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Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 29 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo é Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o incluso officio da junta provisoria do governo do Rio Grande do Norte, em data de 30 de Janeiro do corrente anno, acompanhando representações que lhe dirigirão os indios, e mais moradores da freguezia da villa de Extemoz daquella provincia contra o seu parocho collado José Ignacio de Brito, e informações da camara respectiva sobre este objecto.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 29 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o officio do Governo, expedido pela Secretaria de Estado dos negocios da justiça em data de hoje, requerendo uma extraordinaria concessão de autoridade para se conduzir sem formalidades legaes, segundo os symptomas que já apparecem, e que podem continuar a apparecer, ameaçando a tranquilidade publica, pela qual o Governo he responsavel, e o não pode ser sem meios extraordinarios de se conduzir em circunstancias extraordinarias: resolvem que o Governo fique autorisado por tempo de um mez para remover de um para outro lugar, dentro do Reino aquelle indeviduo, ou inde-viduos particular, ou empregado publico, que o mesmo Governo entender que deve remover, para evitar a perturbação da tranquilidade e segurança publica, sem que estas medidas de prevenção, e cautella devão influir na reputação daquelles, que não forem ulteriormente processados, pois que tendem unicamente a previnir males, que se se verificassem arrastarião as maiores calamidades publicas; e que se o Governo não puder no referido praso conseguir o fim proposto, poderá novamente consultar as Cortes para se tomar a deliberação conveniente. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 29 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittida uma relação do que tem rendido o subsidio literario da provincia de Vianna em cada um dos annos de 1790 até 1821, ou por arrematação, ou por administração. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 29 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão retter ao Governo o officio incluso, e documentos que o acompanhão, da junta provisoria da provincia de Pernambuco em data de 16 de Fevereiro proximo passado, expondo os motivos, pelos quaes suspendeu a posse do officio de administrador da meza da estiva a Bonifacio Maximiano de Mattos, que para elle fôra nomeado, e declarando juntamente as causas por que differiu ao requerimento do desembargador ouvidor de Pernambuco, Antonio José da Maia, concedendo-lhe licença para vir para Lisboa a tratar da sua saude.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 29 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offerecimento incluso, transmittido pela Secretaria de Estado dos negocios da fazenda em data de 27 do corrente mez, que a junta da fazenda da provincia do Siará faz a beneficio da causa da regeneração politica da nação, da quantia de 510$580 réis, constantes da letra junta, e carta de aviso respectiva, sacada em 29 de Dezembro de 1821 por Lourenço da Costa Dourado sobre Antonio José de Miranda Junior, ausente Manoel Gomes da Cunha, e na de ambos, Dias, e Carvalho. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 29 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo os tres officios inclusos, transmittidos pela Secretaria de Estado dos negocios da guerra em data de hontem, dois da junta provisoria do Governo da Parahiba do Norte datados de 6, e 18 de Fevereiro do corrente anno, e um do maior Trajano Antonio Gonsalves de Medeiros, encarregado do commando das armas daquella provincia em data de 6 do mesmo mez.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 29 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 30 DE ABRIL.

A Hora determinada disse o Sr. Camello Fortes, Presidente, que se abria a sessão: e lida a acta da

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