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Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 29 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo é Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o incluso officio da junta provisoria do governo do Rio Grande do Norte, em data de 30 de Janeiro do corrente anno, acompanhando representações que lhe dirigirão os indios, e mais moradores da freguezia da villa de Extemoz daquella provincia contra o seu parocho collado José Ignacio de Brito, e informações da camara respectiva sobre este objecto.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 29 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o officio do Governo, expedido pela Secretaria de Estado dos negocios da justiça em data de hoje, requerendo uma extraordinaria concessão de autoridade para se conduzir sem formalidades legaes, segundo os symptomas que já apparecem, e que podem continuar a apparecer, ameaçando a tranquilidade publica, pela qual o Governo he responsavel, e o não pode ser sem meios extraordinarios de se conduzir em circunstancias extraordinarias: resolvem que o Governo fique autorisado por tempo de um mez para remover de um para outro lugar, dentro do Reino aquelle indeviduo, ou inde-viduos particular, ou empregado publico, que o mesmo Governo entender que deve remover, para evitar a perturbação da tranquilidade e segurança publica, sem que estas medidas de prevenção, e cautella devão influir na reputação daquelles, que não forem ulteriormente processados, pois que tendem unicamente a previnir males, que se se verificassem arrastarião as maiores calamidades publicas; e que se o Governo não puder no referido praso conseguir o fim proposto, poderá novamente consultar as Cortes para se tomar a deliberação conveniente. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 29 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittida uma relação do que tem rendido o subsidio literario da provincia de Vianna em cada um dos annos de 1790 até 1821, ou por arrematação, ou por administração. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 29 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão retter ao Governo o officio incluso, e documentos que o acompanhão, da junta provisoria da provincia de Pernambuco em data de 16 de Fevereiro proximo passado, expondo os motivos, pelos quaes suspendeu a posse do officio de administrador da meza da estiva a Bonifacio Maximiano de Mattos, que para elle fôra nomeado, e declarando juntamente as causas por que differiu ao requerimento do desembargador ouvidor de Pernambuco, Antonio José da Maia, concedendo-lhe licença para vir para Lisboa a tratar da sua saude.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 29 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offerecimento incluso, transmittido pela Secretaria de Estado dos negocios da fazenda em data de 27 do corrente mez, que a junta da fazenda da provincia do Siará faz a beneficio da causa da regeneração politica da nação, da quantia de 510$580 réis, constantes da letra junta, e carta de aviso respectiva, sacada em 29 de Dezembro de 1821 por Lourenço da Costa Dourado sobre Antonio José de Miranda Junior, ausente Manoel Gomes da Cunha, e na de ambos, Dias, e Carvalho. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 29 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo os tres officios inclusos, transmittidos pela Secretaria de Estado dos negocios da guerra em data de hontem, dois da junta provisoria do Governo da Parahiba do Norte datados de 6, e 18 de Fevereiro do corrente anno, e um do maior Trajano Antonio Gonsalves de Medeiros, encarregado do commando das armas daquella provincia em data de 6 do mesmo mez.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 29 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 30 DE ABRIL.

A Hora determinada disse o Sr. Camello Fortes, Presidente, que se abria a sessão: e lida a acta da

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sessão precedente pelo Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo, foi approvada.

O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondencia e expediente seguinte.

De um officio do ministro dos negocios da fazenda, remettendo a conta demonstrativa da primeira fundição do ouro das moedas cerceadas, que se mandou remetter á Commissão de fazenda.

De um officio do Ministro dos negocios da guerra, remettendo a representação do commandante do regimento de milicias do termo de Lisboa oriental, transmittida pelo brigadeiro encarregado interinamente do governo das armas da corte e provincia da Estremadura, para que se conceda, que o 1.° batalhão daquelle regimento assista ás paradas, que se mandou remetter á Commissão militar.

Mencionou mais o seguinte officio.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de remetter a V. Exca., de ordem de Sua Magestade, o officio incluso do governador das armas da provincia da Bahia, que por via de Gibraltar acabo de receber, a fim de que V. Exca. se sirva de o levar ao conhecimento do soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 30 de Abril de 1822. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor João Baptista Felgueiras. - Candido José Xavier.

Senhor: - Não conheço dever algum mais triste do que ter de penalizar o paternal coração de V. Magestade, com a relação dos desastrosos acontecimentos, que tem tido lugar nesta cidade.

Logo que no dia 11 do corrente se divulgou aqui a noticia de que V. M. houvera por bem nomear-me para governador das armas desta provincia, principiou o partido revolucionario a laborar contra a Real vontade de V. Magestade, e consiguiu fazer na opinião publica um abalo tão grande, que abertamente se dizia, que o governo das armas não me seria entregue; que o brigadeiro Manoel Pedro de Freitas Guimarães, que então governava as armas, continuaria no seu exercicio, e esta desobediencia era sempre acompanhada de grandes protestos de adhesão a V. Magestade, e ao soberano Congresso.

Esta disposição tinha por objecto não entregar o commando das forças a um cidadão fiel, que havia jurado de todo o seu coração a Constituição da Monarquia, e que por algumas vezes tinha já evitado a desordem nesta cidade; para o fazer existir nas mãos de um dos principaes chefes do partido da independencia.

Logo que recebi no dia 15 a carta regia de 9 de Dezembro do anno passado a communiquei ao governo provisorio, ao general interino, e á camara. O governo mostrou-se indifferente ao principio neste negocio; o general disse-me, que duvidava de entregar-me o commando, por que V. Magestade não lhe havia participado a escolha que de mim fizera, e a camara não se reuniu, como devia no dia 16 em que lhe mandei apresentar a carta regia para a trasladar, e registar nos seus competentes livros, segundo manda o regulamento de 1678. Conhecendo que as delongas podião influir na determinação de V. Magestade, e que o systema constitucional podia ser atacado, uma vez que a força, e todos os meios militares continuassem a estar dirigidos pelo partido revolucionario, officiei á junta do governo provisorio no mesmo dia 16 a perguntar-lhe se me reconhecia por general da provincia, e se podia contar com a sua cooperação a bem da causa publica, e ao mesmo tempo lhe requeri, que mandasse convocar a camara extraordinariamente para registar a carta régia. Na noite do mesmo dia 16 juntei em minha casa os commandantes dos corpos de 1.ª e 2.ª linha, a quem já tinha participado, que V. Magestade me nomeára para general da provincia, e lhes perguntei se me reconhecião como tal, o que fizerão, e assignárão um termo para não moverem os seus corpos sem mo participarem primeiro. Neste ajuntamento deixou de comparecer o commandante do regimento de artilharia, Bernardino Alves de Araujo. O governo respondeu ao meu officio, que não podia deixar de reconhecer-me por governador das armas, legitimamente nomeado por V. Magestade, e que logo que entrasse no exercicio da minha autoridade, me prestaria todo o auxilio, e por uma portaria mandou convocar a camara no dia 18.

No dia 17 chamou-me o Governo, pediu-me que conservasse a boa ordem nas tropas do meu commando, e disse-me, que outro tanto, lhe promattêra o brigadeiro Manoel Pedro de Freitas Guimarães.

A camara reuniu-se finalmente do dia 18, e recebeu uma representação assignada por mais de 400 pessoas, para que fosse conservado no governo das armas o brigadeiro Manoel Pedro de Freitas Guimarães, em attenção aos seus serviços no dia 19 de Fevereiro de 1821. Esta representação, que nunca devia tomar-se em consideração para paralizar as régias determinações de V. Magestade foi apresentada pela camara ao Governo, o qual lhe tinha ordenado, que se na occasião de lhe ser apresentada a carta régia apparecesse qualquer embaraço á sua execução, recorresse a elle para dar as providencias. A camara propoz tambem ao Governo a frivola difficuldade para a execução da carta régia de que ella não fôra registada em Lisboa na contadoria geral. O Governo, não querendo decidir por seu motu proprio, e sabendo já anteriormente das difficuldades que se oppunhão, tinha já convocado as autoridades, corporações, e alguns cidadãos. Nesta assembléa, depois de largo debate, se decidiu pela maioria, que para evitar guerra civil, o governo militar fosse entregue a uma junta, composta de sete membros, de que eu fosse presidente, conservando as minhas honras e interesses, e que dois Membros da junta fossem por mim nomeados, dois pelo brigadeiro Manoel Pedro de Freitas Guimarães, que na assembléa foi nomeado Membro da junta militar, e um pela sorte, e que assim se conservasse o governo das armas até á decisão de V. Magestade, e do soberano Congresso. Alguns cida-dãos, entre os quaes se comprehendem todos os officiaes do exercito de Portugal, que estavão presentes, combatêrão esta opinião, demonstrando a illegalidade da representação contra a carta régia, e sustentando que sómente ao soberano Congresso competia alterar as leis, e que a que regula a organisação dos governos

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do Brazil fóra até feita pelo Congresso ha pouco tempo; porém eu cedi á maioria da assembléa, e julguei que estando iminente a guerra civil, eu fazia a V. Magestade, e á Nação um serviço maior em a evitar, cedendo da autoridade que V. Magestade me confiára, do que usando da força para fazer executar a carta regia de V. Magestade. Porém os meus sacrificios, e os bons desejos de conservar em paz esta cidade para nada servírão.

Tendo-me retirado do Palacio do Governo pelas 5 horas da manhã com a satisfação de ter empregado da minha parte tudo o que estava ao meu alcance para conservar o socego publico, eu fui responsar tranquilamente, e mandei retirar para o quartel uma parte do batalhão de infantaria n.° 12, que na tarde do dia 18 mandára estabelecer em algumas ruas de suas immediações, em consequencia da aproximação de piquetes de facciosos do forte de S. Pedro, que embaraçavão o transito a muitas pessoas, e até atirárão alguns tiros sobre os piquetes que mandei postar na sua frente, e naquella mesma tarde mandei ao governo o capitão do corpo de engenheiros, José Feliciano da Silva Costa, protestar em meu nome, que eu não era responsavel pelo mal que se seguisse, se tornasse a fazer-se fogo sobre as tropas do meu commando.

Na manhã do dia 19 sómente ficárão no campo os piquetes, que julguei necessarios para vigiarem na segurança do quartel, e esses mesmos tinhão ordem para se recolherem logo que se retirassem os que lhe estavão fronteiros. Ás 6 horas e meia da manhã uma grande porção de tropa de linha, milicianos dos regimentos dos pardos e pretos, e até paizanos saírão do forte de S. Pedro, e vierão atacar os postos do batalhão n.° 12, com duas peças de artilharia, que disparárão por algumas vezes. O tenente coronel, Francisco José Pereira, reuniu logo o batalhão, e foi repellir os levantados, fazendo-lhe fogo com uma peça, e os seguiu para os fazer retirar para o forte, deixando elles as duas peças. Quando chegou á entrada de uma rua, que conduz para o Trem, que está situado nas immediações do forte, as tropas facciosas, que se achavão no Trem com 3 peças de artilharia, fizerão um terrivel fogo; o tenente coronel atacou então o Trem, conseguiu desalojar quem o defendia, e ficárão em seu poder as 3 peças, retirando-se para o forte o resto dos facciosos.

Em quanto isto acontecia, mandei a legião constitucional lusitana occupar differentes posições para embaraçar que o regimento de infantaria da Bahia, e o regimento de caçadores podessem reunir-se no forte de S. Pedro ao regimento de artilharia, ou bater-nos pela retaguarda, se se empenhasse um novo combate com as tropas do forte. Aquelles dois corpos levantárão-se, e fizerão fogo sobre a legião constitucional lusitana; foi por consequencia preciso repellillos, e tomar os seus quarteis. Parte destes corpos pôde evadir-se, e foi reunir-se ao forte de S. Pedro; outra parte ficou em poder da legião constitucional lusitana, e depois foi posta em segurança.

Na tarde do dia 19 intimei ao forte para que se rendesse; porém nada ficou decidido, e como as respostas que deu o commandante do regimento de artilharia forão mui incoherentes, ordenei que no dia seguinte se tratasse de bloquear o forte. Na manhã do dia 20 mandei-lhe outra vez intimar para se render, pouco depois soube que a guarnição se ia evadindo; mandei então o 2.° batalhão da legião constitucional lusitana tornear o forte; porem a guarnição já tinha fugido, quando o batalhão chegou á sua posição. Nd caminho foi atacado por ama partida desta guarnição, e ainda poude aprizionar oitenta e tantos homens. Nessa mesma noute veio o commandante do regimento de artilharia tratar comigo sobre a sua rendição, e na manhã seguinte entrarão no forte as tropas constitucionaes, não encontrando senão o brigadeiro Manoel Pedro de Freitas Guimarães, o commandante do regimento de artilharia, um capitão, um quartel mestre, e alguns cadetes.

Proclamei immediatamente aos habitantes, para que tornassem a restituir se ás suas moradas, e o mesmo fiz aos soldados disperses, exhortando-os a reunirem-se nos seus quarteis, para não vexarem os habitadores do campo. Todos os que estão reunido tem continuado a ser fornecidos dos seus vencimentos, e estão desarmados nos seus quarteis. Muitos officiaes fugirão, e outros estão presos.

Tenho dado todas as providencias para restabelecer o socego publico, e os habitantes tem-se recolhida a suas casas.

Tal he, Senhor, em resumo a serie dos acontecimentos, que tem flagellado esta desgraçada cidade, e que eu me appresso a communicar a V. Magestade por um navio estrangeiro, que vai para Gibraltar, reservando para daqui a poucos dias uma carta mui circunstanciada, acompanhada de todos os documentos, que a falta de tempo, e de socego não tem permittido ainda colher, e arranjar. Entretanto, Senhor collocado neste logar, que V. Magestade houve por bem confiar-me, he o meu primeiro dever dizer a V. Magestade toda a verdade para conservar a integridade da monarquia, e segurança nossa. Todas as desordens, que nos flagellão, são obras do partido da independencia, o qual he tão implacavel, como incançavel, e os odios devem ter-se exacerbado com os ultimos acontecimentos. A derrota em que ficárão as tropas revolucionarias nos põem em estado de podermos sustentar-nos até receber-mos as providencias, que V. Magestade julgar conveniente dar; porém as nossas tropas são mui poucas, faltão 303 homens para o estado completo; temos nos hospitaes 149 doentes, e nunca menos; precisa-se empregar uma porção para conter em respeito as tropas derrotadas, vão-se deffecando continuadamente, e eu me vejo por consequencia na situação de não poder acudir a qualquer parte do recôncavo da provincia, para apagai quaesquer levantamentos que os revolucionarios não deixarão de emprehender.

Se V. Magestade quer conservar esta parte da mornarquia, precisão-se mais tropas, devendo vir, alem de um grande reforço de infantaria 50 homens de cavallaria, e outros tantos artilheiro. A nossa situação relativa aos logares donde podem incommodar-nos faz ser de primeira necessidade que existão

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aqui sempre algumas embarcações de guerra, commandadas por officiaes constitucionaes, e habeis. Mediante taes providencias eu terei a felicidade de conservar nesta parte do inundo a indivisibilidade da monarquia portuguesa.

Deus guarde a V. Magestade por muitos annos, como todos havemos mister. Bahia 23 de Fevereiro de 1822. - Ignacio Luis Madeifa de Mello, brigadeiro governador das armas.

