O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[847]

Manoel, Bandeira: e sem causa motivada os Srs. Gomes Ferrão, Araújo Pimentel, Moniz Tavares, Fortunato Ramos, Vicente da Silva, Cirne, Vaz Velho, Gomes de Brito, Fernandes Thomaz, Sande e Cancro, Vergueiro. Presentes 126.
Ordem do dia. Lerão-se os seguintes

PARECERES.

Em virtude de uma indicação do Sr. Deputado Fernandes Thomaz se perguntou á secretaria da marinha por ordem de quem mandou impor nas despesa da junta da marinha duas pensões a favor dos filhos do capitão de mar e guerra José Maria Monteiro.
Consultou ajunta da marinha, remettendo por copia um aviso datado do Rio de Janeiro em 17 de Julho de 1820, pelo qual Sua Magestade, querendo fazer graça ao capitão de mar e guerra José Maria Monteiro, concedeu a seus filhos José Marta Monteiro, e Carlos Maria Monteiro, aspirantes de guardas marinhas, uma pensão de três mil réis por mez a cada um, como equivalente do soldo, que Sua Magestade não julgou aproposito que elles recebessem durante sua menoridade.
Pela data deste aviso se vê que chegou a Lisboa muito depois de nossa regeneração política, e em consequência não podia ser comprido sem ser visto em Cortes.
Com tudo por uma portaria do secretario de Estado, que foi da marinha, Joaquim José Monteiro Torres de 31 de Julho de 1821, se ma miou que a junta da fazenda da marinha verificasse a graça concedida aos referidos aspirantes, em conformidade do citado aviso de 17 de Julho de 1820. Em observancia da qual portaria a junta mandou pagar as ditas pensões por despacho de 17 de Janeiro do corrente anno.
A Commissão se fazenda, pela simples exposição deste tacto, não pode deixar de observar a irregular conduta do ex-ministro da marinha Monteiro Torres, mandando em nome de ElRei, e dispondo da fazenda nacional tem para isso ter precedido determinação alguma das Cortes. He preciso, que os ministros saibão, que não podem dispôr da fazenda nacional senão pelo modo que as leis, ou os decretos das Cortes ordenarem.
He pois de parecer a Commissão de fazenda, que se mande cascar a portaria, que mandou pagar as duas pensões aos dois aspirantes de menor idade, filhos do capitão de mar e guerra José Maria Monteiro; e que se mande formar culpa ao ex-ministro da marinha pelo abuso que fez de sua autoridade, dispondo da fazenda publica sem para isso se achar autorisado.
Também he de parecer a Commissão, que se mande reprehender a junta da fazenda da marinha por mandar cumprir uma portaria do Governo, em que se dispõe da fazenda por graça especial sem se referir a lei, ou decreto de Cortes, que a autorisasse.
Sala das Cortes 3 de Abril de 1822. - Manoel Alves do Rio; José Ferreira Borges; Francisco Barroso Pereira; Francisco de Paulo [...]
Não foi approvado como esta, mas sim com a suppressão do artigo que diz respeito a mandar-se formar culpa ao ex-ministro da marinha Joaquim José Monteiro Torres. E propondo o Sr. Deputado Freire, que se dissesse ao Governo, fizesse restituir pelo mesmo ministro o que individamente mandou pagar nos dois aspirantes, foi rejeitado.
A' Commissão de fazenda foi mandado um officio do ministro dos negocios da fazenda, em que representa, que sendo despachado desembargador para a relação do Maranhão António José Ferreira da Costa, e requerido ao Governo um adiantamento por conta de seus ordenados a exemplo do que se praticava antigamente com os magistrados despachados para o ultra mar, e do que o soberano Congresso resolveu em 24 de Julho ultimo a respeito dos militares, declarando que sem este adiantamento lhe não era possível transportar-se, e sua família para o Maranhão, e tendo o Governo encontrado a maior dificuldade em achar ministros paru o serviço ultramarino, por citas causas representava o ministro da fazenda ao soberano Congresso sobre esta supplica.
Parece á Commissão da fazenda, que tendo o soberano Congresso resolvido em sessão de 24 de Julho proximo passado, que os governadores nomeados pura o ultramar, alem de uma gratificação, só lhe podesse adiantar o seu soldo com tanto que não excedei-se seis mezes, se autorize igualmente o Governo para adiantar seis mezes de ordenado aos magistrados que forem para o ultramar quando o requererem, e prestando as seguranças necessárias. Francisco Barroso Pereira; Agostinho José Freire; Francisco de Paula Travassos; Francisco Xavier Monteiro; Manoel Alves do Rio.
Foi approvado.
Foi mandada á Commissão da fazenda uma consulta da direcção das fabricas das sedas, remettida ás Cortes em officio do secretario d'Estado dos negocios da justiça.
Consulta a direcção, que tendo a Regência do reino, por portaria de 2 de Maio do anno passado, mandado que se entregasse a João Lourenço d'Andrade tanto para ornato das salas do palácio destinado para habitação de Sua Magestade, como para fardamento de seus creados as sedas, e galões de prata necessarios áquelle fim, se entregarão ao referido João Lourenço, sedas e galões importando em 11.230$782 rs. até 28 de Agosto de 1821: consulta pois a direcção a forma, com que deve ser escriturada aquella importância, e como se ha de comportar com outros peditórios, que se continuão a fazer.
Pelo decreto das Cortes de 7 de Julho do anno passado, em que se estabeleceu a dotação a ElRei se deve entender que todas as despesas da casa real até Sua Magestade receber a primeira mesada de sua dotação, fossem feitas pelo thesouro nacional: em consequencia as despezas que a Regencia mandou fazer para o ornato do palácio da residencia de ElRei, e para as fardas dos seus creados estão a cargo do thesouro: todas as mais que sobrevierem ao recebimento da sua primeira mesada pertencem á sua conta particular. Parece á Commissão, que assim se deve parti-