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minha provincia: mas antes senão apressar o meu regresso não poderei resistir ao presente inverno, com o qual se me argumentão os meus actuaes achaques.
Deus guarde a V. Exca. etc.
Na sessão de 16 de agosto deste anno deu a commissão por legalizado o diploma deste Deputado, para ser recebido nas cortes, o que foi approvado porém ate agora ainda elle não se apresentou.
Achando - se este Deputado em circustancias analogas ás do Deputado eleito pela provincia da paranha do norte Virginio Rodrigues Campello, e sendo a sua carta de teor similhante á deste, sobre a qual a commissão deu pareceu na sessão de 18 do corrente, não pode a commissão deixar de notar, que dois Deputados do brazil viesse a Lisboa somente para mandarem seus diplomas ás cortes e legalisados estes antes de estarem altimados os trabalhos da constituição e os mais de que as mesmas cortes se occupão, queirão (ao cabo de dois mezes de residencia em Lisboa sem se reunirem ao congresso) dar por concluida sua missão com dizerem, que padecem achaques, cem os quaes não podem resistir ao inverno de Portugal, e que precisão de retirar - se quanto antes.
A commissão não podendo certificar - se da impossibilidade fysica e absoluta deste Deputado para o exercicio do seu cargo, antes vendo que elle se sente com forças para emprehender lomga viagem maritima, há de parecer ( conforme opinou a respeito do referido Deputado da Paraiba) que na sua situação actual se faz necessario, que elle tome o seu lugar de Deputado, primeiro que se trate da sua demissão ou licença para retirar - se.
Paço das Cortes 25 de outubro de 1822- Rodrigo ferreira da Costa; João Vicente Pimentel Mallonado, António Pereira.
Foi approvado.
O Sr. Manoel Antonio Martine, Deputado pela provincia de cabo verde, e o Sr. José Cavalcante de Albuquerque, Deputado pela provincia do rio negro.
Pedem que se lhe torne extensiva a providencia, que este soberano congreso deu a favor dos Senhores Deputados do Ultramar não soccorridos competentemente pelas suas respectivas provincias.
Parece á commissão de fazenda o mesmo que já expoz a este respeito em sessão de 3 de Maio, que pela thesouraria das Cortes se abonasse a dixta ordinaria desde que tomarão posse aquellles Senhores Deputados, que não forem soccorridos pelas suas respexctivas provincias do Ultramar, fazendo - se isso constar ao Governo para prover do decreto de 18 de Abril de 1821. Paço das Cortes 24 de Outubro de 1822 - Francisco Barrozo pereira, Francisco Xavier Monteiro; Francisco de Paula Travessos, Francisco João Moniz.
Foi approvado.
O Governo dirigiu ás cortes um officio expedido pelo Ministerio dos negócios do Reino, consultando o tratamento e ordenado, que devem Ter os membros e secretarias da Regencia, que for nomeada para o Brasil . Foi o indicado officio dirigido á illustre commissão da fazenda, que respondeu com sua opinião aos dois pontos, que fizerão o objecto da consulta.
O mesmo officio, a parecer da illustre commissão da fazenda forão remettidas por copa á commissão da constituição acompanhados de uma indicação do sr. Deputado Xavier Monteiro, para que esta commissão propunha o numero, e vencimentos dos empregados na secretaria da mesma Regencia.
Quaesquer que sejão as opiniões da commissão de constituição sobre os assuntos do citado officio, ella pensa que he só encarregada da satisfazer á indicação do Sr. Xavier Monteiro.
Nesta persuação, ella propõe, que em cada secretaria da regencia haja um officio maior, dois ordinário, e dois amannenses, com os mesmos vencimentos, que tem os das secretarias de Estado, nas respectivas graduações. Paço das cortes 24 de Outubro de 1822.- José António de Faria Carvalho, José Joaquim Fereira da Moura; Manuel Borges Carneiro; João Maria soares da Castello Branco.
Mandou- se voltar á commissão para o reduzir projecto.
Sendo chegado o fim da sessão, deu o Sr. Presidente para a ordem do dia a nomeação de deputação permanente de cortes, e para depois desta a nomeação da meza: e levantou a sessão depois das duas barras da tarde. - Bazilio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

DECRETO

As cortes Geraes, Extraordinarias, e constituentes da Nação portugueza, attendendo á necessidade de concentrar a admnistração da armada naciona, decretação o seguinte:
1.º Ficaõ extinctos os tribunaes do conselho do almirantado, e da junta da fazenda da marinha.
2º D´entre os officios que não forem de patenta inferior á de capitão de mar e guerra, será nomeado um major general da armada, ao qual competirá, não só toda a autoridade militar, que exercia o conselho do almirantado, mas também a inspecção geral de tudo quanto diz respeito ao pessoal, e material da marinha, debaixo das ordens immediatas do secretario de Estado desta repartição.
3.º Os militares da armanda nacional continuarão a ser julgados em conselhos de guerra, nos termos do regulamento, sendo o juizo até a sentença.
4.º Os conselhos de guerra, que até agora subião ao supremo conselho de justiça, composto dos conselheiros do almirantado, e de juizes togados, subirão d´ora em diante a um conselho de marinha, formado da seguinte maneira.
No principio de cada anno o major general convocará todos os officiais gerenares, e superores da marinha. Existentes em Lisboa, e na presença delles serão lançados seus nomes em quatro urnas, a saber: na primeira os nomes dos almirantes, e vice - almirantes: na Segunda os dos chefes de esquadra, e de divisão: na terceira os dos capitães tenentes. De cada uma das urnas serão extraidos tres nomes á sor-

