Bachareis sem consulta do Desembargo do Paço, acatou a necessidade do Desembargo do Paço para isto; por tanto acabem-se de huma vez as taes Leituras.

O senhor Moura. - A Leitura no Desembargo he inutil: aquelle acto não he prova do merito; e alem de ser inutil, e não distinguir merito, he oppressiva aos Bachareis pelas grandes despesas que fazem. Por tanto parece que nós devemos tornar huma decisão para abolir aquellas Leituras em consequencia da sua inutilidade.

O senhor Borges Carneiro. - A Leitura já em hum dos Reynados precedentes foi abolida, e os Desembargadores tomarão a fazella reviver. A Leitura he deste modo: apresenta-se huma Ley do Direito Romano, e fazem-se humas perguntas sobre esta Ley; isto não vale nada, deve ser revogada sem a mais pequena duvida.

O senhor Soares Franco. - Apoyo que se acabe já com as Leituras, porque, quando se fez a reforma, determinou-se que não se fizessem similhantes Leituras: assim deem-se por abolidas, porque não se faz mais nada do que restabelecer aquella antiga Ley.

O senhor Xavier Monteiro. - Tenho a accrescentar huma cousa, que he bem digna de se notar, e he, que sendo a Leitura hum acto em que se deve approvar o merecimento de todos, os que tem feito as taes Leituras, ainda não consta que hum só ficasse reprovado.

O senhor Pimentel Maldonado disse que approvava o Projecto exceptuando, por escusados, os artigos 2.° e 4.°

Deliberou-se ficarem abolidas as Leituras dos Bachareis no Desembargo do Paço, e as habilitações de genere: e que por via da imprensa todos os annos se faça publicar os que ficarão habilitados para os Lugares, mandando-se que o Projecto passasse á segunda Commissão de Legislação para redigir o Decreto.

O senhor Magalhães Pimentel, por parte da Commissão Militar, lêo o Parecer da mesma Commissão sobre o Requerimento dos Tenentes de Cavallaria N.° 4, 6, e 12, e dos Chefes, Commandantes, e mais Officiaes das Legiões Nacionaes de Lisboa, que ficarão adiados. - E o seguinte, que foi approvado.

PARECER.

Recorre a este Augusto Congresso Urbano Xavier Henriques da Fonseca Monteiro, natural da Villa de Castro Marim, filho de hum Major de Ordenanças, alienando que tendo 16 annos assentára praça voluntariamente em 21 de Abril de 1812 no Regimento N.° 14, depois de reconhecido Cadete, passou em 24 de Setembro do dicto anno ao Posto d'Alferes, que tendo-se comportado sem nota, e feito a Campanha contra os Francezes com a coragem, que lhe grangeou o dicto Posta; aconteceo que estando o dicto Regimento em a Cidade d'Elvas, no dia 21 de Maio, tendo hido á Cathedral para ver a Procissão de Corpus Chriti, e subindo ao Coro, a fim de melhor gozar a referida Solemnidade, pisou casualmente o pé de huma mulher, que levantou a voz, e fez que accudisse o segundo Organista, tanto, ou mais imprudente que a dicta mulher, pois que sem indagação do facto passou logo a insultar o Supplicante por palavras, e acções, mandando que sahisse para fora da Igreja, e não attendendo ás respostas decentes, e moderadas do Supplicante, o dicto Organista, repetio mais injurias, e insultos, a ponto de lhe arrancar dous botões da farda com huma pancada que lhe deo no peito, que este attentado, que lançou numa mancha na sua honra, e na sua profissão, fez com que desapparecesse a prudencia, e respeito devido ao lugar, e obrigou ao Supplicante a punir o aggressor com huma chibata, que levemente o ferio, e donde resultou algum, sangue (são as palavras do mesmo Requerimento); que o Supplicante fora logo preso, e posto em Conselho de Guerra a 21 de Agosto do dicto anno, e tendo a seu favor a justiça do seu procedimento, a sua menoridade, o perdão da parte, e absolvição da

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censura, e o perdão geral concedido por ElRei no Decreto de 6 de Fevereiro do mesmo anno de 1818, fôra absolvido no Conselho do Regimento; porém o Conselho Supremo de Justiça não confirmára a Sentença do Conselho Regimental, e não attendêra á Regia Graça de 6 de Fevereiro dicto, antes condemnára o Supplicante em 11 de Janeiro de 1819, a dous annos de prisão no Forte da Graça, e a Baixa do Posto, cuja Sentença foi executada.

