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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 70.

Lisboa, 4 de Maio de 1821.

SESSÃO DO DIA 3 DE MAIO.

Leo-se a Acta da Sessão antecedente, e depois de algumas observações ácerca dos motivos de abolição do Juizo da Inconfidencia, resolvendo-se na mesma Acta que era abolido aquelle Juizo como contrario ao Systema Constitucional, foi approvada.

O senhor Presidente propoz, se para dar cumprimento a esta resolução bastava huma simples Ordem a Regencia, ou se devia lavrar-se hum Decreto, como se fizera para abolir a Inquisição? - E unanimemente se resolveo expedir o Decreto, encarregando o senhor Presidente á segunda Commissão de Legislação de o trazer redigido na proxima Sessão.

O senhor Secretario Felgueiras leo hum Officio do Ministro Secretario de Estado dos Negocios do Reyno, participando haver-se cumprido a deliberação que tomara o Soberano Congresso em 28 do mez proximo passado, do que as Cortes ficarão inteiradas. - E outros dons do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda: 1.° remettendo os papeis relativos a Supplica de Sergio Francisco Ferreira, que á Regencia tinhão sido pedidos por Aviso de 30 do mez proximo preterito, acompanhado do Requerimento de Antonio Esteves Costa, e foi remettido á Commissão de Commercio: 2.° participando a representação de João Lourenço de Andrade relativa ao apromptamento de Palácio para receber SS. MM. e AA.; e a declaração do Conselheiro Joaquim da Costa ácerca da Ordem que recebera do Conde de Parati para fazer apromptar as Reaes Cavalhariças, requerendo de mais o ser restituido ao lugar de Superintendente das mesmas Reaes Cavalhariças: o Ministro pedia ao Soberano Congresso a decisão dos dous quesitos mencionados no mesmo Officio, que foi remettido com urgencia á Commissão de Fazenda, e sobre cujo contexto disse:

O senhor Borges Carneiro. - O objecto de que se trata he mui plausivel, porque se trata da vinda e recepção do nosso amado Rey; porem tenho que notar sobre o modo por que nisto se procede, e que arguir aos Ministros. Ao Rey se ha de attribuir, sempre todo o bem, e nunca nenhum mal: tanta he a inviolabilidade da Magestade. Não que eu queira participar dessa baixa lisonja com que por toda a Europa se louvão indistinctamente os Reys, quer pelas virtudes que tem, quer pelas que lhes faltão: eu exaltarei sempre as que elles tiverem, e quanto ás que lhes faltarem não lhes arguirei esta falta; porém longe de mim dizer que as tem: pedirei, com David, a Deos que lhas dê; Judicium tuum Regi da, et justitiam filio Regis: Dai, Senhor, juiso ao Rey, e espirito de justiça ao filho do Rey. - Supponho pois que as Ordens do Rey forão acertadissimas sobre o objecto de que se trata; porem que os Ministros, e os Aulicos as torcerão. Vimos no Diario da Regencia, e agora melhor nos consta pelo Orneio do Ministro, da Fazenda, que o Intendente das Obras, e o Inspector que foi das Cavalhariças Reaes, estão dirigindo á mesma Regencia Officios em parte bem altivos e exigindo dinheiros e outros recursos relativos aos dictos objectos, fundando-se em ordens particulares, e instrucções que dizem ter recebido de pessoas que vivem na Corte, posto que confessem que huma dellas não he assignada. Será isto regular? Continuaremos a ter Estados dentro do Estado? Hum corpo monstruoso, huma hydra com muitas cabeças? Hum Reytor da Universidade, huma Junta da Companhia dos Vinhos, hum Secretario do Infantado, hum Commandante do Exercito a receber ordens particulares da Corte por vias particulares, e o Governo a engulir em secco? E isto depois dos gloriosos acontecimentos do feliz dia 26 de Fevereiro? Renovar-se-hão os tempos de Fr. Mathias, em que este e outros Aulycos erão huns Visires dos Reys, todos a passar ordens cada hum por sua

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