O Sr. Guerreiro: - Já vemos que a discordia que tinha começado a levantar-se em algumas provincias do Brazil se vai estendendo a outras provincias, o povo não he o culpado nesta discordia, os mal intencionados que pretendem induzir o povo, he que tem a culpa; este caso cabe nas attribuições do Governo, a elle compete dar todas as providencias necessarias a fim de castigar os facciosos. Proponho por tanto que se devolva este officio ao Governo, e que se excite tambem o seu zelo, para com toda a actividade dar as providencias mais efficazes para suffocar este mal.

O Sr. Lino Coutinho: - Eu fazia tenção de não dar uma palavra sobre este negocios, mas como o Sr. Guerreiro acaba de falar n'um partido de facciosos, he necessario que eu fale com aquella candura e franqueza costumada. Mil e uma vez Sr. Presidente, tenho dito no Congresso os meus sentimentos ácerca da nomeação do Biigadeiro Madeira para o Governo das armas da Bahia, e até fiz uma indicarão soffre os officiaes que erão despachados daqui, preterindo outros, pois que isto poderia promover algum mal: disserão-me então neste recinto que eu queria coarctar ao Ministro da guerra o poderio de promover quem bem lhe parecesse; quando vi nomeado o Brigadeiro Madeira, então Coronel, para a Bahia, logo previ ás desordens que poderia causar uma similhante nomeação; falei no Congresso, e disse que ella era injusta, e impolitica; he preciso, Senhores, que a verdade appareça como a luz do meio dia; como poderião os povos querer um homem que foi contrario á Constituição no dia 10 de Fevereiro, que levou o seu batalhão para a parte do despotismo, e que se mostrou o Diais inconstitucional, vendo-se por fim obrigado a capitular com as tropas que apadrinhavão a causa da liberdade? Este homem he que foi feito Brigadeiro e Governador das armas, he que he nomeado para deitar abaixo o Brigadeiro Freitas, que plantou a Constituição na Bahia, e que finalmente he o mimo da provincia!! Como poderião os povos ver este homem, Senhores, que a dizer a verdade sendo limpo de mãos, he um ignorante, e um estupido, acreditando tudo quanto se lhe dizia sem reflexão nem juizo, dando desta sorte motivo para reviverem os amigos odios entre Europeos e Brazileiros, odios que estavão inteiramente apagados desde o dia 10 de Fevereiro? Uma só carta anonyma que lhe enviarão uma noite, dizendo, que os Brazileiros o querião assassinar, foi bastante para este homem credulo se aterrar, o fazei aterrar o seu batalhão inteiro, e todos os habitantes Europeos daquella cidade, originando-se daqui a horrivel noite de 12 do passado Julho. Foi este homem, não me cangarei em o repetir, quem por suas indiscripções armou a tropa contra a tropa a gente contra a gente, e os Portugueses contra Portuguezes, e quem foi causa indirecta das presentes desgraças? Eu sempre prognostiquei que sua nomeação hia suscitar naquella desgraçada provincia os males de que hoje infelizmente somos sabedores. Desenganemo-nos, Senhores, não he o partido de facção, não he o partido da independencia, não he d partido de homens anti-constitucionaes que os produziu se ha homem anti-constitucional, he de certo aquelle que levou o seu batalhão para a parte do despotismo, porém chamar aqui ao chefe do dia 10, ao que estabeleceu a Constituição tem a Bahia, chamar a este homem promotor da independencia; isto escalidalisa muito, Sr. Presidente, e escandaliza muito á provincia da Bahia, pois que se ha alguma que tenha dado a Portugal mais provas da sua adhesão, e lhe tenha feito mais serviços, he de certo a provincia da Bahia. Não he pois o partido da independencia, nem de revolucionarios que produziu aquellas desordens, são as más providencias que se tem tomado a respeito do Brazil em geral.

O Sr. Ribeiro de Andrade: - Eu tenho que fazer uma declaração por descargo dá minha consciencia, eu disse na Commissão especial, é ousei convidar os ministros de Sua Magestade para que não pozessem em execução similhante nomeação, conheço o brigadeiro Madeira, como se disse, he honesto, he honrado, he probotorias não he constitucional, e he ignorante, porque a ignorancia traz comsigo a desconfiança, este homem alem de anti-constitucional, mostrou-se um dos mais horriveis instrumentos para desenvolver a desordem, ainda que por desgraça forão muito culpados os antigos memuros dá junta da Bahia; não he o nobre Membro que acabou de falar, em alguns outros, fazendo espalhar pelos Europeos o que então inimigos tinhão dito em desvantagem dos Baranos O dia 10 de Fevereiro tinha sido como Arco-Iris, porque algumas desconfianças tinhão adormecido, e a fraternidade tinha luzido; mas desde o dia 12 de Julho, algumas desconfianças que a junta do governo tinha de que parte do regimento de artelheria, e differentes outros corpos tinhão tentação de tirar do governo alguns membros que lá estavão, e a desesperação de poderem continuar a governar, e mesmo o desejo de não largarem a representação que tanto os lisongeava fizerão com que parte desse governo mormente o negociante Vianna, espalhasse pelos Europeos, que os Brazileiros pretendião assassinalos. Succedeu um caso novo, os Europeos todos comprárão armas, e não houve um só Brazileiro que comprasse nem um canivete, e tivesse armas de mais; no dia 12 de Julho esta fermentação appareceu até de um modo vergonhoso, porque apparecerão todos armados, impeflidos por um terror panico, que a experiencia mostrou não ter causa alguma. Neste tampo se tanto o regimento de artilheria, como o brigadeiro Madeira, e o seu batalhão se não tivessem contido nos seus quarteis, ter-se-hia derramado muito sangue, como succedeu agora; mas contiverão-se, e o governo no outro dia tomou medidas de prudencia, e appareceu restabelecido o soccego publico, mas a

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desconfiança tinha sido de novo excitada, é esta desconfiança devia crescer todos as vezes que o imprudente governo nomeasse para governador das armas o mesmo homem que se tinha opposto ao regimen constitucional, e que linha mostrado uma terrivel inimizade aos povos da provincia; quanto ao que pretende o Sr. Miranda, oppor-me-hei; he preciso conhecer o caso; nós até agora não ouvimos senão o oppressor; he da natureza do homem depois de opprimir até calumniar as victimas; ouçamos as victimas, e depois de asouvirinos então decidiremos. Quaes são as providencias que póde dar o Governo? He obrar com pouca sisudeza, fazer despezas, abrir a brexa, e declarar a guerra entre irmãos, medidas precipitadas não podem trazer senão tristes effeitos, espere-se pois que venhão as partes dos officios, oução-se as victimas, e então mande-se isto ao Governo, antes disto opponho-me.

O Sr. Borges de Barros: - He sobre modo magoado que me levanto para falar. O mal está feito os illustres Preopinantes já disserão tudo quanto na Bahia tinha acontecido antes, he por tanto escusado falar mais sobre o passado. Eu me oppuz muito a que o coronel Madeira fosse para governador das armas, repeli isto muitas vezes, previa o mal, e busquei prevenilo. Sabia que Madeira não era bem visto na Bahia, que a sua nomeação não havia ser bem acceita, razões que expenderão os que antes de miai falarão, e eis em acção as desgraças que eu tanto temia. O que acaba de ler-se; bem se vê que não he mais que o boletim de uma campanha em que o brigadeiro Madeira foi o general, e depois do que se fez, pede mais tropa, que justamente he o que se não deve pedir, e sim providencias conciliadoras. O Sr. Guerreiro lembra que este negocio vá ao Governo, e eu digo que não vá ao Governo, pois que o Governo por ter nomeado aquelle general foi quem começou por um passo falso a desgraça que soffre aquelle paiz; não queiramos pois concorrer para que ella prosiga. Eu desejava que este negocio fosse aqui no Congresso com toda a madureza ponderado, aqui estão Deputados Europeos, e Deputados do Brazil, todos querem o bem geral, e cada una o bem particular da sua patria, tratemos todos deste negocio, que he de todos, e depois he que deve ir ao Governo. He o negocio do Brazil, he o negocio da Nação, e a nós he que em cousas de tanta monta pertence dirigilo, não se perca um só momento, seja o nosso primeiro cuidado, Srs., a tranquillidade, e a felicidade do Brazil.

O Sr. Pinto da França: - Este negocio he importante, he talvez dos de maior ponderação que tem apparecido neste Congresso, eu entrei tarde, e em consequencia da minha tardança não pude ouvir ler o officio dirigido pelo Governador das armas, e no entanto direi alguma cousa pelo que tenho ouvido, estes acontecimentos funestos, que vão desgraçar a minha patria, e a tem desgraçado já, segundo eu vejo, forão devidos a erros nascidos da falta do conhecimentos necessarios para tornar deliberação de tal natureza. Eu, e todos os meus Collegas Bahianos nos resentiosos assas quando vimos a nomeação do hoje Brigadeiro Madeira, para governar as armas da Bahia: recordo-me bem que em sessão na Commissão especial eu disse aos meus honrados Collegas, que o unico partido a tornar, e para se evitarem mata, que eu antevia, era remover o Brigadeiro Madeira, e a este respeito produzi razoes, que parecerão dignar de prazo; eu me lembrava de um homem para previnir os previstos males, o qual pela sua autoridade moralidade, e sou comportamento regular, podia provavelmente conservar a felicidade daquella provincia; porque devemos estar certos, que um homem irregular, immoral, e viciosa, ainda que uma vez faça uma cousa boa, não póde esperar-se delle a continuação de boas cousas: lembrava-me, dizia eu de um homem de um velho Marechal, o Marechal Asioucoli, e não devia obstar o ser reformado, pois que muitas vezes se tem empregado officiaes reformados; he verdade, que elle não poderá dirigir o exercito na sua frente; mas não era de acções de campanha que se tinha a tratar; he verdade que elle não teria aquella actividade, que pareceria necessaria, mas para supprir a uma, e outra cousa, se lhe podião dar bons ajudantes, e entretanto a boa gente da Bahia, que he a que nos deve regular, descançaria sobre a probidade deste homem, e verdadeiro, e bem entendido amor da Patria. Desta fórma evitava-se a concorrencia de Manoel Pedro é Madeira, cuja graduação era menor, ao menos na antiguidade. Não quero porem apoiar de maneira alguma a desobediencia daquelle, pois a devia mostrar exactissima, uma vez que o Governo nomeou o outro, mas trago isto para mostrar o cauteloso e prudente da minha lembrança. Não quer tambem por este meu discurso dizer, que o Governo deveria nomear Manoel Pedro em vez do Madeira, nem negar aquelle o que se lhe deve; se a revolução da Bahia he digna de todo o louvor, e se se deve louvar quem a effectuou, foi Manoel Pedro, tributem-se-lhe pois todos os louvores que merece. Foi então, e sabe-se o como Manoel Pedro foi elevado a brigadeiro, quando o Madeira era coronel; daqui póde verse que não he natural com o systema e ordem desobediencia, que uma patente superior passasse a obedecer de bom grado, ainda que era do dever da verdadeira obediencia o sugeitar-se: eis que, torno a repetir, porque seria bom ter-se nomeado outro Governador das armas; e por isto não increpo o Governo por deixar de nomear Manoel Pedro, e ainda que bem apegar meu entrarei em algumas cousas que não deixarião de ser ditas, e se bem não forão publicamente neste Congresso, fizerão-se publicas a quasi todos os seus Membros; Manoel Pedro, em quem recaiu o governo pela ordem, e antiguidade, em que se achava, disse-se que tinha a popularidade, e estima de certa parte do povo, mas não tinha a opinião, segura, e geral, nem a confiança de totalidade da provinda; a confiança deve ser a base das nomeações para um homem; em quem deve pôr-se os em pregoe, e talvez esta falta de a recear que o Governo das armas nas mãos de Manoel Pedro podaria produzir effeitos contrarios ao que todos desejamos, não seria da sua vontade, senado seu não saber, não seria do seu não saber, seria ás pessoas que e rodeavam, ou de certos venenos que estão espalhados; não increpa-

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rei por tanto jámais o Governo em o não nomear; mas desejava muito que se emendasse logo a nomeação feita do Madeira, em quem, alem das razões já ponderadas de memoria de graduação, concorria a pouca affeição do povo, e tropas; em fim isto não se fez, e appareceu a explosão; nós agora não devemos occupar-nos só do passado, sim do presente, mas nós não podemos trajar de presente, e futuro, sem conhecimento do passado, remetter-se isto ao Governo; dando-lhe até percipitação, não me parece prudente, a percipitação he a primeira cousa que lembra em negocios tão urgentes e arduos; para se acudir com presteza não se deve expor ao erro sem remedio, este negocio deve ser da Nação, e não unicamente do Governo; não estamos sobejamente esclarecidos, não sabemos quem dou principio ao movimento, segundo infiro, creio que foi o corpo de artilheria, que se poz em movimento, e talvez o Governo attribua este movimento ao seu coronel, e governador das armas. Sobre isto esperemos com maduresa para se obrar com acerto, em quanto aos dois: e unicamente o que me parece como principio seguro, o que me tem lembrado até agora, o que lembra em geral he mandar um Governador para aquella provincia, mas seja um Governador do Brazil, seja um Governador prudente, seja um Governador prudente, seja um Governador, que tenha o coração na provincia, e raizes na nação.

O Sr. Moura: - Não ha para que continue similhante questão. Eu não poderei ser de opinião que isto passe ao Governo, para elle tomar uma resolução repentina sobre este negocio; he ao corpo legislativo a quem isto toca. Temos a relação do successo por um via; devemos esperar a de outra para compararmos. Muito principalmente deve assim fazer-se; porque deve esperar-se pela parte da junta provisoria, antes disso este negocio deve ser remettido a uma Commissão; e sobre o que tem dito os illustres Deputados da Bahia, tenho que fazer só uma simples observação, dou de barato com os illustres Preopinantes que o Governo errou na nomeação deste Governador, e que o outro Governador que se lhe contrapõe, he o mimo da provincia, como alguns se explicão. Já vi cartas de 22 vindas da Bahia, que dão grandes gados ao Governador Madeira, e que dizem cousas horriveis contra esse Manoel Pedro. Eu não assevero nem uma, nem outra cousa, mas quero de barato conceder que assim seja como dizem os honrados membros: porque o Governo errou, ergo o que se segue he que o Governo não seja obedecido? Ou que tropas seduzidas pelo outro partido se levantem contra as tropas europeas? Ou que o commandante das tropas europeas, se não deffenda? E só porque o commandante das tropas enropeaes desenvolveu a sua força, devem cahir os anatemas, e as imprecações contra este pobre commandante, que não faz mais que defender-se? Isto he inexplicavel, e inteloravel. Em fim Srs. ponhamos aqui termo; um dia virá, em que este negocio seja aqui posto na sua verdadeira luz; hoje he parcial tudo quanto se discorrer, e eu se acaso discorri a favor do commandante, foi porque de todos os principios que expozerão os honrados membros, não poderão tirar a consequencia, que elle não deveria deffender-se dos ataques que lhe fizerão; remetia-se o que está ao nosso alcance para a Commissão, esperemos ter mais noticias, e então mais facilmente soará a voz- da verdade neste Congresso.

