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cezes homens com a independencia que he precisa para se poderem formar bons Jurados. Não he assim em Portugal. Em Portugal hão de achar-se homens bons em qualquer parte onde se procurarem: por esta rasão nelle he mais facil o estabelecimento dos Jurados, e absolutamente proveitoso. A Nação Portugueza, e todas as Nações Hispanicas forão antigamente affeiçoadas a este estabelecimento se o tiverão. Entre nós os Alcaides-mores erão quem decidia as Causas e até pronunciarão ã pena ultima, presidindo as Juntas de homens bons: não são ideas novas. Apesar da Nação Portugueza não estar presentemente familiarizada com esta idea, não ha inconvenientes em estabelecer Jurados, particularmente nas circunstancias presentes desta revolução: ella tem feito conhecer que a Nação Portugueza he a unica na moderação em saber conduzir us mudanças politicas, assim como no amor da Patria, Penso por consequencia que o estabelecimento da Jurados podia estender-se até ás Causas Civeis, e que estabelecidos, elles, ha de ser esta a podia em que se ha de renovar a gloria antiga da Nação Portugueza.

O senhor Presidente. - Tomo a liberdade de lembrar ao senhor Deputado que se está tratando só do Juiso dos Jurados com applicação á liberdade da Imprensa.

O senhor Sarmento. - Pois bem, explico o meu parecer. Digo que o Juiso dos Jurados, ha de dar os milhores resultados para a Nação. Não quiz fallar de modo alguns sobre a formação dos Jurados. Porque creio que este ha de ser objecto posterior, e penso que já o terá previsto o Joven Jurisconsulto, que se encarregou deste projecto. Concluo observando, que a Assembléa dos Pares de França) encarregou a formação do seu Regulamento de Imprensa em 1819 a hum Joven dez annos, e que a Assemblea Portuguesa tambem encarregou talvez ao mais Joven dos seus Deputados, o projecto dá mesma Ley: esta coincidencia será mais huma prova de quanto he estudiosa, e illustrada, a mocidade Portugueza.

O senhor Borges Carneiro. - Tem-se dicto que a mesma liberdade de Imprensa cura os males que ella póde produzir, e que de taes males ella he o unico correctivo; mas não se corrigirão huma vez que seus abusos tenhao dó ser julgados pôr Empregados publicos. De quem he que se temem-nos Governos as Auctoridades publicas? Dos que: chamamos amigos da liberdade; he huma parte da Nação, que se acha sempre em meta coral a outra parte. Com quem hé esta lucta? Com o abuso com que o Governo póde fazer contra os abusos das Auctoridades. Se pois os Empregados publicos, tem de ver-se censurados pela liberdade da Imprensa, se estes mesmos forem os Juises dos abusos da dicta liberdade, será abuso tudo o que seja contra elles, ainda que seja dicto com rasão; será abuso, tudo o que as Auctoridades Ecclesiasticas ou Civis, queirão que seja abuso. Se por exemplo se trata de expôr alguns defeitos de administração, dirão = Isto he sedicioso = porque não lisongea as vistas do Governo. Se alguem criticar as operações do Governo ou dos Ministros, dirá seguramente o Tribunal de Censura = Isto he sedicioso; porque elle depende dos Ministros e por consequencia seus Membros hão de decidir a favor dos que podem promover os seus interesses. Deste modo viria a succeder que os Empregados publicos serião os Juises da publica liberdade. Dirão que se escreve hum livro sem Censura previa, que es Juises não podem que não se escreva: dirão muito bem; mas se depois de escripto he condemnado, qual lhe a liberdade da Imprensa? He huma maçan no Paraiso: assim milhor seria hão ter tal liberdade. Por consequencia liberdade de Imprensa não a póde haver, senão sendo Jurados os que julguem dos seus abusos, homens eleitos pela Nação. Sendo pois homens imparciaes eleitos pela Nação os que fazem este Juiso, então elles decidirão com verdade, e condemnarão os abusos; mas não condemnarão o que se clama abuso sem zelo, porque offende alguns interesses particulares. Assim destruir-se-ha o fanatismo, e a suprestição, estes dous monstros que tem causado tantos males á especie humana. O Juiso destes homens será imparcial, porque são amoviveis, não dependem de ninguem, este anno são Jurados, e o que vem o não são. Olhemos para Inglaterra, é nella veremos numa prova dos saudaveis effeitos que tem produzido esta medida. O Morning Chroniele, creio que escreve ha 50 annos, e nunca se lhe poude provar hum abuso: n'huma denunciação que lhe for feita, ficou vencido o denunciante. Esta he a liberdade de Imprensa! Se offender a suprestição, se declamar contra os obusos dos Ministros, he crime, está bom; mas se o não he, os Jurados são imparciaes, e elles dirão á verdade. (Apoyado.)

O senhor Peixoto. - Apoyo perfeitamente aquella doutrina.

O senhor Bastos. - Nos tempos da Grecia, e Athenas vemos que tinha Jurados, e nesse tempo he verdade que foi condemnado Socrates. Roma teve Jurados, e não teve razão para arrepender-se. Entre os antigos Francos os houve, a Inglatterra sabemos que os tem na França ha 30 annos que se está disputando multo, pró e contra, e, talvez os Francezes ainda não estejão de accordo neste ponto: mas os Francezes a não a variedade, hoje querem huma cousa, á manhan outra, e tem mostrado a sua instabilidade pelas differentes formas de Governo, que hão admittido ha poucos annos; Digo pois que ha muitas razões, pró e contra. Os Jurados tem feito a felicidade de algumas Nações; elles tem causado a felicidade da America Septentrional, e da Inglaterra; porque pois não os admittrremos nós, como ensayo para á liberdade da Imprensa. Por agora não se trata dos Estabelecimentos dos Jurados nas Causas criminaes e tracta-se só de os estabelecer para julgar da abusos da liberdade da imprensa, e isto pude-se considerar como ensayo. Se noa virmos que a liberdade de Imprensa desta fórma de progressiva, podemos ampliar as suas faculdade, para julgar de outros delictos. Se experimentarmos o contrario, estamos no caso de adoptar outra medida. Isto pois vem a ser huma cousa provisoria. Por tanto eu veio pelo estabelecimento dos Jurados para a liberdade de imprensa. Parece que ha huma escravidão em estar sempre sujeito á sentença dos outros, sem ter a esperança de