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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 71.

Lisboa, 5 de Maio de 1821.

SESSÃO DO DIA 4 DE MAIO.

Lêo-se, e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras deo conta de dous Officios do Ministro Secretario de Estado dos Negocios do Reyno: 1.° sobre a remessa de papeis, livros, e Caixa dos novos Padrões de pesos, e medidas, pedidas a Regencia por Aviso de 14 de Abril: 2.º sobre a remessa das Relações dos Salarios, e Emolumentos que percebem os Officiaes da Secretaria dos Negocios do Reyno.

O mesmo senhor Secretario deo conta de hum Officio do senhor Deputado Brotero, pedindo a sua excusa: foi remettido á Commissão dos Poderes = E das Cartas de felicitação e prestação de homenagem ás Cortes - da Camera da Villa do Fundão, que se mandou honrosamente mencionar - do Corregedor da Comarca de Valença, e dos Professores Regios da Cidade do Porto, que forão ouvidas com agrado - do Major do Regimento do Infanteria N.° 17 Manoel Joaquim Pinto, offerecendo seu filho primogenito para servir sem Soldo nem vencimento algum em quanto não for promovido ao Posto de Alferes: offerecimento que foi ouvido com agrado. - E de huma Memoria de José Rodrigo Paços, sobre a reforma das Escholas menores, e extravio da Collecta do Subsidio Literario, que foi remettida ás Commissões de Instrucção Publico, e de Fazenda.

O senhor Secretario Freire, lêo por segunda vez, mandou-se imprimir, e se declarou urgente o seguinte:

PROJECTO.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza, considerando que as Aposentadorias são subversivas do direito da propriedade, e contrario aos principios estabelecidos nas Ba" sés da Constituição, Decretão.

1.° Os privilegios de Aposentadoria, assim activa, como passiva, ficão abolidos, e revogados na parte correspondente ás leys ou ordens em que se fundão.

2.º A execução do presente Decreto fica suspensa relativamente aos privilegios, que assentão em Tratados, em quanto estes se não alterarem competentemente.

O mesmo Senhor Secretario leo mais por segunda vez, e tambem foi mandado imprimir o seguinte:

PROJECTO.

As Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, tomando em consideração que os Foros que se pagão em quotas de fructos, como quintos, oitavos etc., dão occasião a differentes questões entre os Foreiros e Senhorios, e que os remedios que estes necessitão para não serem defraudados por aquelles, são de sua natureza mui gravosos á Agricultura, e não podem deixar de ter muito de arbitrarios; e vendo por outra parte o pezo que ainda causa em muitas terras os Censos consignativos, que de ordinario tem origem usuraria, não se tendo estendido ás mais Provincias do Reyno as providencias, que para o Algarve se quizerão dar nos dous ultimos Reynados, Decretão o seguinte:

1.° Todos os Foros, ou sejão Enfitheuticos, ou Censuiticos, ou Direitos Reaes, que se pagão em certa quota de determinados fructos, ou dos que se colherem em determinadas propriedades, se poderão reduzir a quantia certa, que o Foreiro ficará pagando, ou desses determinados fructos, quando os colha, ou dessas propriedades, quando as cultive.

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2.° Se o Foreiro, e o que tem direito de perceber os taes Foros ou Rações se não ajustarem amigavelmente sobre a quantidade certa da Ração, que poderão mesmo reduzir a hum só genero, de fructos, quando assim lhes agrade, qualquer das duas partes interessadas poderá requerer ao Juiz do Territorio aonde estão situadas as terras raçoeiras, para este mandar proceder a reducção por Louvados escolhidos pelas partes, os quaes se regularão pela colheita media dos ultimos vinte annos, com attenção aos contratempos, e esterilidades, a que naquelle Paiz estão subjeitas as colheitas, e na supposição de que se emprega huma cultura mediana nas Fazendas.

3.° Se alguma das partes se julgar lesa no arbitramento, poderá usar dos remedios de Direito.

4.° Se as rações pertencerem á Fazenda Nacional, será citado para a reducção o Almoxarife respectivo, se o houver; e não o havendo, o respectivo Juiz officiará ao Presidente do Thesouro Nacional para nomeai Fiscal, que sirva de parte no processo de reducção. Nos Foros pertencentes á Fazenda da Universidade será citado o Fiscal della.