O Sr. Brito: - Eu tinha-me levantado logo no principio para dizer o que disse o Sr. Moura, as informações que tenho a respeito do brigadeiro Madeira, são muito diversas das que ouvi relatar. Quanto á sua probidade, todos a reconhecer, só se lhe negão os talentos militares; no entanto eu observo que elle teve habilidade de dispersar num momento toda a força militar que se achava na Bahia, sendo muito superior em numero, e artilheria. Quem faz isto não mostra pouca habilidade. Attribue-se-lhe o defeito de ter desconfiado. Mas se he verdade que o querião atacar, e assassinar, que muito he que se pozesse em guarda? Não he bem notoria a latira dos independentes de desacreditarem, e de assassinarem aos constitucionaes, quando os não podem corromper, he bem notorio que se pretendeu pôr fogo ao paiol da polvora, do batalhão n.° 12? Este negocio diz respeito á segurança e tranquilidade do povo por tanto a quem pertence he ao Governo;

O Sr. Freire: - A minha opinião he differente da maior parte dos Membros deste Congresso, e digo que o officio deve ir ao Governo; este negocio dizem alguns Preopinantes he da Nação, e o Governo pergunto eu dê quem he? Não he da Nação: este negocio he de segurança publica, e tudo o que toca á segurança publica, pertence ao Governo nos casos ordinarios, e ás Cortes pertence só dar medidas extraordinarias, de mais quando eu digo que se mande este negocio ao Governo não quero dizer que as Cortes deixem de o tomar em consideração para dar as providencias que se julgarem Convenientes alem das que estão ao alcance do Governo, quando precisas forem, nem para que elle faça, ou deixe de fazer o que diz o Governador Madeira, mas sim para que de as providencias que julgar serem necessarias. Supponhamos que uma dellas he esta, que aqui se lembrou, de não deixar alli o commando nem a um, nem a outro, e mandar para lá um novo governador: Acaso pertence ás Cortes prover neste assumpto, ou nomear um governador? Decerto não; o Governo, como convier proverá a segurança daquelle paiz, o lias estaremos sempre a intrometter-nos no poder executivo, diminuindo-lhe a sua responsabilidade, e embaraçando-o, o que de maneira alguma póde ser: por ventura se houver alguma desordem nas provincias de Portrigal, havemos dizer ao Governo, quaes as providencias que deve tomar para evitar essa, ou aquella indicação, o Governo he responsavel pela segurança publica do Ultramar, mui claramente se lhe disso já, por uso todas as providencias ordinarias pertencem ao Governo, estás providencias além d'outras consistem em remover os officiaes que se julgarem suspeitos, já da legião constitucional lusitana, já das tropas da Bahia, se alguns houver pois, todas estos medidas são providencias ordinarias, são providencias de um momento, as quaes se não podem, nem devem retardar, as outras hão de depender do que se ha de discutir sobre as relações politicas do Brazil: por tanto, torno a dizer

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remetta-se este officio ao Governo, póde ser que elle tenha mais informações, e elle tomará os providencias que julgar convenientes, o que certamente fará debaixo da mais effectiva responsabilidade.

O Sr. Lino Coutinho: - Diz o Sr. Freire, que o officio deve ir ao Governo, para já dar ás providencias necessarias: por isso que o Governo he da Nação, não duvido, mas tenho voto que em todas as assembleas nacionaes, quando ha cousas de grande ponderação em que póde influir a segurança, o socego, o mesmo systema politico, sempre o poder legislativo medito e reflexionou sobre elle, para ao depois poder dar suas informações ao Governo. Não ha muitos dias que aqui neste Congresso, o Sr. Fernandes Thomaz, disse que um negocio era de ponderação que o Congresso devia meditar, e tirar os seus resultados, para o Governo por elles se poder dirigir, e dar providencias muito directas; creio pois que o negocio actual he desta natureza, que se deve meditar sobre elle, e dar certos resultados para o Governo poder dar providencias saltitares, e boas, e não providencias repentinas. Diz mais, he preciso providencias de momento; como he que o Governo póde dar providencias de momento, exibindo sómente a inexacta conta do brigadeiro Madeira chefe de um dos dous partidos, alem de que o illustre Membro pensa que a Bahia está muito perto daqui, e que em um instante podem lá chegar estas providencias que elle chama de momento. Creio por tanto que só o Governo não póde dar providencias algumas, e por isso he sempre bom que se reflexione sobre o primeiro objecto, e se faça conhecer ao Governo quaes as medidas de prudencia e justiça que se podem tomar. Mas permitta-me Sr. Presidente dizer uma cousa alem do ponto da questão. Quando eu disse que a eleição daquelle governador poderia fazer damno á provincia, não avancei que approvava a desobediencia que alli se tinha obrario, e diz-se que desconfiava de máos resultados pela nomeação daquelle governador, por isso he preciso que não se diga, e não se lance aos outros aquillo que elles não disserão, e nem avançarão. Eu falo a verdade em tudo quanto disse ácerca do brigadeiro Brigadeiro, fiz justiça a sua limpeza de mãos, mas disse que era muito ignorante e credulo, e com effeito o he, porque deixou-se iludir por cartas anonymas. Ora que seria deste Congresso, se acaso os Membros delles fizessem caso de cartas anonymas? Não ha Deputado nenhum que as não tenha recebido; por tanto insisto na minha primeira opinião, e não vejo aqui os anatemas, e imprecações que o Sr. Moura descobriu.

O Sr. Ferreira Borges: - Trata-se de providenciar sobre um facto, que involve a segurança publica; esta simples questão mostra que isto he obra do Governo, e não tem nada com o Corpo legislativo, se o Corpo executivo não tiver sobeja foiça ao seu alcance, elle fará o mesmo que fez hontem, todos os receios do illustre Preopinante são, o temer que o Governo vá precipitar-se já, nós desautorizamos o Governo, quando suppomos que elle vai a caminhar com precipicio, estou certo que elle não ha de ir dar providencias precipitadas, e sem examinar bem o facto, e ler partes mais circunstanciadas sobre elle. Portanto sendo este negocio todo sobre segurança publica deve remetter-se ao Governo, não devendo ter susto algum de que elle tome medidas precipitadas.

O Sr. Tirgoso: - Eu levantava-me para dizer, que se este officio fosse remettido á Commissão especial dos negocios politicos do Brazil naturalmente diria ella: eis verificados os justos receios e persuações que tinha a Commissão quando estando presentes dois ministros do Estada, na presença delles, dois dos honrados Membros, os Srs. Luiz Paulino, e Antonio Carlos, mostrarão o receio que tinhão de que a nomeação do commandante das armas, não fosse agradavel aos Baianos; Disto ficarão instruidos os dois ministros, os quaes ainda que não erão de repartições competentes, com tudo provavelmente o dirião aos seus collegas. A Commissão ao mesmo tempo, percebendo o grande inconveniente que havia da falta de união, entre o Governo civil e militar, propoz ao Congresso, que o Governo militar ficasse compenetrado com o Governo civil, eis-aqui pois o que a Commissão disse ao ministro, e propoz ao Congresso prevendo as desordens que poderião seguir-se, não só na Bahia, mas em outras provincias do Brazil: e por isso se á Commissão fosse este officio, ella não faria mais que ratificar-se na sua primeira opinião. O Governo mais alguma cousa fará, e vendo-a o officio; verá com que razão alguns Membros da Commissão tinhão prevenido aquelles males, e em consequencia dará algumas providencias para os remediar; por tanto parece que este negocio deve ir ao Governo, principalmente, não importa porem que vá tambem á Commissão, ella não póde fazer mais nada do que fez, a saber instruir o Governo, na presença de seus ministros, dos inconvenientes que havia naquella nomeação, propor ao Congresso que devia cessar a inteira independencia do governo militar e civil. Ao Congresso pertence examinar se esta opinião da Commissão he, ou não boa, e ao Governo pertence convencer-se das razões que forão apontadas por dois Membros da Commissão, e que agora a experiencia verificou, a fim de tornar as medidas convenientes.

O Sr. Villela: - Pelas razões que acabão de expendesse, digo que este negocio não deve ir ao Governo. Eu tenho o Governo por suspeito nesta materia. O Governo sabia muito bem, que a nomeação do coronel que promoveu a brigadeiro, e governador das armas daquella provincia necessariamente havia de desagradar, pois que ia excluir do cominando a um brigadeiro mais antigo, natural do paiz, e que tinha feito importantes serviços por bem da causa da Constituição, ao mesmo tempo que o nomeado era um homem que até se tinha opposto á nova ordem de cousas no dia 10 de Fevereiro. He pois natural que o Governo queira sustentar a sua escolha; na qual parece ter-se mostrado empenhado; pois consta, que alguns Srs. Deputados até levarão muito a tempo aos ouvidos do ministerio, que aquella nomeação era perigosa: e não obstante isto o Governo não revogou aquella nomeação. O mesmo brigadeiro Madeira se fosse um militar prudente devia logo que encontrasse resistencia na entrega do commando das armas, não

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insistir, e dar parte para Lisboa; pois não estava obrigado a fazer a este respeito executar as ordens do Congresso, e menos arriscando-se a fazer correr sangue de portuguezes, para extorquir a posse do commando. Portanto o meu voto he que este negocio não vá ao Governo, mas sim a uma Commissão para dar o seu parecer com urgencia sobre tão importante mataria.

O Sr. Trigoso: - Ainda que eu disse que o Governo estava instruido sobre este objecto, he necessario que declare que elle foi instruido muito posteriormente a nomeação do governador: muito depois de expedidas as ordens, he que se fez esta advertencia ao Governo. Portanto declaro, que no que eu disse não pretendi fazer imputação alguma ao Governo.

O Sr. Soares Franco: - As bases da Constituição marcarão a divisão dos poderes, se os estamos a invadir, nós somos aquelles que autorizamos á anarchia, he necessario que nós mesmos demos o exemplo, e que sigamos a lei á risca, este negocio pertence ao Governo, porque ás Cortes só pertence o tomar emconsideração as leis porque o Brazil se deve governar, nós devemos ao Brazil tudo o necessario para a sua felicidade, este commandante foi nomeado pelo Governo, a Bahia devia obedecer; por tacito o meu voto he que vá ao Governo, ficando cá uma copia; na assemblea constituinte dizia-se, quanto mais distante he a monarchia, mais força deve ter o poder executivo, porque a alavanca quando tem resistencia, mais força deve ter; por tanto he necessario que o Governo, tenha uma autoridade concentrada e forte, he necessario sustentar a autoridade do Governo, fazer com que ella não seja evadida de modo nenhum; por tanto em chegando as participações trataremos de medidas geraes para o Brazil, porque deve dar-se-lhe tudo quanto for justo, por agora deve remetter-se o officio ao Governo.

O Sr. Guerreiro: - Eu faço justiça aos povos da Bahia, mas seja-me licito votar á execração geral os miseraveis, que pertendem desunir-nos. Eu propuz que se remette-se este negocio ao Governo, por me parecer ser isto da sua competencia, o Governo tem, o poder executivo de toda a monarchia, e se alguem podesse disputar-lho, de certo não podia ser a provincia da Bahia, uma assembléa de 143 membros, he incapaz de se encarregar de dirigir as medidas de segurança publica. Se se quizesse que esta assembléa desse estas medidas, seria necessario crear uma commissão para, este ramo encarregando-se esta da sua execução, esta medida porém foi proposta ao Congresso, e foi rejeitada, por tanto o que resta he dar ao Governo toda a força, de Actividade, e eis justificada a minha indicação para que isto se remetta ao Governo, he verdade, que ainda não vierão informações: porém seria necessario esperar por ellas, se eu propozesse algemas providencias, mas como não pedia providencias, a unica, questão era, se isto competia ao Governo; propuz por tanto que se excitasse o zelo do Governo, como julgando isto, necessario desses factos, conhecidos, e que ninguem certamente poderá duvidar, certamente ninguem poderá, duvidar que uma, representação com 400 assgnaturas obstou á execução de uma ordem soberana; se isto fosse sufficiente para obstar á execução das ordens, a anarchia existiria logo; temos outro objecto, e he que uma porção de tropas da Bahia tomou a liberdade de deliberar e resistir com força ás ordens do Governo, desde o instante em que & Torça armada toma a autoridade de deliberar, desde esse mesmo instante acabou a disciplina militar, e a consequencia he a dissolução da ordem civil onde semilhante facto aconteceu: temos pois os dous symptomas mais terriveis que podem a commetter toda uma parte da nação, he perciso portanto que se excite o Governo, se são necessarias informações o Governo quando tomar as providencias as dará.

O Sr. Vigario da Victoria: -Muito pouco quero dizer, sobre este objecto que se acha em questão. Trata-se de saber se este requerimento deve ser dirigido á Commissão, ou ao Governo. Se acaso esta augusta Assembléa resolver dirigir esta representação do Madeira á Commissão; eu supplico a V. Exa. ser chamado a esta Commissão como informante, porque eu tenho mais algumas noticias sobre este objecto; pois que a junta quando formou esse conselho obrou na conformidade das leis da junta da Bahia, e se acaso a puralidade dos votos foi quem decidiu que lhe não fosse entregue o governo das armas; foi muito bem decidido. Eu aponto isto como um vislumbre, ou como uma parte da informação que eu quero dar á Commissão; por isto para o bom exilo desta resolução parece-me de absoluta necessidade que esta representação seja remettida a uma Commissão, e que se trate della com toda a circunspecção. Por outra parte ainda que este requerimento seja dirigido immediatamente ao Governo; todas as providencias que elle quizer tomar são inoffectivas; porque não podem ter o seu devido effeito de nenhum modo. Os illustres membros que tem aqui apontado algumas providencias pensão como Deputados de Portugal. O Brazil não he como ali as ilhas dos Açores para onde se podem dar providencias estantaneamente. O mal está já feito, ou está tudo remediado; por consequencia, não he perciso tanta percipitação; porque quando lá chagar o remedio já vai tarde, e não póde produzir o effeito que pensão. Lembra-me agora o que disse um philosopho, que cada homem pensa conforme a sua patria. Torno a dizer o mal está já feito, ou está remediado; por consequencia eu me proponho a examinar esta representação com mais vagar juntamente com os illustres membros da Commissão, e amanhã, ou outro dia se poderá propor ao Congresso o que foi mais justo a este respeito.

O Sr. Ribeiro de Andrade: - Eu votei que não fosse este officio já ao Governo, e votei porque os factos não estavão sabidos, quem diz que estes factos succedêrão assim, quem diz que foi a tropa do Brazil: a aggressora; isto he só dito de uma das partos, eis-aqui porque he perciso verificar este facto, porque diversas devem ser as providencias, á vista da diversidade do oggressor, he visto que se deixão de cumprir as ordens regias da nomeação do governador, e se mostrou que este facto era permittido e legitimo, por umas poucas de carias regias, eu não nego que

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o Governo he a quem pertence dar providencias, más providencias ordinarias, porem agora trata-se de providencias extraordinarias, trata-se da remessa de tropas, e trata-se de cousas que podem abrir muito a brexa desgraçadamente principiada, e não seria melhor antes discutir este objecto? Portanto voto que se espere mais algum tempo, e que se mande este negocio para a Commissão. Aqui avançou-se um facto que não deve passar, disse-se que se tinha lançado fogo ao paiol da polvora, digo que isto he uma calumnia, que está desmentida pela devassa, a que se procedeu, e peias proclamações da junta, do governo bem pouco affecta ao povo da Bahia.

