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de; como ao dito tribunal apesar da languidez, e estado morboso em que se acha, sentiu, conheceu, e para confusão sua confessou. Disse materia alheia, porque mandado o soberano Congresso que se formasse um mappa especifico dos direitos do pescado que se pagão em cada um dos portos de Portugal, e Algarve, em que há pescadores, com declaração das despesa até agora abonados na sua cobrança. E de qual era o produto liquido, a quem pertencia, o quem o recebia, teve o conselho da fazenda o despejo de remetter ao congresso, pelo Governo, em execução das ditas ordens, as informações dos super intendentes das a alfandegas do Norte, as quaes só, e exclusivamente tratão e informão do bacalhão, do peixe fresco, e salgado que vem de fora do Reino: eis aqui ao que chamei materia alheia, pois que he tudo o contrario do que se pedia: Os quesitos versavão sobre peixe fresco, e dos portos de Portugal, e algarve; respondem sobre o peixe fresco. Seco, e salgado, ou fresco que vem da Inglaterra, ou de Galiza1 será isto responder ao que soberano congresso pretendia saber? Será possivel acreditar - se um similhante procedimento? Ninguem certamente o acreditei, se não estivesse na commissão, e sobre a mesa, quando se queirão, as informações dos supperintendentes das alfandegas do Minho, porto, e da tres camares que respondendo aos ditos quesitos, unicamente informão dos direitos do bacalhão, peixe salgado e fresco, que vem da fóra do reino.
A commissão não pode ver com indefferença que assim se illudão as ordens do soberano congresso, mas observa que quando mais se grita pela responsabilidade, mais ella foge que sempre fica sendo certo que nada que seja util pode tirar a commissão de similhantes informações . Porém o mais que ainda mesmo das outras informações dadas por diversos ministros não se pode a commissão aproveitar para preencher de Liria, de Coimbra, e de Setubal, ou nada dizem ou faltão ´a exactidão no cumprimento das ordens. O que supposto, são somente as informações de Lisboa e do Algarve aquelleas de que a commissão poderia fazer algum uso, se a preforma ou o projecto devesse se parcial; por quanto são as que segundo as ordens, especificão o rendimento dos direitos em cada porto, mencionão a despesa, e deduzem o liquido, que entra no thesouro.- Há uma razaõ para isto assim acontecer, e vem a ser: porque os dereitos todos pertecem a fazenda nacional, e por isso he fácil o exame dos ditos objectos, o que não acontece, ou he muito difficultoso de succeder, quando os dereitos se pagão a particulares, ou corporação, os quaes cobrão, sem terem obrigações de darem ao manifesto as quantias que recebem.- mas os ministros do Norte, nem dos direitos que pertecem a fazenda nacional deráo as competentes informações.
Vendo - se por tanto a commissão perplexa sobre a resolução que deveria tomar, para com toda a segurança dar o seu parecer, a que era obrigada, tomou o expediente da fazer as reflexões que lhe parecião justas sobre cada uma das bases determinadas, e fim de que manifestando tudo quanto consta por informações, menorias, contas, e requerimentos se obtenha e conhecimentos do que he mais prudente, e mais justo e se possão tirar os resultados que pedir a utilidade publica.

1.ª Base

Que os pescadores devem pagar algum tributo. - Todas as razões que justifcação a exigencia deste tributo da parte do estado, já forão expendidas, quando esta base foi estabelcida, e determinada pelo soberano congresso, e por isso he desnecessario o tornar a repetilas. Que da parte dos pescadores não se dá razão alguma plausível para se examinarem do pagamento de algum tributo, tambem se mostra com toda a clareza. He um principio certo, que em toda a sociedade deve haver a maior igualdade possível de deveres para com a mesma sociedade, Tambem he de toda a clareza, que só o bem geral pode conduzir a uma excepção: a razão he porque o bem geral, que se resulta da excepção, equivale ao que se perde na izenção que se concede. Resultará por ventura que não pagarem os pescadores tributo algum haja maior copia de embarcações? Crescerá o numero dos pescadores? Haverá maior abundancia de peixe? Vender-se há mais barato? Chegará a maior distancia sem corrupção para provar a maior numero de subsistencia? Talvez se a experiencia nos não dissese o contrario, que podessemos responder affirmativamente: pOis á primeira vista assim o parece. Mas a experiencia prova o contrario. Julgou - se poucos annos que o modo de promoveres as salgas, e seccas do peixe, abem dos pescadores, para com a maior extração se aaaumentarem os interesses e as pescarias, era o aliviadas de todos os direitos: forão com efeitos aliviadas, e não há mais uma salgas, e uma secca, das que havião de pagar direitos a pescaria em varios portos a requerimento dos pescadores, e não se tem visto melhores resultados. Ultimamente os direitos do pescao de Lisboa, e alguns poetas mais, forão reduzidas á metade, e até agora nem mais um barco se tem feito para pescar. Até prémios tem promettidos por lei a quem construir embarcações de pesca, e nem assim se tem aumentado o numero dellas Daqui se segue e resulta, que a plena isenção de pagar direitos seria uma perda certa para a fazenda nacional, e nenhum proveito para o bem publico; do que se tira que os pescadores devem pagar segundo a base algum tributo, pois o bem geral não exige o contrario.
Accresce que os mesmos pescadores não repugnam, antes de boa vontade se prestão, a pagar direitos, e alguns se dão por contentes em pagarem 20 por cento, o que só pode acontecer na província do porto onde se pagão 50 por cento com em S.João da Fóz, porque nas outras províncias do Reino pagão se de 5 até 20 por cento com pouca differença. Toda a queixa dos pescadores recae mais sobre o modo da cobrança e exacção dos direitos, e a divisão dellas, do que sobre a somma dos direitos que pagão em parte; do que falarei nas seguintes bases, ficando com tudo demostrado que os pescadores devem pagar algum tributo.