5.° Todo o que estiver onerado com Foros censuiticos consignativos, cuja origem seja sabida, ou estes se constituissem in perpetuum, ou de retro aberto, será admittido a remillos, depositando em Juizo o capital que se deo por esses Foros, se o Senhorio hão quizer amigavelmente acceitallo, e dar-lhe quitação.

6.° Os Foros que não forem Emphitheuticos, ou Direitos Reaes estabelecidos por Foraes, ou de Censo Reservativo, ou de outra conhecida origem e natureza, se reputarão serem de Censo Consignativo, vista a frequente pratica deste Censo nestes ultimos tres Seculos, e poderão igualmente remir-se.

7.° Toda a remissão dos Foros, de que trata o artigo 6.° em attenção á sua antiguidade, ou baixo preço que antigamente tinhão os fructos, e as escandalosas usuras, com que taes Foros se compravão, se reputarão haverem sido comprados pela terça parte do que importar o capital destes Foros, sendo avaliados no tempo da remissão pelo preço medio dos ultimos vinte annos.

8.° Esta causa será summaria, e a avaliação se fará por Louvados, á escolha das partes, pelo Juiz do Territorio, onde os Foros estiverem constituidos.

9.° Se os Foros pertencerem á Fazenda Nacional, será parte o Almoxarife, ou Fiscal nomeado na fórma do artigo 4.°: Se pertencerem á Fazenda da Universidade, o Fiscal da mesma, na forma do mesmo artigo.

10.° Se os Foros Censuiticos pertencerem a Morgado, ou Corporação, o respectivo Administrador não poderá fazer a remissão por propria auctoridade sem intervenção do Juiz, que fará nomear hum Curador para melhor zelar a causa; e o Administrador não levantará do Deposito o preço da remissão senão para ser empregado em bens de raiz a beneficio do Morgado, ou Dotação da Corporação, certificado o mesmo Juiz do emprego, e boa applicação do dinheiro.

11.° Os §§. 5.°, e seguintes deste Decreto terão applicação, no Algarve, naquelles Censos em que sé não achem já postas em pratica as providencias dadas para aquella Provincia.

O mesmo senhor Secretario leo, tambem por segunda vez, outros tres Projectos do senhor Bordes Carneiro: 1.° para abolir o uso das Rubricas e Tenções em latim, que ficou adiada: 2.° ácerca do recebimento do Papel Moeda, que foi retirado por seu Auctor, com permissão do Soberano Congresso: 3.° a respeito do Emprego, e emolumentos do Physico-Mór do Reyno, que ficou adiado para se ler junto com o Plano que tem formado sobre este assumpto a Commissão de Saude Publica.

O senhor Soares Franco, por parte da Commissão das Artes, lêo o seguinte:

PARECER.

A Commissão das Artes, e Manufacturas examinou as Condições com que D. Rosa Jacyntha Larché se propõe comprar a Fabrica Nacional de Lanificios da Cidade de Portalegre. Está convencida da necessidade que ha depôr-se esta Fabrica em effectiva laboração, com tudo não póde approvar os primeiros lies artigos das Condições offereço, ainda mesmo quando se julgasse conveniente proceder-se já á venda dos edificios, e utensilios da mesma Fabrica. Em consequencia he de parecer, que este negocio se remetta á Regencia, a fim de que, tratando com a Recorrente dos meios de pôr aquella Fabrica em actividade, se proceda a hum novo ajuste, regulando-se quanto for possivel pelas Condições que forão admittidas para a Fabrica da Covilhan.

Paço das Cortes 4 de Maio de 1821. = Manoel Gonçalves de Miranda - Francisco de Paula Travassos - Francisco Antonio dos Santos - Thomé Rodrigues Sobral.

Foi approvado com a emenda de - que a Regencia fica auctorizada para poder contractar com a Supplicante, ou com outra qualquer pessoa que offerecer mais vantajosas Condições.

O senhor Secretario Freire leo as seguintes Relações dos Requerimentos, dirigidos pela Commissão das Petições, em Sessão dos dias 1.°, 2.°, e 3.° do corrente.

RELAÇÃO NOMINAL DOS REQUERIMENTOS.

A' Regencia.

Antonio Pereira da Sylva.
Miguel Antonio.
Joaquim Patricio
Pedro Lourenço.
João de Deos Domingues.
Theodoro Francisco, e outro.
Manoel Antonio de Andrade e Sylva.
Anastacio José.
Boaventura Romero.