O Sr. Borges de Barros: - Mostra-se por uma devassa que se tirou.

O Sr. Brito; - Acabo de ser arguido por ter citado de falso o facto sobre o paiol da polvora; mas a devassa existe pela confissão dos honrados membros eu posso apresentar as fontes donde vi..... (O Sr. Presidente o interrompeu, dizendo-lhe que a questão era sobre aonde devia ser remettido o officio,) um honrado membro acaba de duvidar que o regimento de artilheria do partido do Brigadeiro Manoel Pedro he que atacava as tropas constitucionaes. Este facto he reconhecido pela propria junta provisoria da Bahia na proclamação que imprimiu. Esta junta proclama rido aos povos, confessa claramente que as tropas naquelle partido forão as que atacarão; e o governador Madeira não fez mais que dizer aos seus soldados não ha remedio senão defendermo-nos.

O Sr. Girão: - A questão he se o officio ha de ir a uma Commissão, ou ao Governo, se tratasse de providencias extraordinarias, eu quereria que ellas sahissem deste Congresso, porem trata-se de medidas de segurança, estas pertencem ao Governo, nem eu sei como sobre isto tem havido uma tão grande questão.

O Sr. Freire: - Quero só dizer uma palavra, tendo o Governo recebido este officio, e tendo desde logo dado as providencias necessarias, linha ou não cumprido com a sua obrigação, certamente linha, e então nós haviamos agora embaraçalo, só porque elle nos quiz instruir de taes acontecimentos, remettendo o original; este officio da Bahia não veio senão para instruir-nos sobre este objecto, e porque elle obra assim perde a authoridade que já tinha? O que havemos de dizer ao Governo, he restituindo o officio, que de as providencias mais energicas para restabelecer a ordem, e não de esta ou aquella providencia, que veja esta ou aquella proclamação, o Governo como encarregado da segurança publica deve dar todas as providencias que estão a seu alcance, e se precisar poderes extraordinarios, que os peça, voto por tanto novamente que se lhe restitua o officio, ficando copia para conhecimento da Commissão dos negocios politicos do Brazil, á qual pertence tomar este acontecimento em consideração, pois he mais um dado para auxiliar a discusssão do parecer por ella apresentado.

O Sr. Vergueiro: - O negocio póde precisar de providencias legislativas, e do Governe; por isso não ha inconveniente nenhum para o remetter ao Governo, e deixar uma copia na Commissão.

O Sr. Presidente procedeu á votação, e resolveu-se, que voltasse novamente ao Governo, ficando copia, que se remetteria á Commissão dos negocios politicos do Brazil.

O Sr. Secretario continuou no expediente, e deu conta de um officio do Ministro dos negocios da marinha, remettendo a consulta da junta da fazenda da marinha sobre a confirmação da graça feita a Joaquina Rita dos Santos, que se mandou remeter á Commissão de fazenda.

De outro do mesmo Ministro, remettendo informações sobre o requerimento do 2.° tenente da armada José Antonio Ferreira Pieira, que se mandou remetter á Commissão de marinha.

De outro do mesmo Ministro, remettendo a 1.ª via do officio da junta provisoria da provincia da Praiba datado de 22 de Fevereiro, que se mandou restituir ao Governo, por terem já as Cortes recebido a 2.ª via do mesmo officio.

Da conta, que dá a Commissão do commercio da villa dos Arcos, comarca de Viana do Minho, relatando os seus trabalhos, que se mandou remetter á Commissão de commercio.

De uma caria do cidadão Ignacio José Corrêa Drumond, offerecendo, pura serem distribuidos pelos illustres Membros do soberano Congresso, 150 exemplares de uma pequena collecção dos ultimos sonetos constitucionaes, que compoz, e jurando defender o systema constitucional á custa da propria vida, ficárão as Cortes inteiradas.

De uma representação do juiz de fóra de Goiana, ultimamente chegado de Pernambuco, apresentando as suas felicitações ás Cortes, e ratificando os seus inalteraveis, e sinceros protestos de veneração, respeito, e obediencia: foi ouvida com agrado.

E de uma carta do Sr. Deputado José Joaquim de Faria, participando a sua impossibilidade por molestia de assistir ás sessões em quanto se não restabelecesse: ficárão as Cortes inteiradas.

O Sr. Deputado Alves do Rio fez uma indicação, para que se remetia ao Governo um impresso com o titulo de portaria de Sua Magestade para o intendente geral da policia sobre as hostilidades; para averiguar quem he o seu autor, e proceder contra o editor, como for de direito; Entrego á votação, foi rejeitada. O Sr. Deputado Secretario Freire fez uma indicação, para que a Commissão encarregada do projecto de lei sobre a liberdade de imprensa proceda com toda a urgencia a reformar o artigo correspondente ao promotor, devendo ser nomeado pelo Governo, ter ordenado suficiente, e responsabilidade, que se mandou remetter á Commissão de justiça civil.

E fazendo a chamada, se achárão faltar os seguintes Srs. Deputados: os Srs. Mendonça Falcão, Moraes Pimentel, Canavarro, Ribeiro Costa, Sepulveda, Bispo de Beja, Aguiar Pires, Filisberto Sequeira, Monteiro da Franca, Baeta, Innocencio de Miranda, Queiroga, Vicente da Silva, Corrêa Telles, Faria, Sousa e Almeida, Moura Coutinho, Carvalho, Gomes de Brito, Fernandes Thomaz Pamplona, Ribeiro Telles, Vicente Antonio, Ramos. Presentes 119.

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Ordem ao dia. Entrou em discussão o seguinte parecer adiado da Commissão diplomatica sobre a occupação da margem oriental do Rio de Prata.-

Forão presentes á Commissão diplomatica os officios Secretario de Estado dos negocios estrangeiros, relativos á occupação da banda oriental do Rio da Prata, pelas tropas portuguesas; a saber: o de 24 de Dezembro proximo passado, acompanhado de 18 documentos, assim como os de 17 e de 29 de Janeiro do presente anno, transmittindo communicações posteriores, relativas ao mesmo objecto.

Da leitura dos documentos, que acompanhão o officio de 24 de Dezembro, se colhe, que a occupação primitiva da banda oriental pelas nossas tropas, não tivera outro objecto senão a segurança das propriedades, e vida dos pacificos Portuguezes, que habitavão as fronteiras, no momento da medonha, e insuperavel anarquia, que reinava nas provincias da America do Sul, e que o Governo, guiado pelo justo sentimento de propria e natural defeza, e obedecendo á imperiosa iei da sua conservação, passara a fazer occupar militarmente aquella provincia, e como presentemente se torne inutil esta occupação, aliás incompativel com os principies de justiça, que animão a Nação portugueza, a qual prefere dar ao Mundo inteiro uma prova decisiva de que sabe respeitar tanto a independencia dos outros paizes, quanto zelar e defender a sua propria.

A Commissão he de parecer que se ordene ao Governo faça retirar da provincia de Montevideo as tropas portuguezas, dando-lhes o ulterior destino que julgar conveniente, determinando ao commandante estas forças tome de antemão todas as medidas necessarias paira a boa ordem desta evacuação, assim como, de concerto com as autoridades da provincia, para que nella fique mantida a ordem e socego entre os seus habitantes. Sala das Cortes em 3 de Abril de 1822. - Manoel Ignacio Martins Pamplona, Francisco Xavier Monteiro; Manoel Gonçalves de Miranda H. J. Braamcamp do Sobral.

O Sr. Vigario da Viciaria: - He com o animo de conservar a paz no Brazil, o que he muito proprio da minha profissão, que me proponho a fazer algumas reflexões, e votar contra o parecer da Commissão, que julga necessaria a evacuação de Montevideo.

Desde o descubrimento do Brazil, os Portuguezes forão os primeiros que estabelecerão colonias em diversos pontos daquelle vastissimo territorio. Povoarão Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, e se estenderão até á margem oriental do Rio da Prata. Os Hespanhoes, Nação mais poderosa, fizerão tambem seus estabelecimentos na margem occidental do mesmo rio, e no interior de seus extensissimos sertões. Porem pouco a pouco penetrarão os terrenos occupados pelos Portuguezes, de que resultarão guerras em diversos tempos. Estas terminarão por tratados, e foi ajustado o ultimo em 1777, primeiro anno do reinado da Senhora D. Maria I; sendo nomeado por parte da corôa de Portugal, para se fazer a demarcação, Gomes Freire de Andrade; e pela Hespanha,
D. Pedro Cevalhos. Tal era o estado, e linha divisoria das provincias do Sul do Brazil, quando Sua Magestade trasladou a Sua Magestade de Sua Corte para a do Rio de Janeiro. Poderia Sua Magestade fidelissima. para indemnizar-se dos males causados a Portugal, pela invasão do exercito hespanhol, invadir e occupar as possessões da Hespanha na margem oriental do Rio da Prata, tinha em seu favor o direito das gentes; poderia ainda para segurança é defeza militar do Reino do Brazil, tomar aposição de Montevideo, e suas adjacencias, porem leve toda a condescendencia com Sua Magestade Catholica. Mas sendo a Hespanha invadida pelos exercitos francezes, e ficando em abandono os estabelecimentos ultramarinos pertencentes á corôa de Hespanha, os habitadores de Montevideo, e Buenos-Aires dirigirão repetidas representações ao gabinete do Rio de Janeiro, pedindo a Sua Magestade Fidelissima, que os salvasse dos horrores da anarquia, e os tomasse debaixo da sua protecção, enviando uma pessoa da sua real familia para reinar em Buenos-Aires, ou mandasse estabelecer um governo regular, porque em vontade geral de todos aquelles povos, encorporar-se á Nação portugueza. Tive em meu poder discursos escriptos com muita eloquencia, e que bem expressamente declarão os votos da provincias do Rio da Prata. Em attenção ao que tenho expendido, Sua Magestade Fidelissima resolveu chamar as tropas; que acabavão da guerra da Peninsula, e mandar tomar posse de Montevideo, medida politica; e ainda favoravel a Portugal, porque fazia retirar tropas aguerridas sempre perigosas em ocio, como aconteceu á França com os exercitos regressados da America do Norte. Chegando a Montevideu o general Lecor com o exercito portuguez, o cabido daquella cidade de muito bom grado o veio receber, e lho entregou as chaves das portas da cidade em testemunho da sua união, e expressão dos seus votos de amizade. Os ministros de Hespanha no Congresso de Vianna apresentarão notas relativas á occupação de Montevideo (ponto muito importante não só a defeza da provincia do Rio Grande do Sul, como he a chave de todo o Brazil) porém Sua Magestade por seus ministros e agentes diplomaticos respondeu ás propostas do Congresso. E por isso parece-me que sem pleno conhecimento de todas as relações lidas a este respeito no Congresso de Vianna, se não podo acertadamente resolver esta questão de tanta monta para o Brazil. Requeiro por tanto que todas estas negociações sejão presentes a esta soberana Assembléa, para se poder tomar uma acertada deliberação.

Direitos pois recobrados, a vontade da maioria dos povos de Monte Videó abandonados pela corte do Hespanha, e sujeitos a dissensões intessimas e anarquicas, o silencio guardado por Sua Magestade Catholica desde o Congresso de Vianna, a segurança de todo o Brazil justificão a occupação e posse do territorio de Monte Video. Nem este póde ser evacuado sem comprometter-se a dignidade nacional, que por conservação daquella provincia tem feito os maiores sacrificios e despezas. Póde ainda resultar de soa evacuação, que alguma nação poderosa occupasse tantas centenas de leguas pouco povoadas, e tivessemos

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a sofrer um visinho perigoso. He pois o meu parecer que esta materia seja muito attentamente examinada.

O Sr. Moniz Tavares: - Sr. Presidente, não posso ser de voto que se abandone Monte Video: as razões que tenho para isso são: 1.ª porque a occupação desta praça nem he injusta nem impolitica: 2.ª porque he assás conveniente ao Brasil: 3.ª porque o seu abandono he muito e muito indecoroso á Nação portugueza. Não he injusto, prova-se. Em politica só he injusto aquillo que ataca os direitos de qualquer cidadão, ou de qualquer Nação: porem a occupação de Monte Video nem ataca os direitos de cidadão algum, nem de Nação, qualquer que ella seja; logo a menor he facillima de provar-se, não só pelo que acaba de dizer o honrado Membro que me precedeu a falar, como por outros muitos factos. Leão-se os papeis publicos de 1818 e 19, e ver-se-ha que forão os cidadãos mesmos de Monte Video os que convidarão ao Governo do Rio de Janeiro a vir tomar posse deste territorio; e por ventura obrarião desta maneira, se julgassem que os seus direitos erão atacados? De certo que não. Eu faço um grande conseito daquelles Americanos, para de tal me persuadir. Nem tambem se offendeu os direitos de Nação alguma: por quanto a unica a quem se poderia offender era a Hespanhola: mas esta, ou por negligencia, ou pelas circunstancias criticas em que se achava tinha já abandonado. Igualmente não he impolitica a occupação, todos sabem que quando uma nação occupa parte do territorio de outra, autoriza esta a proceder da mesma maneira; isto em lugar de ser impolitico, he pelo contrario, muito conforme ao direito das gentes: ora estando a Hespanha ainda hoje apezar da declaração solemne do Congresso de Vianna, de posse da nossa praça de Olivença, havemos nós abandonar aquellas terras? Não entendo. Em segundo lugar he assás conveniente ao Brazil, disse eu. Esta verdade he por si mesma tão palpavel, que eu julgo desnecessario demorar-me nella um só momento; basta que os illustres tres Membros deste Congresso attendão á situação corografica do Brazil para unanimemente decidirem-se. He ali que a natureza collocou a divisão do Brazil pela parte meridional, e he com a occupação desta praça que nós podemos tornar as nossas fronteiras defensiveis com menos custo.

Terceiro o abandono desta praça, disse eu he indecoroso á Nação portugueza. Um povo que voluntariamente se entrega a outro para que este o defenda, um povo que esquecido até da sua origem tem dado evidentes provas de querer entrar no gremio da grande familia portugueza, ha de ser desapiedadamente abandonado? Quando elle por voz do seu sabido declarou que se entregava para que nós os protegemos, para que os defendemos; entregou as chaves da sua praça, para nós não as entregarmos a outra qualquer nação? Faltar a isto não he commetter uma acção bastantemente indecorosa? Eu assim penso, e declaro que não vim aqui para consentir em tal. Nem se nos diga que esta occupação traz com sigo uma despeza enorme, com a qual a Nação não póde nas circunstancias actuaes; esta razão alem de nos não desculpar, por isso que em casos taes deveremos fazer todos os sacrificios, não he mesmo muito exacta. O Brazil tem recursos immensos, elle póde concorrer sem grave damno para esta despeza, não se furtaria de certo a uma contribuição, se fosse preciso, a fim de se conservar em suas fronteiras uma força que opõe ao abrigo de todo o insulto. Alem de que a idéa da grande despeza que se faz nesta conservação traz comsigo outra que já se tem feito. Tendo-se feito, segundo constão, e he publico, tantas despezas, não se ha de procurar ressarcir? E para se ressarcir, ha de se abandonar o que já se possue? Parece-me que isto não tem resposta. Demais se a despeza he muito grande, pode-se diminuir alguma cousa do numero das tropas que lá existem; e desta maneira diminue-se a despeza, cumprimos com a nossa palavra, e temos conseguindo o nosso fim. Todas estas razões pois são as que me excitão a votar contra o parecer da Commissão.

