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a pena, ou pelos princípios de justiça, ou do favor, ou em casos tais os juizes ainda agora praticam, declarando fora de tempo, e por simples arbitrariedade, as comissões de preceito, depois de ter havido condenações directas: 2.ª razão, reduzidas todas as causas ao conhecimento de 1.ª instância, acabados todos os foros de Comissão, e de privilégio, ficam todos os juizes conhecendo pela jurisdição ordinária, isto é, como juizes ordinarios, e a regra da lei foi sempre que da sentença do juiz ordinario não se devia dizima: 3.ª razão, extinta a chancelaria, e o seu juízo, é mais regular que se extingam as dizimas, porque aliás ou se há de estender a todas as causas absolutamente a pena da dizima, e isso seria fazer uma novidade perigosa em notória opressão do povo, ou se hão de para o futuro distinguir na pratica as causas que pagavam dizima das que não pagavam; e isso será sempre impossivel, dada a uniformidade dos juizes, e a igualdade do seu poder.
A Comissão propõe em fim, que por meia dúzia de agravos ordinarios que podem haver ainda doa conservadores das nações estrangeiras, não deve mais existir o injustíssimo tributo da gabela que consistia agora em pagar 2$700 reis por cada agravo, ou rezar o padre nosso pela alma de El Rei D. Dinis. Se quem apela, não reza, nem paga, porque há de pagar ou rezar quem agrava? - Manuel Fernandes Thomas.
Mandou-se unir ao parecer antecedente para entrar também em discussão.
Leu-se a indicação do Sr. Guerreiro sobre os vencimentos tomados na sessão antecedente sobre o parecer da Comissão militar acerca dos emolumentos das patentes dos oficiais militares, em que propunha, se declarem nulos, por se não haver guardado as disposições do artigo 107 da Constituição: teve 1.ª, e 2.ª leitura por decisão do Congresso: e entrando em discussão, ficou adiada, por ter chegado hora de se fechar a sessão; decidindo-se que a acta da sessão antecedente ficou aprovada.
Leu-se urna indicação do Sr. Soares de Azevedo, em que se propunha, que a decisão tomada na sessão antecedente sobre os milicianos não pagarem emolumentos alguns por suas patentes, se ficasse entendendo, que não se compreendiam as despesas da secretaria: ficou para 2. ª leitura.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação da discussão do que diz respeito ao projecto das relações provinciais; e para a prolongação a indicação do Sr. Guerreiro.
Levantou-se o sessão pelas duas horas da tarde.- Francisco Xavier Soares de Azevedo , Deputado Secretário.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José da Silva Carvalho.

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor. - As Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação portuguesa ordenam que lhes sejam transmitidos, com a urgência que o negocio exige, os esclarecimentos necessários sobre o requerimento junto dos oficiais nomeados para irem servir na província de Cabo Verde. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Majestade.
Deus guarde a V. Exc. ª Paço das Cortes em 23 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor. - As Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação portuguesa mandão remeter ao Governo os dois requerimentos inclusos de João Chrysostomo da Silva com todos os mais documentos que neles se acusam. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Majestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 23 de Outubro de 1832. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 24 DE OUTUBRO.

Aberta a sessão, sob a presidência do Sr. Trigoso, leu-se a acta da antecedente, que foi aprovada.
Mandou-se inserir nesta acta o voto em separado, dos Srs. Xavier Monteiro, Soares Franco, Salema, Rodrigues de Andrade, Segurado, Ferrão de Mendonça, Almeida, Pimenta, Almeida Pessanha, Bellencourt, Freire, e Caldeira, que dizia: "Em sessão de 23 de Outubro de 1822, na discussão da lei, que regula as aposentadorias dos desembargadores, que forem excluídos das novas relações, fomos de voto contrário a todos os artigos, em que, se concedem ordenados por inteiro a indivíduos, que tem menos de vinte anos de serviço efectivo."
Não se tomou em consideração o voto em separado oferecido pelo Sr. João de figueiredo, por estar motivado.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando.
l.º Um oficio do Ministro dos negócios da marinha, enviando as informações recomendadas na ordem de l9 do corrente, que sé mandou remeter á competente Comissão.
2.º As felicitações, que ao soberano Congresso enviam a câmara da cidade de Santa Maria de Belém do Gram Pará; o presidente e vereadores da camará constitucional de Freixo de Numão; a câmara constitucional de Alter do Cimo; o presidente, e mais membros da câmara constitucional de Vilaboim; a câmara constitucional da vila de Loulé; a câmara constitucional de Lagos; o corpo municipal constitucional da vila de S. Tiago de Cacém; a nova câmara da vila de Óbidos; o presidente, e vereadores da camará constitucional da vila de Páos; a câmara constitucional da vila da Figueira; o presidente, e vereadores da nova câmara de Arronches; o presidente, e vereadores da câmara constitucional de Alpalhão, e os juizes ordinarios da mesma; a camara constitu-