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ou que os Povos requererão ao Senhor D. João 2.° o estabelecimento dos Avymeleiros nas Cidades e Villas, eleitos dentre os Habitantes, para metterem a paz nos desavindos. E supposto que ElRey não deferio o requerimento á vontade das Cortes, com tudo o seu Successor o Senhor Rey D. Manoel ordenou Regimento em 20 de Janeiro de 1820 aos concertadores das demandas, que tinhão a seu cargo compor, e concertar quaesquer partes, que andassem em discordia. Ainda hoje vemos alguns vestigios desta legislação em nosso Codigo actual no Liv. 3 §. 20. E por esta occasião noto com bastante prazer que os Juisos de paz, que tanto acreditão as modernas legislações de alguns povos da Europa erão já conhecidos entre nós no seculo 15. Voto pelos Jurados, ou Juizes de facto.

O senhor Soares Franco. - Tendo que fallar nisto, e fundar a minha opinião, he necessario que desenvolva rasões em geral. Eu tirarei as rasões, em que fundo a necessidade da existencia dos Jurados: 1.° da existencia da Liberdade da imprensa: 2.º da publicidade necessaria: 3.° de algumas caudas extrinsecas, e intrinsicas. Passemos á liberdade. Não he possivel estabelecer a Liberdade da Imprensa, sem que havia Juizo aos Jurados: porque, deixando á parte a Historia de Inglaterra, que já desenvolveo hum Illustre Preopinante; com tudo, esta se acha tão fortemente estabelecida, e sustentada por o Juizo dos Jurados naquella Nação, que por esta causa só a Liberdade da Imprensa em Inglaterra he a primeira da Europa. Hum Escriptor muito abalisado neste objecto diz: que a liberdade de Esparta, e Roma acabou porque era fundada em Instituições que não tinhão nada com a liberdade Civil; e que, se tivessem tido Juízos de Jurados, não era possivel que tivesse acabado. Mas vamos a ver, como se sustenta a liberdade pessoal neste Juizo, e a differença que ha delle aos Jurados ordinarios. Nestes o homem póde ser julgado por hum Ministro unico, o qual póde trabalhar como Escrivão, que póde ser comprado, como ordinariamente acontece. No outro vê-se julgado por seus iguaes, e com a liberdade de dizer, quero este por meu Juiz, não quero estes 6, quero outros em seu lugar: em consequencia este homem que escolhe, tem todo o pleno goso da sua liberdade, e não póde temer ser julgado injustamente; porque seria muito raro aquelle caso em que se lhe não fizesse justiça. O homem em consequencia fica plenamente convencido do seu delicto; a verdade apparece com toda a clareza, então ha caminho por onde possa affastar-se della. Vejamos ainda como se poderia isto fazer d'outro modo? Dir-se-ha talvez, que creando hum Tribunal especial: mas isto hia estabelecer huma Aristocracia: dentro em pouco tempo a opinião deste Tribunal hia ser a opinião de todo o Reyno, e dentro em pouco tempo não poderia existir nem Liberdade de Imprensa, nem Liberdade Civil. Vamos á segunda rasão, que he a necessidade da publicidade nos Juizos. A publicidade geralmente, he a que dá o gráo de virtude, e de verdade: pelo commum, as decisões secretas, senão são injustas, estão mais proximas a sello do que as publicas; porque nestas a censura dos que as presenceão he hum ficto poderoso, para conter quem quer que fosse que não quizesse seguir o recto caminho da verdade. Neste Juizo dos Jurados, o Juizo he publico, como as discussões deste Congresso. Nelle apparece o Réo, e a que denunciou deve dar as rasões porque julga máo aquelle escripto; e depois de tellas declarado publicamente, depois de dar todas as suas provas, o accusado responde tambem publicamente; ouvem-se os fundamentos de cada hum, examinão-se, a verdade triumpha, e o mesmo accusado, no caso de ser Réo, acha-se convencido, e abrigado a ceder ao imperio da Ley, e da verdade. Vamos a tirar agora as provas extrinsecas: eu desejarei sempre acostumar os Povos a huma daquellas practicas que já estão sanccionadas como boas por experiencia. Não seria huma cousa a meu ver bem considerada, se, depois que a Inglaterra, e a Hespanha estabelecerão a Liberdade da Imprensa deste modo, e obtiverão bons resultados, quizessemos chegar ao mesmo fim por hum caminho novo, e desconhecido. Mais alguma cousa: relativamente á Liberdade da Imprensa não se póde temer o defeito que resultaria talvez nas causas civeis, de que a Sentença, não suja conforme a direito. Na Inglaterra, depois do Juizo dos Jurados, passa-se para outra Camera de direito; mas deixando isto para as causas crimes, de que não tratamos agora; em quanto ás da Liberdade da Imprensa, a qualificação dos direitos he muito simples, e a applicação das penas já está determinada, pelo Regulamento da Liberdade da Imprensa. Em consequencia a liberdade da Nação, a necessidade da publicidades dos Juizos, e o estado dos outros Povos que tem adoptado esta medida, são outras tantas rasões que me movem, e outras tantas provas que decidem, para que se deva estabelecer o Juizo dos Jurados.

O senhor Gyrão. - Apoyo o que disserão os Illustres Preopinantes: eu não devera fallar depois delles, pois esgotarão a materia em seus excellentes discursos; mas quero satisfazer o meu coração, e manifestar meus sentimentos á face da Nação inteira. O estabelecimento de Jurados, e a Liberdade da Imprensa, são as duas pedras angulares, em que se firma o Templo Sacrosanto da Liberdade, são as melhores acquisições que tem feito o Genero Humano para viver livre do despotismo. Os bellas dias de Grecia e Roma forão aquelles em que havia Jurados; a Inglaterra a elles deve a sua prosperidade, e a sua grandeza. A Hespanha os gosa; e nós, que juramos fazer huma Constituição mais liberal que todas as melhores do Mundo, deixaremos de os ter? Não certamente: se o contrario fizéssemos, deixaríamos manchados nossos nomes de indelével ferrete. Por tanto voto pelo estabelecimento dos jurados.

O senhor Sarmento. - Eu quizera, se se me permitte ampliar alguma cousa mais algumas idéas vagas, que tive a honra de expor a esta Augusta Assemblea. Sendo os nossos costumes muito similhantes aos de Hespanha, não acho difficuldade em adoptar neste ponto o que elles adoptarão. A devisão illimitada na propriedade, que tem havido em França, he talvez causada pela difficuldade de estabelecer alli Jurados, por isso mesmo que não existem entre os Fran-

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