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Para Candido José Xavier

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remoer ao Governo as duas representações inclusas, uma do corpo da officialidade do batalhão de 1.ª linha do Siará, e outra dos officiaes dos differentes corpos milicianos da mesma provincia, pedindo se nomê governador das armas daquella provinda o tenente coronel commandante do dito batalhão, Francisco Xavier Torres.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 27 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 29 DE ABRIL.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Camello Fortes, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

Forão mandadas lançar na acta as duas seguintes declarações do voto:

Primeira. Declaramos que na sessão de 27 do corrente votámos contra a prohibição absoluta vencida na 1.ª parte dos artigos 7 e 9 do projecto das relações commerciaes entre o Reino do Brazil e Portugal. - Ferreira da Silva, Moniz Tavares, Araujo Lima, Assis Barbosa, Zefirino dos Santos, Rodrigues de Andrade.

Segunda. Declaramos que a sessão de 27 do corrente votámos contra a 1.ª parte dos artigos 7 e 9 do projecto das relações mercantis de Portugal e Brazil, admittindo a introducção dos generos estrangeiros defendidos nos ditos artigos, sujeitando-se sómente a maiores direitos que os nacionaes. - Andrada, Bueno, Feijó, Fernandes Pinheiro, Vergueiro, Borges de Barros, Gomes Ferrão, Barata, Lino Coutinho, Marcos Antonio, Agostinho Gomes.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios.

1.º Do Ministro dos negocios do Reino, transmittindo duas consultas da junta da directoria geral dos estudos, uma sobre o requerimento de varias freguezias do conselho de Villa Cham, commarca de Barcellos, pedindo a creação ou mudança de uma cadeira de primeiras letras; e outra sobre o requerimento dos moradores de Valle de Refoyos, comarca do Porto, com a mesma pretenção. Passou á Commissão de instrucção publica.

2.° Do Ministro da fazenda, remettendo uma representação da junta da fazenda da provincia do Siará, pedindo a approvação do augmento do ordenado dado ao procurador da fazenda. Passou á Commissão de fazenda do Ultramar.

3.º Do mesmo Ministro, remettendo outra representação da mesma junta ácerca dos motivos que teve para fornecer etape ao primeiro batalhão de linha daquella provincia. Passou á mesma Commissão de fazenda do Ultramar.

4.º Do mesmo Ministro, remettendo outra representação da mesma junta, expondo a necessidade de se estabelecer ordenado para o escrivão da meza grande da alfandega da villa da Fortaleza. Passou tambem á Commissão de fazenda do Ultramar.

5.° Do mesmo Ministro, remettendo outra representação da mesma junta, sobre as duvidas que tem para executar o decreto de 16 de Abril do anno passado, que estabelece uma nova fórma de arrecadação dos dizimos daquella provincia. Passou á mesma Commissão de fazenda do Ultramar.

6.º Do mesmo Ministro, remettendo uma participação que faz a mesma junta, do offerecimento de 510:580 réis a beneficio da causa da regeneração politica. Foi ouvido com agrado, e se mandou voltar ao Governo para fazer realizar este offerecimento.

7.° Do Ministro da guerra; concibido nestes termos: - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Em officio de V. Exc. na data de 22 do corrente, me ordenão as Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, que eu envie as necessarias explicações sobre ter sido despachado um capitão para a 3.ª companhia do esquadrão de cavallaria da Bailia, não havendo naquelle corpo alguma vacancia. Com este achará V. Exc. a proposta original dos postos vagos nos differentes corpos daquella provincia, e que ajunta remetteu ao Governo para obter a sancção de S. Magestade. Muitos motivos obstarão á liquidação desta proposta, ainda depois que o soberano Congresso decidiu que as propostas do Ultramar se continuassem a expedir como antigamente. Faltavão as informações que devião acompanhala; a relação de antiguidades que para proceder áquella liquidação era indispensavel; acha-se nella alem disto proposto para tenente contra lei, um alferes aggregado, e vinha raspado, e emendado o nome do tenente proposto para capitão da 3.ª companhia dos esquadrões da legião, sem que o coronel confirmasse áquella emenda, nem de modo algum se podesse verificar a justiça della; em consequencia disto ordenou S. Magestade, na portaria da copia inclusa, que a junta reformasse a proposta, emendando aquellas illegalidades, e remettendo as pessoas que falta vão, e que erão indispensaveis para processala. Nestas circunstancias, julgando S. Majestade attendiveis os motivos que alegou e provou em seu requerimento o tenente Manoel Joaquim de Athaide, e os seus serviços feitos na provincia de Pernambuco, a preterição injusta que ali tinha soffrido, e a impossibilidade em que se achava de voltar áquella provincia nas actuaes circunstancias, houve por bem promovelo na 3.ª companhia dos esquadrões da legião da Bahia, que pela dita proposta, se acha vago, e na qual o nome do proposto está raspado e emendado sem legalização alguma. O que tenho a honra de remetter a V. Exc. para ser tudo presente no augusto Congresso.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 27 de Abril de 1822. - Sr. João Baptista Felgueiras - Candido José Xavier.

Passou á Commissão militar.

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8.º Do Ministro da marinha, remettendo a parte do registo do porto tomado em 27 da corrente ás galeras portuguezas, Principe Real, e Caridade, vindas de Pernambuco, de que as Cortes ficarão inteiradas; bem como um officio dirigido ao Governo do sargento mór commandante do corpo de linha do Ria Grande do Norte Antonio Germano Cavalcanti, dando conta do seu comportamento no motim, que houve naquella provincia na noite de 6 de Fevereiro. Passou á Commissão de negocios politicos do Brazil.

9.º Do Mimstio dos negocios estrangeiros, informando sobre as duvidas, que parecerão encontra-se, em que o 1.º addido da corte de Inglaterra reunisse em si a qualidade de addido, e de consul. Passou á Commissão diplomatica.

10.º Do Ministro dos negocios da guerra, remettendo um officio do governador das armas de Pernambuco José Correa de Mello, em que expõe o estado politico daquella provincia, e as providencias militares, que julgou dever dar, para o socego da mesma provincia; que foi mandado remetter á Commissão militar, bem como todos os mais papeis, que a este respeito se acharem na Commissão de negocios politicos.

11.º Do mesmo Ministro, remettendo tres officios dirigidos ao Governo, um do major encarregado do governo das armas da Paraiba do Norte Trajano Antonio de Medeiros, outro da junta do governo da mesma provincia, acompanhado de um officio, que lhe derigirão os membros dó governo do Rio Grande do Norte, e outro da mesma junta do governo da Paraiba, participando a sua installação, que forão mandados voltar ao Governo, em razão de participar o mesmo Sr. Secretario Felgueiras que havia outros officios identicos dirigidos directamente ao Congresso, de que passava logo a dar conta.

12.° Da junta do governo da Paraiba do Norte, participando que no dia 3 de Fevereiro fora eleita na conformidade do decreto das Cortes; protestando seus votos de respeito e obediencia, e dando ao mesmo tempo conta do facto praticado pelo batalhão de linha daquella provincia em não querer reconhecer por commandante ao capitão Manoel Maria d'Afonseca, em quem pela lei recaia o commando. Passou á Commissão dos negocios politicos do Brazil.

13.º Da mesma junta, remettendo a participação que lhe dirigirão os membros da junta do Rio Grande do Norte, do modo como em consequencia de uma facção forão depostos, e eleito um governo temporario, e os factos então acontecidos. Passou á mesma Commissão.

14.° Da mesma junta, em que participa a falta elle segurança, em que se achavão muitos cidadãos, por causa de uma quadrilha de amotinadores, e ladrões, formados em diversas partes da provincia de Pernambuco, e que passavão a esta outra provincia, roubando, e atacando as casas dos cidadãos, particularmente dos europeus, e as providencias, que a este respeito tem dado; participando juntamente, que os Deputados eleitos por aquella provincia, o doutor Francisco da Arruda Camara, e o vigario Virginio Rodrigues Campelo, se achavão já em Pernambuco, para partir. Passou á mesma Commissão.

15.° Do major encarregado do governo das armas da Paraiba Trajano Antonio Gonsalves de Medeiros, representando o facto praticado pelo batalhão de linha daquella provincia, em não querer reconhecer por commandante ao capitão Manoel Maria d'Afonseca, em quem recaia o commando, por ser a patente mais antiga. Passou á mesma Commissão.

16.° Do mesmo major, em que participa ler tomado posse do governo das armas naquella provincia, e protesta firme adhesão á causa constitucional, e obediencia ás Cortem, que foi ouvido com agrado peio que pertence á 2.ª parte, e ficárão as Cortes inteiradas pelo que pertence á 1.ª

17.° Do senado da camara da Pariba, em que apresenta ao soberana Congresso seus ardentes votos de congratulação, e agradecimento, pelos beneficios, que lhe tem resultado da regeneração politica; expondo ao mesmo tempo a necessidade, com que se persuadiu dever augmentar os ordenados dos officiaes da camara, de que pede approvação, e providencias sobre certas obras publicas. Passou á Commissão de fazenda de Ultramar.

18.° Da junta do governo do Rio Grande do Norte datado de 30 de Janeiro, remettendo uma representação, que lhe dirigirão os indios, e mais moradores da villa de Extremoz, contra o seu Paroco José Ignacio de Brito, e informações da Camara respectiva. Mando-se remetter ao Governo.

19.º Da mesma junta; datado de 11 de Fevereiro, em que participa ter sido deposta em 6 do dito mez por um partido revolucionario, que nomeou outro governo temporario, e relatando ao mesmo tempo as circunstancias que precederão e accompanharão aquelle acontecimento. Passou á mesma Commissão.

20.° Da mesma junta, datado de 24 do mesmo mez, em que participa os factos acontecidos de pois da data do officio antecedente. Passou á mesma Commissão.

21.° Da camara da cidade do Natal de 13 de Fevereiro, dando igualmente couta da sobredita deposição de junta. Passou á mesma Commissão.

22.° Do juiz ordinario da dita cidade do Natal, Joaquim José Gomes, em que ao mesmo tempo que dá conta da deposição da junta e causas della, remette dois autos de devassa a que procedeu por aquelle motivo. Passou tudo á mesma Commissão dos negocios politicos.

23.° Da nova junta da provincia das Alagoas, installada na conformidade do decreto das Cortes de 27 de Setembro, no qual ao mesmo tempo que participa a sua installação, dirige ao soberano Congresso sinceros votos da sua fidelidade e adhesão ao systema constitucional, bem como agradeci mentos pelos beneficios que já lhe tem emanado desta Assembléa; e juntamente assegura a tranquilidade daquella provincia. Mandou-se fazer menção honrosa.

24.º Do senado da camara da ilha de S. Thomé em que ao mesmo tempo que assegura a sua fidelidade e obediencia ás Cortes, participa o juramento das bazes de Constituição no dia 10 de Junho, com o

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maior enthusiasmo; a disposição do ex-capitão mór, Duarte José da Silva, da presidencia da junta do governo, e remessa delle preso para esta cidade com o seu competente processo; e juntamente a desinteligente mie existe entre aquella ilha, e a do Principe, por se querer esta considerar como capital, sobre o qual objecto remettem varios documentos. Passou tudo á Commissão do Ultramar.

25.° Da junta de Pernambuco, em que participava a chegada, e modo como foi recebido o brigadeiro José Correia de Mello, bem como a saida de José Maria de Moura, e o estado politico daquella provincia. Passou á mesma Commissão.

26.° Da mesma junta, remettendo os autos das eleições dos Deputados de uma comarca da provincia do Sertão, participando que logo que cheguem darão as providencias necessarias para o pronto transporte; informando ao mesmo tempo que as eleições da outra comarca de S. Francisco da provincia do Sertão havia noticia estarem concluidas. Passou á Commissão de poderes.

27.º Da mesma junta, participando que logo que lhe fosse possivel remetteria o balanço das finanças daquella provincia em cumprimento da ordem que para esse fim recebera do ministro da fazenda. Ficarão as Cortes inteiradas.

28.° Da mesma junta, expondo os motivos por que suspendera a posse do officio da administração da meza da estiva a Bonifacio Maximiniano de Mattos, que para elle fora nomeado, e juntamente a causa por que concedera licença ao ouvidor de Pernambuco, Antonio José de Maia, para vir a Lisboa. Mandou-se remetter ao Governo.

29.° Da mesma junta, participando que remeltô preso o desembargador ex-ouvidor de Olinda, Venancio Bernardino de Ochôa, e seu escrivão, João Gualberto da Silva, e os autos da devassa a que mandara proceder. Mandou-se remetter tudo ao Governo.

30.° Da mesma junta, accompanhado de dois projectos que apresenta ao soberano Congresso, um para o estabelecimento de um archivo militar, e topografico da provincia; e outro para o estabelecimento de uma academia de navegação, commercio, cirurgia medica, marinha, engenharia, e fortificação.

Terminada a leitura deste officio, disse

O Sr. Guerreiro: - Na Commissão especial achão-se varios officios do governador das armas de Pernambuco, entre os quaes se achão alguns planos para a nova organisação, e por isso proponho que vá á Commissão de guerra, porque sem isto he impossivel que se consiga o effeito que se pretende.

O Sr. Felgueiras: - Logo que o officio trata de academias, acho que deve ir á Commissão de instrucção publica.