Além dos Documentos que ajunta, faz muitos argumentos que parecem á Commissão muito attendiveis, e pede ser integrado, no Posto de Alferes do Regimento N.º 14, ou outro qualquer do Exercito, e que lhe sejão pagos os seus soldos, que injustamentre deixou de receber.

A Commissão observou que o Documento N.º 2 he hum attestado do Commandante do Regimento N.º 14, Willians, em que diz = Attesto que do processo verbal, e Conselho de Guerra feito ao Alferes Urbano Xavier Henriques da Fonseca Monteiro constão os autos seguintes; porém nestes autos não vem copiada a devassa, a que se procedeo, e foi remettida pelo Ajudante General ao Commandante da Praça d'Elvas para servir de base ao Processo, como se lê a f.; dos mesmos, e como esta devassa deve ser junta para se fazer hum juizo exacto original do Conselho de Guerra, aonde ella se deve achar, ha de existir no Archivo do Regimento N.º 14, a Commissão he de parecer que se mande ajuntar o dito Conselho de Guerra, e que depois sejão todos estes papeis mandados á Commissão de Legislação, para que intreponha o seu parecer, e combinando o Processo com as Leys, possa habilitar por este modo o Soberano Congresso a fazer justiça ao Supplicante.

Sala das Côrtes 24 de Abril de 1821. - Francisco de Magalhães de Araujo Pimentel - José Maria de Sousa e Almeida. - Antonio Maria Osorio Cabral. - Barão de Molellos, - José Maria de Sousa. - Bernardo Corrêa de Castro e Sepulveda.

O senhor Pinheiro de Azevedo,, por parte da Commissão de Instrucção Publica, leo, e foi approvado o seguinte:

PARECER.

Commissão de Instrucção Publica.

Paulo Gonçalo do Amaral pede ao Soberano. Congresso a graça de ser considerado como oppositor á Cadeira vaga por mudança de Manoel José de Sequeira, que ora está a concurso; que sem necessidade de novo exame, lhe sirva para a presente opposição o que fez em Janeiro do anno passado; e que para justificar a sua supplica, se mande vir a Consulta da Junta de Directoria de 19 de Maio do mesmo anno.

Parece á Commissão que o Requerimento he digno de attenção, e que por isso se deve enviar á Regencia para que ordene á Junta, de Directoria dos Estudos, que consulte, e informe cobre o dito Requerimento; que mande juntamente a Consulta de 19 de Maio de 1820; e que sobr'esteja até nova Ordem no juizo, e decisão do concurso da sobredita Cadeira. Paço das Cortes, 19 de Abril de 1821. - Antonio Pinheiro de Azevedo e Silva. - João Vicente Pimentel Maldonado. - Manoel Antonio de Carvalho. - Manoel Martins de Couto. - Joaquim Pereira Annes de Carvalho. - Francisco Xavier Monteiro.

O senhor Caldeira, por parte da Commissão Ecclesiastica, lêo o Parecer da mesma Commissão sobre o Requerimento da Prioreza, e Communidade das Religiosas de Corpus Christi da Villa de Gaya, e ficou adiado.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os Senhores = Ferreira de Sousa = Sepulveda = Bispo de Béja = Broteto = Queiroga - Guerreiro - Borges - Sousa e Almeida - Xavier de Araujo - Castro e Abreu - Correa de Seabra - Isidoro José, dos Santos - Rebello da Silva - Paes de Sande = e estarem presentes 85 dos Senhores Deputados.

