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O senhor Margiochi. - Se queremos dar liberdade á imprensa, como creio que queremos, julgo que devemos separar della a dependencia da Commissão de Estatistica. Eu estou com hum Illustre Preopinante, que os Mathematicas não vem nada para aqui. Já fizemos as eleições dos Deputados de Cortes, e Representação Nacional, e nada temos a fazer mais importante; para isto fizemos eleições nas Freguezias, e eleições de Comarca. Se queremos Jurados, porque não havemos hir buscar os Eleitores de Comarca? Se queremos segundos Eleitores, porque não faremos os Compromissarios? desta maneira temos Jurados, temos 1.° e 2.° e por toda a parte do Reyno: para que havemos estar com dependencia?

O senhor Faria de Carvalho. - Póde haver na extremidade da Provincia huma Aldeã em que haja hum homem bem instruido, e que escreva: este homem remette o seu escripto a hum Editor que lho publique: o Editor he accusado e está livre, logo que apresenta o escripto assignado pelo Auctor: vai-se a a fazer o processo, pergunto agora: este homem será obrigado a vir responder por este escripto na outra extremidade da Provincia? Se o for não quererá mais escrever, para não repetir tão longo passeio.

O senhor Xavier Monteiro. - Este argumento, que parece ter grande força, não a tem a meu ver. Diz-se que da extremidade de huma Provincia he chamado hum homem para responder na outra extremidade por hum livro que escrever. Este homem, segundo eu entendo, se escreveo hum livro contendo doutrinas criminosas, não foi na acção de o escrever que commetteo o crime, que a Ley pertende punir; mas sim na acção de o imprimir e publicar. Parece por tanto que o lugar onde elle imprimio o livro he o lugar onde o delicto foi perpetrado. Ora segundo a jurisprudencia criminal, o lugar mais proprio para conhecer do delicto he sempre aquelle onde este foi commettido: logo o lugar onde o livro foi impresso he tambem onde se deve tomar conhecimento de todas as accusações que contra elle se intentarem. Alem disto, como a maior parte dos livros que derem motivo a accusação não he natural que tenhão o nome do Auctor, he necessario para começar a acção chamar a Juizo o Impressor, fica por tanto mais simples intentar a acção no domicilio deste. E se parece duro obrigar o Auctor da obra a responder longe do seu domicilio, digo que, se elle escreve de boa fé, deve escolher a Imprensa que mais proxima lhe ficar, e se obra de má fé, escolhendo para a impressão e publicação da obra huma Imprensa distante, a ley não deve auxiliar esta malicia, difficultando a accusação áquelles que tiverem direito de a intentar. Em quanto á eleição dos Jurados, que devem conhecer dos crimes commettidos pela Imprensa, digo que, adoptado hum plano geral para os eleger, ou seja por Camaras, ou por Provincias, logo que nos districtos assignalados appareça alguma Imprensa, se deverá proceder á nomeação dos Jurados: cuja nomeação, seja qual for o methodo adoptado, nunca poderá ser tão demorada, que os reos accusados por crimes de Imprensa possão estar longo tempo sem haver quem tome conhecimento do seu delicto.

O senhor Faria de Carvalho. - Quando eu dizia que vinha a fazer hum longo passeio para responder pelo seu facto, foi na supposição de que se estabelecião os Jurados só nas cabeças de Provincia, porque então o accusado passava pelo seu districto, e depois pela sua Comarca, o que não fazia estando os Jurados nas Cabeças de Comarca.

O senhor Ribeiro Telles. - Accrescento mais que não deve regular o estabelecimento actual das Imprensas, porque eu não considero difficuldade alguma em que em toda a parte haja Imprensas, antes me parece que facilmente se estabelecerão.

O senhor Innocencio Antonio de Miranda. - Assento que assim como os Bispos são os censores, se facão os Jurados nas Cabeças dos Bispados, por ora e interinamente; porque parece que nesta parte onde as Cidades são numerosas, poderá haver quem escreva, e poderá haver lugar a que os Jurados trabalhem.

Decidio-se que a Commissão de Estatistica apresentasse a este respeito o seu Parecer, designando os lugares onde deverá haver Jurados, e isto com a possivel brevidade, para o Congresso decidir com pleno conhecimento.

O senhor Presidente. - Vamos ao segundo quesito. Quem deve eleger os Jurados, como, e quando?

O senhor Peçanha. - O Presidente da Camera he quem me parece que os deve eleger.

O senhor Sarmento. - Aparto-me da opinião do illustre Preopinante. Sei bem que ella se funda na practica das Leys de Inglaterra, onde similhante eleição, ou mais exactamente fallando, a nomeação dos Jurados he feita pelo Sheriff, que corresponde de alguma maneira aos Corregedores das nossas Comarcas. Isto he muito bom na Inglaterra, porem não devemos cegamente imitar as mais Nações. Nem tudo, e posso dizer affoutamente, que poucas cousas de huma Nação podem ter applicação em outra: os costumes são differentes, e a indole Nacional he outra. No presente projecto tratamos de estabelecer huma Ley duradoura; ainda tenho presente o que neste Congresso energicamente proferio hum illustre Deputado: que a obrigação do Legislador era olhar, para os seculos que se seguem, e não sómente para o tempo presente. O povo Inglez, que ha annos tem gozado da liberdade civil, se lha tirarem, vai promptamente procura-la aonde quer que a possa achar, nem gasta tempo na escolha de meios: lea-se a sua historia, e se achará esta verdade. Quando o Conde de Toreno exigio das Cortes de Cadiz restricções ao Poder Real, elle argumentava com a falta de opinião publica: eu não digo que em Portugal não ha espirito,, publico; ninguem respeita, e ama mais a sua Nação do que eu, e porque a desejo ver collocada entre os Povos livres do Mundo, he que eu fallarei sempre com a franqueza, que deve ser inseparavel de hum Representante della. O Povo Portuguez deixa-se facilmente influir por considerações, e olha geralmente para contemplações como hum ponto de boa educação; he civil, e attencioso, e este seu procedi mento tanto mais louvavel na vida particular, póde ter