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mais susceptivel de intriga, eleição em segredo, porque essa não receia uma tal sancção! Confesso, que não posso descobrir raciocinio mais incoherente. Não estejamos a levantar castellos no ar: a Nação não está para o heroismo, que se lhe attribue: he necessario creala, e isso vai de vagar: por hora um jornaleiro, (falando geralmente) ha de recear mais a fome de um dia, do que á quebra que na publica opinião possa ter por haver dado o seu voto em quem lhe ministrar o alimento diario. Se esse receio da opinião publica podesse conter ás classes mercenarias, muito maior imperio leria naquelas que por sua mais alta graduação estão mais expostas á censura, e que aspirão a maior lustre. Em tal caso seria desnecessario que ao conselho de Estado, aos ministros, e a todos os empregados superlotes coarctássemos a liberdade de escolherem os seus subalternos, entregues a si, e com a vista sómente na opinião publica elegerião sempre os melhores. A experiencia está desgraçadamente em contrario; porque ainda apesar das leis, sempre vai sobresahindo a patronagem. Desenganemo-nos; se as votações forem publicas, hão de ser governadas pela esperança, e pelo medo; e sendo secretas, serão ao menos mais livres, e ainda que haja algum suborno, gera mais incerto. O terceiro argumento funda-se no risco que correria á moralidade dos eleitores; porque tendo elles promettido, ou vendido o seu voto, uma vez, que o dessem em segredo commetterião facilmente a perfidia de faltarem á sua promessa, ou ao ajuste. Não ha maior absurdo. Um eleitor cometteu o crime de deixar-se subornar: tem de commetter oulro de dois crimes, ou de dar o voto no subornador, satisfazendo ao ajuste, ou o de dalo em differente sujeito, faltando á sua palavra. Pergunto qual destes dois crimes tem peiores consequencias para a causa publica? Sem duvida o primeiro, porque contribue para a eleição de um Deputado certamente indigno, em quanto do segundo póde haver o contrario resultado. O que este argumento mostra na votação em segredo he a particular vantagem de difficultar o suborno, porque haverá menos quem o tente pelo risco de ser illudido. O quarto argumento he tirado da comparação com as discussões do Congresso legislativo, que são publicas, e publicas as deliberações. Nada ha mais futil. Neste Congresso tratão-se os negocios em these, discutem-se com razões que todos podem entender, e dellas ajuizar; pelas quaes póde cada um dos deliberantes determinar-se. Não he assim nas eleições de individuos em que cada um dos eleitores não tem mais a que attender, do que aos dictames da sua consciencia: e senão proponha-se o voto de cada eleitor á discussão das assembléas eleitoraes, como os projectos de lei, veja-se se isto he possivel. Nós mesmos, para tudo quanto são eleições temos adoptado o escrutinio secreto: por exemplo, nas de Presidente, e Secretarios; no dos regentes no do conselho de Estado, e no do tribunal da liberdade da imprensa. E não haveria agora maior incoherencia do que ir-mos em um artigo constitucional inverter esta pratica, que invariavelmente tedios seguido. Ultimamente posso em summa affirmar, que da primeira eleição por voto publico o resultado serião intrigas, inimisades, e vinganças: e a consequencia infalivel seria

que na segunda eleição só se apresentarião como candidatos para Deputados alguns subornadores de votos, e por conseguinte homens indignos: e só se exporião á perturbação de tal eleição os eleitores subornados, o que daria umas Cortes mui capazes de arruinar a Nação. Por tanto voto pelo escrutinio secreto.

O Sr. Correa de Seabra: - Acho que a materia está discutida, mas coherente com o principio que a experiencia do passado he a melhor mestra em politica, porque o povo he sempre o mesmo nas mesmas circunstancias, peço a palavra para dizer alguma cousa sobre a eleição publica adoptada por algumas nações, tanto antigas como modernas. Não falo dos Gregos, porque já isso foi tratado por um illustre Preopinante. Os Romanos adoptarão as eleições publicas, mas restrictas aos candidatos: escuso dizer que não será livre a qualquer apresentar-se como candidato; devia primeiro habilitar-se perante o magistrado, e sendo habilitado tinha o direito de pedir os empregos publicos. Esta habilitação consistia em mostrar que não era menor, que não tinha sido accusado de crime publico, ou de infamia, etc. sendo muito para notar que os Romanos concedião aos candidatos captar á benevolencia dos eleitores por toda a casta de obsequios, por promessas, e até por submissão, por si, e por seus amigos. Antes das eleições, e ao tempo delias, se apresenta vão em um lugar elevado donde erão vistos de todo o povo, acompanhados dos seus amigos mais populares; não he necessario dizer mais sobre a fórma da eleição publica dos Romanos, para se conhecer que foi adoptada esta fórma de eleições para estabelecerem relações de reciprocidade, é harmonia entre as duas ordens patricios, e plebeos, que pelas leis fundamentaes estavão em grande distancia; e supprir assim por este modo o grande intervallo entre as duas ordens. Esta fórma de eleição em quanto os magistrados fora o tirados só da classe dos patricios teve bons resultados, mas logo que a magistratura se communicou a plebe apparecerão logo em toda a sua plenitude os inconvenientes das eleições publicas, diga Cicero o que quizer; e foi necessario recorrer ao escrutinio secreto, e forão precisas todas as providencias que se derão pelas leis chamadas tabellarias para os eleitores terem liberdade. Os Romanos pois admittirão em circunstancias politicas mui differentes das nossas eleições a eleição publica, e nas mesmas, ou ao menos muito analogas lhes substituirão o escrutinio secreto. Por consequencia a pratica dos Romanos he em favor do escrutinio secreto. O mesmo digo quanto aos Inglezes, que tambem adoptarão as eleições publicas; mas a este respeito como já estou prevenido pelo illustre Deputado o Sr. Sarmento, na sessão de 26, limito-me a dizer que a fórma das eleições adoptada pelos Inglezes he o resultado das antigas instituições daquelle paiz combinadas com as de Roma; e por isso os Inglezes que pretendem a reforma das leis fundamentaes, conhecendo muito bem que as restricções das eleições activas, e passivas, podendo só ser eleitores elegiveis os proprietarios, estão em harmonia e perfeita combinação com as eleições publicas, propõem tambem o escrutinio secreto em