Seguio-se, segundo a Ordem do dia, a discussão do Projecto sobre Pensões, e disse:

O senhor Braamcamp: - A rasão deste artigo he clara,: e he porque a Commissão deve formar huma relação, e mappas de todas as differentes especies de pensões; porque nós, no estado, em que estamos de ordenados, não poderemos passar assim, promettendo aos empregados publicos pensões, para depois da sua morte; e por isso he necessaria huma Commissão que forme hum plano geral e este respeito.

O senhor Serpa Machado. O Projecto deste plano he conciliar a justiça que favorece os Pensionarios, com a utilidade do Thesouro: quizera eu que em quanto essas pensões, que se conservão, houvesse mais alguma latitude. Diz o artigo: (leo) Pode haver alem destes, mais alguns pensionarios, de quem se deve fazer excepção, como os que estiverem em estado de pobresa, e máo estado desande. Digo pois que, além destas excepções póde haver mais algumas, e que sé devem fazer. Combinando-se estes artigos assim com esta ampliação, em quanto ao artigo primeiro, parece-me que não he proprio huma Commissão especial. Estas averiguações são de facto, he necessario não só examinar os titulos, mas examinar se se verificão aquelles serviços; e no caso que neste artigo se impliquem algumas familias existentes, he perciso, he necessario certo exame de facto, o que não póde fazer huma Commissão de Cortes. Este objecto he do Poder Executivo, ou de huma Commissão especial fora das Cortes. Que a Regencia examine isto com o Conselho da Fazenda, ou Commissão especial, parecer-me bem; que depois defeito este exame havendo alguma duvida, se consultassem as Cortes, tambem me parece acertado; mas que as Cortes dentro em si examinem, e haja huma Commissão especial, não o approvarei. Como disse: o objecto do exame pertence ao Poder Executivo: este Congresso legisla, não se deve intrometter no que toca á Regencia. Este Congresso he pouco numeroso, os seus Membros tem differentes Commissões; se se accres-

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centasse mais huma Commissão para tratar objectos de mero facto, difficultar-se-hião os trabalhos desta Assemblea, e hiriamos roubar ao Poder Executivo o que lhe pertence; porque nós estabelecemos a regra de que só fiquem, subsistindo as pensões que forem de serviços; esta regra he que deve servir ao Conselho da Fazenda para que, examinando cada hum dos titulos, decida só aquellas pensões são ou não competentes. Resumindo pois: parece-me que o artigo se deve restringir, a que se estabeleça huma Commissão fora das Cortes, para fazer o exame de facto, ou que este seja feito pelo Conselho da Fazenda.

O senhor Borges Carneiro. - Acho que a parte que pertence ao Poder Executivo está no 2.° artigo (lêo o artigo), por consequencia não voltão á Commissão senão depois de examinados para formar hum plano geral de pensões que não temos.

O senhor Serpa Machado. - Seja-me licito explicar-me. O plano geral o que estabelece he, que se conservem aquelas pensões, que forem uteis ao Estado. He preciso examinar quaes são estas; o exame de facto não he artigo de legislação, parece que não póde pertencer ao Poder Legislativo.

O senhor Castello Branco. - O mesmo que se pratica nas Leys propriamente taes a respeito da administração da justiça, o mesmo se deve praticar a respeito da administração de fazenda. Para administração da justiça compete ao Congresso estabelecer as leys geraes, a applicação aos casos particulares não póde pertencer ao Poder Legislativo, mas sim ao Poder Judiciário. Similhantemente, estabelecer as regras geraes de como devem ser compensados os individuos que tem serviços, ou estabelecer esta regra geral para que não haja abusos, isto pertence ao Poder Legislativo, a applicação pertence ao Poder Executivo.

