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tados, faltando 22, a saber: os Srs. Falcão, Moraes Pimentel, Canavarro, Ribeiro Costa, Sepulveda, Malaquias, Lyra, Monteiro da França, Baeta, Almeida e Castro, Innocencio de Miranda, Queiroga, Bekman, João Vicente da Silva, Correa Telles, Faria, Sousa e Almeida, Moura Coutinho, Manoel Antonio de Carvalho, Ribeiro Telles, Vicente, Antonio, Fortunato Ramos.

Passando-se á ordem do dia, continuou a discussão da parte do artigo 43 do projecto para as eleições dos Deputados, que acara adiada na sessão de 26 do corrente. A este respeito disse

O Sr. Villela: - Devem as eleições fazer-se por escrutinio secreto, ou ser publicas. Eis o problema que tem estado em discussão já por dois dias; e que ainda hoje faz o objecto dos nossos debates. A sua solução depende de se conhecer, qual dos dous methodos offerece o melhor resultado, dada a maior liberdade possivel de eleger. Os que sustentão as eleições publicas, fundão os seus argumentos em que no escrutinio secreto poderá o soldado votar no commandante, o parochiano no parocho, ou prelado, o cidadão no magistrado respectivo, o filho no pai, etc., contra o que está estabelecido: e que a isto só póde obstar a publicidade das eleições. Accrescentão tambem, que ninguem se animará em publico a votar em um homem indigno e servil, respeitando a opinião dos circunstantes. Respondem porem os que defendem o escrutinio secreto, e dizem, que nas votações publicas a liberdade de quem elege, soffre grandes constrangimentos, e que he coarctada e impelida pelas considerações de corporação, pelas condescendencias da amizade, pelo respeito dos superiores, pela dependencia dos poderosos, e por outras muitas causas: e taes tem sido as razões expendidas por uma e outra parle. Em verdade confesso, que o fiel da balança em que as tenho pesado, oscila de modo, que mal me deixa distinguir para qual dos lados mais se inclina. Comtudo não duvido de declarar-me em favor do escrutinio secreto. E com effeito, Sr. Presidente; quem he que na presença do amigo, do bemfeitor, do collega, do superior, etc. deixará de votar nos seus nomes? Por certo ninguem. Alem disto parece-me estar vendo os partidos, as associações particulares; chamarem os associados, darem-se nomes em que deverão votar; e minando, e cabalando por seus amigos, e pelos inexpertos fazer uma liga temivel, e preponderante. E qual delles faltará aos desejos, e fins da associação, a que estiver ligado, dando seu voto publicamente? Finalmente, estou vendo tambem em magote de assalariados grilarão primeiro nome em que se votar, que não for dos da sua affeição, e procurar com insultos impôr silencio aos do mesmo sentimento. E quem he que depois se atreverá a repetir o mesmo nome? Ninguem. Mas dir-se-ha que muitos daquelles abusos poderão dar-se igualmente no escrutinio secreto. Não duvido: poderão alguns abusar; mas he provavel que a maior parte não abuse. O homem he naturalmente bom; e podendo eleger sem comprometimento he de esperar que escute os dictames da sua consciencia; dictames que são suffocados em publico por aquelles, e outros respeitos; sendo a consciencia arrastrada pela força de circunstancias, e considerações. Conseguintemente preferirei sempre um mal incerto a una certo: e por isso voto a favor do escrutinio secreto. Toda a cautela consiste em excluir do direito de votar os indignos: he por isso que já propuz que o fossem os convencidos de perjuros, ou de calumniadores; e he por isso que proponho mais alguns na presente indicação, que peço, licença para ler: Proponho que não possa votar para Deputados ás Cortes, nem ser votado, o que uma vez for julgado ter desacreditado pôr escritos publicos o systema constitucional, e o que se puzer á testa de revoltosos, ou tomar armas contra a patria, posto que gozem do beneficio de amnistia.

O Sr. Peixoto: - Posto que esta materia esteja largamente debatida, com tudo a sua importancia me obriga a pronunciar sobre ella a minha opinião. Não me elevarei, como alguns senhores aos espaços imaginarios das theorias abstractas; não recorrerei, como outros ás fermentações quimericas, nem me remontarei a consultar as incertezas da velha antiguidade; guiado unicamente pela luz adquirida com a pratica dos homens, no seu actual estado, e por principios aprendidos na escolha do mundo, que são os que para o caso servem, responderei com a possivel brevidade aos principaes argumentos, que em tão dilatada discussão se tem produzido contra o escrutinio secreto; e concluirei pela approvação do artigo. O primeiro argumento consiste na harmonia, que este artigo deve ler com os artigos já vencidos, em que se restringe a faculdade de votar; suppondo-se, que as restricções só podem ter effeito, sendo publicas as votações. Respondo, que as restricções que dizem respeito aos chefes da tropa, aos parochos, aos magistrados, e aos bispos, facilmente se concilião com as eleições secretas, como em lugar competente mostrarei; e pelo que pertence á votação em si propria, ou em pessoas de parentesco proximo, alem de ser um inconveniente dos minimos; raro, e de mui pouca consequencia; já em outra sessão ponderei uma hypothese, em que se verificaria a infracção desta regra; e he quanto basta para não poder julgar-se ociosa. O segundo argumento he fundado, em se haverem adoptado as eleições directas, suppondo-se nellas a necessidade de dar-se o voto em publico, que os povos se não deixem subornar, de maneira, que aquelles senhores, que assim argumentarão admittião as eleições por escrutinio secreto, se ellas fossem indirectas, mas não directas; e a razão que não he para que os eleitores cedendo á força da opinião publica, que os condemnaria em caso de abuso, escolhão sempre o melhor. He na verdade singular este argumento, principalmente pela contraposição dos dous methodos de eleição, directo, e indirecto. Não se receia o suborno de um pequeno numero de eleitores; e receia-se o da massa do povo! Attribue-se á massa do povo um respeito irresistivel á opinião publica, e não se attribue igual respeito aos eleitores de Deputados na eleição indirecta, sendo este uma classe de cidadãos mais independentes, mais graduada, e que pela sua escolha tem de responder mui particularmente aos districtos que os nomearão. Para a totalidade do povo eleição publica, que o exponha á sancção da opinião; e, para uma classe mais apurada, e