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João Ignacio.
Rosa Jacyntha.
João Henriques de Castro:
Luiz Pedro de Sousa e Sylva Monteiro.
José Alves Guedes.
Antonio José Pereira Guimarães.
Bernardo José Farto.
Fr. Bernardino de Castello de Vide.
Povos de Santa Martha de Penaguião.
José Lino Ferreira, e sua Irman.
Luiz Antonio de Carvalho.
José Duarte Ruy.
D. Joaquina Rosa Mota de Carvalho.
D. Anna Joaquina de Vasconcellos.
Sylvestre Gomes Pereira.
Joaquim de Campos Henriques.
Paulo Manoel Moutinho.
José do Carmo.
João Luiz Antunes Minho.
Manoel Gomes Maduro, e outros habitantes de Estremoz.
Ignacio Barbosa.
José Militão Ribeiro da Sylva.
Miguel de Moraes Antas.
José Lucas.
José Pedro Teixeira.
José de Sylva.
Joanna Maria.

A' Commissão de Fazenda, Juiz, e Officiaes da Alfandega de Montalegre.

D. Catharina Theresa Rita Feyo, e seu Filho.
Antonio Pires de Almeida Carvalho e Castro.
Custodio José da Costa Braga.

A' Commissão ecclesiastica.

Reytor, Eleitos, e Moradores de Tondella.
Antonio Manoel Ferreira e Costa.
Famulos da Hospedaria s e Sacristia do Convento de Palmella.
Manoel da Sylva e outros.

A' Commissão de Legislação.

Joaquim Ferreira.
Jacob Branco.
Francisco Joaquim de Almeida e outro.

A' Commissão de Guerra.

Pedro Maria de Figueiró.
Francisco de Paula Mexia.

A' Commissão de Estatistica.

O Juiz de Fora de Ovar, remettendo o requerimento do Vigario, e mais habitantes da mesma Villa.
Habitantes de Barroso.

A' Commissão de Commercio.

João Marques Pereira e Sylva.

A' commissão de Agricultura.

O Juiz de Fora de Ovar.

A' Commissão de Premios.

José Pereira da Sylva Leite de Berredo.

A's Commissões de Legislação, e Commercio.

Francisco Paulo Murta.

A's Commissões de Agricultura, Fazenda, e Instrucção Publica.

A Camera de Figueiró de Granja.

Não vem assignados.

Taverneiros, e vendedores de vinhos de Villa Real.
Hum Habitante de Almada.
Maria da Conceição.
Domingos de Sousa.
Thomás Joaquim Ferreira.
José Anastacio.
José Bento Corrêa Froes Salema.
Anna Maria, e outras Viuvas de Sever.
Ignez Thereza.

RELAÇÃO NOMINAL DOS REQUERIMENTOS.

A' Regencia.

O Conego Cura de Barcellas, Manoel Affonço de Sousa Dias.

José Antonio Ferreira.
Francisco Xavier Pereira da Rocha.
O mesmo.
João Antonio de Oliveira Moraes.
Francisco de Mendonça, e outros.
Luiz Francisco Joubert.
Antonio da Sylva.
Anna Rosa, e outra.
Bernardo de Sousa Gomes, e Irmãos.
Francisco Pereira.
Rosa Thomasia da Conceição.
Filhos de Francisco Xavier de Alpoim de Braga.
Francisco José Ferreira.
Alguns Officiaes reformados.
Alvaro Barreto Borges.
Genoveva Joaquina Rosa.
Placido Joaquim Francisco Soares da Sylva.
José Matheus da Costa.
José Gonçalves Coelho.
Joaquim José Pinto da Sylva.
José Rodrigues Novaes Falcão.
Manoel Luiz Barbosa.

A' Commissão de Legislação.

José Antonio Marçal, e outros.
Francisco Manoel de Beja Oliveira Pimentel.
Filhos e Herdeiros de Manoel Joaquim Pimenta de Carvalho.
João Alves Marinheiro.
Antonio José Froes.
João do Nascimento Carrilho, e outros.
Anna Pinto, e sua Cunhada.
Pobres enfermos da Misericordia de Elvas.

A' Commissâo Ecclesiastica.

Hum Sacerdote Secular de Lamego.
Os Fregueses de S. Nicoláo, e Santa Catharina de Mesão Frio.
Bento José Nogueira e Moura, e sua Familia.
Vigario, Eleitos, e Freguezes de S. Thiago de Viseu.
Maria Thereza de Guimarães.

A' Commissão de Agricultura.

Camera de Santa Martha de Penaguião.
Collectarios de Torre de Moncorvo.

