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O mesmo senhor Secretario lêo por segunda vez o Projecto do Senhor Borges Carneiro para abolir o uso das Rubricas, e Tenções em latim, sobre o que disse:

O senhor Sarmento. - Conhecendo as minhas poucas forças, e a habilidade que exige a arte de escrever opitaphios, não me opponho ao Projecto. Eu não querer a assistir ao enterro da lingua latina, á morta: sou hoje de opinião que as Tenções se escrevão em Portuguez para não tornarmos a ler = de Stachis non cura = e outras sentenças latinas, cuja barbaridade excede o que os seculos da adulteração da lingua latina produzirão.

O senhor Borges Carneiro. - Parece-me que em quanto á primeira parte a minha proposta deve ser approvada, quanto á segunda pouco importa que siga a marcha ordinaria.

Foi o Projecto unanimemente approvado e remettido á Commissão para redigir o Decreto.

Fez-se a chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores = Ferreira de Sousa - Brotero - Braamcamp - Pereira da Sylva - Guerreiro - Rosa - Borges - Castro e Abreu - Izidoro José dos Santos - Rebello da Silva = e estarem presentes 89 dos senhores Deputados.

Seguio-se a Ordem do dia: e decorrendo duvida sobre o ponto por que deveria começar a discussão, resolveo-se que pela continuação da Ley sobre a Liberdade de Imprensa, e que este mesmo assumpto occupasse não só o tempo Ordinario das Sessões, senão tambem o de sua prololigação, até se ultimar, por tanta que he a sua necessidade; e tão sómente exceptuando os dias determinados para debater os negocios da Fazenda, e os Pareceres das Commissões.

Aberta a discussão, disse:

O senhor Sarmento. - Creio que se trata dos Jurados: eu tinha que propor huma circunstancia que não está ainda tratada, por ser materia alhea do nosso Direito Portuguez, e vem a ser: quando qualquer Escriptor estrangeiro for accusado, qual deverá ser a composição dos Jurados? Huma das Ley e mais notaveis da Inglaterra he a Ley dos Jurados, que manda que quando qualquer estrangeiro for accusado tenha lugar o Juizo de medietate linguas, que vem a ser ametade dos Jurados composta de estrangeiros. Proponho que seria conveniente admittir-se em Portugal este principio: elle he fundado hum principio de liberdade, e como elles se estão a admittir em toda a sua extensão, eu quereria que tomássemos tambem por principio, que para julgar hum Escriptor estrangeiro, o Jurado seja composto de Estrangeiros e Nacionaes.

O senhor Peçanha. - Não tem lugar nenhum o que diz o Senhor Sarmento: era preciso que os Estrangeiros tivessem Eleitores de Comarcas. Por tanto parece inadmissivel a proposta, á vista do Plano que se tomou por base para as eleições.

O senhor Borges Carneiro. - Parece mesmo inconveniente: os Estrangeiros subjeitem-se ás Leis do Paiz em que estão. Si Romae fueris, Romano vivito more.

O senhor Sarmento. - Nós estamos tratando não de jure constitudo, mas de jure constituendo. Os nossos Reys Portuguezes forno tão liberaes com os Mouros e Judeos que estes tinhão Juizes proprios. Creio que a Nação presentemente não deverá dedignar-se de admittir pura os Estrangeiros hum Jurado composto de Estrangeiros, parece que se deve receber este principio em hum a Nação onde a Liberdade Civil existe no seu maior esplendor. No tempo dos nossos Affonsos e Dinizes, os Mouros e Judeos tinhão Juizes proprios, nós não devemos mostrar que somos filhos degenerados de tão bons Pays.

O senhor Xavier Monteiro disse, que não ha meio algum de satisfazer aquella opinião, por quanto na Inglaterra a eleição dos Jurados he muito facil, visto ser feita pelo Sheriff, o qual a póde repelir sem incommodo; é entre nós, como o methodo he differente, e mais complicado, não póde haver hum Jurado especial para os Estrangeiros.

O senhor Sousa Magalhães. - O Foro natural he o Foro de domicilio: por consequencia deve estabelecer-se em regra paia estos causas o Foro de domicilio. Está na vontade e prudencia do Auctbr o saber primeiro quem quer demandar. He no frontispicio da obra vem indicado o nome de seu Auctor, o Accusador o vai procurar e demandallo ha Terra onde ha Jurados por sua residencia é domicilio: e se não vem do impresso o nome do Auctor, então tem de requerer contra o impressor, e vai ao Foro deste; depois pela pronuncia he que se sabe quem fica responsavel por aquella obra, e convencido da violação da Ley; porque depois da pronuncia o Juiz proprio da Terra entra na indagação, chama o Impressor, este mostra o Editor, e o Editor mostra o Auctor.

O senhor Soares Franco. - Não acho bom o que diz o Illustre Preopinante. He necessario saber que em Hespanha este Foro dos Jurados tem caindo, em grande descredito, porque os Juizes de facto são homens pouco intelligentes... (havia lacuna), e este estabelecimento exige não só quem saiba ler, mas quem saiba entender he necessario muita intelligencia, quando não desacredita-se o Juizo.

O senhor Serpa Machado. - Eu sou de parecer que se deve preferir o Foro... (havia grande lacuna). A respeito dos abusos da Liberdade de Imprensa he mais facil o achar provas onde se commetteo o delicto, do que em hum lugar mais remoto; neste Juizo não se guardão todos os rigores do Juizo Criminal, como se vê do Plano que vai começar-se á desinvolver; por tanto não he muito que nós escolhamos para Juizo o Foro do lugar do delicto.

O senhor Sousa Magalhães. - Peço licença para responder. Diz-se que no Juizo do Domicilio nem sempre os Jurados são tão capazes, como naquellas Capitães onde ha Imprensa: serios sabemos de antera ao que não póde haver Jurados capazes senão naquellas Capitaes onde ha Imprensas, então fomos iniquos quando estabelecemos o Juizo dos Jurados fora das terras onde ha imprensa; mas huma vez que nós já julgámos que podia haver hum numero sufficiente de homens capazes para julgar ainda mesmo nas Capitães aonde não ha Imprensa, agora somos contradictorios; e mostramos que fomos inconsiderados; se-

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