O Sr. Segurado: - A presente questão póde olhar-se por dous lados, de justiça, e utilidade; quanto á justiça parece, que não pode haver duvida alguma de que as nossas tropas com ella tomarão posse da provincia de Monte-Video, não posso agora entrar, nem me parece muito necessario, em toda a negociacão, que houve na provincia de Monte-Video, no tempo do Sr. D. José I, he certo que a Hespanha prometeu aquella provincia a Portugal, e que Inglaterra a prometeu garantir. As tropas hespanholas excluirão as portuguezas, para tomarem posse daquella provincia, e como os padres da companhia, senhores da missão se oppozerão, não se conseguio isto, forão, os padres da companhia abaixo, o ministerio hespanhol usou de todos os subterfugios para não fazer a entrega, a Inglaterra fez escapatorias para não satisfazer a garantia, e ficámos sem aquella provincia, até á época em que Sua Magestade foi para o Brazil, e tomou posse; por isso parece que não ha duvida sobre a justiça com que estamos da posse della: porem trata-se da utilidade, ou dos prejuizos que se nos seguem de conservar aquella provincia póde dizer-se9 primeiro que o Brazil, e por consequencia Portugal interessão em ter mais uma provincia naquelle grande continente, a isto pergunto, se acaso a felicidade de uma Nação depende da sua extensão, pergunto eu senos queremos conservar, e augmentar a Nação com uma provincia, e cuja conservação se seguirão grandes prejuizos para Portugal, e para o Brazil, argumentar-se-ha que lio conveniente pela producção daquella provincia, a isto digo eu que no resto das provincias do Brazil ha as mesmas producções que em Monte-Video, e ainda que as não houvesse, nós as poderiamos haver por meio de commercio, diz-se que he conveniente a possessão de Monte-Video por causa da barra do Rio da Prata, a qual he melhor para a Nação, por de traz desta barra até Guibá, não ha uma só fasquieira, mas a isto pergunto eu, se pela utilidade das provincias de Matto Groço nos havemos de expôr a uma guerra com os hespanhoes da America, e da qual talvez se seguirá o perdermos parte do Brazil, especialmente essa mesma provincia de Matto Groço cuja parte nós temos auxiliado, os portos de Buiabá, e Villa Bellas estão expostos aos ataques dos hespa-

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nhoes ainda que quizessemos mandalos auxiliar por Matto Groço, este auxilio devia ser atacado de moléstias epidemicas, malinas, ou sezões amalinadas, e por esta maneira nós viriamos a ficar expostos não só a perder a provincia, mas perder todo o auxilio; mas poder-se-ha dizer, os perigos de nos expormos a uma guerra terrestre são nada em comparação do prejuizo de uma guerra maritima. Pelo passado nós podemos ajuizar do futuro, advirtamos que á época em que foi tomar-se a praça de Monte-Video, se seguio uma guerra de piratagem, em que perdemos cem navios, e o melhor de duzentos milhões de cruzados, certamente esta guerra ha de continuar, e nós para conservarmos uma provincia que não he necessaria ao Brazil, vamo-nos expor a perder esta provincia e a perder mais alguma parte do Brazil, das tropas que forão para Monte-Video, já quasi todas, ou metade tem perecido, para conservar a provincia, he necessario que se renovem as mesmas tropas, que mandem quasi outras tantas, e que resulta daqui conservar-se a provincia? Não certamente, porque se se verificar o que já se disse em alguns periodicos, que toda a America Hespanhola vai fazer uma convenção para sustentar a integridade que pertencia á Hespanha, certamente este ponto ha de ser atacado. Por ventura tendo nós maior extenção de terreno, será mais facil defender a nossa linha, não certamente: porque quanto mais extenso for o terreno, mais extensa ha de ser a linha. Dizer-se-ha que a linha do Rio da Prata, he mais facil para se defender; isto nego eu, já disse que o Rio da Prata, e o Rio Pardo, são muito fáceis de navegar; em consequencia disto, podem metter-se grandes embarcações, já tem chegado grandes çumacas até Cuiabá, esta facilidade não ha na linha que separavão as possessões portuguezas das hespanholas.

Por consequencia não sendo de utilidade alguma, a conservação da provincia de Monte-Video, seguindose pelo contrario o risco de nós evacuarmos vergonhosamente essa praça e perdermos parte do Brazil, principalmente a provincia de Matto Groço, he que eu sou de opinião que evacuemos em quanto he tempo, de a evacuarmos airosamente.

O Sr. Fernandes Pinheiro: - O parecer da Commissão diplomatica para que se ordene ao Governo retire as tropas portuguezas da provincia de Monte-Video = se estriba: 1.º nos principios de justiça que anima a nação para mostrar ao mundo que sabe respeitar a independencia dos paizes alheios: 2.º porque tendo cessado os motivos da medonha e insupportavel anarchia, se tornava inutil aquella occupaçao.

Que Portugal não infringe os principios de justiça, quando se conserva no territorio de Monte-Video, se colhe da historia, a qual attesta que Portugal sempre teve os direitos, geralmente admittido entre as nações, de posse e primeira povoação de todo o continente do Brazil até marcar ao sul com o Rio da Prata; direitos reconhecidos pela propria Hespanha, que em quasi dous seculos respeitou essa perennal divisa, ainda reunidos os dous reinos debaixo dos filippes. Porluguezas forao as duas primeiras e mais antigas fundações na margem septentrional daquelle rio = a colonia do Sacramento,- e Monte-Video = e quando o governador de Buenos Ayres atacon a primeira, a corte de Madrid desaprovou, como arbitrio, esse procedimento, dando no tratado provisional de 7 de Maio completa satisfação, e estipulando principalmente a restituição da praça da colonia, de suas munições e petrechos a Portugal, a reedificação das fortificações no mesmo pé em que se achava na occasião do assalto, a liberdade dos presioneiros, e o castigo do agressor: posse e propriedade de territorio ulteriormente ratificadas pelos tratados entre Portugal e Hespanha de 18 de Junho de 1701, e pelo de Utrecht de 6 de Fevereiro de 1715; e posto que traçassem diversa linha de fronteira os tratados de limites de 18 de Janeiro de 1750, e o do 1.° de Outubro de 1777, todavia annulado aquelle pelo de 12 de Fevereiro de 1761, e roto este pela injusta aggressão da Hespanha em 1801, reviverão nossos primitivos direitos, e nem explicita nem implicitamente no tratado de paz de Badajoz se exigirão restituições do territorio conquistado naquelle hemisferio, apezar de ser a Hespanha quem o dictou.

Passemos ao segundo fundamento: apenas transferida a sede da monarchia para o Brasil, foisse formando contiguo ao extremo meridional um foco de dissensões e de anarchia, incompativel com a nossa propria segurança; então o Governo portuguez correu a prevenir o mal na razão composta do perigo que o ameaçava, e uma divisão militar avançou, e balou os insurgentes. Nada havia mais conforme aos principios de uma justiça expletiva do que reter Portugal esse territorio era compensação dos cabedaes dispendidos, e do sangue derramado na longa e renhida lutu de quasi dez annos; mas, ou fosse por demasiada delicadeza, ou por mysterios de gabinete, ordenando-se a retirada ao general em chefe Barão da Laguna, os habitantes da provincia, que reconhecião e experimentavão quão uteis lhes erão aquelles soccorros, e aterrados com a perspectiva das perturbações e vinganças, a que ficavão expostos, se reunirão em convenção, e constituirào o acto de incorporação á grande familia portugueza em 31 de Julho do anno passado.

Eis-me incidentemente entranhado em grande questão da ordem politica. Se essa colonia podia validamente contrahir taes empenhos, e firmar novo pacto, social a despeito da metropole? Eu não a dissimularei; a meu ver, abandonando por tantos annos estes povos á sua sorte, na visivel impotencia de os soccorrer, a Hespanha tem perdido sobre elles os direitos de soberania; esta provincia não fez mais, do que á face de toda a Europa praticou a Inglaterra, este povo clássico, como o apelida um politico célebre, quando havendo Jacques II abandonado Londres, deixando seus Estados em 1688, ajuntando-se o parlamento para deliberar, comprehendeu que faltando-lhe o poder executivo, estava incompleto, e não podia formar leis; o parlamento se declara debaixo da garantia supposta da salvação publica para recobrar sua actividade perdida pela falta do poder executivo, e reconheceu os direitos do Principe d'Orange ao trono de Inglaterra.

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Deixo agora a este augusto Congresso o avaliar, se he da dignidade nacional abrir mão acceleradamente de uma provincia sobre a qual demonstramos direitos incontestaveis e imprescreptiveis de posse e fundação, cimentados e reconhecidos por tratados solemnes, e hoje até consagrados pela espontanea adhesão de povos, que sem duvida tinhão recahido na sua natural liberdade? Zombar da sua fraqueza, e da confiança com que se lançarão em nossos braços para os expor á horrivel anarchia, e vinganças de seus inimigos? E o mais he sem protecção a innumeraveis portugueses ali estabelecidos? Desprezar barreiras defensiveis, e que eternamente nos vão a garantir a paz e a segurança?

Convencidos pois de que este passo não repugna á justiça; que he util e necessario, porque na paz os motivos de discussão, na guerra os meios de defeza estão em razão dos pontos de contacto; voto contra o parecer da Commissão diplomatica, pela conservação de tropas portuguezas naquella provincia, como a medida da mais alta importancia e transcendencia para defeza do reino do Brazil em geral, em especial da provincia de S. Pedro, e até de interesse mediato á provincia, que tenho a honra e fortuna de representar.

O Sr. Soares Franco: - Eu adopto o parecer da Commissão, e examinarei primeiro se acaso nós podemos continuar a occupação da praça de Monte Video, e qual a utilidade desta occupação: he verdade que o primeiro descobridor do Rio da Prata foi Martim Affonso de Sousa, o qual lançou lá os padrões pela corôa de Portugal; estabeleceu-se tambem a colonia do Sacramento nos tempos seguintes; depois os Hespanhoes quizerão estabelecer-se em Monte Video, mas não poderão, porque os da ilha de S. Vicente tentarão repellilos; no tempo dos Filippes hé que realmente os Hespanhoes se poderão estabelecer na margem oriental do Rio da Prata; em 1640 tornarão os povos de S. Vicente a fazer guerra aos Hespanhoes, que tinhão vindo estabelecer-se, em fim não há duvida que no tratado de Utrek foi afiançada a margem do Rio da Prata, porem Monte Video continuou a estar nos Hespanboes, passado tempo todos sabem que perdemos a colonia do Sacramento, e em o reinado da Senhora D. Maria I se marcarão em geral os limites pelas vertentes dos rios, e os Hespanhoes tiverão posse pacifica em Monte Video: pela invasão de 1801 tornarão os povos do Brazil a fazer guerra aos Hespanboes, mas depois fez-se a paz, e nós não tomamos posse alguma, chegou a pessoa de Sua Alteza Real ao Rio de Janeiro, immediatamente mandou occupar Monte Video, mas não existia realmente direito nenhum para aquella occupação, a corte do Rio de Janeiro prevaleceu-se de duas razões: primeira, ideas republicanas daquelles Estados; e outro, o parecer ao ministro de Estado que o Brazil se estendesse muito, e até ao Rio da Prata, quando o nosso exercito de Portugal precisava de algum déscanço, fizerao marchar cinco mil homens para o Rio da Prata, a fim de fazer a guerra, fizerao dar-se seis centos contos de réis por anno para sustentar esta guerra, e em consequencia disto forão estes guerreiros para ali, sendo Portugal carregado com toda esta despeza. Realmente houve um principio máo e perverso em alguns dos membros do ministerio, ha gente que ouviu dizer a um ministro, he necessario despir Portugal, como uma casa velha, he hecessàrso tirar-lhe gente e dinheiro, he necessario occupar um valido deste ministro, e por isso he que se emprehendeu uma tal guerra, chegou a tal desgraça a ponto; que se fez a despeza de sessenta contos de réis só n'ma navegação, mas em fim occupou-se o Rio da Prata; de tudo isto sé mostra que esta occupação he injusta: vamos agora a examinar os prejuizos graves que se seguirião para o futuro, e a pouca ou nenhuma utilidade que resulta de uma tal occupação: a primeira perda que tivemos foi de gente, a segunda foi de dinheiro, e a terceira foi um ataque feito ao commercio; nós perdemos cem navios, e teremos perdido cem milhões de cruzados por causa desta guerra, e nós não teriamos chegado á miseria a que chegámos, se a não intentássemos, estes prejuizos crescem na sua occupação, a divisão era de cinco mil homens, e as tropas, falando só de Portugal, estão reduzidas a tres mil, se as conservarmos, havemos de polas nas circunstancias em que esteve a celebre guarnição portugueza em Colombo, ella estava defendida por cem homens, não havia guarnição nenhuma, que sustentasse a gloria da sua nação, como foi a de Colombo; oito mezes estiverão sitiados, nos dois mezes ultimos chegárão a comer ratos e ervas: como haviamos nós soccorrer Monte Video, quando elle fosse atacado: Era necessario uma esquadra de dois, ou tres navios de guerra;, ora esta esquadra ou havia de ir do Rio de Janeiro, ou de outra parte e para se sustentar uma praça, de que não se tira utilidade nenhuma, havia mandar-se um batalhão ou uma esquadra para poder estar no Rio de Janeiro, e abastecer a praça? Temos já perdido um exercito de dois mil homens, temos gastado bastantes contos de réis, devem-se vinte mezes, se continuar a occupar-se, continua a despeza, e donde he que ha de vir para tanta despeza? Vamos a ver as utilidades: não as ha, nem no tempo da paz, nem no tempo da guerra, no tempo da paz não, o Brazil que tem 800 leguas, as alagoas 600 leguas do cabo de S. Jorge para Matto Groço, em fim, sendo a quinta parte, ou sexta menos da Europa, para que precisa mais de Monte Video? O Rio Grande tem cem mil habitantes, podia ter muito mais. Utilidades commerciaes nenhumas, disse já bem o Sr. Segurado, e ponderou já bem estas razões; e por tanto eu voto que se evacue quanto antes esta praça, authorisando-se para isto o Governo, e apoiando assim o parecer da Commissão.