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Habitantes do Concelho de Guardão.
Camera de Tavira.

A' Commissão de Manufacturas, e Artes

Mercadores de retalho do Porto.

A' Commissão de Estatistica.

Chefes de Familias da Freguezia de Varziellas.

A' Commissão de Fazenda.

José Pinheiro.

A' Commissão Militar.

José Bernardo Ferreira Carrasco.

Não vem assignado.

Soldados de Cavalleria N.° 4.

A' Commissão de Legislação.

José Martins da Cunha Pessoa.

RELAÇÃO NOMINAL DOS REQUERIMENTOS.

A' Regencia.

Manoel Antonio Pinheiro da Cunha.
Amaro Zuquel, e outros.
O Dito.
O Campino Minhoto.
Os Officiaes Reformados desde Alferes até Coronel
Carlos José.
Antonio Francisco de Paula Pontes.
João Manoel da Sylva.
Vicente Ferrer Monteiro.
O Dito.
Manoel José Rodrigues.
José Sebastião de Almeida Beja.
José de Almeida Saraiva.
João Maria Simões.
Francisco José Ferreira Pimenta.
Manoel Antonio Sobral.
Manoel Barcello.
Manoel Antonio de Aquino.
Joaquim Rodrigues dos Santos.
Pedro de Mariz de Sousa Sarmento.
Maria Bernarda.
Francisca Rosa Felicia.
Rufino Jacintho.
Boaventura José Rodrigues Chaves.
Francisco Jorge.
Manoel José Martins.
O Dito.
Anna Joaquina de Bastos.
Antonio José da Costa Moraes.
João Ferreira de Lima.
Antonio Garcia da Trindade.
Moradores Pacificos desta Cidade.
Joaquina Maria da Conceição.
José Manoel.
Rita da Assumpção.
O Vigario João Cruysostomo Spinela de Macedo.
Luiz da Sylva.
Moradores de Villarinho de Sanamardão.
Francisco José de Almeida da Costa.
Antonio Ridrigues da Trindade.
Caetano Alberto.
O Sargento Mór, Henrique José Lobo.
Antonio José da Mota Queiroz.
Custodio José Barbosa Leão, e outros.
Thomaz Malheiro Correa Brandão.
Domingos José, e Antonio José Marcellino.
Presos nas Cadeas do Porto.
José Joaquim Durão.
José Ferreira Guimarães.

A' Commissão do Ultramar.

Gregorio Bernardo de Sousa.

A' Commissão de Instrucção publica.

D. Anna de Graci.
Francisco de Paula Murta.
João Duarte de Almeida.
Lavradores do Lugar da Amora.

A' Commissão Ecclesiastica.

Padre Francisco Antonio Pregado.
Padre Izidoro Francisco Duarte de Macedo.
José Barata Salgueiros.
Padre Fr. Boa-Ventura da Soledade.

A' Commissão de Legislação.

Joaquim José Salgado, e José Ferreira Pratas.
José Luiz de Mattos Zagallo, e seu Irmão.
José Justo de Oliveira.

A' Commissão de Guerra.

José Jacomo de Castro.
Antonio da Costa.
Soldados do Corpo da Policia presos no Calabouço.
Amador José Pereira.

A' Commissão Militar.

José Joaquim Alves.
Antonio Valente da Costa Amorim.
Joaquim Felix Ester.

A' Commissão de Fazenfa

José Raymundo Nogueira de Mendonça.
D. Maria do Carmo, e outras.
D. Maria Salomé de Sousa.
Desembargador Joaquim Rafael do Valle.
José Pinto de Beça Tavares.

A' Commissão dos Premios.

Joaquim Antonio Rodrigues, e outros.

A' Commissão de Manufactura, e Artes.

José Ferreira.

A' Commissão de Saude Publica.

Proprietarios dos Predios Rusticos, e Urbanos, situados á Torre Velha.

A' Commissão de Policia das Cortes.

José Francisco da Fonceca.

Não tem, direcção por falta de Assignatura.

Fr. José de S. Boaventura.
Ministro, e Mesarios da Ordem 3.ª da Penitencia, de Lamego.
Sebastião José Francisco.
Cypriano Maria.
Moradores da Freguezia de S. Miguel de Villar de Perdizes.
Padre Manoel de Lemos e Napoles.
Representação anonyma escripta de Lamego.

O senhor Moniz apresentou hum Projecto sobre a comptabilidade das Rendas do Thesouro Publico.

