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Leituras dos Bachareis no Desembargo do Paço. Accordou-se que tornasse á Commissão para de novo o redigir com as emendas que forão declaradas, e approvadas no mesmo Decreto.

O senhor Ribeiro Telles, apresentou hum Projecto ácerca dos Emolumentos que devem ter os Escrivães encarregados do expediente do Sello dos papeis.

Seguio-se a Ordem do dia, e discussão sobre o Projecto da taxação dos rendimentos dos Beneficios Ecclesiasticos, para se applicarem á amortização da divida publica.

O senhor Secretario Freire, lêo o Projecto, e ficou approvado o preambulo com as seguintes emendas - não podem ter outro destino mais justo - em lugar de - mais conformes á sua instituição - e da palavra - restarem. - em lugar de - ficarem salvas.

O senhor Presidente, depois de lido e discutido o 1.° artigo, propôz:

1.° Se havia de conservar-se a palavra - Prelasia? e decidio-se affirmativamente, accrescentando-se - e mais Benefícios sem Cura de Almas.

2.° Se os Beneficios de Padroado Secular devem continuar a prover-se provisoriamente, visto achar-se no artigo a expressão - de qualquer natureza que sejão e decidio-se que sim.

3.° Se depois das palavras - Pensões legitimas - se hade accrescentar = Encargos legitimos? e decidio-se unanimente que sim.

4.° Se occorrendo necessidade urgente, representada pelos Bispos, ou pelo Cabido Sede vacante, de provimento de Dignidades, ou Canonicatos das Cathedraes, deverá ser tomada em consideração? e de-cidio-se que sim.

5.° Se á palavra - expectativa - que se acha no artigo, devem accrescentar-se as palavras - Regias , e Pontificias? e decidio-se que sim, omittindo no artigo a palavra - quaesquer.

6.° Se devia manter-se a excepção feita ao artigo, a respeito dos Beneficios pertencentes á Universidade de Coimbra? e tambem se decidio que sim.

Lêo-se e discutio-se o artigo 2.° do mesmo Projecto, mas não se tomou resolução, e ficou adiado.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores = Sarmento - Figueiredo - Brotero - Braancamp - Jeronymo José Carneiro - Guerreiro - Ferreira Borges - Moura Coutinho - Izidoro José dos Santos - Fernandes Thomaz = e estarem presentes 89 dos senhores Deputados.

Determinou-se para a Ordem do dia o Projecto para prohibir a admissão de Religiosos - o da prohibição da entrada do azeite pelos Portos seccos - o do voto de S. Thiago - e o progresso da discussão ácerca da Liberdade da Imprensa.

Levantou o senhor Presidente a Sessão ás duas horas da tarde. - Agostinho de Mendonça Falcão, Secretario.

AVISO.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa, reconhecendo a necessidade de pôr em effectiva laboração a Fabrica Nacional de laneficios de Portalegre, mas não approvando as tres primeiras Condições constantes do incluso, com que se offerece a comprala D. Rosa Jacyntha Larche: Mandão remetter este negocio á Regencia do Reyno, para que ponderando sobre os meios mais aptos e convenientes de conseguir aquella actividade, proceda a novo ajuste com a mencionada proponente, ou com outra pessoa, que melhor conta faça, regulando-se, quanto seja possivel, por as Condições admittidas para a Fabrica da Covilhan. O que V. Exa. fará presente na Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 4 de Maio de 1821. - João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS.

Illmo. e Exmo. Senhor. = De Ordem da Regencia do Reyno, em Nome de ElRey o senhor D. João VI., envio a V. Exa. o Officio, de que o Visconde de Azurara, Presidente da Junta para a reforma dos pesos, e medidas, acompanhou os livros, papeis, e caixa dos novos Padrões de Comarca, tudo exigido de Ordem das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, no Aviso de 14 de Abril corrente, que por este modo fica cumprido.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 30 de Abril de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

Illmo. e Exmo. Senhor. - De ordem da Regência do Reyno em Nome de ElRey o Senhor D. João VI., remetto a V. Exa. para serem presentes ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza as relações dos Sallarios, e Emolumentos que actualmente percebem os Officiaes da Secretaria de Estado dos Negocios do Reyno, ficando assim cumprido o Aviso de 13 de Abril proximo passado.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 2 de Maio de 1821. Senhor João Baptista Felgueiras - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.