O Sr. Borges Carneiro: -Havendo de falar sobre a espinhosa questão de abandonar Monte Video, isto he, de abandonar um posto militar, que deve considerar-se como a chave da segurança, e defeza das provincias meridionaes do Brazil, e as deixar expostas ás incursões de alguns partidos americanos, que agitão ou podem agitar as duas margens do rio dá Prata, descobrindo uma fronteira de mais de cincoenta leguas, eu partirei do grande principio da integridade de todas as partes do territorio portugues,

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e do auxilio que todas ellas devem receber do centro commum da monarquia. E posto que eu esteja persuadido de que as ditas provincias meridionaes por terem entre si mais fáceis communicações, poderem reciprocamente fazer communs as muitas producções que tem, e por estarem acostumados desde 1808, a terem em seu seio a corte, e o poder soberano, sejão de todo o Brazil as que tenhão a mais forte tendencia para aspirarem, á independencia de Portugal, e quererem governar-se a si mesmas, não estou com tudo persuadido que estejao tão cegas, que queirão proclamar uma independencia absoluta, e perder desde já o ponto de apoio que tem em Portugal, quando considero que as instituições civis estão tão longe de serem aperfeiçoadas, a sua povoação tão dispersa por um vastissimo terreno, sem que possa formar um corpo politico; uma innumeravel povoação de escravos, desporporcionada da população livre: antes estou persuadido de que convencidos ellas do muito tempo que leva o pôr estas cousas no seu devido lugar, e do muito que lhe convem conservar entretanto o seguro apoio de Portugal, não quererão renunciar ao bem que lhe resulta de continuar a ser parte integrante de uma monarquia antiga, reconhecida e illustre em toda a Europa; manter com ella relações politicas que as facão tambem reconhecidas na Europa, e as livre de estarem expostas á guerra civil, ás incursões de seus vizinhos, ou de alguma potencia estrangeira, e relações commerciaes, que alem do mercado commnum de toda a Europa, lhes dem um mercado exclusivo de tres milhões de consumidores em Portugal.

Partindo pois deste principo de considerar aquellas provincias meridionais do Brazil como parte integrante da monarquia, cujo bem he obrigação do Governo segurar, e promover quanto ser possa, livrando-as principalmente do flagello da guerra e da incursão dos seus vizinhos, e devendo nós nas presentes circunstancias, longe de lhes fiar qualquer motivo de aggravo, buscar antes curar as injustas desconfianças que alguns facciosos tem atiçado nellas contra as rectas intenções das Cortes, receio que só possa dizer que o Governo falta áquella obrigação, e accrescenta áquellas desconfianças de mandar desguarnecer e abandonar um posto, que he a chave da segurança daquelles povos, o que os deixa expostos por uma fronteira maior de cincoenta leguas. (Apoiado). Antes me parece que se nós conservássemos aquelle posto, aproveitaremos uma boa occasião de curar as ditas desconfianças, fazendo ver áquelles povos, os cuidados que tomamos pelo seu bem e segurança.

He verdade que a despeza he grande para esta conservação! Mas que? Abandonando nós, aquelle posto fica o Governo portuguez desonerado de conservar a defeza de uma, tão extensa fronteira que trará ainda maiores despezas? Certamente não fica disso desonerado, porque uma das principaes condições e obrigações da união he a de conservar a segurança em todas as partes integrantes da monarquia. Alem disto bem certo estou de que as ditas provincias não duvirão concorrer para esta despeza, que tão de perto lhes toca, não só com dinheiros, mas com tropas do paiz, muito mais quando se tratar de diminuir as superfluas e vaidosas despezas que ali se estão fazendo por mau governo. Alem disto, se he verdade que no Brazil deverá haver um ponto aonde esteja reunida uma força Europeia prompta a repellir qualquer incursão estrangeira, ou as machinaçôes da escravatura, talvez possa opinar-se por agora que, se este ponto ha de ser em outra parte, seja em Monte Video, donde se possa satisfazer a uma indicação, e a outra.

Agora direi algumas palavras sobre a objecção que se tira das nossas amigaveis relações com Hespanha. A isto direi somente, que a Hespanha tem aquelle terreno mais seguramente depositado em nossas mãos, do que se o abandonarmos; pois neste caso nós o abandonamos não a beneficio da Hespanha, mas a favor dos partidos que dominão as provincias visinhas de Buenos Ayres, e Entre Rios, ou mais provavelmente a favor dos primeiros facciosos que se levantarem dentro da mesma provincia de Monte Video, os quaes farão tratamentos crueis áquelles habitantes pacificos que procurarão a nossa protecção por mais de uma vez no Rio de Janeiro, e lhes foi solemnemente promettida; razão esta, muito forte para se dever conservar ali aquella tropa: e se a esta se prometteu de a fazer regressar a Portugal, póde a mesma ser substituida por outra, no que todavia ella se não interessará, pois officiaes e soldados estão ali casados, abastados, e contentes. Em ultimo lugar concluo que, como tem havido notas do Governo de Hespanha com o nosso sobre este objecto, sem ellas estarem todas presentes nada se deve decidir, e por tanto não posso approvar o parecer da Commissão.

O Sr. Pereira do Carmo: - Sou de opinião contraria á do illustre Preopinante. De duas maneiras se explicou a occupação de Monte Video pelas tropas Portuguezas em 1816. O Brazil disse á Europa, que occupava Monte Video, conquistando-o, não á Hespanha, mas ao revoltoso Artigas; para que o incendio revolucionario, que lavrava nas colonias Hespanholas, se não pegasse na America Portugueza. A Europa respondeu ao Brazil, que a occupação de Monte Video levava caminho de estabelecer em o novo mundo um vasto imperio, que ficasse abarreirado ao sul, o ao norte pelos dois grandes rios, Prata, e Amazonas. Na primeira hypothese a occupação he injusta, porque com quanto eu reconheço o direito, que tem qualquer Nação de tomar as convenientes cautelas, dentro em seu territorio para se pôr a cuberto das dissensões visinhas; já mais admittirei o principio de que uma Nação tem direito de se intrometter em negocios domésticos da outra, occupando-lhe com este pretexto todo, ou parte de seu territorio. Na segunda hypothese, sobre ser injusta, he tambem impolitica a occupação; porque tão extenso, rico, e vasto he o Reino do Brazil, que não carece, nem para se engrandecer, nem para se fortificar, da mesquinha provincia de Monte Video, ganhada, e conservada á custa de sangue, de ouro, e da nossa boa fé, que vale muito mais que o ouro. Se he pois injusta e impolitica a occupação de Monte Video, como tenho demonstrado, segue-se, que devem desapparecer todas as razões de conveniencia, apontadas

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agora pelo Sr. Borges Carneiro, porque se o valor funda os imperios, he só a justiça quem os póde sustentar. Desgraçadamente para nós o gabinete do Rio de Janeiro tomou uma vareda opposta a estes principios, e o resultado foi, que a guerra do Rio da Prata, como que se converteu num fatal boqueirão, por onde se sumiu uma boa parte da fortuna publica, e particular dos dois Reinos. Já não falo dos 50 contos de réis, que o esfalfado Portugal, fornecia todos os mezes para pagamento dos soldados da expedição; falo sim da perda de muitos braços, que havião sustentado com tanta gloria a nossa independencia na ultima guerra da Peninsula; e falo da tomada de mais de 100 navios apresados pela bandeira de Artigas á vista do Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Pará, e Maranhão... . Que digo! ... Á boca da barra desta grande capital.

Mas a questão muda agora de face, não se trata de conquista: são os habitantes da provincia de Monte Video, que vem muito por sua livre vontade adherir ao nosso pacto social. Mas pergunto eu, são legitimos representantes deste povo, aquelles que em seu nome declarão a sua adhesão ao nosso systema, e a sua encorporação ao Reino-Unido? Duvido porque o povo lhes não deu poderes expressos para alienarem a sua independencia. Este acto foi voluntario? Duvido ainda: porque o nosso exercito occupava Monte Video. Concedamos porem de barato, que foi legitima a transacção, convem-nos por ventura as condições com que se pactuou? Não: porque por ellas temos tudo a perder, e mui pouco a lucrar. Voto por tanto a favor do parecer da Commissão.

O Sr Moura. - Não posso deixar de ser desta opinião do meu illustre amigo. Só uma falsa idea de utilidade; ainda mais uma falsa idea de justiça, se póde inculcar na opinião contraria: não posso deixar de attribuir á falsa impericia da corte do Rio de Janeiro, o metter-se n'uma similhante empreza. Artigas que inquietava aquelle paiz, era um flibusteiro,,que não fazia mal, nem podia impecer á independencia do Brazil; Buenos-ayres estava assas occupado com o que se passava dentro de seus muros, que tem sido até agora o mais desastroso, e como podia Buenos-ayres, como podia Artigas ameaçar a prosperidade das nossas provincias transatlanticas, e minar a sua indepencia? Foi neste estado que o inepto, e imperito gabinete do Rio de Janeiro querendo por uma idea de pura fanfaronada, dar ao Brazil o gigantico limitte do Rio da Prata, e estender até lá suas conquistas, declarou uma guerra sem causa justa, sem fim algum util, dando um motivo mui especioso, e era que as dissensões daquelle paiz ameaçavão outras iguaes dissensões no nosso proprio paiz. Eu já outro dia tive occasião de notar que era este um principio novo, e desconhecido pelo direito das gentes, que as dissençôes intestinas de um paiz dessem autoridade ao paiz lemitrofe, para passar as fronteiras de outro paiz estranho e lemitrofe. Este direito de intervenção sem duvida novo, eu o não acho consignado senão no dispotismo da corte de Áustria, quando atacou Nápoles, ou nas conferencias de Laybac. Que estranho discurso! Será justo que por isso que os paizes de Buenos-Ayres vivião em dissenção com Artigas hajamos nós de atacar, e tomar posse do paiz? Qual he o principio do direito das gentes, com que podia autorisar-se a corte do Rio de Janeiro para dizer; nós não guardamos só as nossas fronteiras, mas alem dellas havemos de pôr os limittes do nosso imperio? E isto porque motivo, ou pretexto? Porque alem há uma gente que vive em desunião. Póde haver pretexto mais injusto, e mais futil? Tenho aqui ouvido dizer, que aquelle posto de Monte Video he a chave da America, e em consequencia que interessa muito que occupemos Monte Video, vamos a ver o que quer dizer esta expressão chave de um paiz. Este modo do nos explicarmos he mais oratorio, do que exacto; e eu não quero servirme em questões tão delicadas de metáforas, e de figuras oratorias. Isto quer dizer que só porque tenho um meio de segurança em Monte Video, hei de occupalo; Bonaparte por isso que ambicionava reunir a Hollanda á França, disse que a Hollanda era a chave da Alemanha; e tanto basta para justificar qualquer empreza. Vamos Srs., a recorrer aos principios mais solidos. Desejava eu primeiramente que a opinião contraria me illustrasse sobre a connexão; a occupaçao de Moute-Video, com as prosperidades e com a independencia das nossas possessões trasatelanticas? Eis-aqui a verdadeira questão que deveriamos tratar, se quizesèemos justificar ao menos a politica de tal occupaçao; porque da injustiça, com que foi occupado aquelle ponto, não ha que falar.

Que interesse tem a prosperidade e a independencia do Brazil na occupaçao de Monte-Video? Por ventura por serem marcados daquella banda pelo Rio da Prata limites mais fixos, está menos exposto o Brazil aos ataques das potencias vizinhas? A mesma potencia de Buenos-Ayres, e hoje a confederação das provincias do sul, se estiver feita (como se diz) não nos podem atacar, quando nós temos no nosso limite um tracto de terra mais 50, ou 100 legoas avante? Que connexão tem pois a independencia do Brazil com semelhante occupaçao? Digo por conseguinte, que nem a justiça, nem a politica exigem de nós que persistamos em semelhante occupação, que tão desgraçada tem sido a Portugal. Não me occupo a disputar mais longamente este ponto pelo lado da justiça, porque não he necessario. Uma vez que a politica illustrada e solida, que consulta os interesses do Estado nos aconselha que larguemos esta ruinosa empreza, como poderemos ainda olhar para ideas vãs e quimericas? Se eu quizesse adiantar alguma cousa sobre este lado da questão, teria muito que reflectir no desenvolvimento da seguinte idea: nós não estamos no caso de fazer reviver os nossos antigos direitos sobre aquelle territorio. Isso estava decidido no tratado de limites. Se alguns dizem que estes tratados forao annulados pelo perfido tratado de Fontainbleau, sabemos muito bem. 1.º que esse tratado não teve effeito: 2.º que nós fizemos causa commum com aquella nação, e de facto em todo o processo da contenda peninsular, e depois della permanecemos na mais amical, e sincera alliança. E emquanto ao di-

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reito, que nos poderia resultar do estado daquellas provincias ao sul do Brazil, já disse que as dissensões intestinas de um paiz lemitrofe, o mais que permit-tem he fortificar aquellas fronteiras para nos premunir contra insultos imprevistos; mas nunca permittirão ataques, e menos occupações. Agora pelo lado da politica digo, e torno a dizer, que nem a segurança do paiz, nem a prosperidade delle exige que occupemos semelhante ponto, e que a ruina da nossa situação politica actual está em continuarmos a occupar Monte Video. Sou por tanto da opinião, que a Commissão opina, e he, que o Governo seja autorizado para dar ordem áquella tropa para largar aquelle paiz, pois que as condições que de lá se nos apresentão para manter a tropa naquella posição, são as mais extravagantes e incompativeis. Que cousa ha mais extravagante, do que manter um corpo de tropa tão grande naquelle sitio, devendo-se-lhe vinte e tantos mezes, não estando a fazenda do Rio de Janeiro em circunstancieis de fazer tão grande despeza? Não se diga que he ali necessaria áquella força para conservar a integridade do territorio portuguez; isto he muito bom para allucinar a quem não reflecte, e a quem pára só na superficie das cousas; isto só póde ter influencia nas pessoas que lhe vem isto aos ouvidos, e não o pezão com a inteligencia; porem todos os que meditão bem, assás conhecem que nós não tratamos agora de alienar parte do territorio portuguez, nós sabemos quaes são os limites naturaes do territorio portuguez. Quem pertende offender a integridade do territorio portuguez não he aquelle, que lhe pertende diminuir duzentas legoas ao sul do Brazil, he sim aquelle, que pertende conservar essas duzentas legoas á custa de enormes sacrificios, deixando despovoados, e incultos muitos centenares de leguas. Nem a justiça, nem a politica pede que conservemos aquella posição. Não he de territorio o de que nós ali carecemos; he de gente para o povoar. Não he pela extensão immensa, e despovoada de um paiz que se mede a sua força, e a sua grandeza politica.