O senhor Basilio Alberto, por parte da 3.ª Commissão de Legislação, lêo o Decreto para abolir as

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Leituras dos Bachareis no Desembargo do Paço. Accordou-se que tornasse á Commissão para de novo o redigir com as emendas que forão declaradas, e approvadas no mesmo Decreto.

O senhor Ribeiro Telles, apresentou hum Projecto ácerca dos Emolumentos que devem ter os Escrivães encarregados do expediente do Sello dos papeis.

Seguio-se a Ordem do dia, e discussão sobre o Projecto da taxação dos rendimentos dos Beneficios Ecclesiasticos, para se applicarem á amortização da divida publica.

O senhor Secretario Freire, lêo o Projecto, e ficou approvado o preambulo com as seguintes emendas - não podem ter outro destino mais justo - em lugar de - mais conformes á sua instituição - e da palavra - restarem. - em lugar de - ficarem salvas.

O senhor Presidente, depois de lido e discutido o 1.° artigo, propôz:

1.° Se havia de conservar-se a palavra - Prelasia? e decidio-se affirmativamente, accrescentando-se - e mais Benefícios sem Cura de Almas.

2.° Se os Beneficios de Padroado Secular devem continuar a prover-se provisoriamente, visto achar-se no artigo a expressão - de qualquer natureza que sejão e decidio-se que sim.

3.° Se depois das palavras - Pensões legitimas - se hade accrescentar = Encargos legitimos? e decidio-se unanimente que sim.

4.° Se occorrendo necessidade urgente, representada pelos Bispos, ou pelo Cabido Sede vacante, de provimento de Dignidades, ou Canonicatos das Cathedraes, deverá ser tomada em consideração? e de-cidio-se que sim.

5.° Se á palavra - expectativa - que se acha no artigo, devem accrescentar-se as palavras - Regias , e Pontificias? e decidio-se que sim, omittindo no artigo a palavra - quaesquer.

6.° Se devia manter-se a excepção feita ao artigo, a respeito dos Beneficios pertencentes á Universidade de Coimbra? e tambem se decidio que sim.

Lêo-se e discutio-se o artigo 2.° do mesmo Projecto, mas não se tomou resolução, e ficou adiado.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores = Sarmento - Figueiredo - Brotero - Braancamp - Jeronymo José Carneiro - Guerreiro - Ferreira Borges - Moura Coutinho - Izidoro José dos Santos - Fernandes Thomaz = e estarem presentes 89 dos senhores Deputados.

Determinou-se para a Ordem do dia o Projecto para prohibir a admissão de Religiosos - o da prohibição da entrada do azeite pelos Portos seccos - o do voto de S. Thiago - e o progresso da discussão ácerca da Liberdade da Imprensa.

Levantou o senhor Presidente a Sessão ás duas horas da tarde. - Agostinho de Mendonça Falcão, Secretario.

AVISO.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa, reconhecendo a necessidade de pôr em effectiva laboração a Fabrica Nacional de laneficios de Portalegre, mas não approvando as tres primeiras Condições constantes do incluso, com que se offerece a comprala D. Rosa Jacyntha Larche: Mandão remetter este negocio á Regencia do Reyno, para que ponderando sobre os meios mais aptos e convenientes de conseguir aquella actividade, proceda a novo ajuste com a mencionada proponente, ou com outra pessoa, que melhor conta faça, regulando-se, quanto seja possivel, por as Condições admittidas para a Fabrica da Covilhan. O que V. Exa. fará presente na Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 4 de Maio de 1821. - João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS.

Illmo. e Exmo. Senhor. = De Ordem da Regencia do Reyno, em Nome de ElRey o senhor D. João VI., envio a V. Exa. o Officio, de que o Visconde de Azurara, Presidente da Junta para a reforma dos pesos, e medidas, acompanhou os livros, papeis, e caixa dos novos Padrões de Comarca, tudo exigido de Ordem das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, no Aviso de 14 de Abril corrente, que por este modo fica cumprido.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 30 de Abril de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

Illmo. e Exmo. Senhor. - De ordem da Regência do Reyno em Nome de ElRey o Senhor D. João VI., remetto a V. Exa. para serem presentes ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza as relações dos Sallarios, e Emolumentos que actualmente percebem os Officiaes da Secretaria de Estado dos Negocios do Reyno, ficando assim cumprido o Aviso de 13 de Abril proximo passado.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 2 de Maio de 1821. Senhor João Baptista Felgueiras - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.

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