O senhor Santos. - Eu não sou deste parecer. O Congresso he o Poder Soberano, e quando cria a Commissão, esta vai a tratar de objectos particulares para expor ao Congresso, e informal-o: esta he huma attribuição sem a qual não póde existir o Congresso, por isso sou de parecer que se crie a Commiissão de Membros do Congresso para o fim do Projecto.

O senhor Sarmento. - Apoyo inteiramente a doutrina do primeiro artigo do projecto de Decreto. As Cortes são a authoridade competente a quem toca fiscalizar, e zelar a Fazenda Publica. O poder executivo sómente póde despender aquella porção, e sommas, que as Cortes pozerem á sua disposição, com applicação mais, ou menos destinada pelas mesmas Cortes. Ve-se bem que o um da presente providencia de economia publica-se averiguar o sumiço, que tem levado consideravel quantidade de fundos publicos, por meio de pensões concedidas sem a mais leve apparencia de justiça, e legalidade. Isto que se propõe não he novo a quem tiver qualquer conhecimento de administração publica de Portugal, sem recorrermos aos principios só, dos de bom governo, e economia publica. Não he só o nosso bom Monarcha o que tem sido enganado, e perseguido pela turba de pedinchões, que continuadamente cercão o throno, e a quem nem a mais illimitada liberalidade he capaz de fartar. Os nossos antigos Heis já tinhão tanta experiencia dessa importunação de requerentes, que a Ordenação no titulo dos Vereadores Hetermina se não guardem as chamadas Cartas de rogo, por quanto, diz a mesma Ordenação, por importunação dos Requerentes algumas vezes as poderemos pastor, e não he nossa tenção que se hajão de cumprir necessariamente. Não existe objecto de maior attenção para o Congresso do que a Fazenda publica, e nada poderá causar á Nação maior prazer do que presenciar o zelo com que os seus representantes olhão para semelhante objecto, e quanto preferem os recursos da mais rigorosa economia á imposição de tributos: magnum vectigal parcimonia, dizia o grande patriota, e orador Romano: deste pensamento mostra estar possuido o Congresso, adoptando medidas nesta conformidade. Ninguem duvidará que ao Poder executivo tocará a execução dellas, a sua decisão porém he do Poder legislativo, e mesmo dispostas as cousas na ordem porque se estão encaminhando parece-me que não faltará ás nossas Cortes legislativas tarefa, e por isso não deverá causar admiração que hum tão importante objecto tenha chamado a attenção das Cortes Extraordinarias, e Constituintes.

O senhor. Borges Carneiro. - Mandou-se á Regencia que apresentasse huma relação das pensões: ora se a Regencia ha de expedir para o Congresso a relação das pensões que continua apagar, a relação motivada; em consequencia pertence a huma Commissão especial o averiguar se se devem pagar: por tanto he dependente, e parece ser consequencia necessaria da ordem que se expedio á Regencia o estabelecimento da Commissão.

O senhor Peçanha. - O Projecto de Decreto não he para que as Cortes estejão a assignar a fulano tanto, a fulano tanto, etc.; mas para se illustrarem sobre as differentes especies de pensões. O Congresso he que ha de estabelecer a regra geral, e por isso he necessaria analysar os factos, mas não se propõe ao Congresso o conferir tanto a fulano, e a fulano.

O senhor Macedo. - Eu vejo que neste Projecto se determina quaes são as pensões que devem ser conservadas. Portanto parece-me que o fim da Commissão especial não he para que se determine qual he a naturesa das pensões que se hão de conservar, mas... (havia lacuna.) Ora como se determina quaes sejão as pensões que devem continuar-se a pagar, e ao mesmo tempo se declara aquellas que não; parece, e he muito justo que haja huma Commissão ou Tribunal encarregado de examinar quaes são as pensões que estão no caso da Ley; mas que esta Commissão seja formada de Membros das Cortes, isto he que não me parece bem. Foi o que se ouvio.

