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sé do Rio Negro, pertencente á provincia do Grão Pará, a dieta ordinaria desde o dia 2 de Agosto do presente anno, em quanto ao primeiro, e desde 12 do corrente mez quanto ao segundo, em que tomárão assento em Cortes, na conformidade do que se acha decidido em caso identico na resolução de 30 de Maio do corrente anno. O que participo a V. Sa. para tua intelligencia e execução.
Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 25 de Outubro de 1822 - João Baptista Felgueiras.

Para Antonio d'Albuquerque Montenegro.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza tomando em consideração a carta de V. Sa. datada em 15 do corrente, expondo que o seu estado de saude lhe não permitte o desempenho das funcções de Deputado, de que fôra encarregado pela sua provincia: resolvem que V. Sa. deve tomar o seu lugar em Cortes, antes que se trate da sua escusa, ou de licença para se retirar. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia e execução.
Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 25 de Outubro de 1822 - João Baptista Felgueiras

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que ouvido o reverendo bispo reformador reitor da universidade sobre o requerimento incluso, e documentos juntos de José da Gama de Castro e Mendonça, reverta tudo com a informação ao soberano Congresso. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 25 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offerecimento incluso que o cura do lugar de Fatima, Manoel Alves dos Reis Oliveira, dirigiu ao soberano Congresso em nome de alguns de seus freguezes a beneficio da divida publica, da quantia de sessenta e sete mil e oitocentos reis, em que importão os quatorze valles juntos. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 25 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 26 DE OUTUBRO.

ABERTA, a sessão, sob a presidencia do Sr. Trigoso, leu-se a acta da sessão antecedente, e foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, e mencionou os papeis seguintes:
Um officio do Ministro dos negocios do Reino, remettendo uma consulta da junta da directoria geral dos estudos sobre a creação de uma cadeira de primeiras letras no concelho do Paço de Vinhaes, que foi mandado remetter á Commissão de instrucção publica.
Outro do mesmo Ministro, remettendo uma informação do Reformador Reitor da universidade de Coimbra sobre a preterição de José Joaquim Alvares de Mello, estudante do segundo anno juridico, de ser admittido a fechar sua matricula e fazer acto, sem embargo do lapso de tempo, e foi mandado remetter á mesma Commissão.
Varias felicitações das camaras de Montemor Novo, de Castello de Vide, de Atouguia da Balea, de Leiria, de Ferreiros de Tendaes, da villa de Assumar, e do governador interino do forte de S. Catharina de villa nova de Portimão José Francisco da Fonceca Brazão, em seu nome e de toda a guarnição, de que se mandou fazer menção honrosa.
Mais outras felicitações que forão ouvidas com agrado, uma do corregedor de Vizeu João Cardoso da Cunha Araujo, outra do juiz de fóra de Alpedrinha João Chrysostomo Freire Correia Falcão, outra do juiz ordinario de Refojos de Basto José Bento de Sousa Lobo Magalhães, outra do prior de S. Tiago de Torres Vedras João Geraldes de Mattos, outra do prior e clero secular e regular da villa de Portimão, outra do bacharel Joaquim de Menezes Cardoso da Fonceca Barreto, da villa de Guimarães, offerecendo além disso a beneficio do Estado o emporte de um premio que obtivera este anno no 5.º anno de canones de que junta certidão, que foi recebido com agrado, e se mandou remetter ao Governo para se verificar.
Outra felicitação de Diogo José de Alburquerque professor de primeiras letras de Castello Melhor pelo motivo de se augmentar os ordenados dos professores de primeiras letras, de que as Cortes ficárão inteiradas.
Uma representação da camara da Parnaiba, no Piauhi, que foi mandada remetter á Commissão especial do commercio do Brazil.
Um oferecimento de 130 exemplares de um impresso com o titulo de Notas criticas sobre os mais importantes artigos da lei de 20 de Julho de 1822 feito pelo cidadão João Antonio Paciel para serem distribuidos pelos Srs. Deputados, o que se verificou.
Uma carta do Sr. Deputado Francisco d'Assis Barbosa, participando não acceitar a reeleição de Deputado para 2.ª legislatura, que se mandou remetter
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a secretaria para ser apresentada a junta preparaloria. O mesmo Sr. Secretario Felgueiras deu conta da redacção do decreto sobre a extincção de assougues privilegiados, que foi approvada. Igualmente deu conta de outra redacção do decreto provisorio da conservacção do juiz do povo de Lisboa e casa dos Vinte e Quatro, que foi approvada: por esta occasião reflectiu o Sr. Secretario, que quando se tratou desde objecto parecia ter sido da mente do Congresso, segundo se via da acta desse dia, o pedi-se informação da camara sobre a extincção dos Mesteres, e por isso pedia que o Congresso declarasse, se acaso se devião ou não pedir estas informações, e posto a votação decidiu-se, que não se pedissem por ora.

