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tes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão dizer ao Governo que expeça as ordens necessarias ás juntas provisionaes de governo das provincias do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraiba, e Pernambuco, para que se ainda não está executado, fação logo executar o disposto no paragrafo 8.º do alvará de 30 de Maio de 1820, pelo qual se extingue a imposição, denunciada subsidio militar, de 640 rs. por cabeça de gado vacum, ficando entendido, que a disposição do decreto das Cortes de 7 de Junho do presente anno, acerca da extincção de certos tributos, e a sua substituição profissional por outros mais soaves, não comprehende a referida imposição do subsidio militar, visto que devêra estar extincta desde a data em que se executarão as demais disposições do citado alvará. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a v. Exca. Paço das Cortes em 30 de Julho de 1822 - João Baptista Felgueira.

Para o mesmo

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de se ser competentemente verificado, o offerecimento incluso que o escrivão do juizo geral da villa de Guimarães, José de Sousa Bandeira, dirigiu ao soberano Congresso o beneficio do thesouro nacional, da quantia de 182$000 reis, que lhe pertencem por falescimento de seu pai, José de Sousa Bandeira, desde 5 de Março de 1800, até 17 de Maio de 1815, a titula de tença do habito de s. Tiago, assentada a folhas 142 do livro do assentamento das tenças do almoxarifado das tres casas. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 30 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmitido por copia o mapa do estado da força dos corpos de linha da providencia de Pernambuco, a que o brigadeiro governador das armas da mesma provincia se reporta no paragrafo 1.º do seu officio de 24 de Março deste anno, transmitido as Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios da guerra em 22 do corrente mez, acompanhado sómmente dos planos para a organização que o mesmo governo propoz. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus Guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 30 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueira.

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illunstrissimo e Excelentissimo senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que V. Exca. informe quantos consules não indispensaveis no imperio de Marrocos, alem do consul geral, na intelligencia de que seus ordenados não devem exceder as tres contos de réis decretados pelas Cortes; e se he possivel que nesta semana se inclua a somma calculada por termo medio de 1:432$800 rs. para despezas chamadas extraordinarias. O que participo a V. Exca. para a sua intelligencia e execução.
Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 30 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueira.

Para Miguel de Sousa Borges Leal.

As cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão convocar V. Sa. para tomar neste soberano Congresso o exercicio de Deputado pela privincia do Piaihi.
Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 20 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 31 DE JULHO.

A Hora determinada disse o Sr. Freire, Presidente, que se abria a sessão, e lida a acta da sessão precedente, pelo Sr. Deputado Secretario Basilio Alberto, foi approvada.
O S. deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondencia, e expediente seguinte.
De um officio do Ministro dos negocios do Reino, pedindo as providencias, de que que carece o ramo de saude publica, que se mandou remetter á Commissão de saude publica.
De um officio do Ministro dos negocios da fazenda, remettendo a consulta do concelho da fazenda, com as relações das portagens, remettidas pelos provedores de Miranda, Viana, e Coimbra, e pelo superintendente da alfandega do Porto, que se mandou remetter á Commissão de agricultura.
De outro do mesmo ministro, remettendo a consulta da junta da administração da companhia geral da agricultura das vinhas do Alto Douro, que se mandou remetter á Commissão de fazenda.
De um officio do Ministro da guerra transmittindo o officio do tenete general commandante da artilharia do Reino; pedindo declaração do modo, como devem ser consideradas as oitenta e tres praças da brigada de artilharia expedicionaria, que ficárão na idade do Rio de Janeiro, que se mandou remeter á Commissão militar.
Outro do mesmo Ministro, remettendo o officio da junta provisoria da provincia do Cabo Verde, e mais papeis relativos, ao facto praticado pelos rendeiros da ribeira do engenheiro, contra o coronel Domingos dos Ramos, de que as Cortes ficarão inteiradas, e decidiu, voltasse tudo ao Governo.
Outro do mesmo Ministro, remettendo outra conta da junta provisoria da provincia de Cabo Verde, aos quarenta e cinco degradados, que havião