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Paço das Cortes no 1.° de Maio de 1821. = Francisco Soares Franco - Henrique Xavier Baeta - Luis Antonio Rebello da Sylva - João Alexandrina de Queiroga - João Vicente da Sylva.

O senhor Borges Carneiro. - Consta-me que se tem provido pela Patriarchal 16 Beneficios simples, e que o Patriarcha provêo dous no mesmo momento em que sahia para o Bussaco, contra o determinado por este Soberano Congresso. Peço por tanto se expessa ordem á Regencia para que suspendão provimento dos Beneficios simples, desde 31 de Março em que se estabeleceo esta doutrina, e que sejão anullados os que desde então se provêrão.

O senhor Sousa de Magalhães. - Senhor Presidente, eu acho perigoso adoptar que se observem como Ley os Decretos deste Congresso, desde o momento em que aqui se estabeleceo a doutrina delles. Nenhum Cidadão deve ser responsavel pela falta do cumprimento das Leys, nem estas Leys devem, reger até que sejão communicadas legalmente.

O senhor Borges Carneiro. - A salvação do Estado he primeiro que tudo. O que eu, proponho não he como Ley, he como providencia interina. Ao Patriarcha não se lhe podião occultar as intenções do Congresso neste ponto, porque ellas, erão publicas, desde o momento em que se estabeleceo a doutrina. Em todos os Periodicos se vio no dia seguinte. Adoptando esta medida, não faremos outra cousa mais que o que se fez quando ha poucos dias vagou, huma Commenda.

O senhor Sousa Magalhães. - Não nos illudamos com a exemplo que o Illustre Preopinante traz. Naquella occasião mandou-se á Regencia que suspendesse o provimento das Commendas que vagarei; se hoje se quer fazer o mesmo, isto he, dar ordem á Regencia; para que não se pró vão desde agora os Beneficios simples, estou por isso; porem que se a anullem os que já estão providos, não o julgo conveniente. (Apoyado, Apoyado.)

O senhor Castello Branco. - No dia 3 de Abril determinou-se nesta Assemblea que dalli em diante não se provessem Beneficios, se não de Curas de Almas, e que os rendimentos destes Beneficios entrassem no Thesouro, para amortização da divida publica, isto se soube immediatamente em Lisboa, isto foi a todos os Diarios, e não houve quem não tivesse conhecimento desta resolução da Assemblea: por consequencia ainda que a Ley não estava em vigor; entretanto os que fossem conformes com estes principiou devião ainda que não fosse se não por decencia, observar já as resoluções, e as intenções do Congresso. Consta-me, e, até por documento que tenha na mão, que no dia 24 de Abril se proveô hum Beneficio pelo Collegio da Patriarchal. lato certamente hão he debate; porque, ainda que se não tivesse mandado por Ley o contrario, já consta vão ás decisões, e as intenções da Assemblea. Este facto, e outros fazem conhecer que se deve tomar huma medida; provisoria á este respeito, antes da publicação legal do Decreto.

O senhor Borges Carneiro. - Em quanto ao facto que expõe o Illustre Preopinante, eu não trato de o inculpar, porque, dizem que esse provimento estava já feito antes do. dia 15 de Septembro. Eu trato dos que tenho exposto, e digo que he muito indecente, que haja Auctoridades que estejão fazendo estes provimentos, constando-lhes que he contra á vontade do Congresso.

O senhor Presidente. - Proponho pois por primeira parte da moção do senhor Borges Carneiro: se se deve dar ordem á Regencia para que desde hoje em diante não se prôvão mais Beneficios que os de Cura de Almas? - Decidio-se que sim.

Segundo: se os Beneficios que forão providos desde o dia em que se estabeleceo esta doutrina no Congresso, serão annullados? - Decidio-se, que ficassem valiosos os provimentos e collações de taes Beneficios que se achassem feitos desde o dia da data do Decreto 9 ou da decisão deste assumpto no Congresso.

O senhor Borges Carneiro apresentou por escripto huma proposta para se proceder com severidade contra o Provincial dos Capuchos da Provinda dá Piedade por haver admitttdo a professar Noviços depois da prohibitiva .decisão do Soberano Congresso.

O senhor. Presidente. - Quem approvar a proposta do senhor Borges Carneiro queira ficar sentado.

O senhor Peixoto. - Eu approvo a primeira parte, porem não a segunda, porque determinar, penas não he da nossa competencia.

O senhor Borges Carneiro. - He o menos que se póde fazer.

O senhor Castello Branco. -- Podem tomar-se medidas para evitar a admissão de Noviços: mas em quanto á pena de que se fez digno aquelle Provincial, apoyo o parecer do senhor Peixoto.

O senhor Alves do Rio. - Por esta occasião podia expedir-se ordem para que não professasse nenhum dos Noviços que existem actualmente nos Conventos.- Isso aqui se propoz, e já se decidio.

O senhor Freire. - Peço licença para dizer que se não decidio, e não se passou ordem.

O senhor Gyrão. - Eu requeri que esta ordem se fizesse extensiva ao bello sexo, (e não sei se consta da acta); porque huma Freira he mais desgraçada1 que hum Frade: ham Frade sahe do seu Convento, e huma Freira não. Torno a requerer pois, que se faça extensiva aresta classe, para que não haja tantas victimas: porque, quantas desgraçadas por hum Voto indiscreto feito talvez n'huma idade em que nem sabem o que fazem, ficão perdidas para sempre, e para a sociedade? (Apoyado)

O senhor Vice-Presidente. - Pergunto ao Congresso se esta materia he digna de hum debate particular, em se ha de decidir já?

O senhor Basilio Alberto. - Já noutro dia se decidio que esta moção entrasse na ordem dos Projectos.

O senhor Castello Branco. - Ha hum Projecto relativo a esta materia: já noutro dia se decidio que se determinasse o dia para a discussão, deve-se pois assignara este dia, porque n'hum Governo Constitucional não devem existir similhantes violencias. Tantos quantos Cidadãos tem professado neste meio tempo, são outros tantos Cidadãos perdidos. (Apoyado, Apoyado).