O Sr. Pinto de França: - Sr. Presidente, á vista do que acabo de ouvir ler se deixa claramente conhecer, que esta junta de Pernambuco diz, que o resentimento naquella provincia he mui grande, e talvez em consequencia de algumas decisões deste soberano Congresso, decisões que, estando eu bem persuadido de que forão tomadas para o bem dos povos, forão as mesmas que causarão aquellas commoções de São Paulo, e Rio de Janeiro. He bem verdade que se tivessem deixado decorrer tempo, e soubessem agora que os seus receios não erão bem fundados, noto que a esta hora já terão chegado ao seu conhecimento alguns dos exemplos do parecer da Commissão especial que mandei para aquellas provincias, me pareço que não se terião declarado como fizerão: e por isso acho eu, que o parecer da Commissão seja discutido quanto antes, a fim de se fazer chegar aquello hemisferio a tranquillidade que não possue; não porque elles não devão contar com as melhores vistas deste soberano Congresso, porem convem remover até a sombra de desconfiança. Nós devemos notar, e eu o digo com franqueza, que a Commissão deu o seu parecer, este se declarou com urgencia; e agora vendo os povos do Brazil que daqui sáem navios, e se não trata, ainda de se discutir o parecer, a sua desconfiança se augmentará, e por isso peço a V. Exc. haja de pôr quanto antes em discussão este projecto.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Parece-me que isto deve ter mais alguma discussão. Se o illustre Preopinante tem noticias exactas para se formar uma lei, eu não as tenho. Que noticias tem vindo do Brazil, que nos possão esclarecer? Se nós estamos em uma perfeita ignorancia a respeito do Rio de Janeiro, porque não tem vindo de lá officios alguns, como he possivel que o illustre Preopinante se ache tão esclarecido? E havemos nós de legislar ás escuras sobre um objecto tão importante? Mas se o honrado Membro tem officios particulares, eu o convido para que os apresente; mas só por constarem de uma ou de outra parte, ou por cartas particulares, não he que é Congresso o ha de fazer.

O Sr. Pinto de França: - O honrado Membro levado do espirito que o anima, quer acertar; e para acertar, quer ter dados. O parecer da Commissão, Senhores, tem muita generalidade; as suas determinações são applicaveis em todas as circunstancias; o parecer da Commissão manifesta o estado, e o desejo desta augusta Assemblea; esta noticia em chegando ao Brazil ha de acalmar aquelles espiritos: isto he evidente. Aquelles povos existem no erro, e he assás conveniente não perder tempo em dissipar o erro, pois que he mais facil comprehender um mal, do que desfazer este mal. Esta manifestação ha de causar muito bem ao Brazil, que he o que nós pertendemos, pois a Nação toda lucrará com o seu resultado. Creio ter respondido ao honrado Membro.

O Sr. Andrada: - Na realidade hão temos as necessarias noticias do Brazil para decidirmos este objecto; e o melhor será aguardar a chegada de um navio que se espera chamado Espadarte, onde vem o marquez de Angeja, e achegada dos dois condes de Belmonte, camaristas do Principe Real, pois he natural que estes tragão officios de Sua Alteza, ou cartas particulares que nos dêm alguns esclarecimentos. Por tanto acho que será melhor esperar mais algum tempo para então tratarmos disto.

Decidiu-se que o officio da junta fosse remettido á Commissão de instrucção publica.

Feita a chamada acharão-se presentes 121 Depu-

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tados, faltando 22, a saber: os Srs. Falcão, Moraes Pimentel, Canavarro, Ribeiro Costa, Sepulveda, Malaquias, Lyra, Monteiro da França, Baeta, Almeida e Castro, Innocencio de Miranda, Queiroga, Bekman, João Vicente da Silva, Correa Telles, Faria, Sousa e Almeida, Moura Coutinho, Manoel Antonio de Carvalho, Ribeiro Telles, Vicente, Antonio, Fortunato Ramos.

Passando-se á ordem do dia, continuou a discussão da parte do artigo 43 do projecto para as eleições dos Deputados, que acara adiada na sessão de 26 do corrente. A este respeito disse

O Sr. Villela: - Devem as eleições fazer-se por escrutinio secreto, ou ser publicas. Eis o problema que tem estado em discussão já por dois dias; e que ainda hoje faz o objecto dos nossos debates. A sua solução depende de se conhecer, qual dos dous methodos offerece o melhor resultado, dada a maior liberdade possivel de eleger. Os que sustentão as eleições publicas, fundão os seus argumentos em que no escrutinio secreto poderá o soldado votar no commandante, o parochiano no parocho, ou prelado, o cidadão no magistrado respectivo, o filho no pai, etc., contra o que está estabelecido: e que a isto só póde obstar a publicidade das eleições. Accrescentão tambem, que ninguem se animará em publico a votar em um homem indigno e servil, respeitando a opinião dos circunstantes. Respondem porem os que defendem o escrutinio secreto, e dizem, que nas votações publicas a liberdade de quem elege, soffre grandes constrangimentos, e que he coarctada e impelida pelas considerações de corporação, pelas condescendencias da amizade, pelo respeito dos superiores, pela dependencia dos poderosos, e por outras muitas causas: e taes tem sido as razões expendidas por uma e outra parle. Em verdade confesso, que o fiel da balança em que as tenho pesado, oscila de modo, que mal me deixa distinguir para qual dos lados mais se inclina. Comtudo não duvido de declarar-me em favor do escrutinio secreto. E com effeito, Sr. Presidente; quem he que na presença do amigo, do bemfeitor, do collega, do superior, etc. deixará de votar nos seus nomes? Por certo ninguem. Alem disto parece-me estar vendo os partidos, as associações particulares; chamarem os associados, darem-se nomes em que deverão votar; e minando, e cabalando por seus amigos, e pelos inexpertos fazer uma liga temivel, e preponderante. E qual delles faltará aos desejos, e fins da associação, a que estiver ligado, dando seu voto publicamente? Finalmente, estou vendo tambem em magote de assalariados grilarão primeiro nome em que se votar, que não for dos da sua affeição, e procurar com insultos impôr silencio aos do mesmo sentimento. E quem he que depois se atreverá a repetir o mesmo nome? Ninguem. Mas dir-se-ha que muitos daquelles abusos poderão dar-se igualmente no escrutinio secreto. Não duvido: poderão alguns abusar; mas he provavel que a maior parte não abuse. O homem he naturalmente bom; e podendo eleger sem comprometimento he de esperar que escute os dictames da sua consciencia; dictames que são suffocados em publico por aquelles, e outros respeitos; sendo a consciencia arrastrada pela força de circunstancias, e considerações. Conseguintemente preferirei sempre um mal incerto a una certo: e por isso voto a favor do escrutinio secreto. Toda a cautela consiste em excluir do direito de votar os indignos: he por isso que já propuz que o fossem os convencidos de perjuros, ou de calumniadores; e he por isso que proponho mais alguns na presente indicação, que peço, licença para ler: Proponho que não possa votar para Deputados ás Cortes, nem ser votado, o que uma vez for julgado ter desacreditado pôr escritos publicos o systema constitucional, e o que se puzer á testa de revoltosos, ou tomar armas contra a patria, posto que gozem do beneficio de amnistia.

O Sr. Peixoto: - Posto que esta materia esteja largamente debatida, com tudo a sua importancia me obriga a pronunciar sobre ella a minha opinião. Não me elevarei, como alguns senhores aos espaços imaginarios das theorias abstractas; não recorrerei, como outros ás fermentações quimericas, nem me remontarei a consultar as incertezas da velha antiguidade; guiado unicamente pela luz adquirida com a pratica dos homens, no seu actual estado, e por principios aprendidos na escolha do mundo, que são os que para o caso servem, responderei com a possivel brevidade aos principaes argumentos, que em tão dilatada discussão se tem produzido contra o escrutinio secreto; e concluirei pela approvação do artigo. O primeiro argumento consiste na harmonia, que este artigo deve ler com os artigos já vencidos, em que se restringe a faculdade de votar; suppondo-se, que as restricções só podem ter effeito, sendo publicas as votações. Respondo, que as restricções que dizem respeito aos chefes da tropa, aos parochos, aos magistrados, e aos bispos, facilmente se concilião com as eleições secretas, como em lugar competente mostrarei; e pelo que pertence á votação em si propria, ou em pessoas de parentesco proximo, alem de ser um inconveniente dos minimos; raro, e de mui pouca consequencia; já em outra sessão ponderei uma hypothese, em que se verificaria a infracção desta regra; e he quanto basta para não poder julgar-se ociosa. O segundo argumento he fundado, em se haverem adoptado as eleições directas, suppondo-se nellas a necessidade de dar-se o voto em publico, que os povos se não deixem subornar, de maneira, que aquelles senhores, que assim argumentarão admittião as eleições por escrutinio secreto, se ellas fossem indirectas, mas não directas; e a razão que não he para que os eleitores cedendo á força da opinião publica, que os condemnaria em caso de abuso, escolhão sempre o melhor. He na verdade singular este argumento, principalmente pela contraposição dos dous methodos de eleição, directo, e indirecto. Não se receia o suborno de um pequeno numero de eleitores; e receia-se o da massa do povo! Attribue-se á massa do povo um respeito irresistivel á opinião publica, e não se attribue igual respeito aos eleitores de Deputados na eleição indirecta, sendo este uma classe de cidadãos mais independentes, mais graduada, e que pela sua escolha tem de responder mui particularmente aos districtos que os nomearão. Para a totalidade do povo eleição publica, que o exponha á sancção da opinião; e, para uma classe mais apurada, e

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mais susceptivel de intriga, eleição em segredo, porque essa não receia uma tal sancção! Confesso, que não posso descobrir raciocinio mais incoherente. Não estejamos a levantar castellos no ar: a Nação não está para o heroismo, que se lhe attribue: he necessario creala, e isso vai de vagar: por hora um jornaleiro, (falando geralmente) ha de recear mais a fome de um dia, do que á quebra que na publica opinião possa ter por haver dado o seu voto em quem lhe ministrar o alimento diario. Se esse receio da opinião publica podesse conter ás classes mercenarias, muito maior imperio leria naquelas que por sua mais alta graduação estão mais expostas á censura, e que aspirão a maior lustre. Em tal caso seria desnecessario que ao conselho de Estado, aos ministros, e a todos os empregados superlotes coarctássemos a liberdade de escolherem os seus subalternos, entregues a si, e com a vista sómente na opinião publica elegerião sempre os melhores. A experiencia está desgraçadamente em contrario; porque ainda apesar das leis, sempre vai sobresahindo a patronagem. Desenganemo-nos; se as votações forem publicas, hão de ser governadas pela esperança, e pelo medo; e sendo secretas, serão ao menos mais livres, e ainda que haja algum suborno, gera mais incerto. O terceiro argumento funda-se no risco que correria á moralidade dos eleitores; porque tendo elles promettido, ou vendido o seu voto, uma vez, que o dessem em segredo commetterião facilmente a perfidia de faltarem á sua promessa, ou ao ajuste. Não ha maior absurdo. Um eleitor cometteu o crime de deixar-se subornar: tem de commetter oulro de dois crimes, ou de dar o voto no subornador, satisfazendo ao ajuste, ou o de dalo em differente sujeito, faltando á sua palavra. Pergunto qual destes dois crimes tem peiores consequencias para a causa publica? Sem duvida o primeiro, porque contribue para a eleição de um Deputado certamente indigno, em quanto do segundo póde haver o contrario resultado. O que este argumento mostra na votação em segredo he a particular vantagem de difficultar o suborno, porque haverá menos quem o tente pelo risco de ser illudido. O quarto argumento he tirado da comparação com as discussões do Congresso legislativo, que são publicas, e publicas as deliberações. Nada ha mais futil. Neste Congresso tratão-se os negocios em these, discutem-se com razões que todos podem entender, e dellas ajuizar; pelas quaes póde cada um dos deliberantes determinar-se. Não he assim nas eleições de individuos em que cada um dos eleitores não tem mais a que attender, do que aos dictames da sua consciencia: e senão proponha-se o voto de cada eleitor á discussão das assembléas eleitoraes, como os projectos de lei, veja-se se isto he possivel. Nós mesmos, para tudo quanto são eleições temos adoptado o escrutinio secreto: por exemplo, nas de Presidente, e Secretarios; no dos regentes no do conselho de Estado, e no do tribunal da liberdade da imprensa. E não haveria agora maior incoherencia do que ir-mos em um artigo constitucional inverter esta pratica, que invariavelmente tedios seguido. Ultimamente posso em summa affirmar, que da primeira eleição por voto publico o resultado serião intrigas, inimisades, e vinganças: e a consequencia infalivel seria

que na segunda eleição só se apresentarião como candidatos para Deputados alguns subornadores de votos, e por conseguinte homens indignos: e só se exporião á perturbação de tal eleição os eleitores subornados, o que daria umas Cortes mui capazes de arruinar a Nação. Por tanto voto pelo escrutinio secreto.