O Sr. Ribeiro de Andrade:- Inimigo por necessidade de pertençòes hespanholas, portuguez, e portuguez paulista, em cujas veias corre o nobre sangue desse povo generoso e incansavel, briozo defensor dos direitos de Portugal contra uzurpações da corte de Madrid, e flagello das suas invasões, he por isso que me opponho ao parecer da Commissão, mostrarei primeiro que foi muito justa a occupacão: segundo que he muito politica a conservação, e até que he de toda a justiça entrar nos nossos velhos direitos, apezar dos tratados, que caducarão pela invasão. Não se ganha nada na occupacao, mas faz-se despeza; tambem isto fará parte do meu discurso, e tambem responderei breve a algum argumento que me lembrar. Que foi justa a occupacao, dimana dos principios de direito publico, e pelos quaes se tem dirigido todos os gabinetes. He certo que uma nação não tem direito de ingerir-se nos negocios de outra nação, mas he quando esses negocios ou mudanças dessas nações, não podem atacar o bem ser de outras nações. As nações são a respeito das outras nações, como um vizinho a respeito de outro. Eu não tenho direito de impedir o meu vizinho de alterar a sua propriedade, quando as suas mudanças não influem sobre a minha, mas se por desgraça se trata de edificar um edificio, que ameace cair sobre o meu, e levalo de roldão, eu tenho direito de estorvar a erecção do dito edificio, e até derrubar-lhe a parte ameaçadora, se de outra arte não posso prover-me de remedio contra o mal immi- nente ameaçado; estes principios forão os que dirigirão o gabinete do Rio de Janeiro, e dirigirão-no bem; forao os mesmos porque se dirigirão os inglezes; e delles se escudou a America na occupacao das Floridas, quando pelo desleixo da Hespanha se abalançavão os Seminoles a fazer dali correrias hostis e assoladoras contra os Estados da confederação americana. Em verdade he célebre que estando vendo uma conflagração em todas as provincias do Rio da Prata, sendo o Rio de Janeiro seu vizinho deixasse que as faiscas do incendio lhe passassem, e que permittisse lançar raizes o dominio da discordia no Rio da Prata, sem procurar impedir que ella penetrasse até as provincias limitrophes do Brazil. Seria isto desamparar e abandonar o primeiro dos seus deveres; não o devia, e obstando ao mal pela occupacao de Monte Video, fez o gabinete do Rio de Janeiro o que devia fazer. Agora pergunto eu estes casos desastrosos existião ou não em Buenos Ayres A anarchia tinha ou não dissolvido a ordem social naquella provincia? Certo que sim. Por consequencia ha toda a razão de que o Governo do Brazil deseje salvar-se de similhante anarchia, e o meio mais singular foi oppôr entre um e outro uma barreira forte. A meu ver tenho demonstrado que a occupação foi justa; que he politica tambem ficará, demonstrado, uma vez que se conhece, que não tem mudado as circunstancias, que necessitarão a sua occupação, e que he melhor arredar do coração do Brazil a linha de operações, que he melhor ter a defender uma linha menos extensa, e mais forte naturalmente, do que uma mais extensa, e mais fraca; que de outro modo nos veremos obrigados a aumentar o numero de tropas, e por consequencia as despezas. Aqui responderei a um nobre Deputado sobre ser mais facil vadear grandes rios, que atravessar campos, embora se vadiem estes, sempre he com mais difficuldade. Todos os paizes que são limitados por grandes rios são muito mais bem defendidos do que são outros quaesquer que o não são. Isto até o sabem os mais buçaes em conhecimentos militares. Quanto aos direitos velhos, elles são incontestaveis, e só a força injusta dos oppressores hespanhoes os póde suffocar. O primeiro que descubriu o Rio da Prata foi Americo Vespucio no serviço portuguez, depois seguio-se-Ihe Marfim Affonso, que tomou posse na margem oriental, e poz padrões na ilha de Maldonado; esta primeira descoberta e occupação nas regras de direito publico admittido por todas as nações europeas dava a Portugal toda a justiça. Foi tambem Portugal quem constituio a nova colonia, que traidoramente nos arrazarão os hespanhoes, foi Portugal quem edificou Monte Video debaixo das ordens do mestre de campo Manoel de Freitas. Quem póde pois duvidar dos nossos primitivos direitos? He verdade que ao depois estes direitos caducarão pelos tratados ultimos arran-

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cados pela injustiça hespanhola, mas estes tambem caducárão pela invasão do nosso territorio, e tal he o direito das gentes. Nós não temos tratados alguns com Hespanha, já aqui se disse neste Congresso em caso semelhante, por isso poderiamos, e até tinhamos direito de fazer valer os direitos antigos. Diz-se custa muito a continuação da occupação. He verdade. Mas esta não he a questão. O que se pergunta he se devemos perder a despeza que fizemos, e nada lucrar. Mas diz-se vamos poupar despezas. No estado em que se achão as provincias do Rio da Prata he perciso ter um cordão de tropas, ter muitas tropas ou nos limites do Rio Grande, ou em Monte Video. Qual será melhor? Que o exercito inimigo se apodere de Monte Video, e assim facilite-se a invasão do nosso territorio, e entre muito á sua vontade pelas nossas provincias, ou que antes de invadir o Rio Grande tenha grandes obstaculos, que vencer, como um vasto rio, que passar, uma praça fortissima, que conquistar, ou deixala atrás com grande risco seu? De certo será melhor a 2º cousa, e até haverá mais economia em defender-se assim. Se queremos entregar o Brazil aos inimigos da ordem social, se nos não importa que um reino irmão soffra os mores dos perigos, e que se arrisque a tantas convulsões, então he outro caso, abandonaremos aquella provincia, embora o Brazil soffra muito, mormente as provincias limitrofes. Falou-se aqui em medo. Ora em verdade a briosa nação portugueza que resistiu a tantos ataques, que affrontou o maior dos conquistadores, e que sahio com honra de uma luta tão desigual poderá temer os ataques das provincias de Corrientes, Mendoz s? Pobres provincias tomarão ellas cuidar em si! Se algum tempo poderem consolidar-se, está sempre aberta a via de negociação, estão sempre em ser então os tratados e outros meios. De mais não será em nós vergonhoso violar a fé publica, abandonar desvalidos que se acolherão ao nosso abrigo? A provincia de Monte Video requereu a nossa protecção, quando desassombrada dos seus sustos, nós lhe promettemos auxilio e ora a desampararemos, para ser preza dos nossos crueis inimigos? Que dirá de nós o mundo? Não por certo, portuguezes nunca faltarão á boa fé. Parece-me pois ter demonstrado que Monte Vidèo não deve ser abandonado porque a occupação foi justa, porque ainda existem em pé as razões desta occupaçào, e porque implicaria falta de lealdade, que nunca manchou o caracter portuguez, e indigno temor, que tem sido desmentido pelo nosso heroismo presente e passado, por tanto voto contra o parecer da Coummissão.

O Sr. Presidente propoz o adiamento por ser chegada a hora de prolongação.

Alguns Srs. Deputados disserão: nada, nada, decida-se hoje: temos cousas mui importantes a tratar.

O Sr. Bastos:- Temos cousas importantissimas a tratar he verdade: nenhuma porem mais importante do que esta. Se se deve ou não abandonar uma provincia, que equivale a um Reino, será acaso um objectto para se decidir precipitadamente? O adiamento, he indispensavel.

Ficou adiado.

Deu o Sr Presidente a palavra á Commissao de Constituição, e lerão-se os seguintes

PARECERES,

Numero 1. - Filippe Thiago Alves Soares, natural da Galliza, mostra por documentos, que reside em Portugal, e nesta cidade ha mais de quátorze annos com boa conducta, e empregado no serviço do Correio Geral. Pede carta de naturalisação: e parece á Commissão de Constituição que se lhe deve conceder. Numero 1. - Nas mesmas circunstancias está Tkomaz Codeseda, tambem natural de Galiza, pede a mesma carta; e parece á Commissão que se lhe conceda.

Numero 2. - José Maria Cambiasso, natural de Génova, mostra por documentos que está estabelecido nesta capital com casa de commercio desde o anno de 1788, casado com mulher portugueza, com filhos nascidos neste mesmo Reino, e com bens de raiz, adquiridos com capitaes trazidos do seu paiz natal, pagando as contribuições, e respeitando fielmente as leis deste Reino. Pede carta de naturalisação; e parece á mesma Commissão, que se lhe deve conceder.

Numero 3. - Domingos Cláudio Polido, natural de Hespanha mostra por documentos, que veio com seu pai para este Reino em tenra idade; que no mesmo Reino se educou, casou, e estabeleceu na provincia do Alentejo, com negocio de grosso trato, e com bens de raiz, adoptando por todos os seus factos este Reino, como sua patria. Pede carta de naturalisação; e parece á Commissão que se lhe deve conceder. Nas mesma circunstancias está João Manoel Domingues, natural de Galisa. Pede a mesma carta e parece que se lhe deve conceder.

Numero 4. - Henrique Guilherme Schmitz, natural da Westphalia, mostra por documentos que tem estado ao serviço de Portugal, empregado na Commissào de dirigir a emigração de colonos Allemães para o Brazil. Pede carta de naturalisaçao, e parece concessivel. Paço das Cortes 19 de Abril de 1822.
-José Antonio de Faria Carvalho; José Joaquim Ferreira de Aloura; Luiz Nicolao Fagundes Varella; Francisco Manoel Trigoso; Bento Pereira do Carmo.

O Sr. Borges Carneiro: - Eu tenho tido algum escrupulo sobre a facilidade com que se concedem estas cartas de naturalisação, que em algum tempo sómente por causas gravissimas, e em casos raros se concedião. Não trato de admittir e receber os Extrangeiros; trato do os naturalisar como cidadãos, e muito mais se elles por esta naturalisação ficão habilitados para sèrvir os empregos e officios publicos; que são meios de subsistencia, que não devem tirar-se aos nacionaes. Parece-me por tanto que só se devem conceder estas cartas a quem tiver feito

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serviços ou utilidades importantes a Portugal, e que se devem estabelecer certas bases para a Commissão fundar seus pareceres; torno a dizer: hei de sempre reprovar, que cartas de naturalisaçao facilmente concedidas venhão tirar os empregos e mercês aos naturaes, e dalos aos estrangeiros.

O Sr. Guerreiro: - Como não ha lei que determine as circunstancias em que deve conceder-se a carta de naturalização para approvar-se este parecer, devem estabelecer-se as bases. Não me cançarei em mostrar quaes os requisitos necessarios pera se conceder esta carta de naturalisação. A Carta de natu-, ralisação he um contrato bilateral; toda a nação lucra em que os estrangeiros se venhão estabelecer dentro della, por isso a circunstancia mais essencial para se conceder esta carta, he o saber se aquelle que a pede está nas tenções de passar, e assistir toda a sua vida no lugar em que quer naturalisar-se para que não, venha com má fé, e esta a razão porque me opponho ao primeiro, e ultimo desses pareceres.

O Sr. Pereira do Carmo: - Eu não sei como se possão conhecer intenções, senão por factos: os factos a que a Commissão attendeu forão residencia de muitos annos: casamento com mulher portugueza, e algum estabelecimento de agricultura, industria, ou commercio. Mas se apezar disto os illustres Preopinantes exigem discussão para que esta não seja vaga, deve-se discutir de per si cada um dos pareceres.

Depois de breves reflexões mais, o Sr. Presidente poz a votos o parecer, e foi qpprovado.

Lerão-se mais os seguintes

PARECERES.

Antonio Xavier de Brito, official da Secretaria de Estado dos negocios da marinha e do Ultramar, queixa-se de não ver seu nome na lista daquelles offi-ciaes das Secretarias de Estado que vierao do Rio de Janeiro, a quem este soberano Congresso mandou pagar dois mezes de ordenado; e pede a declaração necessaria para não deixar de ser contemplado. Parece à Commissão de Constituição que o requerimento deve ser remettido ao Governo para contemplar o supplicante, se elle se achar nas circunstancias dos outros que menciona. Paço das Cortes 8 de Janeiro de 1822. - Bento Pereira do Carmo, Manoel Borges Carneiro, José Joaquim Ferreira de Moura, João Maria Soares de Castelo Branco, Manoel Fernades Thomaz, José Antonio de Faria Carvalho.

Parece á Commissão de Constituição que deve voltar para o Governo a consulta da junta do melhoramento sobre o requerimento da abbadeça do convento de S. Bento de Vianna, porque a mesma consulta impugna a admissão de noviças, foi resolvida na conformidade da impugnação, e está de acordo com a ordem expedida deste soberano Congresso em 21 de Março de 1821, virtualmente.

Parece á mesma Commissão que deve ser reenviada ao Governo a consulta da meza do Desembargo do Paço sobre a petição que fez a Condeça de Lumiares, D. Maria do Resgate, para obter um juizo de administração da casa de Portugal: pois que esses juizos estão abolidos pelo decreto de 17 de Maio de 1821, e já não tem lugar uma tal consulta.

Parece á mesma Commissão que deve remeter-se ao mesmo Governo a petição de Antonio Januario Lopes da Silva Valente, pedindo ser restituido ao emprego de escrivão da Mesa Grande da intendencia da marinha, porque está nas mesmas circunstancias daquelles de que tratao as ordens deste soberano Congresso, expedidas em 6 e 30 de Outubro antecedente, e que por isso mesmo lhe devem ser applicaveis. Paço das Cortes 19 de Abril de 1822. - José Antonio de Faria Carvalho, Bento Pereira do Carmo, José Joaquim Ferreira de Moura, Francisco Manoel Trigoso, Luiz Nicolau Fagundes Varella.

Forão todos approvados.

O Sr. Soares Franco pediu, e obteve a palavra, para ler um parecer das Commissoes reunidas de agricultura e commercio, sobre a consulta da junta da companhia da agricultura das vinhas do Alto Douro, transmittindo o mappa das pipas de vinho, que fica por vender nas feiras da Régua. Resolveu-se que ficasse sobre a meza até que entrasse em discussão.

O Sr. Braamcamp, por parte da Commissão diplomatica leu o seguinte

PARECER.

A Commissão diplomatica viu o officio do Ministro dos negocios estrangeiròs em data de 28 do corrente, dando as explicações pedidas de ordem do soberano Congresso, relativas ás duvidas, que submetteu á consideração das Cortes o illustre Deputado o Sr. Luiz Monteiro pela sua indicação de 24 do corrente, a saber: se serião admittidòs a gozar da immnunidade os addidos ás legações, apezar de serem nomeados Cônsules: o Ministro informa, que nem na corte de Londres, nem na de Pariz se tem posto a menor difficuldade a reconhecerem-se como addidos os nossos Cônsules, posto que se houvesse tomado a precaução de os fezer apresentar naquella primeira qualidade . . . . E quanto ao artigo 9.º do tratado do commercio de 1810 com a Graã-Bretanha, o que nelle se estipula, he que os Cônsules não gozarão (como taes) dos privilegios ali mencionados: são as expressões do Ministro. Á vista destas explicações a Commissão mantem o seu precedente parecer à este respeito, approvado na sessão de 23 do corrente.

Sala das Cortes 29 de Abril de 1822. - Manoel Ignacio Martins Pamplona; Hermano José Braamcamp do Sobral; Manoel Gonsalves de Miranda; Francisco Xavier Monteiro.

Foi approvado.

O Sr. Gouveia Osorio, por parte da Commissão ecclesiastica do expediente, leu os seguintes

PARECERES.

A Commissão ecclesiastica do expediente viu o officio do Ministro da justiça, com uma consulta, e informações da meza da consciencia e ordens, sobre as duvidas, que tem obstado á entrega dos diplomas, que baixarão da real assignatura a favor dos padres,

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Francisco Antonio da Lança Cordeiro, e Felisardo José de Sousa, providos o primeiro em um beneficio curado da igreja matriz da Messejana; o segundo na capella curada de S. Martinho das Amoreiras do bispado de Beja, ambos da ordem de S. Thiago, e collados depois do decreto das Cortes de 26 de Junho, que prohibiu as collaçôes dos beneficies desta naturesa.