Deputado da Paraiba) que na sua sihia^ao ao.ual se

fd% necessario ,- q.uti ell« tome o sen lugar de D^»puta-

cio, primeiro que $e trate da sua demiasao ou lic^n^a

para relirar-se^

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nado ; Antonio Pereira. Foi approvado.

O Sr. Manoel Antonio Marline, Deputado pela provinrh de Cabo \erde, e o Sr. Jose tavalcante de jJlbuquerqne, Deputado pela provincia do Rio

Mixrrrk

O mesmo officio, e parecer do illustre Commissao da fajsenda forao rematlidos por copia a (Jocnmisbao de Constilui^ao , ar-ompanljarlo* dc» uma indi.ca^ao d,> Sr. DepuCado Xavier Monteiro, p.ira quo esta Com-misaa,o proponiia o numoro, e vencirnentos dos era* pre^ados na Sccr^taria da mubrna Rrgen

Quaesquer que sejao as opinioes da Cornmis*uo de Constituigao sobre os assunlos

Nesta persua

Mandou-se voltar a Commtssao para o reduzir a projocto.

Sen Jo che^aJo o fim da $essao, rleu o Sr. Preen denle para a ordem do dia a nomeagao da DeputagaQ perinanente de Cortes , e para depois dc»ta a nomea-5110 da meza: e levanlou a ses«?ao depois dasduas ho-ras cla.tarde. - - Ba%ilio Alberta de Sowa Pinto^ Deputado Secrotario.

JE OHDENS

C R E T O.

PeJem que §e Ihe torne extensiva a providencia, que este soberano C'ongre§so deu a favor dos Seiiho-res Deputados do Ultramar nao soccorridos compelen-ternente prflas suas respectivas provincias.

Parece ii Commissaa de fazenda o mesmo que ja r\poz a este rf^peilo PTTI sessao de 3 de Maio, que pela thesouraria das Cortes se abonasse a dicta oHi:ia-ria desde qu^ tnmarao po^se aquelles Senhorps Dfpu-taiJo«, q«ie nao fnrorn soccorridos pelas suaa rcspcciiyas provincia^ do Ultramar, faeendo-se »^^o constar ao (jovorno para prover na forma cl^ decr^to de 18 de Abrif de 1811. Pa^o rlas Corle5>24 de Outubro de I82£. - Francisco Barro%o Pereira ; Francisco Xa« vicr Monteiro ; Froncisco de Paula Trawssosj Francisco Jodo JWonir.. Foi approvado.

P Goverho tfirigiu a? Cortes um officio expedido pf»W Ministprio Hos ne^focios do Reino, consultando o tratamento e ordenodo, que devem ter os uiembros e sfcretario!* da Rogencia, quie ff>r nomeada para o Brazil. Foi o indicado offtciodiri^ido a illufitre Corn-misbao de fazenda, que rfspondeu com a sua opiniao aos dois pontos, que fizerao o ebjecto da consulia.

As Cortes Geraes, Kxtraordinarias t e Gonttituirt* tes da Na(jao portu^ue^a, attendendo a necet lade de concentrar a admanistra^aa da armada national, decretap o seguinte :

1.° Ficao extinctos os tribunjjes do >,cons«Ibo do alrnirantado, e da junta da fezenda da mWinha.

,8;.° B'entre os ofitkjiaes que nao fofem de patenle inferior a de capUao de mar e guerra, sera nomeado um major general d$ armada, ao qual competira, nao so toda a aiUoridade militar, quo exercia o con-seliio du aimiraulado, mas lambem a inspecrao geral de tiido quanto diz respeito ao pessoal, e material da marinha, debaixo das ordens immediatas do Secreta-tario de Estado desia repartijao*

3.° Os militares da armada nacional continuarao a ser julgados em conselhos de gfierra, nos termos do regojamento, ^endo o juizo publico ate' a seotcnga.

4.° Os con^elbos de guerra, que ale' agora subiao ao supremo conselho dejusti^a, composto dos con-selheiros do almirantado, e de juizes togados, subirao d'

No principio do cada anno o major general con*

vocara todos o* offjciti(?s ^eneraes, esuperiores da ma-

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serao Ian(;udos feus nornes cm quatro irrnas, a «».ber:

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sao : na terceira o«, dos capitals de mar e guerra, .>t

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