O Sr. Correa de Seabra: - Acho que a materia está discutida, mas coherente com o principio que a experiencia do passado he a melhor mestra em politica, porque o povo he sempre o mesmo nas mesmas circunstancias, peço a palavra para dizer alguma cousa sobre a eleição publica adoptada por algumas nações, tanto antigas como modernas. Não falo dos Gregos, porque já isso foi tratado por um illustre Preopinante. Os Romanos adoptarão as eleições publicas, mas restrictas aos candidatos: escuso dizer que não será livre a qualquer apresentar-se como candidato; devia primeiro habilitar-se perante o magistrado, e sendo habilitado tinha o direito de pedir os empregos publicos. Esta habilitação consistia em mostrar que não era menor, que não tinha sido accusado de crime publico, ou de infamia, etc. sendo muito para notar que os Romanos concedião aos candidatos captar á benevolencia dos eleitores por toda a casta de obsequios, por promessas, e até por submissão, por si, e por seus amigos. Antes das eleições, e ao tempo delias, se apresenta vão em um lugar elevado donde erão vistos de todo o povo, acompanhados dos seus amigos mais populares; não he necessario dizer mais sobre a fórma da eleição publica dos Romanos, para se conhecer que foi adoptada esta fórma de eleições para estabelecerem relações de reciprocidade, é harmonia entre as duas ordens patricios, e plebeos, que pelas leis fundamentaes estavão em grande distancia; e supprir assim por este modo o grande intervallo entre as duas ordens. Esta fórma de eleição em quanto os magistrados fora o tirados só da classe dos patricios teve bons resultados, mas logo que a magistratura se communicou a plebe apparecerão logo em toda a sua plenitude os inconvenientes das eleições publicas, diga Cicero o que quizer; e foi necessario recorrer ao escrutinio secreto, e forão precisas todas as providencias que se derão pelas leis chamadas tabellarias para os eleitores terem liberdade. Os Romanos pois admittirão em circunstancias politicas mui differentes das nossas eleições a eleição publica, e nas mesmas, ou ao menos muito analogas lhes substituirão o escrutinio secreto. Por consequencia a pratica dos Romanos he em favor do escrutinio secreto. O mesmo digo quanto aos Inglezes, que tambem adoptarão as eleições publicas; mas a este respeito como já estou prevenido pelo illustre Deputado o Sr. Sarmento, na sessão de 26, limito-me a dizer que a fórma das eleições adoptada pelos Inglezes he o resultado das antigas instituições daquelle paiz combinadas com as de Roma; e por isso os Inglezes que pretendem a reforma das leis fundamentaes, conhecendo muito bem que as restricções das eleições activas, e passivas, podendo só ser eleitores elegiveis os proprietarios, estão em harmonia e perfeita combinação com as eleições publicas, propõem tambem o escrutinio secreto em

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lugar das eleições publicas. Por consequencia tambem nós não nos podemos servir da pratica dos Inglezes para admittirmos as eleições publicas. Estando satisfeitos todos os mais argumentos que se tem feito a favor da eleição publica por não repetir o que já está dito, limito-me a responder ao argumento mais forte que se tem feito, de que estando já sanccionado que não possão ser elegiveis os comprehendidos nos artigos 34, e 35, he forçoso que as eleições sejão publicas. Parece-me que podem bem subsistir essas excepções com o escrutinio secreto. Alem de outros meios que poderão lembrar na discussão desses artigos, ha um bem obvio, e vem a ser, quanto aos parocos que não podem ser votados pelos seus paroquianos; aonde o collegio eleitoral constar de mais de uma paroquia dividir-se o collegio eleitoral em tantas secções quantas são as paroquias; quanto aos Bispos, que não podem ser votados pelos seus diocesanos, não se reunindo o collegio eleitoral de paroquias de differentes bispados, tambem está remediado, porque se conhecer que aquelles collegios não podião votar no Bispo; quanto aos militares, tambem ha o meio prompto de votarem em secção separada. Resta a excepção do artigo 34, que para mim he indifferentissimo, porque em 10 ou 12 mil eleitores apenas se achará um parente do eleitor aspirante a Deputado; póde verificar-se em um caso como observarão dois illustres Deputados na sessão de 26; por consequencia as excepções subsistem com o escrutinio secreto, e não ha necessidaee de recorrer para esse motivo á eleição publica.

O Sr. Serpa Machado: - Sr. Presidente, achamo-nos no artigo 43 dos artigos addicionados, e pesso desculpa a Assembléa se eu disser alguma cousa já vencida; entretanto não posso deixar de defender o parecer da Commissão em querer o escrutinio secreto nas eleições dos Deputados. He forçoso que estes votos sejao tirados de todas as classes da sociedade, e cumpre que os votantes tenhao toda a liberdade. A boa escolha dos Deputados, depende muito das boas qualidades, porem depende tambem da boa consciencia daquelles que os escolhem. Todas as Constituições da Europa tem sido mui limitadas em exigir as qualidades necessarias para os Deputados. He necessario pois que nós vejamos se elles tem qualidades, ou não, porque disto depende muito a felicidade da Nação. .. Qual seria o homem, ainda mesmo de um genio forte que se attrevesse em uma eleição publica a negar o seu voto ao seu bem feitor ainda mesmo que elle conhecesse que não era capaz para ser um bom Deputado? Lembra-me por agora só este caso, porem ha na sociedade muitas situações iguaes a esta. Por tanto, se a liberdade he a qualidade essencial para o bem das eleições, o meio de conservar esta liberdade he o conceder que os homens possão em segredo dar o seu voto. Nós devemos seguir o exemplo da maior parte das Nações, que tem seguido este methodo de eleições, apenas a Inglaterra o não segue, e daqui devemos nós inferir que he a causa delles serem tão sobornados. Todas as mais nações tem estabelecido a escolha de Deputados por meio do escrutinio secreto, o qual tambem devemos adoptar por isso mesmo que já tem a seu favor a experiencia; e não nos illudamos com o estado publico de Portugal, porque elle não sera sempre o mesmo. Nós agora contamos muito com isto pois que o espirito publico está muito a favor do liberalismo, porem não se póde contar sempre com isto. Vamos por tanto livrar-nos do que pode acontecer nesse tempo com que o espirito publico possa affrouxar, e que não persista no mesmo estado em que hoje está de liberalismo. Demais, qual he o fim porque se quer uma votação publica? He para se não escolherem homens incapazes, e para se conhecer a opinião publica? Isto he um erro, pois que na votação publica serei obrigado por um partido dominante a votar, não naquelle que eu quero, mas sim no que es outros querem, porem em segredo já não he assim, porque cada um vota segundo lhe dicta a sua consciencia. Iriamos pois coarctar a liberdade do cidadão estabelecendo eleições publicas. O meu parecer he que se adopte o artigo tal qual a Commissão o redigiu.

O Sr. Arriaga:- Esta questão he de muita importancia, vistas as consequencias que della podem resultar; por tanto ella deve ser olhada em toda a sua extenção, e esclarecida; e como sou obrigado a tomar uma decisão, tomarei aquella que me parece menos arriscada, e seguirei a lembrança do Sr. Soares de Azevedo. Por qualquer dos lados que se olhar esta materia; tem circunstancias favoraveis, e outras contrarias: procurarei escolher o meio mais seguro para o futuro; será uma cousa complicadissima, entretanto na historia do passado temos um argumento para o futuro. Nas circunstancias em que se acha a nossa Nação, estabelecer as eleições publicas, seria expor a mesma Nação; talvez que o meio de fazer com que o systema constitucional vá progredindo, seja o methodo das eleições secretas. Pretendendo allegar, (como se tem feito) as historias dos povos Romanos, e dos Gregos-, a favor das eleições publicas, eu me inclinava então para ellas, porem os meus raciocinios forão obrigados a mudar, das eleições publicas para as eleições secretas, porque o povo Romano entrou a enfraquecer-se, e por consequeecia as eleições igualmente enfraquecerão, e foi-lhe forçoso passar para as eleições secretas. Como porem estas tambem tem seus inconvenientes, adopte-se o meio de votar por sedulas, visto que tanto as eleições publicas como as secretas offerecem inconvenientes. O methodo das sedulas consiste em lançar-se a sedula assignada na urna, e encontrando-se alguma cousa contra a lei, ser declarada ao publico; porem o resto deverá ficar em segredo, ficando assim o cidadão com toda a liberdade de votar, segundo a sua consciencia; em homens bons. He necessario que não nos precipitemos, como diz Montesquieu accontecera ao povo Romano; e nós não estamos no mesmo estado em que se achava a Nação romana naquelle tempo; Portugal sai do systema do servilismo, e he necessario termos todo o cuidado com as suas eleições. Temos inimigos que combater, alem das tramas e combinações que se hão de desenvolver. O voto em publico seria mui perigoso, pelo menos no que toca á minha provincia.

O Sr. Andrada: - Sr. Presidente, bem que a materia esteja sobejamente discutida, e que talvez eu

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nada possa accrescentar ao que sabiamente se tem dito, todavia como devo á Nação o tributo das minhas idéas, taes quaes ellas são, mormente sobre tão; importante assumpto, buscarei ao menos acclarar a questão, pondo-a num ponto de vista mais comprehensivel, pela apresentação de uma tabella comparativa das vantagens e desvantagem dos dois modos de eleição: publica ou secreta; e responderei ás objecções, que possão ferir a opinião que eu abraçar. As vantagens do escrutinio são a meu ver, primeiro: plenitude de liberdade na escolha: segundo, a ausencia de commoções. Suas desvantagens são: primeiro, maior facilidade de corrupção; segundo menos probabilidade de boas escolhas; terceiro tendencia a desmoralizar e abastardar a Nação; quarto impossibilidade da saudavel influencia (tá opinião. São por conseguinte ás Vantagens das eleições publicas os seguintes: primeiro difficuldade de corrupção; segundo maior probabilidade de boa escolha; terceiro saudavel influenciada opinião; quarto aperfeiçoamento de moral nacional. As suas desvantagens são: primeiro mutilação da liberdade; segundo commoções populares. Escutamos cada cousa de per si, e em relação ao que lhe he opposto. He innegavel que o homem não he plenamente livre, senão quando os motivos que o decidem são tirados do seu proprio fundo, e pesados em balança, que um agente estranho não faça inclinar; ora isto póde só succeder no escrutinio; nelle o votante deixado á sua só intelligencia e consciencia, he dirigido pelo conhecimento que tem de capacidade, e virtudes da pessoa em quem vota, e nunca pelo respeito das consequencias que póde ter sobre a sua felicidade o voto que der; pois que não se conhecendo que elle o deu, nenhum mal ou bem lhe póde trazer qualquer que elle seja. Não he porem assim nos eleições publicas; ahi todo o votante, alem do grito da sua consciencia, tem de attender aos conselhos da prudencia; deve olhar se o voto que der lhe póde ser nocivo, creando-lhe inimigos, sustentando-lhe o desgosto, e elle a vingança de pessoas de quem depende, e a quem muitas vezes deve, não só respeito e attenção, mas até gratidão pelos beneficios recebidos, e cujo enfado deve previnir, senão quer correr para uma ruina certa. Quantos são os homens que ousão sacrificar o util ao honesto, os interesses ao dever? Certo que mui raros; e muito mais rara uma Nação Acostumada o curvar-se ante a dependencia, e que saindo ha pouco do estado de escrava, não he facil adquirir de um salto as virtudes de livre. Ninguem he mais do que ou amigo do povo Portuguez, não sou capaz de o calumniar; mas não sou tambem capaz de o Adular. Tenho valor para o servir contra sua vontade, dizendo lhe verdades, bem que duras, uteis. Falta-nos, e faltar-nos-ha ainda por longo tempo a energia para dizermos a verdade com perigo nosso, e em quanto a não tivermos adquirido, não somos capazes de eleições publicas. Está pois verificada a primeira vantagem do escrutinio.

Quanto á segunda he claro que não podendo nas eleições secretas saber-se quem são os autores dos votos, não se podem contra elles incitar odios, nem descarregar a furia dos circunstantes, e pela falta de objecto em que se empregue, qualquer movimento que sobrevenha, por si mesmo socegará; o que não acontecerá nas eleições publicas, nas quaes os partidos trabalharão por intimidar-se, é por vingar-se do máo successo que lhes fizerão soffrer os votos contrarios. Este mal póde ser de maior monta: a unica nação que admitte as eleições publicas o sente; o povo inglez, o povo mais moral da Europa, povo septentrional, cujas caixões não tem o fogo das nações do sul, vê em cada nova eleição um novo combate, que custa a muitos golpes e pancadas, e a alguns até á vida. Que não devemos, nós temer com menos moralidade, com maior ardor e violencia, e n'um estado em que a liberdade he tão visinha á licença? Mas disse um nobre Preopinante que as commoções são uteis, porque produzem, como na fermentação vinosa, os espiritosd, e arredão a podridão. A isto respondo que comparações e mitaforas não são razões; que não se póde argumentar das operações quimicas, para os actos do homem; de um estado de morte para o de vida; mas querendo seguir-lhe ã defeituosa comparação direi que para produzir o vinho he preciso que a fermentação não seja tumultuaria, que o gaz não seja tanto que faça saltar os tampos da dorna que contem o liquido, e o derrame; effeito que nas eleições publicas hão de fazer as commoções populares. He pois tambem reconhecida a segunda vantagem do escrutinio: vamos ás desvantagens. O segredo arredando todo o medo de responsabilidade facilita a corrupção, e fará com que muita gente admittia peitas, que senão podem saber, e que não acceitaria se houvesse de saber-se a sua votação em pessoas indignas. He certo, mas quasi o mesmo mar existe nas eleições publicas; a virtude he timida, mal o vicio he ousado; quem não teme a voz da sua consciencia, as mais das vezes tambem não teme a voz fe outrem. Demos porém que exista em mais intensidade nas eleições secretas o mal receado; não se minora elle com a mesma concorrencia de subornadores no caso do escrutinio? Não serão muitos os que se abalançarem já avançar peitas, quando não podem verificar-se forão ou não illudidos para as repetir quando não se executem os ajuntes; e isto he o que senão póde verificar no escrutinio, e tão sómente póde ser nas eleições publicas. Se alguem assim mesmo houver este se queira arriscar, dará tão pouco, que não tente ao crime; quando pelo contrario nas eleições publicas póde pagar um voto pelo seu preço inteiro, e crear assim mais tentação para abjurar-se a consciencia. Mas das illusões possiveis no escrutinio, e da falta do cumprimento do crime ajustado nasce o odio da falsidade, que desmoralisa a Nação, o que he incoherente ao escrutinio. Qual he porém maior mal, estar-se pelo ajuste torpe, ou invalidalo pela fraude? Donde vem maior mal á sociedade, de peccara um eleitor sem que o seu crime influa na eleição, ou de pecar, e com o seu acto macular a eleição? A resposta he obvia e desapparece a e desvantagem allegada. Diz-se que não se pondo os homens na situação de afrontarem as carrancas da oppozição, abastarda-se a raça e perde-se a generosa coragem. A resposta he facil; he loucura confiar a uma criança a arma com que certo se ha deferir.