O Sr. Felgueiras deu conta do officio, pelo qual se participava a EIRei que as Cortes tem resolvido fechar as suas sessões no dia 4 de Novembro.

O Sr. Serpa Machado : - Eu tenho uma reflexão a fazer. Ontem disse-se, que ElRei estava fora de Lisboa, mas hoje consta que está em Lisboa, e por tanto parece não deve ter lugar aqualle officio visto que a decisão recaiu sobre um erro de facto que elle estava era Queluz.

O Sr. Braamcamp: - A esta razão accresce, que ha um artigo da Constituição onde diz, que estando EIRei em Lisboa se lhe deve mandar uma Deputação, participando-se-lhe primeiro, pedindo-se-lhe a hora na forma do costume.

O Sr. Fernandes Thomas: - Nunca aqui se lêrão ordens redigidas pelos Srs. Secretaries. He esta a primeira vez que isto acontece, sempre as ordens que os illustres Secretarios passão em consequencia de resolução do Congresso nunca vierão para aqui, se vem para se lhe por duvidas, entao he outro caso, o Congresso resolveu isto ontem, e por tanto não ha necessidade de hoje entrar em consideração. A Constituição não he clara a este respeito, ElRei reside fora de Lisboa, lá tem a sua familia, lá se desobriga, e por consequencia não esta em Lisboa, e senão esta em Lisboa não se lhe deve mandar Deputação nenhuma.

O Sr. Felgueiras: - Diz o illustre Deputado que a redacção deste officio se apresentou de proposito para se lhe porem duvidas, he verdade, concede; foi por isso mesmo que aqui veio; foi para se reflectir sobre o assumpto, e firmar a intelligencia do que se acha decidido. Diz mais que nunca aqui se deu conta da redacção de ordens. He esquecimento ou engano; inumeraveis vezes se tem dado conta, quando pode ha haver alguma duvida sobre o verdadeiro sentido da resolução das Cortes; porque nenhum dos Deputados Secretarios quer tomar sobre os seus hombros a responsabilidade de expedir uma resolução, que pode ser diversa daquella que o Congresso teve em vista; a acta de ontem não está clara, e talvez o illustre Preopinante fosse um daquelles que mais concorrêrão para a serie das contradicções que se notão nas votações que ontem houve (atrevi-me a dizelo): primeiramente approvou-se o parecer da Commissão, o qual dizia, que se EIRei estivesse em Lisboa fosse a Deputação participar-lhe o dia da conclusão das Cortes; tratava-se por tanto de um facto; era necessario averigualo, perguntando sobre isso e Ministro dos negocios do Reino; propoz-se porem se esta pergunta se devia fazer, e decidiu-se que não. Como pois se havia de proceder ? Havia de nomear-se a Deputação, ou expedir-se a communicação por escrito? A decisão dependia do conhecimento de um facto, que nós ignoravamos, e que não podiamos perguntar. A acta he uma copia fiel do que se passou, ella esta exacta, mas não nos diz o que devemos fazer. Eis-aqui o motivo porque pedi licença para ler a redacção da ordem. Eis-aqui o motivo porque isto se apresenta a deliberação do Congresso para remover todas as duvidas. Emittindo agora a minha opinião sobre o expediente que devemos adoptar avista das circunstancias, attendendo a que he impraticavel que a deputação vá hoje, e a que para ir depois de amanhã já não ha os dias de anticipação necessarios segundo a Constituição, parece-me que não podemos sair do actual embaraço senão expedindo o officio que tive a honra de apresentar a deliberação do Congresso.