O senhor Serpa Machado. - Parece-me que não me expliquei bem. O Projecto estabelecera regra, a Commissão he que ha de applicar a regra. Agora que o Congresso, depois de estabelecer a regra, a queira applicar aos casos Decorrentes não o posso admittir; isto pertence ao Poder Executivo: até não posso comprehender que se pedissem informações para poder formar-se a regra. A regra está estabelecida, a applicação he o que vai a fazer a Commissão. Se es-

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tos dous artigos estivessem separados na regra estabelecida, se se averiguassem estas pensões, e que isto servisse de illustração para depois fazer-se a regra, muito bem; mas aqui está a regra estabelecida, e o Exame da Commissão he applicar a Ley ao facto.

Nada se resolveo por estar passada a hora da Sessão.

Levantou o senhor Presidente a Sessão á hora e meia da tarde, determinando para Ordem do dia a discussão ácerca dos Jurados, como preliminar da Liberdade da Imprensa; e pedindo, para tratar, da sua saude, licença que lhe foi concedida - Antonio Ribeiro da Costa, Secretario.

Avisos.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor = As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remetter á Regencia do Reino a Memoria inclusa sobre a necessidade de augmentar os direitos de importação da Sardinha, e Polvo de Galliza, e de diminuir, ou talvez extinguir, os de exportação do vinho, e agoas ardentes pelos portos seccos: a fim de que seja tomada na devida consideração pela Commissão encarregada da formação das Pautas d'Alfandega: O que V. Exa. fora presente na Regencia do Reyno, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes o 1.° de Maio de 1821 = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhora = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Considerando que no Patriarchado de Lisboa, e em algumas outros Dioceses deste Reyno se exigem Folhas corridas no Juiso Ecclesyastico para celebração do matrimonio com notavel gravame do Publico, Ordenão que tal quisito fique inteiramente prohibido tanto no Patriarchado, como em qualquer outra Diocese, aonde similhante abuso se haja introduzido: O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes o 1.° de Maio de 1821 = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza ordenão que sobre a conta inclusa de Gregorio José de Noronha ácerca dos prejuizos provenientes á Fazenda Publica de se despachar, como pardo, papel, que devem pagar direitos iguaes ao de impressão, de que a junta amostras, a Regencia do Reyno, feitas as averiguações necessarias, informe se naquelle papel deverá impor-se o direito medio entre os 90 reis do papel pardo e os 360 reis do de impresão. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reyno para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em o 1.° de Maio de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = Sendo presente ás Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portuguesa o incluso Requerimento, assignado por quatorze moradores, da Cidade d'Evora, em que, juntamente com a licença para estabelecerem hum Theatro naquella Cidade, pedem para esse fim o uso fructo perpetuo de hum Edificio denominado - Trem - com os largos adjacentes, e a faculdade de se aproveitarem da pedra necessaria das ruinas do Palacio contiguo: Ordenão as Cortes, que o Conselho da Fazenda, ouvindo o Provedor da Comarca, consulte sobre o valor daquelle predio, assim como se tem lugar a dita alienação, ou gratuita, ou com alguma pensão, o qual deva ser, a fim de que em vista de toda sua informação, se delibere segundo for mais conveniente. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes o 1.° de Maio de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza mandão remetter á Regencia do Reyno o incluso Requerimento de Pedro Nicoláo Brelag, antigo Negociante Suisso da Praça desta Cidade, para haver o producto da venda de varias fazendas, que lhe forão sequestradas depois da Restauração de 1808: E Ordenão que, feita a classificação de todos os credores desta, e de igual naturesa, se designe para seu pagamento com a precisa igualdade, alguma parte dos fundos publicos, fazendo-se publicar pela Imprensa. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em o 1.° de Maio de 1821 - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa, conformando-se com o incluso parecer da Commissão de Fazenda sobre o Requerimento junto, em nome dos Moradores das Villas da Comarca de Alcobaça, ácerca dos inconvenientes que resultão aos Povos, e á Fazenda Publica de ser o Provedor de Leiria Superintendente