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Uma nação que entra agora na carreira da liberalidade, precisa de tempo para se formarem os habitos livres que a habilitem a affrontar perigos: deixemos pegar as instituições que creamos, deixemo-las fortificar, e então, declarando a sua maioridade permitir-lhe-hemos que arraste perigos. Mas no segredo diz-se, perde o homem a vantagem de ser dirigido pela opinião publica. Certamente nisto está o bem do escrutinio, que não se interponha o homem entre outro homem. Para que fosse boa a influencia da opinião, seria mister que sempre ella fosse recta, e nunca pervertida; ora o contrario pôde, e ha de acontecer nas nossas assembléas eleitoraes pela naturesa da sua composição; he por isso preferivel que cada um fique entregue á sua consciencia. Nem se tema que sejão menos provaveis as boas escolhas no caso do escrutinio; ellas o serão mais que nas eleições publicas: o resultado da opinião geral he a somma das opiniões particulares; se for servil a maioria da nação servis tambem hão de até ser os seus Deputados, porque a minoridade não tem direito, nem possibilidade de impor leis á maioridade. E isto só provará que foi antes de tempo plantada a arvore da liberdade em terreno refractario. A vista da analyse que fiz, creio que fica demonstrado que o escrutinio secreto he, no meu entender, o methodo preferivel nas eleições portuguezas. E o mais he que a nação mais livre do mundo, a America não tem adoptado outro, apezar de não ser noviça, como nós no systema liberal, ao tempo que se separou da sua antiga metropole. Permitta-se-me accrescentar o argumento da autoridade de muitos homens doutos, principalmente o sisudo Bentham, veterano nestas materias, e que as tratou ex-professo, e o eloquente autor das cartas de Junius, ardente, e intrépido defensor da liberdade dos povos, e açoute dos abusos dos governos. Sei que autoridades não convencem; mas quando partem de taes fontes, he agradavel coincindir com ellas. Objecta-se porem contra o escrutinio pelo prejuizo creado pelos artigos 34, e 35, que parecem tornar necessarias as eleições publicas; mas tal necessidade não existe, porque podem remediar-se as infracções dos ditos artigos com a fiscalisação da meza, e com a votação por secções, por exemplo, cada paroquia, e cada regimento, estando separadamente em urna propria, ve-se a infracção, e perde o vigor aquella lista, em que existe o voto dado contra a lei. De mais obrigando-se a todos a prestar juramento de não votarem em pessoa defesa, he de esperar de uma nação religiosa, como a nossa, que o não quebrantem. Argumenta-se mais com o exemplo de Inglaterra, mas não serve que o exemplo he contra producentem, pois ali existe o grande mal das commoções nas eleições, o que desejamos evitar; e que nem por isso deixa de haver muitos membros no parlamento assas indignos, e que o Governo quasi sempre o domina pela corrupção que ali tem passado em systema. Nem mesmo se adverte que na Inglaterra as assembléas eleitoraes, sendo compostas de proprietarios ainda que pequenos, são por necessidade os eleitores mais independentes, e mais capazes de não attender a adherencias, e respeitos. Grita-se com os exemplos das republicas gregas, e da republica romana; e não se attende a que o principio das republicas não he o mesmo das monarquias; que o esforço da energia possivel numas, não o he nas outras. Passão-se por alto as terriveis commoções das assembléas populares d'Athenas, e dos comicios Romanos, e a descarada corrupção que ali prevalecia. Não se ve que ellas mudarão de systema, o que implica confissão da sua imperfeição. Diz-se porem que as eleições caião em homens mais dignos, quando ellas erão publicas, não só na-quellas republicas, mas até na igreja christã; attribue-se porem este effeito a uma causa supposta; as eleições erão melhores, porque melhores erão os costumes, e havia mais amor do bem publico, e não porque erão publicas. A religião christã estava ainda no seu maior fervor e zelo; o mesmo succedia nas novas republicas; o patriotismo nellas fazia calar considerações particulares: eis porque a eleição recaia em pessoas mais benemeritas, e isto succederia talvez melhor no silencio das paixões, do que no barulho das eleições publicas. Voto por tanto pelo escrutinio secreto, como o unico methodo que segura a liberdade de votar, e evita as commoções: embora fique sujeito a alguns inconvenientes, dos quaes não são isentas as eleições publicas, que soffrem muito maiores.

O Sr. Miranda: - O que aqui se trata he de saber em qual dos meios ha mais liberdade, se nas eleições publicas, se nas particulares; o amor e o odio podem obrar em publico, e em particular; porem com muita differença, porque em particular, obrão com toda a sua plenitude. Estas paixões hão de forçosamente elevar-se, e o inimigo do actual systema vendo um homem que he digno de ser Deputado, o não fará; o que não acontece com a eleição publica, porque serão escolhidos homens que tem a opinião de serem virtuosos e amantes da sua Patria; e quando elles tem esta opinião, são amantes da patria, são virtuosos. Diz-se tambem que necessariamente, sendo as, eleições publicas havia de reinar um grande susto nas assembléas, pois que não só ha de haver homens prudentes, como muitos de um genio esturrado; porem este susto he destruido á vista das pessoas que escolherem ... Um illustre Preopinante lembrou que os votos fossem lançados em uma uma para se observarem sendo necessario; porem eu pergunto se o segredo he só para a meza? Não, porque esta está sujeita á fiscalização de toda a assembléa, e não se deve fazer nada que não seja examinado por todos. He na meza que se commettem as maiores prevaricações como aconteceu muitas vezes nas eleições passadas, e por isso he que eu desconfio della, e exijo que seja fiscalizada e sua conducta pela assembléa, e que ella nada possa fazer que se não saiba, principalmente nas provincias, onde serão provavelmente formadas daquellas pessoas que mais desejos terão de ser escolhidos para Deputados. Não entendo pois como possa haver por este meio segredo: eleição publica para a meza, e occulta para o publico, não admitto. Outro illustre Membro lembrou que se lançassem na urna os votos, e se não lessem senão depois de estarem todos dentro; isto he o mesmo, tanto faz lêlos antes como depois. Voto por tanto pelas

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eleições publicas, visto ser este o melhor meio de não haver suborno.

O Sr. Vasconcellos: - O que poderei eu dizer depois do que tem expendido tão sabios Oradores? Entretanto direi o meu voto. Tem sido já ponderados pelos illustres Preopinantes os inconvenientes que ha entre estos dois methodos de eleições, e por isso me parece necessario examinar quaes são estes inconvenientes, e seguir aquelle que tiver menos. A meu ver, os maiores inconvenientes que ha nas eleições secretas: 1.° que muitas pessoas votarão em pessoas incapazes, pelo pouco affecto ao systema constitucional, nas quaes não votarião se as eleições fossem publicas: 2.° que por este modo podem muitos individuos votar nos seus parentes, os militares nos seus chefes, etc. Estes são os inconvenientes maiores que eu noto nas eleições secretas. Agora nas eleições publicas acho os seguintes; a saber: 1.° que nos collegios eleittoraes irào muitos individuos obrigados por ameaços ou por o interesse a votar naquelles que se lhes tiver ensinundo: 2.° que muitos cidadãos deixarão de ir a estas assembleas com receio daquelles que necessariamente hão de ter muita influencia nas eleições: 3.° que nas provincias os homens poderosos, e os morgados he que hão de ter grande numero de votos, e nas cidades os generaes hão de ter o maior numero a seu favor dados pelos seus subalternos, e desta fórma estão muito habilitados para serem Deputados. Alem disto em uma materia tão delicada da qual nós não temos experiencia alguma, parecia-me que deveramos attender á pratica da Inglaterra, e da America ingleza, onde tem florecido mais o systema representativo. Em Inglaterra o governo tem sempre uma influencia muito extraordinaria sobre as eleições, e; he por este motivo que hoje se grita pela refórma do Parlamento; por conseguinte segundo o que tenho exposto acho maiores bens nas eleições secretas, do que nas publicas; porem quizera que as listas fossem assignadas, e se lancem na urna, e que depois se tornasse um juramento á meza para guardar um segredo inviolavel, debaixo da pena que aquelle que o declarar perca o direito de cidadão.

O Sr. Xavier Monteiro:- Em uma tão sómente se reunem as differentes razões allegadas a favor da votação por escrutinio secreto; a saber, maior liberdade dos eleitores. E quem lhes tolhe essa liberdade, votando em publico? A lei certamente não. Mas receia-se que a contemplação com alguns individuos produza estorvos para votar contra a vontade delles. Posto que a experiencia de todos os tempos tenha mostrado a débil força deste argumento, e que os pequenos inconvenientes que elle aponta sejào antes imputaveis á fraqueza particular de alguns cidadãos, do que a defeito da lei, a qual he sempre justa, logo que permitte a mesma, faculdade de votar a todos os que estão nas circunstancias de ser eleitores, eu quero concordar na existencia de individuos sobre os quaes recaiao alguns votos nascidos de contemplação, ou constrangimento; mas não posso conceber, florescendo o systema constitucional, a existencia de um cidadão que se declare inimigo da maioria dos habitantes de uma comarca porque não condescendeu com os seus caprichos. Os poucos homens publicos em quem reside o poder legal são excluidos, pelo n.° 35, de ser votados. Se alguns outros apparecerem, que possao influir directamente nas eleições sejào igualmente excluidos; mas com o quimerico intento de ampliar a liberdade dos votos, antepondo um perigo manifesto a um duvidoso receio, não se vá correr o risco de admittir de novo aquelles que já o Congresso declarou inadmissiveis por sua conhecida influencia. Teme-se a corrupção nos votos publicos, e não se conhece quanto he mais facil nos occultos! O homem, que por effeito de corrupção torce em publico o seu voto, tem de sacrificar primo a sua vontade, secundo a sua reputação: o que prevarica um segredo vende só a primeira destas cousas: e todos sabem quanto a segunda he mais valiosa, e quanto mais facil he comprar uma do que ambas. Cumpre igualmente notar que um grande numero de eleitores, apezar de não corrompidos, mostrão pelo resultado da eleição tão pequeno interesse que votarão por formulario, e sem critica, uma vez que hajão de votar em segredo, quando terião muito maior cuidado em fazer escolha de pessoas dignas se tivessem de dar ás claras o voto, patenteando o nome, e compromettendo o brio na eleição do representante. Tem-se tratado de inconcludentes os argumentos deduzidos da experiencia das nações antigas, e mesmo das modernas a favor das eleições publicas; e não se repara que a utilidade desta pratica não he relativa á indole especial de um povo, mas sim á natureza em geral do homem na sociedade; o qual, sendo as mais das vezes em particular desleixado, e indolente, para se mostrar em publico perfeito, despreza commodos, arrosta perigos, não se poupa a desvelos, a assiduas medidas, a improbas fadigas. Os patronos do despotismo tem-se aproveitado constantemente da humana fraqueza nas eleições secretas para melhorar a sua causa. Modernamente os francezes na lei de 12 de Junho de 1820 adoptarão nas eleições directas o escrutinio secreto, apezar de que no projecto desta lei era a eleição publica proposta. A todos são patentes as desarrasoadas, e pouco liberaes intenções da maioria da camara dos deputados em França, pois esta maioria, bem certa nos favores que delle recebe, he a protectora do escrutinio secreto: ella, por mui seguras experiencias conhece a quão pequeno custo os votos clandestinos se conseguem. He em virtude de similhantes votos que alcanção naquella camara entrada deputados, que despejadamente proferem = ser o governo absoluto o unico legitimo; ser a carta constitucional um favor temporario do Rei=e outros igualmente absurdos principios de direito publico, incompativeis com as luzes do seculo, e indignos não só de um representante daquella illustrada nação, mas de todo o homem que conhece os seus direitos, e sabe respeitar os alheios. E os eleitores que taes deputados escolhem; escudados com o segredo da eleição, escapão cobardemente á justissima censura da indignação universal. Muito desconheço por certo os progressos da razão humana, quem desprezando as lições da experiencia, abraça uma theoria, da qual apezar de antiga, nenhum resultado feliz se tem derivado; e denodadamente assevera que os

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talentos, e as virtudes são melhor acerto avaliados nas trevas do que ás claras; e que o julgador, que impunemente sentenceia occulto, obra mais imparcial, e desapaixonado do que aquelle, que seguro da sua consciencia, submette francamente o voto á approvação da maioria dos seus concidadãos. Se nas provincias existem (como se afirma) homens tão poderosos, aos quaes seja possivel corromper uma eleição publica, he forçoso conceder-me que estes homens, com muita maior facilidade em votações occultas, podem influir na meza eleitoral: e eis quanto basta para viciar as eleições, sem necessidade de corromper os eleitores. Que meios se tem descoberto para prevenir, ou frustar em uma eleição secreta as prevaricações da meza? Nenhum até agora. Pelo contrario na eleição publica, sendo lido em voz alta os nomes do votante e dos votados, e accusado ao mesmo tempo o numero dos votos, he impossivel aos empregados na meza desviar-se dos seus deveres, sem um risco evidente de ser desmentidos, e patente a sua prevaricação. Era só por tal motivo digna de preferencia, ainda quando a eleição publica doutras vantagens e exeliencias não gozasse.

A estes argumentos, deduzidos da natureza do homem, e do assumpto, e por isso applicaveis a todos os povos e a todos os tempos, acerasse um que nos he particular, e o qual eu já notei na primeira sessão em que esta materia foi discutida, a saber: nós hão podemos admittir nas eleições directas o escrutinio secreto sem revogar expressamente o artigo 35, que se acha sanccionado, e cuja doutrina he palpavelmente com esta votação incompativel. Logo que dermos este arriscadissimo passo, e funestissimo exemplo, declaramos com a mais notoria authenticidade vacilantes, e susceptiveis de reforma todos os artigos que na Constituição se achão sanccionados. Vamos desta arte por discussões continuamente renascentes multiplicar ao infinito os nossos trabalhos: e admittindo incerteza nos principios politicos que se achão adoptados, vamos fumentar a discordia, erigir a confusão em systema, lisongear as vistas, animar os planos dos inimigos da regeneração, e illudir completamente a expectação, e a confiança dos nossos constituintes. (Apoiado, apoiado).