O Sr. Villela: - Como ontem affiancei que ElRei estaria hoje em Queluz, e agora se verifica o contrario, devo dizer ao Congresso, que não o certifiquei disso sem conhecimento de causa. A academia das sciencias tinha de cumprimentar hoje o Sr. Infante como seu Presidente, por ser o dia anniversario dos seus annos; e em consequencia disto recebeu um aviso, em que se lhe declarava, que a deputação academica nomeada para este fim seria recebida em Queluz pela uma hora da tarde: e tanto assim estava determinado, que hontem a noute teve outro aviso, fazendo saber, que o cortejo já não seria em Queluz, mas sim no palacio da Bemposta, de sorte que foi preciso mandarem-se novas participações. Assim não foi sem fundamento o facto que asseverei.

O Sr. Borges Carneiro: - O que he constitucional he, que a deputação nunca ha de ir fora de Lisboa, e que se estiver ElRei em Lisboa, ella deve ir. Para se saber porem se em um determinado dia EIRei ha de estar em Lisboa, visto que as suas vindas aqui são accidentaes, não ha outro meio, se não mandar perguntar-lhe com o anticipação conveniente. Ora em não sei se he improprio mandar fazer uma tal pergunta a ElRei onde estará daqui a 4 ou 5 dias. A resposta natural he que a vontade ambulatoria do homens, e imprevistos acontecimentos, fazem com que ninguem saiba onde estará , ou quererá estar de agora a alguns dias. Por isso não sou de parecer que se introduza o estilo de fazer a dita pergunta, mas que se envie a Deputação estando em Lisboa, e que não estando se não envie.

O Sr. Moura: - Acho no que diz o Sr. Borges Carneiro muita razão , e até bom senso. Não se trata de mandar saber onde está hoje EIRei, mas sim onde estará S. Magestade quando se lhe houver de mandar a Deputação, e mandar saber onde elle estará um certo dia he verdadeiramente uma falta de delicadeza. Mandar perguntar aonde estará ElRei n'um tal dia he o mesmo que dizer-lhe: o Congresso quer que V. Magestade tal dia esteja em Lisboa, porque tal dia lhe quer enviar uma Deputação. Ora isto he sem

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duvida falta de delicadeza torno a dizer, e acho que não devera introduzir-se similhante costume. Se podessemos saber (mas sem se mandar perguntar) que ElRei forçosamente estaria tal dia em Lisboa, nomeava-se a Deputação para nesse mesmo dia lhe ser apresentada; mas mandar-se-lhe perguntar, se estará, acho que ate se offende a decencia publica. O que nos poderia causar maior difficuldade seria o fixar se Queluz he Lisboa, ou não he Lisboa? Se Queluz não he Lisboa, então deve mandar-se por ensino a participação, porque era Queluz he onde reside ElRei: e se Queluz he Lisboa deve ir a Deputação. E tanto mais que esta questão talvez fosse melhor previamente tratada; porque se ElRei mudar a sua habitação de Queluz para ajuda, entender-se-ha também que o sitio da Ajuda não he Lisboa; porque esta fora das barreiras. Finalmente qualquer decisão que as Cortes tomem, deve-se reflectir, que esta decisão ha de servir de norma para as Cortes futuras, e introduz um costume: sobre tudo, de modo nenhum quizera eu, que se mande perguntar a ElRei se tal dia ha de estar em Lisboa ou não.
O Sr. Pinheiro de Azevedo: - Se nos continua-mos a interpetrar a Constituição peio methodo que tenho ouvido, então de certo estamos perdidos. A Constituição he um dos maiores bens porque nos livra do arbitrio e do despotismo. No caso presente diz a Constituição que irá uma Deputação a ElRei se naquelle dia estiver em Lisboa; alias que se escreva. Ora a Constituição não diz se residir ou tiver domicilio mas simplesmente se se achar: mas ElRei acha-se actualmente em Lisboa, logo deve ir a Deputação, e guardar-se exactamente a Constituição.
O Sr. Presidente poz a votos a redacção da ordem, e não foi approvada: propoz então o Sr. Presidente, se acaso havia ir uma Deputação participar a Sua Magestade, achando-se em Lisboa, que se fechavão as Cortes no dia 4 do proximo mez futuro, e se esta Deputação devia ir segunda feira 28 do corrente, e venceu-se que sim.
O Sr. Ferreira da Costa, por parte da Commissão dos poderes, leu o seguinte

PARECER.