Consta dos documentos de que se faz menção na consulta, que os ditos beneficiados forão collados no dia 3 de Julho, tendo mediado seis dias sómente depois do decreto do soberano Congresso, do qual o provisor affirma não tivera noticia antes do dia 6, em que o recebeu por carta do seu Excellentissimo Prelado. Não se achando pois até áquelle tempo o decreto das Cortes sufficientemente promulgado, e não se provando em consequencia, nem sendo de presumir, que o provisor obrasse com dolo, e má fé. Parece á Commissão que as collaçôes forão canonicas, e como taes devem produzir o seu devido effeito; e que não pode haver duvida em se entregarem aos collados os seus respectivos titulos. Paço das Cortes em 26 de Fevereiro de 1822. - Bernardo Antonio de Figueiredo; José de Gouvéa Osorio: Joaquim Bispo de Castello Branco; Antonio José Ferreira de Sousa.

O reverendo Caetano Merouço Pego, queixa-se a este augusto Congresso, de lhe ser desattendido pelo Governo o seu requerimento sobre a violencia, que diz lhe fizera o corregedor de Barcellos exigindo do supplicante a collecta do anno de morto, pela permutação de barrete, que fez da abbadia de Bagunte; com o abbade José Pinto de Sousa, por outra abbadia de Ponte da Barca, de que se acha de posse. E pretende que este augusto Congresso declare, e ordene que a referida permutação se não acha comprehendida na vacatura dos beneficios sobre que deve recair a collecta do anno de morto, na conformidade das bullas appostolicas, e ordens regias.

A Commissão eccleciastica do expediente teve presente o decreto de 16 de Junho de 1818, que resolve as duvidas que occorrião sobre, a arrecadação da collecta do anno de morto, propostas a Sua Magestade pela antiga Regencia do Reino; e achando-se resolvido no mesmo decreto, que os beneficios vagos de qualquer modo, ainda que não seja por óbito do beneficiado, devem ser collectados: parece á Commissão, que o deve ser igualmente a abbadia do supplicahte, por se verificar verdadeira vacatura na fórma de seu provimento por permutaçãe de barrete. Paço das Cortes 20 de Março de 1822. - Joaquim, Bispo de Castello Branco; Bernardo Antonio de Figueiredo; José de Govéa Ozôrio.

Forão ambos approvádos.

O Sr. Presidente deu para ordem do dia acontinuação do projecto sobre as eleições dos Deputados ás Cortes; e para a prolongação pareceres das Com-missões,

Levantou-se a sessão ás duas horas da tarde. - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES. Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. -As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a fim de se fazerem publicar, e observar as inclusas cartas de naturalisação, consedidas a João Manuel Domingues, a José Maria Cambiasso, a Domingos Cláudio Polido a Henrique Guilherme Sehmiz, a Thomaz Codeseda e a Filippe Thiago Alvez Soares.

Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 30 de Abril de 1822- João Baptista Felgueiras,

As Cortes Geraes e Extraordinarias e Constituintes da Nação portugueza, tomando em consideração o que lhes foi representado por parte de Henrique Guilherme Sehmitz, natural de Westphalia: e attendendo a que elle tem estado ao serviço de Portugal empregado na Commissão de dirigir a emigração de colonos Alemães para o Brazil: concedem ao supplicante carta de naturalisação sem dependencia de outra alguma deligencia, para que possa gozar de todos os direitos e prerogativas que competem aos naturaes destes Reino Unido de Portugal Brazil e Algarve. Paço das Cortes em 30 de Abril de 1822 - Antonio Camello Fortes de Pina, Presidente; Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario; Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

Segue-se as cartas de naturalisação de Domingos Cladio Polido natural de Hespanha; de João Manoel Domingues natural de Galiza; de José Maria Cambiaso natural de Génova; de Filippe Tiago Alves Soares natural de Galiza; e de Thomaz Codeseda natural de Galiza.

Para Filippe ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão devolver ao Governo a consulta da meza do dezembargo do Paço dattada em 24 de Julho de 1820, já resolvida no Rio de Janeiro em 9 de Outubro do mesmo anno, transmittida ás Cortes em 27 de Agosto de 1821 sobre a petição, que fez a condeça de Lumiares D. Maria do Resgate Carneiro Portugal e Faro, para obter um juizo d'administração da casa de Portugal; pois que esses juizos estão extintos pelo decreto de 17 de Maio de 1821, e já não tem lugar semelhante consulta.

Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 30 de Abril de 1822.-João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão devolver ao Governo a consulta da junta do exame do estado actual, e melhoramento temporal das ordens regulares dattada de 5 de Julho de 1820,

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è transmittida ao soberano Congresso em officio da Secretaria d'Estado dos negocios do Reino de 27 de Agosto de 1821, sobre o requerimento da abbadeça do convento de S. Bento da villa de Viana do Minho, em que pede licença para acceitar até vinte noviças, na forma do antigo costume, precedendo unicamente o beneplacito do seu prelado o arcebispo primaz, visto que a mesma consulta impugna admissão de noviças; foi recebida na conformidade da impugnação, e está em consequencia de acordo com a ordem das Cortes de 21 de Março de 1821, ácerca deste objecto.

Deus guarde a V. Excª Paço das Cortes em 30 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excéllentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza tomando em consideração a consulta da meza da consiencia e ordens dattada de 26 de Setembro de 1821, e mais informações transmittidas ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios da justiça em 29 de Dezembro do mesmo anno, sobre as duvidas que tem obstado á entrega dos diplomas que baixarão da assignatura d'ElRei, a favor dos padres Francisco Antonio da Lança Cordeiro, e Felisardo José de Souza, providos, o primeiro em um beneficio curado da igreja matris da Messejana, e o segundo na capela curada de S. Martinho das Amoreiras, do bispado de Beja, ambos da ordem de S. Tiago, e collados depois da ordem das Cortes de 26 de Junho de 1821, que prohibiu as collações dos beneficios desta natureza: attendendo a que os ditos beneficiados forão collados no dia 3 de Julho, quando aquella resolução se não achava ainda sufficientemente promulgada, sendo em consequencia as collaçôes canonicas, e devendo por isso produzir seu devido effeitos: resolvem, que não pode haver duvida em se entregarem aos collados os seus respectivoz titulos. O que V. Excª levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exª Paço das Cortes em 30 de Abril de 1822 - João Baptista Felgueiras

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excelléntissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em considerarão o requerimento incluso, de Antonio Xavier de Brito, official da Secretaria de Estado dos negocios da marinha, ácerca de não ser comprehendido na ordem das Cortes de 30 de Outubro de 1821, que mandou pagar a varios òfficiaes das differentes Secretarias de Estado do Rio de Janeiro dois mezes dos ordenados, que ali percebião á conta do que tem vencido: mandão remetter ao Governo o mesmo requerimento, para contemplar o supplicante, se estiver nas circunstancias daquelles que a citada ordem menciona. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc.ª Paço dos Cortes em 30 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

lllustrissimo e Excellentissimo Senhor.- - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão restituir ao Governo o officio incluso do brigadeiro Ignacio Luiz Madeira de Mello, governador das armas da provincia da Bahia, datado em 23 de Fevereiro do corrente anno, e vindo por via de Gibraltar, o qual foi transmittido ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios da guerra na data de hoje.

Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 30 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a petição inclusa, e documentos juntos, de Antonio Januario Lopes da Silva Valente, em que pede ser restituido ao emprego de escrivão da Meza grande da Intendencia da marinha, visto que se acha nas mesmas circunstancias de João Carlos Avondano, terceiro escripturario da cantadoria da superintendencia geral dos contrabandos, e de diversos outros regressados do Rio de Janeiro para esta capital, dos quaes tratão as resoluções deste soberano Congresso, expedidas ao Governo pelas Secretarias de Estado dos negocios do Reino, e da justiça, em 6 e 30 de Outubro de 1821, cuja disposição deve por isso mesmo ser applicavel á pertenção do suplicante.

Deus guarde a V. Fxc.ª Paço das Cortes em 30 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão restituir ao Governo o officio incluso da junta provisoria do governo da provincia da Parahiba datado em 22 de Fevereiro proximo passado, e transmittido pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha, em 29 do corrente mez.

Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 30 de Abril de 1823 - João Baptista Felgueiras.

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

lllustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o officio do Governo, expedido pela Secretaria de Estado dos negocios estrangeiros, em data de 16 do corrente mez, acompanhando o quadro que formára dos cônsules, e de seus ordenados, segundo o qual se encarregárão os primeiros addidos das legações das funcçôes consulares naquellas cortes, que são portos de mar, diminuindo assim sete cônsules geraes, supprimindo estes lugares aonde não são necessarios, e augmentando o numero em os portos dos Estados Unidos; arbitrão-se os ordenados em geral de um conto a um conto e duzentos mil réis

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conforme a carestia das terras; propõem-se quatro, individuos, que não podendo continuar em seus empregos actuaes, podem todavia servir ainda collocados com ordenados de 800$000 réis em varios lugares, os quaes depois delles ficarão em o numero de vice-consulatos gratuitos, e são Gottenburgo, Rotterdam, Amsterdam, Riga, e Liorne, offerecendo-se alem disto uma relação de sete consules, que não podendo mais servir, se lhes deve dar uma pensão de reforma, emquanto não tiverem emprego de equivalente rendimento, sendo o maximo destas pensões a quantia de 500:000 réis, e a somma total a de 2:000$000 de réis, e ajuntando-se finalmente um mappa comparativo das despezas feitas em 1820, e da que presentemente se faz com o corpo diplomatico, e consular, donde resulta a economia de 67.605$334 réis, alem da que deve provir da diminuição das despezas de Secretarias, assim das missões, como dos consulados: resolvem que fique approvado o referido quadro, para que o Governo possa nomear os consules na fórma que nelle propõem, e segundo o decreto das Cortes de 4 de Fevereiro decorrente anno. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 30 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

FIM DO TOMO QUINTO.

Erratas dos numeros antecedentes.

Diario N.° 263, pag. 3565, 2.ª col., lin. 19: em lugar de em mudanças - leia se: ou mudanças.

N.° 276, pag. 3771, 1.ª col., lin. 33: regoa - leia-se Regoa.

N.° 281, pag. 3836, 2.ª col.: em lugar da palavra Juiz, que se lê nas linhas 27, 29, 33, 35, 36, e 38 - leia-se: Juri.

N.° 281, pag. 3843, 2.ª col., lin. 45: em lugar de que queirão reconhecer - leia-se: que não queirão reconhecer.

N.° 282, pag. 3849, 1.ª col., lin. 30: em lugar de codigos de justiça - leia-se: collegios de justiça.

N.° 282, pag. 3851, 1.ª col., lin. 55: em lugar de Ja exactamente - leia-se: Ia exactamente.

N.º 282, pag. 3853, 1.ª col, lin. 24; em lugar de ouvir fala r - leia-se: ouvi falar.

Erratas do tomo V.

Pag. 34, col. 1.ª, lin. 56: concede - leia-se: concedem.

76, col. 2.ª: Vergniand - leia-se: Vergininaud.

130, col. 2.ª, lin. 8.ª: por - leia-se: para.

151, col. 2.ª, lin. 31: portos do Reino - leia-se: portos do norte do Reino.

152, col. 1.ª, lin. 3: força - leia-se: farça.

183, col. 1.ª, lin. 32: do Alemtéjo a Trás-os-Montes - leia- se: do Alemtéjo e
Tras-os-Montes.

189, col. 2.ª, infine: questão - leia-se: quantia tão.

190, col. 1.ª, lin. 41: credores - leia-se devedores.

198, col. 2.ª, lin. 29: ás palavras illustre Preopinante - accrescente-se: o Sr. Borges Carneiro.

237, col. 1.ª, lin. 51: segundo - leia-se: seguindo.

297, col. 1.ª, lin. 8: Carlos Stuart - leia-se: Eduardo Carlos Stuart.

315, col 1.ª: a lei de 4 de Agosto de 1688 regulou - leia-se: a lei de 4 de Agosto de 1683, e a de 4 de Abril de 1722.

325, col. 2.ª lin. 12: escandalisarem - leia-se: ameaçarem.

338, col. 1.ª, lin. 9: doutrina - leia-se: destrinça.

409, col. 2.ª, infine, antes da palavra: A idéa - acrescente-se: o Sr. Miranda.

423, col. 1.ª, lin. 13. redução - leia-se: seducção.

Ibidem, lin. penultima: conseutivos - leia-se: censiticos.

424. col. 2.ª lin. 22: só paga - leia-se: separa.

442 col. 1.ª, lin. 17, tire-se a palavra: não.

491, col. 1.ª, lin. 58 e 59: esta empresa - leia-se: este emprego.

501, col. 1.ª, lin. 55: ou se - leia-se: Eu só.

520, col., lin. 28: sejão - leia-se: sigão.

520, col. 2.ª, lin. 5: amoviveis - leia-se: remiveis; lin. 29: alienadora - leia-se: abonadora.

570 col. 2.ª, lin. 31: dons - leia-se: dois.

659, col. 2.ª, lin. penult.: camaras - leia-se: comarcas.

682, col. 1.ª, lin. 31: Commissão - leia-se: ommissão.

687, col. 2.ª, lin. 7: que fosse - leia-se: que não fosse.

714, col. 1.ª, lin. 4: impolitica - leia-se: em politica.

786, col. 1.ª, lin. 32: regenerador - leia-se: restaurador.

791, col. 2.ª, lin. antepenunt.: independente - leia-se: dependente.

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Pag. 792, col. 1.ª, lin. 9: globos - leia-se: glebas.

834, col. 2.ª, lin. 14: expersões - leia-se: aspersões.

838, col. 2.ª, lin. 32: pai - leia-se Senhor; e lin. 36: negar-lhe - leia-se: reparar-lhe.

839, col. 1.ª, lin. 33: epitetos - leia-se: Epictetos.

840, col. 1.ª, lin. 34: excepções - leia-se: expressões.

846, col. 1.ª, lin. 49: impondo - leia-se: importando.

859, col. 2.ª, lin. 41: insufflciencia - leia-se: sufficiencia.

899, col. 2.ª, lin. 10: persculi - leia-se: periculi.

942, col. 1.ª, lin. 41: accelerou - leia-se: accelerárão; e lin. 43: estações - leia-se: eleições.

942, col. 2.ª, lin. 19: desconhecido - leia-se: conhecido; lin. 33: allegar - leia-se: eleger; lin. 36: estações - leia-se eleições; lin. 37: estações - leia-se: eleições.

951, col. 2.ª, lin. 20: o Sr. Feio - leia-se: o Sr. Feijó.

966, col. 2.ª, lin. 1.ª: patrocinio - leia-se: patriotismo

Ibidem lin. 17: segundo - leia-se: seguindo.

Ibidem lin. 29: entre nos esta - leia-se: entre nós: esta.

975, col. 2.ª, lin. 1.ª: mas - leia-se: Elles.

996, col. 2.ª, lin. 19: quimericas - leia-se: quimicas; lin. 23: escolha - leia-se: escolla; lin. 47: nas não directas - leia-se: mas nas directas.

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