O Sr. Moura:- Na primeira sessão em que se tratou desta materia, eu fui de opinião que as eleições devião ser secretas; e ainda hoje persisto na mesma. Não repetirei os motivos que ha para ser mais adoptavel este methodo; porque outros Srs. o fizerão já com maior elegancia e força do que eu o poderia fazer. Assim, mesmo julgei dever ainda falar para dizer que tornei sempre como principio fundamental neste assumpto promover a liberdade nas eleições; e que o primeiro e o principal modo de a promover era fazerem-se por listas, secretas, seguindo-se da publicidade das eleições o ficar a minha liberdade coarctada. Que a minha liberdade fica coarctada quando voto em publico ninguem o póde duvidar. Quando eu voto em particular, voto, segundo o pede a minha consciencia; porem quando o faço em publico não. Infelizmente observo na experiencia que não ha homem nenhum na sociedade, que não esteja dependendo de outro; umas vezes he a dependencia dos interesses, outras vezes a da amizade; e outras a da corrupção. Eu, como votante, ou vote em particular, ou em publico, estou sempre sujeito ao que me corrompe, mas se voto em particular, o meu corruptor não me pede contas; porem se o faço em publico ou me nega a amisade, ou se entrega ao espirito de vingança. Ora que na realidade isto prejudica a liberdade da eleição, ninguem o duvida, nem ha publicista nenhum que o não confesse; nem mesmo os illustres Preópinantes tem deixado de o confessar. A razão porque se deve votar em segredo, he para tirar o predominio á influencia da corrupção. Ora agora toda a argucia do argumento em contrario, supponho eu consistir em que, supposto a liberdade deva ser a primeira lei das eleições, comtudo não póde deixar de haver casos, em que seja necessario coarctar mais essa liberdade: se houver um homem que tenha essa influencia que se diz, que seja pouco amante do systema constitucional, e se um homem votar nelle, de certo esse voto não póde tanto influir na opinião do votante que faça mudar sua opinião da verdadeira; quanto mais, que a vergonha fará com que vote bem, votando em publico. Mas, Srs., se nós consultarmos a experiencia, havemos de perguntar uns aos outros, e ninguem saberá responder quaes são esses homens que mais conceito devem merecer, e tudo serão perplexidades e duvidas. E só porque um ou outro não erre na escolha havemos de adoptar o systema da eleiçãa publica que he acompanhada de tantos inconvenientes? Em uma sociedade póde haver um homem de conducta exemplar, addido a este aystema, e finalmente tão sabio e tão superior aos outros, que todos os cidadãos concorrao a votar nelle. Póde sim haver um merito absoluto, e eminente, a que ninguem se possa recusar; porem he isto geral? Quantas vezes se vê? Alem disso com ser secreta a votação, este homem não deixará de ser nomeado. Nós nunca devemos suppôr que não haja alguem que se incline ou desincline a um sujeito, e ninguem pensará tambem que as ideas do merito ou demerito das pessoas que hão de ser eleitas, faça igual impressão em todos os votantes. Ouvi dizer a um illustre Preopinante que acabou de falar; temos o exemplo da assemblea de França. Não ha uma consequencia mais mal tirada; pois se naquelia assemblea ha homens que votão contra a carta tambem lá mesmo apparecem outros homens que se oppõem, e que defendem os interesses da nação com muito vigor como um general Foy, um Royer Collard, um Camillo Jourdan, um Benjamim Constant, e outros que se tem mostrado dignos defensores das liberdades publicas, e as tem sustentado com o mesmo denodo e sabedoria com que os outros as tem combatido. Por tanto não he uma consequencia de ser a eleição publica. Digo pois, que attendendo ao estado em que a nação está; e ás pessoas que hão de entrar nas assembleas eleitorais, e quanto nos ha de custar a dispir os habitos velhos, e as ideas, com que fomos criados, pois que isto não se faz tão depressa, como se veste ou despe um vestido: e attendendo aos agentes da corrupção; he por isso que tendo em vista dar uma maior amplitude á liberdade de votar, e debellar a intriga, voto pelas eleições secretas.

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O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu soa de opinião absolutamente diversa da do illustre Preopinante; assim como daquelles que se tem opposto ás eleições publicas; e direi logo como eu entendo essas eleições claras ou manifestas. O illustre Preopinante acaba de dizer que uma das razões para sustentar as eleições occultas, he a maior liberdade de que o eleitor goza quando dá o seu voto. Pergunto eu, o homem he livre ou não he livre? Se não he livre, então acabou-se a moralidade da Nação; e então elle obrará pelas paixões, e não pelos dictames da sua consciencia: Desgraçados de nós se tal fosse o estado da nossa Nação! O homem livre não póde deixar de o ser, e moralmente falando he livre no estado politico em que nos achamos. De que modo pois se quer conceder esta liberdade aos homens? Do modo que a tem as feras, ou da liberdade que tem um homem, que he gozar das suas acções quando se lhe permitte? O homem he livre, torno a dizelo, é como livre ha de votar conforme o pedir a sua consciencia: e se elle ha de fazer isso em particular, então quero perguntar se o homemse junta em sociedade para obrar occultamente? Produzem-se exemplos. Que mostrarão as eleições passadas? As melhores escolhas que póde haver; ninguem o póde negar. O povo interessa em escolher bem os seus Deputados. Quem he que comprou os votos nas freguezias? Todos votarão livremente. Porque não hão de fazer agoira o mesmo? Dir-se-ha que agora ha mais interesse nisto do que então havia; porem os meios são os mesmos, é a facilidade he a mesma. Um homem que quer sair Deputado no seu districto, não achará mais facilidade em comprar aquelles que estão na Meza, do que em comprar duzentos ou trezentos votos que lhe são necessarios? Quem he que o duvida? Diz-se que nós devemos considerar a Nação ainda revestida dos mesmos abusos antigos; por isso que eu assim a considero (em certo modo, não em tudo), por isso he que eu quero que as eleições sejao publicas; pois se forem occultas, pergunto eu, por que espirito hão de ser considerados aquelles que o não tiverem constitucional? Hão de ser pelo mesmo espirito antigo Disso he que eu os quero arredar. E quem hão de elles escolher, se se deixar isso ao seu arbitrio? O homem não goza de liberdade, porque os seus concidadãos podem censurar as suas opiniões? He este o principio mais estranho que eu tenho ouvido! O homem que em segredo fez uma eleição má, commette um crime, e um grande crime em atraiçoar a sua patria, e faltar á sua consciencia: e havemos nós facilitar meios para se commetterem estes crimes? Não. Diz-se: na America do Norte fez-se isso. Fez-se; porem tambem lá ha duas camarás, querem-nas cá? Eu não, por certo. Tambem lá os estrangeiros, passados certos annos, são admittidos a serem Deputados; porem nós decidimos o contrario. Pois por lá se fazer isso, havemos nós cá fazer o mesmo? Não. Eleições directas, e escrutinio occulto, não sei como se possa combinar! O que se ha de fazer pois? aquillo que a razão pede. Se o motivo principal por que muitos dos illustres Preopinantes receião os ajuntamentos publicos he a commoção que póde haver, a falta de ordem, etc., respondo a isso, que o povo já se juntou em todo ò Reino de Portugal, e não consta que houvesse desordem alguma. Muito embora se diga que o povo Inglez he muito moral; porem os Portuguezes ainda não quebrarão as vidraças aòs seus representantes, nem lhe despedaçarão as seges. Cá fizerão-se as eleições, e não vierão assistir a ellas officiaes de justiça, nem tropa; antes pelo contrario, os officiais militares que forão votar, tiverão ordem dos seus commandantes para não leuerem espada. Não duvido (porque o povo he sempre povo) que possa haver um caso extraordinario, e que para o futuro possa acontecer; porem então he da prudencia do legislador o fazer com que se evite isso. De todo o homem no seio da sua casa o seu voto, e o leve ou mande á meza que apura os votos. Se elle he um homem que teme apparecer neste ajuntamento para não ser insultado, póde ficar em sua casa, e mandalo; e se elle não tem medo do ajuntamento do povo, leve a sua lista, appresente-a, e escusa falar neste, ou naquelle; e então não ha commòção. Não duvido que em uma freguezia onde se proclame, v. gr. o nome de Pedro para Deputado, não haja ahi um homem que tenha vontade de votar em João, mude de opinião, e vote em Pedro: não sei se isso he um mal, ou um bem; certamente considerando-o como um mal, as listas remedeião isso, pois que se le publicamente o voto do eleitor, que he responsavel perante a Nação da boa ou má escolha, que elle tiver feito. De outro modo eu não sei como a que agora se quer determinar se possa combinar com o que já está feito., Accrescento uma cousa que me lembra agora. Receia-se lauto da falta de liberdade dos eleitores! Pois os juizes não são livres entre nós? São. As testemunhas não são livres? São. E ellas não assignão o seu nome no fim do seu inquirito? Assignao. Quem he que dá o seu voto em segredo? São os frades e clerigos que votào por favas brancas, e favas, pretas; porem os Portuguezes de quem podem agora ter medo, seja se abolirão os capitães mores, caudeis mores, etc., etc. Quem he que ha de agora influir nas provincias: Ninguem. Admira-me muito, que tendo ouvido neste Congresso a muitos illustres Preopinantes sustentar a utilidade da instituição dos jurados na Nação portugueza, e defender e sustentar que a Nação estava habil para receber esta instituição, queirão agora privar os Portuguezes que considerão habeis para serem juizes em materias tão importantes, queirão privalos, digo, de darem o seu voto publicamente, em uma cousa de menos importancia! Pois então a illustração dos Portuguezes estava pronta para o mais, e não o estava para o menos? Eu concedo que um homem que ha de ser eleitor em uma assemblea eleitoral, não se achará habil para ser jurado; porem nós devemos consideralos como sempre prontos para isso. Por ventura os homens nas provincias se attrevião a acusar os seus capitães mores, e prelados, enviando queixas contra elles, e não terão agora liberdade para votar em publico? Se eu tenho bastante valor e firmeza para dizer o que quero dum homem em segredo, tambem o posso dizer em publico. Voto por tanto que as eleições sejão feitas publicamente, lendo-se depois as listas.

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O Sr. Borges Carneiro: - Não repetirei o que já se disse aqui na primeira, e na presente sessão sobre esta materia. Nas questões em que, como nesta, ha razões fortes tanto por uma como por outra parte, póde dizer-se que qualquer que for a decisão se poderá ter por boa e por má, pois he visto que tem bons e máos effeitos. O que seguramente poderei afirmar he que por prolongarmos e reproduzirmos as discussões, não ficamos seguros de que a decisão será melhor. A base indefectivel para haver boas eleições e Deputados, he estar a Nação bem moralisada: então tudo irá bem, ou sejão publicas ou occultas as votações. Como porem esta base não esteja em nosso poder, pois só o decurso do tempo a póde dar, busquemos a segunda base, e esta não acho que possa ser outra senão a da liberdade dos votos; liberdade que não ha nas eleições publicas, pois ninguem negou até agora, nem negará, que nestas as pessoas poderosas e predominantes por sua riqueza, autoridade, talentos, amizade, parentescos, e outras infinitas relações, exerção grande influencia nas votações, e muito maior o Governo, quer por si, quer pelas autoridades locaes, e se elle nas eleições pasmadas não entrou nesta táctica, contemos que entrará para o futuro, e com vehemencia. Oara esta influencia muito mais se desenvolve em o nosso methodo de eleições directas, nas quaes adimittidos artistas, jornaleiros, e outros muitos homens pobres, os quaes pela mesma pobreza são necessariamente dependentes de outros; e por isso arrastados a votar nas pessoas de quem dependem, ou nas que por ellas lhes forem indicadas. E se, como disse o Sr. Fernandes Thomaz, ha Catões, homens fortes que resistão a toda a insinuação, e que sejão superiores a todas as vinganças, odios, etc., que hão de resultar de não se prestarem áquellas insinuações, desses digo eu que de ser poucos; e esses poucos para que os havemos de sacrificar, e sujeitar a tão duras provas? O que eu prevejo que succederá he que os homens prudentes se deixarão ficar em casa, e não irão ás eleições; e os que lá forem, por não se exporem, não digo já aos tiros dos odios e vinganças, mas mesmo ás assuadas da populaça, votarão mais segundo os caprichos desta, que segundo os dictames da sua consciencia; e procurarão não concitar os rumores, alvorotos, e desordens que a cada momento recrescerão nas assembleas. Disse o illustre Preopinante: só os frades e clerigos he que votão por escrutinios secretos. As eleições ecclesiasticas no principio erão publicas: as facções e tumultos que frequentemente as perturbavão, contribuirão para os canones mudarem de systema, e estabelecerem os escrutinios secretos. Os Deputados de Cortes que estamos despidos de toda a influencia, senão he a das relações de amizade, quando elegemos membros da Regencia, conselheiros de Estado, membros do tribunal da liberdade da imprensa, ditos para a formação de codigos, e até mesmo os nossos Presidentes e Secretarios mensaes, adoptamos todavia a eleição secreta, e cada um de nós ve que não estaria em plena liberdade se houvesse de manifestar publicamente quem escolhe e quem rejeita. Regra geral: sempre que se trata de qualidades de pessoas, as votações devem ser
occultas. Instão que he desmoralizar os povos, abrir-lhes a porta para prometterem e faltarem á promessa. Respondo: quando alguem me seduz para eu votar em fulano, eu não preciso de lhe prometter, mas me contento de lhe responder que fica na minha lembrança; que verei o que posso fazer. Porem suppo-nhamos que prometto. Que obrigação ha de cumprir promessas de cousa illicita, filhas da seducção, reprovadas por direito? Temos aqui o turpiter datum, turpiter acceptum do direito romano, e a condição ob turpem causam, donde nenhuma obrigação resulta. Que? as mesmas promessas ou votos feitos a Deus não obrigào em não sendo meliori bono, como dizem, os theologos. Antes eu direi que por este methodo he que se tira a occasiao de prevaricações, quero dizer, das seducções, vendo os seductores e subornadores que podem impunemente ser illudidos pelos que votão em segredo. Alguns illustres Preopinantes disserão que votando em segredo muita gente votará em pessoas indignas, o que não ousaria fazer publicamente, pois se exporia até a apupudas. Nesse caso, digo eu, que se a Nação está nesse misero estado, então de qualquer modo não faremos cousa que boa seja. Mas não façamos à virtude a injuria de a desterrar da face da terra. Objecta-se mais o que está já sanccionado no artigo 35, que parece inconciliavel com as votações secretas. Respondo, que alem das razões de influencia prohibidas no artigo 35, ha outras muitas que não temos prohibido, nem poderemos entrar em tamanha especificação. Quereremos nós prohibir que qualquer cidadão possa votar no seu amigo, na pessoa da sua seita, do seu collegio, da sua corporação, do seu partido, etc.? Que possa votar em um homem máo, intrigante, ocioso, vadio, desacreditado, ignorante? Não o prohibiremos certamente: com tudo nem por isso deixará de ser verdade que ninguem, deve votar nestas pessoas, ou que entre ellas e o volante ha razões de influencia. Se pois deixamos estas cousas á consciencia, deixemos tambem a ella as prohibições do artigo 35. Conserve-se o artigo, e quem o quebrar, faltará á obrigação da probidade e da consciencia, como faltará o que votar em pessoa ignorante e viciosa. Ajuntemos-lhes mesmo o vinculo do, juramento, estabelecido em todas as religiões falsas, e com quanto mais direito na verdadeira? Jure o votante que não votará em nenhuma das pessoas contidas nos artigos 34 e 35. Não façamos uma Constituição que pareça desconhecer as leis da probidade e da consciencia, que a divindade gravou no coração do hooiem. Disse um illuslre Preopinanle que a meza he muito susceptivel de prevaricar, e que nas eleições occultas facilmente o fará. Eu supponho a meza composta de pessoas eleitas pela Assemblea, e que merecerão a sua confiança. Alem disso ella não está a um canto, está no meio da casa, vigiada pelos olhos de todos, que bem vem os passos que vão dando as listas da votação: o presidente, o paroco, dois secretarios, e outros tantos escrutinadores, todos estão examinando quanto se passa.