A Commissão dos poderes se mandou passar em sessão de ontem o diploma do Deputado substituto pela provincia da Beira, o Sr. José Taveira Pimentel de Carvalho, chamado as Cortes em consequencia da demissão dada ao Sr. José Joaquim de Faria, na sessão de 7 deste mez.
A Commissão, examinando o mesmo diploma, e combinando-o com a acta da junta eleitoral da provincia, acha-o legal, e verdadeiro: e he de parecer que o sobredito Deputado substituto está nas circunstancias de ser recebido no soberano Congresso.
Paço das Cortes em 26 de Outubro de 1822. - Rodrigo Ferreira da Costa, João Vicente Pimentel Maldonado; Antonio Pereira.
Foi approvado.
O Sr. Xavier Pimenta apresentou uma felicitação de José de Sousa Falcão; ex-juiz ordinario de Punhete, com o offerecimento de 184:200 reis, producto de uma subscripção que abriu para as urgencias do Estado, que foi recebido com agrado. o se participa-se ao Governo para o realisar.
O mesmo Sr. apresentou uma memoria do capitão engenheiro, Antonio José da Cunha Salgado, em que apontando os inconvenientes que nos trabalhos topograficos resultão da má construção do instrumento da plancheta actualmente usado, refere ter inventado a construcção de uma nova plancheta muito mais util para a perfeição, e brevidade daquelles trabalhos, propondo ser encarregado para dirigir no arsenal a construcção da nova plancheta; que foi mandada remetter a Commissão de estatistica.
O Sr. Borges Carneiro apresentou uma felicitação do tenente coronel do 1.° batalhão de caçadores, Joaquim José, Pimentel Jorge, em seu nome, e dos mais officiaes e soldados daquelle corpo, contondo ao mesmo tempo um offerecimento de 1:009$895 reis para as urgencias do Estado, e de que lhe he devedor o mesmo Estado, que foi recebido com agrado, e se passou ordem ao Governo para o verificar.
Participou o Sr. Presidente, que se achava a porta da sala José Taveira Pimentel de Carvalho, Deputado eleito pela provincia da Beira, para tomar assento no Congresso, e sendo introduzido com as formalidades costumadas, e prestando o juramento costumado, bem como o outro de guardar a Constituição, de que assignou termo no livro competente, tomou o seu lugar.
Verificou-se o numero dos Senhores Deputados estavão presentes 134, faltando com causa os Senhores Osorio Cabral, Pinheiro, Bardo de Mollelos, Sepulveda, Corrêa Telles, e Baeta e sem causa os Senhores Antonio José Moreira, Aguiar Pires, Lyra, Moniz Tavares, Almeida e Castro Queiroga, Vicente da Silva, Cirne, Sousa e Almeida, Sousa e Castro, Castello Branco Manoel, e Martiniano.
Passou-se a eleição dos membros que hão decompor a Deputação permanente, e tem do a sorte decidido que o setimo membro fosse do Ultramar, principiou-se na eleição de tres membros da Europa; e um substituto, e não tendo alguem saído no primeiro escrutinio com pluralidade absoluta, se procedeu ao segundo escrutinio, entrando nelle doze daquelles Senhores Deputados que havião tido maior numero de votos a saber, os Srs. Moura com 38; Ferreira Borges com 30, Fernandes Thomaz com 28, Braamcamp com 28, Trigoso com 27, Povoas com 27, Rodrigues de Bastos com 24, Camello Fortes com 20, Freire com 19, Guerreiro com 15, Xavier Monteiro com 15, Faria Carvalho com 14: corrido o segundo escrutinio cm que houverão 113 votos, saiu eleito com pluralidade absoluta de votos o Sr. Moura com 68 votos, e entrarão por isso em terceiro escrutino seis daquelles Senhores que havião tido maior numero de votos, a saber os Senhores Braamcamp com 54, Ferreira Borges com 47, Trigoso com 46, Povoas com 45, Bastos com 38, e Fernandes Thomaz com 37; e corrido o terceiro escrutinio em que houverão 110 votos, saírão eleitos com pluralidade absoluta os Senhores Braamcamp com 77 votos, Tri-

