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pelo da guerra, com as informações pedidas por ordem das Cortes de 11 do corrente, sobre a pretenção de D. Barbara Joaquim do Valle; que foi mandado remetter a Commissão militar.

6.° Uma felicitação da camara constitucional da villa de Cuba, de que se fez menção honrosa.

7. Duas representações sobre casos occorrentes nas eleições das camaras de Alcoutim, e villa de Rei, aquella feito pela camara actual, e esta por José da Fonseca Salgado de Macedo e Cunha; que se mandarão a Commissão de peticões.

O Sr. Vaz Velho apresentou uma felicitação assignada pelos magistrados e varios cidadãos da cidade Tavira, a que se mandou dar a consideração costmada.

feita a chamada, achárão-se presentes 119 Deputados.[leg.] com licença os Srs. Pereira do Carmo, Sepudveda, Bacta, Pinto de Magalhães, Correia Telles, Martins Bastos; e sem causa reconheciria os Srs. Sarmento, Gomes Ferrâo, Povoas, Barâo de Molellos, Borges de Barros, Lyra, Moniz Tavares, Braamcamp, Queiroga Fortuna to Ramos Vicente, da Silva e Cirue, Bastos, Lourenço da Siva, Sande e Castello Manuel, vergueiro, Bandeira, Mesquita Pimentel.

O Sr. Secretario Basilio Alberto leu a acta da sessão antecedente, e foi approvada.

O Sr. Guerreiro fez algumas reflexões contra a decisão que constava da acta haver-se tomado naqnella sessão sobre o parecer da Commissão militar, ácerca dos emolumentos das patentes dos officiaes militares, que se mandou reduzir a uma indicação, para ser tomada. em consideração na hora da prolongação.

[leg.] lançar na acta as declarações de votos seguintes: uma assignada pelo Sr. Macedo, e Serpa Machado, que dizia : e Na sessão de ontem expressamente manifestei a minha opinião de se dever declarar invatidas as deliberações tomadas sem se guardarem as formalidades prescrisptas na Constituição.»
Outra assignada pelos Srs. Osorio Cabral, Camello Fortes, Santos pinheiro, Antonio Pereira, Martins do Couto, Ribeiro Teixeira, Moura Coutinho, Pereira de Magalhães, E Freitas Aragáo, que dizia: » Na sessão de ontem votei contra a decisão tomada de se votar naquelle mesmo dia sobre qualquer das indicações a que deu motivo o parecer da commissão de guerra, relativo aos emolumentos que pagão 0os officiaes do exercito pelas suas patentes.
Passando-se á ordem do dia, entrou em discussão o seguinte.

P R O J E C T O.

(A ppresentado pelo Sr. Fernandes Thomaz em sessão de 19 do corrente).

A Commissão encarregada do projecto de lei para a organização das relações provinciaes em competição que lhe foi ordenado pelas Cortes, pro[leg.]se serem por esta vez provídos os lugares[leg.]relações nos artigos.
Art. 1.º Os lugares das relações serão cheios com

os magistrados que maiores provas tiveram dado de virtudes, conhecimento, e alhesão ao systema constitucional; dando-se entre esses a preferencia, 1 º aos que já tiverem servido na casa da supplicação, ou narelação do porto,e 2.º aos fóros das relações tiverem servido por mais tempo.

2.° Os desembarcadores da casa da supplicação, e os da relação do Porto, que não forem empregados nas novas relações, serão aposentados pela maneira seguinte:

Os desembargadores da supplicação, que tiverem servido na magistratura por mais de 25 annos, e destes oito ao menos na casa da supplicação, serão aposentados com o seu ordenado por inteiro, e carta de conselho.

Os que com oito annos de serviço na supplicação não tiverem vinte e cinco de servido na magistratura, ou que tendo-os não completárão ainda oito na casa da supplicação, serão aposentados nos mesmos lugares que occupão com o ordenado por inteiro.

E os que não tiverem oito annos de serviço na supplicação, nem vinte e cinco na magistratura, serão aposentados com meio ordenado sómente, se não preferirem ser aposentados como os desembargadores do Porto.

Os desembargadores da relação do Porto, que tiverem servido na magistratura por mais de vinte annos, e destes oito ao menos em relação , serão aposentados na casa da supplicação com o ordenado por inteiro de desembargador do Porto.

Os que com oito annos de serviço na relação não tiverem servido por vinte na magistratura, ou que servindo vinte na magistratura não tiverem [legível]pletado oito em relação, serão aposentados com o seu ordenado por inteiro no lugar que occupavão.

E os que não tiverem oito annos de serviço em relação, nem vinte na magistratura, serão aposentados com meio ordenado.

3.° Além das aposentadorias serão condecorados com honras, e insignias aquelles que o Governo achar merecedores dessa remuneração.

4.° Declara-se que os desembargadores aposentados não ficão por isso inhabeis para qualquer outros emprego, para que sejão capazes, guardadas as leis sobre a ccumulação de ordenados. Sala das Cortes 19 de Outubro de 1822. - José Antonio Guerreiro; Manuel Fernandes Thomaz; João de Sousa Pinto de Magalhães; José Antonio de Faria de Carvalho; Basilio Alberto de Sousa Pinto; Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento.

Principiando-se pelo artigo 1.°, disse
O Sr. Villela: - Neste artigo tenho a fazer uma reflexão, e vem a ser: que nelle unicamente se da a primeira preferencia para os novos lugares das relações aos desembargadores da casa da sunplicação de Lisboas, e da relação do Porto, e não se faz menção dos que servírão na casa da supplicação do Rio de Janeira, e na relação da Buhia. Ora he manifesto que estes devem ser aqui igualmente comprehendidos ; por quanto o serviço que ali fizerão foi feito á Nação portugueza, e este he considerado pela lei no ,mesmo gráo de importancia. Por tanto requeiro que sejão at-