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fazenda da marinha seja reprehendida por mandar cumprir similhante portaria, em que se dispõe da fazenda publica por graça especial sem se referir a lei, ou a decreto das Cortes, que a autorizasse. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade. Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 21 de outubro de 1822. - João baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o officio do Governo, expedido pela Secretaria de Estado dos negocios da fazenda, em data de 10 de Setembro proximo passado, ácerca do requerimento de Antonio José Ferreira da Costa, despacho desembargador para a Relação do maranhão, sobre algum andiantamento por conta de seus ordenados: resolvem que o Governo fique autorisado para adiantar seis mezes de ordenado aos magistrados que foram para o Ultramar, quando o requerem, e prestando as seguranças necessárias. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 21 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 22 DE OUTUBRO.

Aberta a sessão, sob a presidencia do Sr. Secretario, leu-se a acta da sessão ordinaria do dia antecedente: e disse:
O Sr. Ferreira Borges: - Não pode assistir á sessão de ontem, e por isso não sei quaes forão as razões que derão occasião a approvar-se o parecer da Commissão ácerca do juiz dos falidos, como ouço da acta; mas tenho a lembrar, que segundo a nova organização que o Congresso acaba de sanccionar sobre as relações provinciaes não sei se esse juízo he incompatível ou não; ou ao menos não poderá saber-se o que há de tornar-se esse juízo; porque ou elle faz parte das relações, ou he inferior a ellas; no primeiro caso não pode conhecer senão por appellação. Sendo de instancia inferior he um juiz privativo, e por consequencia inadmissível. Não póde dizer-se, que o privilegio he de causa porque o juiz só conhece da fallencia de negociante matriculado: logo a matricula, esta circunstancia pessoal, he que motiva e privilegio; e por tanto sendo juiz privativo não póde substituir com a Constituição. Por consequencia pareciame que isto que isto voltasse á Commissão especial sobre o projecto das relações para o pôr em harmonia com a Constituição e relações provinciaes.
O Sr. Freire: Eu desejava saber se com effeito era um juiz privativo ou não. Realmente aqui passão pareceres de Commissões que são objectos de lei, e que não devião passar assim, e mesmo V. Exca. Não os deveria ter posto á votação.
O Sr. Presidente: - Se os paz á votação, he porque essa tem sido a marcha do Congresso e ninguem a impugnou.
O Sr. Borges Carneiro: - Não sei se o Juiz dos falidos conhece de alguma cousa que possa chamar-se administrativa, e essa embora lhe continue a pertencer: porém tirar devassas, processallas, e julgallas em Relação sem recurso, isso tira as duas instancias consignadas na constituição. Portanto me parece, que isto volte á Commissão especial para ella ver até onde este Juiz está em discordancia com o projecto das Relações, e com o systema constitucional.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Não he preciso que vá á Commissão, o que he preciso he, que deste Congresso não sáião legislações contradictorias umas ás outras e no mesmo dia, isto he o que vejo, e portanto he necessario acautelar isto; e pôlo em harmonia com o que está sancionado, se estiver sancionado um absurdo há de substituir? Se estiver sancionado uma cousa contra a Constituição há de substituir? Não. Portanto he necessario emendar isto.
Propoz o Sr. Presidente, se havia logar a votar de novo sobre esta materia, se decidiu, que sim: e offerecendo então á votação a reflexão do Sr. Ferreira Borges, se decidiu, que o parecer mencionado voltasse á Commissão especial encarregada do projecto para a organização das Relações, suspensa a ordem, que se havia mandado expedir em virtude daquella decisão.
O mesmo Sr. Ferreira Borges reflectiu mais, que o outro parecer da mesma Commissão relativo aos procuradores dos Mestres, e mais officios, que pertencem á casa dos vinte e quatro, também parecia não estar em harmonia com a Constituição: e por isso não deveria substituir a decisão, que o approvou, e que se acha na acta: porém decidiu-se, que esta substituisse, e não entrasse, em nova discussão similhante materia. Com as mencionadas alterações foi approvada a acta da sessão ordinaria: e passando-se a ler a da estraordinaria.
O Sr. Felgueiras disse: - Na sessão extraordinária de ontem se offereceu uma indicação do Sr. Deputado Ferreira Borges, que eu approvo muito. O fim della he expedir-se desde já ordem para que fiquem revogados os privilegios concedidos á fabrica de Póvos de não pagar sizas de couros verdes. Mas no resto da indicação diz o Illustre Deputado = para se impedir a continuação do abuso do despacho com isempção de direitos. = Em consequencia do que ontem se passou peço a V. Exca. queira convidar o illustre Deputado para dar uma explicação sobre aquellas palavras. Dentro deste augusto recinto não se deve falar em abusos, sem que imediatamente se persigão. He portanto necessario que, ou se supprimão taes palavras, ou que o Sr. Deputado declare quem tem sido a causa daquelle abuso, para que tomando-se em consideração, se dêm as providencias convenientes.
O Sr. Ferreira Borges: - Eu dou toda a explicação. O que disse ontem nem se refere ao illustre