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goso com 72, e Ferreira Borges com 57, ficando em consequencia eleitos para proprietarios os Srs. Moura, Braamcamp e Trigoso, e para substitutos o Sr. Ferreira Borges.
Passou-se a eleição dos quatro membros do Ultramar, e um substituto, e corrido o primeiro escrutinio em que entrarão 108 votos, sairão eleitos com pluralidade absoluta os Senhores Fernandes Pinheiro com 84 votos, Bispo do Pará com 70, e Villela com 61; e como ainda faltassem dois membros, entrarão em segundo escrutinio seis daquelles Senhores que havião tido maior numero de votos, a saber os Senhores Belford com 49, Varella com 38, Manoel Patricio com 37, Marcos Antonio com 31, Borges de Barros com 28, Bekman e Caldas com 24, e corrido o segundo escrutinio, saiu eleito o Sr. Belford com 60 votos, não tendo nenhum pluralidade absoluta, e como ainda faltasse o substituto, entrarão em terceiro escrutinio dois daquelles Senhores que havião obtido maior numero de votos, a saber os Srs. Manoel Patricio, e Borges de Barros e saiu eleito o Sr. Borges de Barros com 57 votos, ficando em consequencia eleitos pelo Ultramar os Srs. Fernandes Pinheiro, Bispo do Pará, Villela, e Belford e para Substituo o Sr. Borges de Barros.
Passou-se a eleição da meza, e sairão em primeiro escrutinio para Presidente o Sr. Trigoso, e Vice-Presidente o Sr. Pereira do Carmo; e para Secretarios o Sr. Barros com 58 votos, Felgueiras, e Sousa Pinto com 84 cada um, e Soares de Azevedo com 83.
O Sr. Felgueiras participou que acabava de receber o seguinte

OFFICIO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade me ordena que participe a V. Exa. em resposta ao officio do 26 do corrente que acabo de receber, para o fazer presente ao soberano Congresso, que Sua Magestade receberá a Deputação no dia 28 do corrente no Palacio da Bemposta a uma hora da tarde. O que V. Ex.ª se dignara de levar ao conhecimento das Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza.
Deus guarde a V. Exa. Palacio da Bemposta 26 de Outubro de 1823. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras Filippe Ferreira de Araújo de Castro.
Ficárão as Cortes inteiradas.
O Sr. Presidente nomeou para a Deputação que ha de ir a Sua Magestade participar-lhe que se fechão as Cortes no dia 4 de Novembro aos Srs. Felgueiras, Barroso, Moura, Borges Carneiro, Araujo Pimentel, Ledo, Marcos Antonio, Rodrigues de Macedo, Alves do Rio, Sarmento, Araujo Lima, Taveira Pimentel.
Deu o Sr. Presidente para a ordem do dia o projecto n.° 314, e pareceres de partes, e fechou-se a sessão depois das duas horas da tarde. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

RESOLUÇÃO E ORDENS DAS CORTES.

DECRETOS.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, tomando em consideração o que lhes foi representado pelo juiz do povo de Lisboa, e essa dos vinte e quatro, decretão provisionalmente, que assim os procuradores dos mesteres, como os mais membros da casa dos vinte e quatro continuem a ser provídos na forma das leis e estilo actual, não sé em Lisboa, mas tambem nas outras terras do Reino, onde ha taes officios, subsistindo as suas attribuições em tudo o que não contravier o systema constitucional.
Paço das Cortes em 26 de Outubro do 1822. - Francisco Manuel Trigoso d'Aragão Morato, Presidente; Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.
As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, attendendo a que os açougues privilegiados são prejudiciaes ao publico, e a fazenda nacional: decretão, que fiquem extinctos todos os privilegios, que se acharem concedidos a qualquer pessoa, ou corporação, para terem açougues privativos.
Paço das Cortes em 26 de Outubro de Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, Presidente; Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.

Para Fillipe Ferreira d'Arujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offerecimento incluso, que o bacharel Joaquim de Menezes Cardoso da Fonseca Barreto, da villa do Guimarães, dirigiu ao soberano Congresso a beneficio do Estado, da importancia do premio que obtivera no quinto anno da faculdade de canones, segundo consta da certidão junta. O que V. Exa. levará ao reconhecimento Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 26 de Outubro de 1822 - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza tem resolvido que no dia 28 do corrente, se ElRei estiver em Lisboa, vá uma Deputação participar a Sua Magestade, que a conclusão das Cortes lera lugar no dia 4 de Novembro proximo futuro, para que Sua Magestade, se for sua vontade, venha assistir ao referido acto, ou mande os seus ministros do Estado nos termos do artigo 80 da Constituição O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade communicando-me a resposta necessaria, que deve ser presente às Cortes, com a urgencia que o tempo exigir