Por tanto o meu constantissimo parecer he que as eleições sejão secretas, pois nisto consiste toda a sua base. que he a liberdade dos votantes. Quando

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esta opinião não passe, então preferirei como mal menor que as listas se entreguem assignadas aos mezarios, os quaes terão dado juramento de guardar segredo; e vendo que nellas não ha votos prohibidos, as metterão na urna; e se lerão depois sem se declarar de quem são.

O Sr. Lino Coutinho: - Esta he uma daquellaa questões em que o espirito humano fica sempre indeciso, e creio que nesta materia qualquer que vote por uma, ou outra parte o póde fazer sem escrupulo. Porem eu estou convencido de que as eleições devem ser publicas, e para isto bastou-me olhar eu para o fim das eleições: o seu fim he que nós tenhamos bons Deputados em Cortes, como o poderemos pois nós ter? Creio que não os teremos por meio das eleições occul-tas, porque ninguem me póde convencer de que querendo nomear para Deputado um homem perverso, senão possa fazer pelas ditas eleições secretas. Quando alguem comprado e subornado tem de votar em publico, tem ao mesmo tempo de combater a vergonha, pois que não ha homem tão descarado que senão corra disto; e portanto elle tem mais a arriscar, e mais a perder do que o outro que recebendo dinheiro vai votar em segredo sem algum outro damno ou prejuizo; porque quando se comette um crime procura-se tirar delle a maior utilidade possivel, combinando-se ao mesmo tempo a maior commodidade e segurança. A lei da liberdade da imprensa quando diz que será permettido a todo o homem escrever, com tanto que declare o seu nume, por ventura coarcta ao cidadão assa liberdade? Que culpa tem ella de que haja algum fraco e pusilanime que não se attreva a pôr o seu nome em um escrito mais forte? Que culpa teremos nós se houver eleitores tão baixos, que se não attrevão a volar francamente á face da Nação, e do mundo inteiro? Supponhamos com tudo que este artigo coarcta a liberdade de votar: e o que são leis na sociedade? Não são restricções á liberdade absoluta que o homem goza e possue no estado natural? Creio pois, que para este fim he que se fazem leis, e se,a sociedade ve que para a eleição de bons Deputados he preciso coarctar alguma cousa dessa tão ampla liberdade de votar, ella o deve de direito assim fazer. Por consequencia a lei em geral he boa, e dá liberdade a todos os cidadãos. Disse um honrado Membro, que elle consentia que as eleições fossem publicas, quando o povo fosse mais bem morigerado. Ora vejão como são as cabeças dos homens! Eu creio que quando elle for mais bem morigerado, he então que se deve fazer com que votem em segredo, porque votavão conforme a sua consciencia,
e não ha precisão de leis para os cohibir. Demais, nós não estamos tão seguros das opiniões liberaes, e nem todo o Portugal he constitucional; por tanto devemos fazer com que os eleitores não votem nos inimigos deste systema; e por essa mesma razão devem as eleições ser publicas, pois que de outra sorte elles poderão votar em homens que não tenhão a opinião contra si; e que sejão conhecidos por servis, em prejuizo, e grande mal da causa publica. Tem-se citado mais, que as eleições assim publicas serão tumultuosas e más, e que poderão resultar daqui grandes desordens e perigos. Mas eu a esse respeito; digo o que um polaco dizia todos os dias quando se levantava da cama, como oração matutina: malo periculosam libertatem, quam quietum servitium.

O Sr. Castello Branco: - Tudo o que ha a dizer sobre a fórma das eleições para os representantes da nação se tem mui bem dito. Entretanto he sem duvida que esta materia he da maior importancia para a liberdade que deve haver; e as eleições para os representantes são a pedra angular da liberdade portugueza; e por isso esta materia nunca se poderá dizer que está assas discutida: todavia eu não posso dizer mais do que o que já se tem dito; porem convem que eu o repita. Em primeiro lugar eu me devo fazer cargo de um argumento, por assim dizer estranho, pois que o tenho ouvido alegar a muitos honrados membros, e vem a ser, que depois de sanccionada a doutrina do paragrafo 35, nós não podemos votar pelas eleições secretas. Quando eu vi que o soberano Congresso conveio em que esta these geral se pozesse em discussão, não poderia certamente persuadirme de outra cousa, senão de que o soberano Congresso estava certo, ou que o paragrafo 35 se podia depois combinar com as restricções que se adoptassem ou que quando se não podessem combinar, então o soberano Congresso as revogaria, pois que de outra maneira seria tornar illusoria uma discussão de ires dias, uma vez que não tivesse por objecto senão sanccionar o já decidido pelo Congresso. E logo que o Congresso conveio que isto devia entrar em discussão, era consequencia do não adouptar a doutrina do artigo 35. Eu vou pois entrar na materia. A questão que vem a ser a these geral, he se as eleições dos representantes da nação devem ser feitas por escrutinio, secreto, ou se o devem ser por escrutinio publico. Falando sobre isto, eu vejo que ha uma grande differença, que he muito para notar-se, entre aquelles que se tem declarado pelas eleições publicas; e os que adoptão o methodo das eleições secretas. Parece-me que os que querem as eleições publicas, não pódem deixar de considerar o homem, tal, qual convinha que elle fosse: pelo contrario os que se decrarao pela eleição secreta, considerão o homem tal, qual elle he constantemente na pratica. Depois desta reflexão que julgo ter todo o lugar, já se deixa ver bem de que parte estão sem duvida os argumentos mais fortes. He realmente encantador o quadro que nos pinta o homem superior a todas as suas paixões, sacrificando os interesses da justiça. Mas por ventura são vulgares estes heróes: Estes varões insignes são elles vulgares? A experiencia nos mostra bem a nosso pezar o contrario. Por consequencia he claro que realmente se illude todo aquelle que conta achar constantemente nos homens, em todas as circunstancias, a consciencia, a firmeza de caracter que a pratica nos mostra todos os dias quanto he rara. O legislador deve ser mais que ninguem isento desta illusão; mal elle poderia traçar leis exequiveis, se acaso partisse uma vez de principios tão falsos. A grande arte da legislação consiste não em atacar de frente as paixões humanas, mas sim em dispor as cousas de uma maneira tal, que o homem encontre o seu interesse na execução da lei. He aqui que poderá ter lugar o res-

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ponder aos argumentos de um illustre Membro, quando disse que um homem não era um ente que obrasse necessariamente: que elle era livre em toda a extensão da palavra, e que quando senão usava duma coacção elle era sempre livre. Jamais eu sustentarei, e jamais confessarei em toda a sua extensão uma tal doutrina. O homem deve ser livre, a experiencia o mostra, e a religião o manda acreditar; mas por ventura poderei eu dizer que elle he livre em toda a extensão da palavra? O homem não he livre para poder obrar a não ser por um motivo; neste sentido o homem obra necessariamente, pois que o homem não póde obrar sem algum motivo. O homem não he livre para escolher aquelle motivo que se lhe representar como mais forte. O homem he sensivel; a dar o repelle de um lado, o prazer atrahe de outro; e he este o movel de todas as suas acções. Já se ve que elle não póde deixar de obrar senão por um motivo qualquer. Agora em que consiste a sua liberdade he nesse mesmo juizo que elle faz; e quando elle erra, póde errar por malicia, ou póde errar por não applicar os meios convenientes para bem formar o seu juizo. Ora uma vez que o legislador põe em contradicçào o dever do homem com o seu interesse, elle vai fazer exactamente o mesmo que o homem vicioso póde fazer; elle vai obrigalo a obrar por um motivo que não he aquelle a que elle devia dar maior força. E quando nós sanccionassemos a votação publica, que veriamos? De certo não veriamos outra cousa mais do que pôr exactamente em contradicçao o dever do homem com o seu proprio interesse: nós não fariamos mais do que determinalo a obrar por aquillo que não o devia determinar. Por ventura póde negar-se que em toda a parte da sociedade existem homens que por seus talentos, por suas riquezas, e pelo seu poder, contão um grande numero de clientes! E que estes, como dependentes do seu patrono, quando elle lhe declarar a sua vontade, não hão de ter o animo de votar contra o que elle deseja! O que he que lhes fará mais força; o seu proprio interesse de que dependem, ou o desejo de satisfazerem a sua obrigação como cidadãos: Deixarão elles o seu interesse, por um principio de justiça, de que não conhecem o valor, e principalmente pertencendo elles á classe dos cidadãos que não tem educação sufficiente para formar essa distincção? Está claro qual ha de ser a sua decisão, uma vez que esses patronos lhes tenhão declarado a sua vontade. Os gregos, com os quaes tanto se quer argumentar, conhecerão mui bem este mal, e hé para o previnir que elles fizerão a lei do ostracismo, pois que elles vião que uma perfeita democracia não podia combinasse com a vontade de alguns cidadãos. Esta providencia poderia ser bastante entre os gregos, onde as assembláas se reduzião á população de uma só cidade, onde havia uma unica classe de grandeza real, e influente, por isso mesmo que não havia outro meio de chegar a ella senão por grandes talentos, que são naturalmente mui raros, e não podem ter lugar em uma nação moderada, onde as nossas instituições dão lugar a uma grandeza fictica, por assim dizer. Por consequencia esta claro que he de absoluta necessidade desterrar esta influencia ....He sem duvida que os collegios eleitoraes não fazem que um Governo deixe de ser verdadeira monarquia; mas por nós termos um governo monarquico, não podemos negar que collegios eleitoraes, são assembleas populares. He um periodo de democracia que tem o nosso systeme; he o unico he verdade, mas no entre tanto he um prazo de democracia: e não será um grande absurdo o deixar a uma assembléa democratica, em todo o seu vigor, em toda a sua extenção, a influencia de classes tão multiplicadas entre nós; classes que se póde dizer affoutamente que se achão em perpetua opposição com as instituições liberaes, e de que nós devemos esperar uma continua opposição? Não seria uma imprudencia sega da parte dos legisladores deixar de prevenir isto. E como podem os honrados membros, em uma eleição secreta, suppor que fique inactiva essa inflencia? Ah, Srs. não vemos nós que as impressões da opinião publica ainda ella está mais bem pronunciada, com muita facilidade se podem apagar? Não vemos nós que a classe fraca, pobre, e desvalida, e entretanto a mais numerosa da Nação, he facil de illudir por falta de conhecimentos? Não se diga actualmente vem a ser nulla a influencia dos poderosos, porque debaixo duma instituição liberal, o pobre não tem que temer ao rico, nem o fraco ao forte e poderoso: para assim o pensarmos será preciso que nos transportemos á fabulosa idade de ouro. Porem quando nós vemos o que se passa mesmo em torno da augusta Assembléa da Nação, observamos que assim não he. Dir-me-hão que a lei muitas vezes pune o abuso da força e do poder; mas por ventura não está feito o mal, e um grande mal? e não basta o receio desse mal para intimidar e influir no animo do fraco e desvalido? Taes são senhores, as razões que me obrigão a votar pelas eleições secretas; por isso mesmo que as eleições não podem ser boas quando não forem feitas com plena liberdade do eleitor. Todavia convindo nos argumentos que se produzirão para apoiar as votações publicas, sou obrigado a dizer, que a primeira vez que os ouvi me fizerão vacillar em minhas opiniões, e o que me pareceu mais forte foi o que se produziu dizendo-se que as eleições publicas são para que se não vote em homens desacreditados, o que mui facilmente poderia acontecer nas eleições secretas; mas depois que eu reflecti neste argumento, achei o meio de me convencer de que elle não tinha força alguma. Ou isso he a favor da boa causa, ou da má causa. Se he a favor da boa causa, então sendo a opinião publica a vontade da Nação, ou da parte boa da Nação, não comprehendo como houvesse um grande numero de individos que se attrevessem a votar por esse modo. Haverá sim, meia duzia de malvados, de depravados; mas que faz meia duzia na totalidade dos eleitores? Ou para me explicar de outra maneira se a opinião publica não quizesse uma Constituição liberal, e se chegássemos a esse ponto desgraçado, seria conveniente que as eleições fossem secretas? A Constituição mais bem concebida pelos homens, não poderia já mais salvar o homem da escravidão a que se achava reduzido. Não tem por consequencia força alguma estes motivos ponderados voto pelas eleições secretas.

