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sido remettidos para aquella ilha: do qual as Cortes ficárão inteiradas, e se decidiu, voltasse ao Governo.
De outro officio do mesmo Ministro, remettendo as informações, que havião sido pedidas, relativas á pretenção do major reformado do regimento de milicias de Lamego Rodrigo de Mendonça Cardoso Figueiroa, de Azevedo, que se mandou remetter á Commissão militar.
E de outro do mesmo Ministro, participando, que pelo primeiro navio, que partisse para Macáo, serão por elle remettidos todos os papeis relativos á regeneração política da Nação Portugueza, em execução da ordem das Cortes de 25 de Junho, de que as Cortes ficarão inteiradas.
Deu mais conta de uma memoria em nome dos cidadãos credores sobre o estado actual da divida publica, acompanhada de 150 exemplares, para se distribuirem petos Srs. Deputados: e mandou-se remetter o original á Commissão de fazenda.
De uma representação do Sr. Deputado Joaquim Antonio Vieira Berford, pedindo um mez de licença, em razão do máo estado da sua saude, que lhe foi concedido.
De uma carta do Sr. Deputado José Joaquim de Faria, participando a continuação da sua molestia, e pedindo reforma de licença: mandou-se á Commissão de poderes.
De uma carta do Sr. Deputada Isidoro José dos Santos, participando achar-se doente, e pedindo os dias necessarios da licença, em quanto se restabelece: forão-lhe concedidos quinze dias.
De uma carta do Sr. Deputado Manoel Zefyrino dos Santos, participando, que por molestia se acha impossibilitado de comparecer nas sessões, e pedindo alguns dias de licença: forão-lhe concedidos quinze dias.
E de uma carta do Sr Deputado João Alexandrino de Sousa Queiroga, participando ter sido atacado de um violento accesso de febre, e que carece de algum tempo de licença para poder convalescer: forão-lhe concedidos oito dias.
O Sr. Deputado Secretario Soara de Azevedo fez a chamada, e se acharão faltar os seguintes Sr. Deputados, a saber, com licença os Sr. André da Ponte, Bueno, Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Macedo, Feijó Aguiar Pires, Lyra, Trigoso, Moniz Tavares, Xavier Monteiro, Braamcamp, Costa Brandão, Almeida e Castro, Queiroga, Ferreira da Silva, Faria, Moura, Lino Coutinho, Sousa e Almeida, Isidoro dos Santos, Borges Carneiro, Zefyrino dos Santos, Marcos António, Vergueiro, Araujo Lima, Bandeira, Silva Corroa: e sem causa motivada os Srs. Ribeiro de Andrada, Villela, Franzini. Presentes 119.
O Sr. Ferreira da Costa, por parte da Commissão dos poderes, leu o seguinte

PARECER.

Mandou o soberano Congresso ante ontem passar á Commissão dos poderes o diploma do Deputado eleito pela provincia composta das ilhas de Cabo Verde, e praças annexas de Bissau, e Cachou, Manoel Antonio Martins, ultimamente chegado a esta capital.
Em a sessão de 20 de Março deste anno, expoz a Commissão às Cortes o modo porque naquella provincia se fez a eleição dos Deputados: sendo de parecer, que se esperasse a vinda deste; pois havia prudentemente participado ás Cortes o motivo da sua demora: o que foi approvado. Agora examinando o seu diploma, e confrontando-o com as actas da junta eleitoral da província, acha-o verdadeiro e legal.
Parece pois á Commissão, que o mesmo Deputado, o Sr. Manoel António Martins, está nas circunstancias de ser recebido no soberano Congresso. E com a sua entrada vem a ficar completa a representação das ilhas de Cabo Verde, e praças de Bissau, e Cachou na costa de África.
Paço das Cortes em 31 de Julho de 1822. - Rodrigo Ferreira da Costa, João Vicente Pimentel; Maldonado; António Pereira.
Foi approvado.

Ordem do dia.

Entrou em discussão o projecto n.º 16 sobre a seccularização dos regulares. (Vide diário n.° 5 vol. 1.º pag. 30). E declarando-se; que não havia lugar a votar-se sobre o 1.º artigo, por conter matéria vencida, e que o 3.º, com a sua addição proposta pelo Sr. Deputado Ferrão, devia ser substituido poios projectos n.º 190, e 198 A, entrarão estes em discussão. (Vide diário n.° 229 pag. 3144).
O Sr. Secretario leu o artigo 1.° Para se poderem secularizar todos os religiosos, que tiverem juntas causas para não continuarem a vida claustral; commettendo-se o conhecimento destas causas, e a expediçdo das respectivas secularizações aos Ordinarios da naturalidade, ou residencia dos religiosos, ou aos Ordinarios das dioceses, em que existirem os patrimonios, beneficios, ou títulos dos mesmos secularizados, como mais oppurtuno lhes for; ficando os religiosos pelo facto da secularização habilitados para todos os ministerios, e benefícios ecclesiasticos; como quaesquer outros clerigos seculares.
O Sr. Guerreiro: - Sr. Presidente. Trata-se de uma materia muito importante em o seu fim, mas muito mais importante pelas consequencias que ella póde ter, e pela influencia que os seus effeitos devem produzir nos animos dos povos. Considerando-se os effeitos e obrigações perpetuas abraçadas em um estado, que não he mui licito em todo o decurso da vida largar, assusta-se a imaginação. De certo que á primeira vida não ha causa nenhuma mais contraria á tendencia, que o homem tem de mudar o seu estado segundo as diversas circunstancias, com tudo a natureza das profissões monasticas fixarão a profissão religiosa indissoluvel, sendo necessario para ella se relaxar obter breve de secularização. A disciplina ecclesiasticas actual attribue a Sé Apostolica a concessão de semelhantes breves. Trata-se pois hoje de saber, se este Congresso deve faciliatr aos religiosos os maios necessarios