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Deus guarde a V. Exca. Paço Cortes em 26 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão communicar ao Governo, que para o tempo que decorre desde esta data até ao dia da conclusão das Cortes, tem eleito presidente, Francisco Manuel Trigoso d´Aragão Morato; vice presidente, Bento Pereira; João Baptista Felgueiras; Basilio Alberto de Sousa Pinto; e Francisco Xavier Soares de Azevedo. O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 26 de Outubro de 1822- João Baptista Felgueiras

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortees Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offercimento inchuso, que o tenente coronel do batalhão de caçadores n.º 1 Joaquim José Pimentel Jorge, juntamente com os officiaes, e mais individuos do corpo do seu commando, dirigiu ao soberano Congresso a beneficio das urgencias do Estado, da quantia de 1.000$895 réis, de que o mesmo batalhão he crédor, na fórma dos documentos juntos. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 21 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificdo, o offerecimento incluso, feito por José de Sousa Falcão, que foi juiz ordinario de Penhete, da quantia de 184$400 réis, resultante de uma subscripção que abrira para as urgencias do Estado.
O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 26 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 28 DE OUTUBRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Trigoso, leu-se a acta da antecedentes, que foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente mencionando.
1.º Dois officios do Ministro da marinha acompanhando as partes do registo do porto, tomadas no dia 26 do corrente á galera Carlos João, vindo da Bahia, e bergantim portuguez, Flor do Guadiana, vindo de Pernambuco, e bruigue Lucrecia, vindo do Pará; de que as Cortes ficarão inteiradas.
2.º Outro officio do mesmo Ministro, remettendo tres officios do commandante das foças navaes na Bahia, um em data de 31 de Julho, e os outros dois em data de 15 de Agosto, a fim de serem presentes ao Congresso, pedindo outra vez a sua remessa; de que as Cortes ficarão inteiradas, e se mandarão remetter.
3.º Uma felicitação da camara de Almada; de que se fez menção honrosa. Outra do cidadão Fernando da Cunha Ameno Loureiro, conclusão da Constituição; de que as Cortes ficarão inteiradas.
4.º A copia da acta da divisão eleitoral de Lisboa; que se mandou remtter à Secretaria para ser apresentada á junta preparatoria.
5.º Dois officios da junta provisoria do Piauhi, um datado de 19 de Abril, e outro de 9 de Maio; que se mandarão guardar na secretaria, em razão de se ter já dado conta de outros identicos remettidos em primeira via.
6.º Uma carta do Sr. João Lopes da Cunha, Deputado substituo pela provincia do Rio Negro, relativa a pedir declaração sobre o poder voltar para a sua provincia; que se mandou remetter à secretaria para ser presente à junta preparatoria.
7.º Uma representação dos corretores porguguezes, que foi mandada remetter á Commissão das petições, e se mandrão distribuir pelos srs. Deputado varios exemplares impressos da mesma representação para esse fim enviados.
O mesmo Sr. Secreetario Felgueiras leu a redacção do decreto sobre a gratificação para o commandante do presidio de Bissau, e pra outros de iguaes postos na Costa d'Africa; que foi approvada.
O Sr. Presidente participou se achava á porta da sala Francisco Xavier Furtado, auditor das tropas do Rio de Janeiro, e proximamente chegado a esta cidade, que vinha felicitar o Congresso; a que se de.. a consideração costumada.
Feita a chamada, achárão presentes 124 Deputados, faltando om licença os Senhores Osorio Cabral, Barão de Mellos, Sepulvedo, Correia Telles, Rebello da Silva, Castello Branco Manuel, e Bacta; e sem causa reconhecida os senhores Aguiar Pires, Ledo, Lyra, Moniz Tavares, Almeira e Castro, Queiroga, Ferreira da Silva, Fortunato Ramos, Pinto da França, Vicente da Silva, Cirne Sousa e Almeira, Xavier de Araujo, Alencar, Mello e Castro, Sende e Castro, Vergueiro, Salema, Silva Correia.
Passando-se á ordem do dia, entrou em discussão o seguinte:

Projecto de decreto.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, desejando favorecer a construção naval, animar a marinha, e por ella vivificar

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