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O Sr. Pessanha: - Nada posso accrescehtar ao que já está dito, tanto mais porque já nas sessões passadas expendi a minha opinião. Levanto-me tão sómente para refutar duas inexactidões que ouvi a dous illustres Preopinantes. A primeira consiste em dizer, que os Romanos mudarão as eleições publicas em secretas, depois que as eleições dos magistrados deixarão de ser restrictas aos patricios; nesta proposição ha um anochronismo de nada menos que duzentos annos, porque he bem sabido que os plebeus forao admittidos ás magistraturas crimes ainda antes de terem os romanos conquistado a Itália, e a mudança da fórma das eleições teve lugar quasi no fim da republica, pela bem notoria razão de fazer mais conta aos grandes de Roma; aos quaes era muito mais onerosa a compra dos votos quando erão dados publicamente.

Disse-se tambem que as eleições publicas serão mais susceptiveis de ajuste, porque o eleito póde deixar de pagar a peita se o eleitor não satisfizer ao pro-mettido, mas a isto respondo eu que não he de presumir que os eleitores sejão tão parvos que não recebão d'antemão o preço, por isso mesmo que o eleito póde tambem faltar á sua palavra; e ainda que estes riscos sejão communs ás eleições secretas, com tudo nestas ha um motivo para se contentar o eleitor com menor preço porque não tem outra testemunha da sua prevaricação se não a sua propria consciencia; quando nas publicas tem no caso de suborno de affrontar o grito da sua consciencia, e a vergonha publica. Resta-me ultimamente dizer, que ainda se não respondeu a um argumento que aqui se produziu relativamente a que na eleição publica, he moralmente impossivel que um unico voto recaia sobre um candidato indigno; o que aliás Decreta he tão facil que póde acontecer que não só um, mas a maioria dos Deputados, saião desse lote; e que assim um bando de servis e de persas venhão trahir, e pôr por terra o systema constitucional. Ora como se não respondeo a este argumento, que he de maior peso, inssisto na minha opinião, votando pelas eleições publicas.

O Sr. Vaz Velho: - Eu penso que a questão não versa sobre theoria de liberdade: pois se versasse sobre isto eu diria que não me podia accomodar com o que ouvi; isto he que o homem he necessario porque obra por motivos. Pelo contrario o homem he livre, porque obra por motivo, e só he necessario quando se lhe representa um bem por todos os lados bom para o qual vai sem querer; ou um mal por todos os lados máo, do qual necessariamente foge. Porem vamos á questão, e consiste em responder ao problema se he melhor, que os Deputados sejão eleitos em escrutinio secreto, ou em publico? Para isto he necessario vermos os dados, ou as considerações perliminares: primeiro a eleição deve ser directa, segundo, a eleição deve ter excepções. Tambem ha outras duas: que deve ser livre a eleição, e deve ser a menos sujeita a suborno. Eis aqui as contemplações que devem entrar nesta questão. Logo aquelle plano que for mais livre, e menos sujeito a suborno, he o que me parece deve valer. Eu depois de votar pela opinião de que a eleição devia ser directa, agora não posso votar sem contradicçào, que ella seja publica., Eu votei pela directa por considerar, que era a única eleição que havia melhor; votei nella porque achei que era a expressão mais exacta da vontade de quem votava e dada com toda a liberdade. Isto supposto, como posso eu votar agora por uma votação publica, que diminue e põe obstaculos á liberdade? Nesta opinião vem a haver o respeito, a amisade, e o motim que são verdadeiros obstaculos á liberdade: eu votei em uma na qual julgava não havia obstaculo: vindo agora a votar em uma que tem obstaculos venho acahir em contradicçào. Responde-se a este argumento dizendo se que em todas póde haver suborno. Não duvido que o possa haver em uma e outra; mas esta publica póde ter de mais a mais uma cousa que he alem do suborno o do motim. Diz-se que he melhor que seja publica, porque se vai apurar ã opinião publica: isto he contra o meu systema, pois eu, quizera que não se dissesse ali uma só palavra, e que tudo estivesse calado; quanto mais que ninguem póde decidir se esse rumor he effeito de uma facção, ou da vontade publica, pois ha grande dificuldade em conhecer qual seja a opinião publica, e muito em saber isso em uma occasião na qual se fez esse rumor, e na mesma occasião era que ali se juntão. E por consequencia, eu tomara, que quando isto se fizer, cada um individuo fosse um autómato, que desse o seu voto e nada mais. Fora disso diz-se que haverá homens heroes que votarão segundo a sua consciencia, e sem receio de cousa alguma; porem nós não devemos legislar para heroes, mas para homens. Disse-se que hão de ser exactos porque se hão de habilitar: eu não sei que se faça legislação para o que ha de ser mas sim para o que he. He pois necessario accomodar a legislação ás circunstancias; e mudando ás circunstancias, deve mudar a legislação. Alguns Srs. dizem: póde haver um inconveniente de não se salvarem as excepções: a isso digo eu, que me parece ser menos mal esse inconveniente, do que são os perigos que ha em ella ser publica, é tirar-se a liberdade. Expozerão-se outros argumentos, aos quaes escuso estar respondendo, por não gastar mais tempo. Mas em quanto a dizer-se que o homem deve ter a virtude, e ser capaz de resistir é arrostar os perigos: digo que considera-se um homem capaz de resistir a tudo em um ajuntamento publico, e não se ha de considerar capaz de resistir em particular aos que pertendem que quebrante a lei? Isto he contradictorio. Se elle tem virtude para o fazer em publico, tambem a terá quando for aliciado em particular; se elle tem virtude para uma cousa, muito mais a deve ter para a outra. Por consequencia, sendo maiores os inconvenientes que encontro na votação publica, voto pela secreta.

O Sr. Andrada: - Levanto-me sómente para desfazer alguns pequenos enganos de dois illustres Preopinantes. O Sr. Pessanha não me entendeu; o que eu disse e sustento, he que sendo muito possivel nas eleições secretas separar-se do ajuste feito, fazia corri que o subornador tomasse melhor as suas medidas1, e não se afoutasse tanto a isso, podendo afinal não lhe produzir o contrato effeito algum: isto he o que eu

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disse, e a que elle, não respondeu. Além de que he mister sempre que nas eleições publicas o subornador offereça mais por ter mais certeza do cumprimento do ajuste, o que he o avêsso nas eleições secretas. E por conseguinte maior seria o perigo de acceitar-se a perda pela maior tentação. O seu grande raciocinio, que cuidou não se lhe ler respondido, he o suppòr que a opinião dos homens que assistem áquella assemblea, he a mais illustrada; e eu fiz um dilema, e disse, que póde ser a opinião dos homens menos moraes, ou perfeitamente immoraes, e que por isso procurará Deputados mais indignos. Este raciocinio não vale nada, e elle devia ter supposto ambas as duas ramificações do dilema. O Sr. Lino tambem sofisticou a seu modo dizendo que por ser a Nação menos morigerada, devia por isso votar em publico, isto he sofisma clarO; diversa he a quantidade de virtude precisa para vencer um menor incentivo do vicio, do que aquella que he necessaria para desprezar o maior attractivo. Onde existe maior estimulo para o votante arredar-se do caminho da justiça? O das eleições secretas em que não tem que arrostar os olhos irritados do poderoso, e as carinhosas vistas da amisade, e talvez do amor, ou o das eleições publicas, onde tudo isto existe, e abafa a humilde voz da consciencia? Deixo a decisão á sisudeza do Congresso. Diz mais o Sr. Lino, que ias eleições publicas não coarcião a liberdade, e que a lei não tem culpa de haver eleitores tão pusilanimes, que atraiçoem a sua consciencia por temor. Mas em verdade são bem fracos os seus raciocinios. A lei, bem que directamente não coarcte a liberdade estabelecendo as eleições publicas, vinha indirectamente a fazelo, pondo em opposição os sentimentos ordinarios do homem com os seus deveres. He culpado, e muito culpado o legislador que não attendeu ao que existia, e elle não podia fazer, que não existisse. As leis não são feitas para homens ideaes, mas para homens taes quaes são, isto he, homens fracos, e defeituosos; o heroismo he um bilhete, que na lotaria da vida cabe a bem poucos, e com que o legislador não deve contar. Porque toda a lei he resttricção da liberdade, e he por isso mal, releva que seja justificada pela necessidade e conveniencia, o que não apparece no caso presente. Outro illustre Preopinante tambem disse uma cousa, que o Sr. Castello Branco desfez. O que he opinião publica? Me a maioridade da vontade geral. Eu supponho que a maioridade das opiniões dos Portuguezes, he a favor da causa da liberdade, se não fosse seria impossivel e até injusto forçar a Nação Portugueza a ser livre. A quem não quer não se faz beneficio, he de direito: voto pelo que já disse.

O Sr. Fernandes Thomaz: - O argumento do Sr. Andrada em resposta ao Sr. Lino não tem força. Em que se priva o cidadão de votar quando se lhe diz que vote em publico? Qual he a nova lei que fez este Congresso para coarctar a liberdade que tem este cidadão? Não ha nenhuma. Diz-se: vota em publico obra bem, porem a lei que se lhe impõe he aquella que elle já tinha scilicet a sua consciencia. Se elle he um Ente que póde faltar a ella, diz a sociedade usa deste meio, para que tu não sejas traidor à patria, e por isso te obrigão a fazer isto, em publico. Em que se priva aqui um cidadão do seu direito? ... O que he que se vai conceder ao cidadão quando se lhe diz que vote em particular? Diz-se lhe: nós te autorizamos para ultrajares a tua patria em segredo. E que mal se vai fazer ao cidadão a quem se priva do direito de votar em publico? Diz-se-lhe: tu és um homem honrado, e virtuoso; porem he inutil que o sejas, pois que em lugar de usares do direito de um cidadão, e tendo animo e valor bastante para sustentares em publico a tua opinião, es confundido com os outros que são assassinos, e privão-te de usares deste direito. Como he isto possivel? . . . Por isso que um homem há de respeitar a autoridade constituida, porque há de receiar o poder daquelle a quem he devedor, daquelle de quem depende, ha de a sociedade fazer uma lei para prejudicar o procedimento deste cidadão? Isto he injusto. Se este cidadão he capaz de obrar bem, e tem virtude bastante para isso, porque não obra elle em publico? Para que o obrigão a procurar as trevas? Alguns autores tem escrito a favor das eleicções occultas; outros muitos tem sustentado o contrario, e não são para mim de menor peso. O exemplo da America do norte tem sido combatido por muitos escriptores. Se o autor das cartas de Junius reprovou isso na Inglaterra, foi porque isso tem sido lá muito escandaloso. Bem se sabe os meios que há para poder comprar os votos; porque o povo se junta com muita facilidade, e nisso ninguem lhe póde ir á mão. E em Portugai, pergunto eu, ha os mesmos meios? He possivel juntar muitos homens para fazer determinar a sua vontade por meio de um orador? Pôde-se fazer em Portugal com que um homem vá a uma freguezia, e dizer: vota em fulano que te ha de dar vinho? Por ventura ha de ser livre andar de porta em porta a offerecer-se dinheiro para votar em Deputados de Cortes? Eu creio que não havemos de chegar a esse estado. O argumento que fez o Sr. Borges Carneiro daquelle individuo que falta á promessa que fez, não tem lugar para o nosso caso, nem destroe absolutamente o argumento. Porque o homem em particular póde faltar á promessa, e deixou de verificar-se um mal, deixa acaso de haver nisso um mal? Não he elle um máo cidadão em o ter promettido, e ter recebido o premio da infamia? Quem he que póde negar isto? O outro argumento de que as eleições no tempo da igreja, erão publicas e por não serem boas he que agora são secretas, merece ser examinado: talvez que as causas são, porque o despotismo se apoderou do poder, e porque os cidadãos perderão os seus direitos. Se este modo de eleições se não praticou em todas as igrejas, isto só nos deve servir de motivo para lastimarmos a desgraça da religião, que soffreu muito pela escolha dos máos pastores. Não foi pelos males resultantes dos tumultos, foi porque a decisão foi dos papas, dos bispos, dos principes. A razão porque ella não foi feita pelos povos, foi porque não agradava áquelles que querião os empregos. Parece-me por tanto, que não havendo inconveniente algum, se não sobre o methodo da eleição proposta por listas, o qual trabalho se póde fazer em dous dias. Havendo pois toda a liberdade de cada um votar em sua casa como quizer, he por isso que eu voto pelas eleições publicas.

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O Sr. Barreto Feio: - Tem-se falado tanto pró e contra a doutrina do artigo, e tem-se produzido tantas e tão fortes razões por uma e outra porte,, que o entendimento vacilla sobre a resolução que se deve tomar. Aquelles que defendem o escrutinio secreto fundão-se em que este deixa aos cidadãos uma liberdade mais ampla de votar. Se por liberdade se entende a faculdade de cada um fazer o que quizer, seja bom, ou seja mau, tem razão os que defendem o escrutinio secreto. Mas se por liberdade só entende a faculdade de cada um fazer sómente aquillo, que não léza os direitos dos outros, he evidente que o escrutinio publico he preferivel; é por isso voto contra o secreto.