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das Decimas naquella Comarca: attentos, e ponderados os seus fundamentos: Ordenão que a Superintendencia da Decima das Villas de Alcobaçã, aonde não houver Juizes de Fora, seja immediatamente distribuida entre o Corregedor da Comarca é o Juiz da Fóra daquella Villa. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reyno para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes o 1.° de Maio de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, em conformidade do incluso parecer da Commissão de Legislação, Mandão remetter á Regencia do Reyno, para ser topado na devida consideração, por ser da sua competencia, a conta junta de Felix Caldeira Varejão, e Francisco Lopes da Silva ácerca da sindicancia do Juiz de Fora, que foi de Coimbra, José Vieira de Campos Monteiro, a que tem procedido o Corregedor daquella Comarca. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reyno para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes em o 1.° de Maio de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, conformando-se com o incluso parecer da Commissão de Legislação sobre a Petição junta de Manoel José de Araujo Lima, e outros da Villa de Ponte de Lima, os quaes allegão que havendo intentado justificar-se de imputações injustas, e falsas, tem sido excluidos os seus Requerimentos: Ordenão que nos termos do mesmo parecer a Regencia do Reyno remetia a este Soberano Congresso as Informações necessarias ácerca do objecto em questão. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em o 1.° de Maio de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Excmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, conformando-se com o incluso parecer da Commissão de Legislação, Mandão remetter á Regencia do Reyno a queixa justa de varios moradores do Lugar d'Agueda, Termo d'Aveiro, contra o Juiz de Fora de Recardães, para se proceder sobre o seu contheudo na forma competente. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reyno para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em o 1.° de Maio de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Ordenão que á Regencia do Reyno remetia a este Soberano Congresso o original do Conselho de Guerra, que deverá achar-se no Archivo do Regimento N.° 14, contra o Alferes deste Regimento, Urbano Xavier Henriques da Fonseca Monteiro, por huma desordem acontecida em 21 de Maio de 1818, na Cathedral da Cidade de Elvas. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos Guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em o 1.° de 1821 = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayio.

Illmo. e Exmo. Senhor = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remetter á Regencia do Reyno o incluso Requerimento de Paulo Gonçalo do Amaral, em que pede a Graça de ser considerado Oppositor sem dependencia de novo exame no actual Concurso á Cadeira de Grammatica Latina, que acaba de reger Manoel José de Sequeira, e Ordenão que Consultada a Junta da Directoria Geral dos Estudos sobre o seu contheudo, se transmitia a este Soberano Congresso essa Consulta, juntamente com a de 19 de Maio de 1820, ácerca do mesmo assumpto, sobrestando-se até nova Ordem no Juiso; e decisão do mencionado Concurso. O que V. Exa. fará presente na mesma Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em o 1.° de Maio de 1821 = João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS.

Illmo. e Exmo. Senhor. = A Regencia do Reino, em Nome d'ElRey o Senhor D. João 6.° manda remetter a V. Exa. os Autos crimes processados na Correição do Crime da Corte por ordem do antigo Governo, contra o Commendador Sodré; ao que satisfaço, deixando assim cumprida a Ordem das Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza de 16 do corrente.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia, em 30 d'Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras. - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

Illmo. e Exmo. Senhor = Ordena a Regencia do Reyno, em Nome d'ElRey o Senhor D. João 6.º que se remetta a V. Exa. para ser presente ao Augusto Congresso das Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza o Requerimento dos Moradores de Moldes, que pertendem a citação do huma Parochia na Igreja de Santo Estevão, onde em

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tempos antigos existio; e as Informações, que sobre elle derão o Bispo, e o Provedor de Lamego, pois que envolvendo esta pertenção hum estabelecimento legislativo, e não attribuiçao executiva, parece á Regencia submetter á Decisão do Augusto Congresso este objecto, que não he da sua competencia, sendo de commodidade do Povo, que requer.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia, em 28 d'Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras. - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

LiSBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.

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