O Sr. Miranda: -Os illustres Preopinantes que tem falado, tem firmado os seus argumentos mais fortes em uma base falsa. Se a maioria da Nação ama o systema constitucional, elles elegerão bons Deputados; porem a não ser assim, então hè desnecessario legislar. Para, este principio ter lugar era necessario que nas eleições houvesse a pluralidade absoluta; nas eleições directas he impossivel exigir-se maioria absoluta, e por consequencia he necessario recorrer á maioridade relativa: e como me poderão dizer que a maioridade relativa he a vontade geral? Qual he a boa garantia que se póde dar a uma Nação senão a publicidade? Creio, ter mostrado que este principio he falso, e que se devem evitar todos os manejos, intrigas, e conloios. Devemos considerar que o systema nacional ainda não está consolidado, pois que ainda ha classes que o procurão destruir; e que sendo as votações occultas póde sair eleito Deputado um homem declaradamente inimigo da Constituição, e deixar de o ser outro cidadão virtuoso, illustrado, e bom patriota. Os illustres Preopinantes são incohe-rentes comsigo mesmos, quando dizem que os eleitores devem votar conforme à sua liberdade; então, digo eu, porque se deixou de querer que os soldados votassem no seu chefe; os parocos no seu prelado, etc., etc.?, Admittindo o principio de que o cidadão deve consultar a vontade geral, poderá alguem negar que um bando de servis em todas as assembléas eleitoraes, attrahirão muitos individuos? O paroco póde attrahir o seu freguez para que vote nelle: por consequencia qual he a garantia que nós devemos dar ao povo, senão a publicidade? Que dirião alguns Preopinantes que receião que haja desordens nas eleições publicas, que dirião elles digo, se vissem no Congresso uma maioria de servis! Parece-me que estes resultados senão muito mais funestos que as imaginadas commoçôes populares. Outros Preopinantes tem querido inculcar a conveniencia de eleições em parte publicas e em parte secretas; isto he, publicas para a meza, e secretas para a assembléa; porem da meza he que eu tenho a maior desconfiança, e desejo que ella seja fiscalizada pela assemblea eleitoral. Ahi nada deve haver occulto, tudo deve ser publico e patente. Por todas as razões ponderadas voto contra as eleições feitas em segredo.

O Sr. Marcos Antonio: - Eu só lenho que accrescentar ao que tem sido dito, que os eleitores devem prestar um juramento, pois que este vinculo de religião he o freio mais capaz de impedir a homem de obrar certas acções: e em Inglaterra mesmo, os eleitores dão primeiro o juramento de fazer boa votação; Tambem darei uma breve resposta a um illustre Preopinante, sobre uma proposição que emittiu, isto he, que os clerigos por ambição despojarão as assembleas populares de eleger os seus Bispos na primitiva igreja. Farão os soberanos que para atalhar os tumultos populares tomárão a seu cargo intervir nas eleições dos prelados da igreja. Mas isto he fora do objecto em questão; e por isso, cumpre propor, que os eleitores prestem juramento antes de eleger.

Declarado, o assumpto sufiicientemente discutido, e posto á votação nominal, por decisão, do Congresso, venceu-se que as eleições dos Deputados fossem feitas em escrutinio secreto por 34 votos contra 33, não havendo na sala maior numero de Deputados no acto da votação.

Votárão a favor do escrutinio secreto os Srs. Teixeira de Magalhães, Sarmento Gomes Ferrão, Povoas, Quental da Camara, Camello Fortes, Andrada, Francisco de Sousa, Osorio Cabral, Antonio Pereira, Pinheiro de Azevedo, Arcebispo da Bahia, Barão de Molellos, Pereira do Carmo, Bernarda Antonio de Figueiredo, Bispo de Beja, Bispo de Castello Branco, Durão, Ledo, Barata, Feijó, Agostinho Gomes, Assis Barbosa, Barroso, João Moniz, Araujo Pimentel, Martins Ramos, Trigoso, Moniz Tavares, Van Zellèr, Villela, Calheiros, Soares de Azevedo, Braamcamp, Costa Brandão, Caldeira, Felgueiras, Mantua, Ferreira da Silva, João de Figueiredo] .Freitas Aragão, Soares Castello Branco, Rodrigo de Brito, Pinto de Magalhães, Pimentel Maldonadò, Annes de Carvalho, Belford, Santos Pinheiro, Faria Carvalho, Gouveia Osorio, Ferreira de Moura, Rodrigues Bastos, Xavier de Araujo, Ribeiro Teixeira, Queiroz, Ribeiro Saraiva, Corréa de Seabra, Vaz Velho, Isidoro José dos Santos, Luiz Monteiro, Varella Alves do Rio; Gomes de Brito, Borges Carneiro, Pamplona, Arriaga,, Negrão, Grangeiro, Couto, Sande e Castro, Serpa Machado, Vasconsellos. Zefyrino, Marcos Antonio, Franzini, Vergueiro, Araujo Lima, Lopes de Almeida, Mesquita, Rodrigo Ferreira, Sousa Machado, Bueno, Segurado, Fernandes Pinheiro.

Forao de voto contrario os Srs. Freire, Gyrão, Basilio Alberto, Macedo, Borges de Barros, Péssanha, Francisco Antonio dos Santos, Bettencourt, Travassos, Margiochi, Soares Franco. Xavier Monteiro, Leite Lobo, Jeronymo José Carneiro, Lemos Brandão, Guerreiro, Rosa, Ferrão, Ferreira Borges, Lino Coutinho, Affonso Freire, Castro e Abreu, Feio, Rodrigues de Andrade, Martins Bastos, Luiz Paulino, Fernandes Thomaz, Miranda, Bandeira, Salema, Cabral, Josè Lourenço, Bispo do Pará.

Deu parte o Sr. Secretario Felgueiras que acabava de recceber um officio do Ministro dos negocios da justiça, concebido nos termos seguintes: - illus-trissimo e Excellentissimo Senhor. - Sendo uma das obrigações, e a mais essencial, do ministerio da justiça vigiar que se não perturbe a segurança publica, pela qual elle he responsavel, não póde deixar por

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isso de levar ao conhecimento do soberano Congresso que nesta capital principalmente, e em algumas partes do Reino ha individuos, que se tornão summ-mamente perigosos. Não havendo porem até boje provas que possão constituir crime no rigor das leis, ha com tudo, alem da publica notoriedade, circunstancias destacahas, que reunindo-se e combinando-se com o caracter dos individuos a que se allude (ainda que comprimidos pelo espirito publico) aconselhão que elles devem pôr-se,em separação de outros, com quem se ligao diariamente: o seu conhecido caracter, o seu resentimentp, e outras circunstancias concorrem para fazer adoptavel esta medida, em quanto não se adquirem provas certas e indubitaveis que habitilem a acção do poder judiciario. Para poder tomar estas medidas de provisoria segurança carece o Governo do auxilio do Poder legislativo, não só para obter o fim a que ellas se dirigem, mas tambem para que a sua responsabilidade, que jamais se poderá tornar effectiva, uma vez que se não proporcionem os meios de evitar o mal, nunca possa ser arguida pelos não requerer. Rogo em conclusão a V. Esc. queira fazer patente ao soberano Congresso o que acabo de referir, para providenciar como julgar conveniente, e com toda a urgencia, como hè necessario.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa 29 de Abril de 1822. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.

Terminada a leitura deste officio, disse

O Sr. Ferreira da Silva: - He necessario que se dêm providencias energicas sobre a segurança publica; e por isso deve ir à Commissão de Constituição para dar o seu parecer.

O Sr. Castello Branco: - .Eu não me opponho a que vá á Commissão; mas entretanto digo que seria a cousa mais desgraçada que se poderia imaginar, que debaixo de um governo despotico estivesse a Naçào segura, e garantida a sua liberdade; e que esta não esteja segura, antes corra risco de perturbar-se debaixo de um governo constitucional? He certo que no Congresso não se póde discutir bem essa materia sem que vá a uma Commissão; mas isto deve fazer-se já. Vá muito embora a essa Commissão; porem os membros della vão desde já fazer o seu parecer; e venha aqui para que o Congresso o veja e decida prontamente.

O Sr. Moura - He necessario que desde já se vá tratar disto, ficando o Congsesso em sessão permanente até se decidir este negocio.

Fazendo-se sobre isto algumas reflecções mais, decidiu-se que o negocio era urgente, que fosse remettido á Commissão de Constituição, que esta se reti-
rasse a formar o seu parecer sobre o seu objecto, que apresentaria hoje mesmo; considerando- se o Congresso em sessão permanente até á decisão deste assumpto.

Retirarão-se da sala os Srs. Deputados que compõem a Commissão de Constituição, pouco tempo depois apresentarão o seguinte

PARECER

A Commissão de Constituição viu attentamente e meditou sobre o officio que o Ministro e Secretario de Estado dos negocios da justiça dirigiu a este soberano Congresso em data de hoje, e com urgencia, pedindo uma concessão extraordinaria de autoridade para se conduzir, sem formalidades legaes, segundo os simtomas que já apparecem, e que podem continuar a apparecer, ameaçando a tranquillidade publica, pela qual o Governo he responsavel, e o não póde ser sem meios extraordinarios de se conduzir em circunstancias extraordinarias. A Commissão pensa que não deve demorar-se a resposta ao indicado officio, e que esta resposta deve consistir em declarar-se o Governo autorisado, por tempo de um mez, para remover de um para outro lugar, dentro do Reino, aquelle individuo ou individuos, particular, ou empregado publico, que o mesmo Governo entender que deve remover, para evitar a perturbação da tranquillidade e segurança publica: sem que estas medidas de prevenção, e cautela deva influir na reputação da-quelles que não forem ulteriormente processados: pois que tendem unicamente a prevenir males, que se se verificassem arrastarião as mais calamidades publicas. Acrescenta a Commissão que se o Governo não poder no prazo, concedido conseguir o fim proposto, poderá novamente consultar o Congresso, e então se deliberará conforme o que occorrer. - Paço das Cortes 29 de Abril de 1822.

João Maria Soares de Castello Branco, Manoel Fernades Thomaz, Manoel Borges Carneiro, Luiz Nicolao Fagundes Varella, José Joaquim Ferreira de Moura, Antonio Carlos Ribeiro de Andrada, Bento Pereira do Carmo, José Antonio de Faria Carvalho, Domingos Borges de Barros, Francisco Manoel Trigoso.,

Sendo posto á votação foi unanimemente approvado.

Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia o parecer da Commissão diplomatica relativo a Montevideu, os artigos novamente redigidos do projecto dos foraes, a palavra á Commissão de Constituição, Levantou-se a sessão depois das tres horas da tarde. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa mandão remetter ao Governo o officio incluso da junta provisoria do governo de Pernambuco em data de 15 de Fevereiro do corrente anno, e bem assim os autos que se reporta, e aos quaes a mesma janta mandou proceder contra o desembargador ex-ouvidor da cidade de Olinda, Venancio Bernardino d'Oction e seu escrivão João Gualberto da Silva, pelo desembargador nomeado, Antonio José Osorio de Pina Leitão. O que V. Exca. levará ao conhecimento de sua Magestade.

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Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 29 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo é Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o incluso officio da junta provisoria do governo do Rio Grande do Norte, em data de 30 de Janeiro do corrente anno, acompanhando representações que lhe dirigirão os indios, e mais moradores da freguezia da villa de Extemoz daquella provincia contra o seu parocho collado José Ignacio de Brito, e informações da camara respectiva sobre este objecto.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 29 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o officio do Governo, expedido pela Secretaria de Estado dos negocios da justiça em data de hoje, requerendo uma extraordinaria concessão de autoridade para se conduzir sem formalidades legaes, segundo os symptomas que já apparecem, e que podem continuar a apparecer, ameaçando a tranquilidade publica, pela qual o Governo he responsavel, e o não pode ser sem meios extraordinarios de se conduzir em circunstancias extraordinarias: resolvem que o Governo fique autorisado por tempo de um mez para remover de um para outro lugar, dentro do Reino aquelle indeviduo, ou inde-viduos particular, ou empregado publico, que o mesmo Governo entender que deve remover, para evitar a perturbação da tranquilidade e segurança publica, sem que estas medidas de prevenção, e cautella devão influir na reputação daquelles, que não forem ulteriormente processados, pois que tendem unicamente a previnir males, que se se verificassem arrastarião as maiores calamidades publicas; e que se o Governo não puder no referido praso conseguir o fim proposto, poderá novamente consultar as Cortes para se tomar a deliberação conveniente. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 29 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittida uma relação do que tem rendido o subsidio literario da provincia de Vianna em cada um dos annos de 1790 até 1821, ou por arrematação, ou por administração. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 29 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão retter ao Governo o officio incluso, e documentos que o acompanhão, da junta provisoria da provincia de Pernambuco em data de 16 de Fevereiro proximo passado, expondo os motivos, pelos quaes suspendeu a posse do officio de administrador da meza da estiva a Bonifacio Maximiano de Mattos, que para elle fôra nomeado, e declarando juntamente as causas por que differiu ao requerimento do desembargador ouvidor de Pernambuco, Antonio José da Maia, concedendo-lhe licença para vir para Lisboa a tratar da sua saude.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 29 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offerecimento incluso, transmittido pela Secretaria de Estado dos negocios da fazenda em data de 27 do corrente mez, que a junta da fazenda da provincia do Siará faz a beneficio da causa da regeneração politica da nação, da quantia de 510$580 réis, constantes da letra junta, e carta de aviso respectiva, sacada em 29 de Dezembro de 1821 por Lourenço da Costa Dourado sobre Antonio José de Miranda Junior, ausente Manoel Gomes da Cunha, e na de ambos, Dias, e Carvalho. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 29 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo os tres officios inclusos, transmittidos pela Secretaria de Estado dos negocios da guerra em data de hontem, dois da junta provisoria do Governo da Parahiba do Norte datados de 6, e 18 de Fevereiro do corrente anno, e um do maior Trajano Antonio Gonsalves de Medeiros, encarregado do commando das armas daquella provincia em data de 6 do mesmo mez.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 29 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 30 DE ABRIL.

A Hora determinada disse o Sr. Camello Fortes, Presidente, que se abria a sessão: e lida a acta da

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