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Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 28 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, por ser da sua competencia, a inclusa representação dos mercadores, e logistas da cidade de S. Luiz do Maranhão acerca de objectos do seu commercio. O que V. Exa. levara ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 22 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a inclusa conta do provedor e mais irmãos da mesa da santa casa da misericordia de Moncorvo, acerca do estabelecimento de um hospital naquella villa, para que ouvida a camara da dita villa sobre o seu conteudo, volte o mesmo requerimento às Cortes com as informações necessarias: declarando-se particularmente qual seja o estado da casa que se pretende concertar para hospital, que despesa fará esta hora, quaes são as rendas annexas à mesma casa, quaes os sobejos que da misericordia se poderão applicar para a manutenção do hospital: e finalmente qual será o producto annual do real na carne, e no vinho. O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 28 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ingacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo os tres officios a inclusa do comandante das forças navaes na Bahia, datados um em 31 de Julho, e os outros dois em 15 de Agosto do presente anno, numerados em 6, 7, e 8 e transmitido às Cortes pela secretaria d'Estado dos negocios da marinha em data de 27 de corrente.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 28 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas as informações necessarias, sobre o que allega. Fr. José de Santo Antonio Moura no requerimento incluso e documentos que o acompanhão. O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 28 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.
Para Luiz Monteiro.

As Cortes etc., attendendo ao que lhes foi representado por Herinque José Pereira de Lima, José Joqauim Gonçalves, e Domingos José de Serpa Azevedo, escripturarios do estabelecimento da redacção do Diário das Cortes, ordenão que os ordenados dos mencionados supplicantes fiquem elevados á quantia annual de duzentos e oitenta e oito mil réis, sendo por casa mez vinte e quatro mil réis, a contar desde o 1.º de Dezembro do presente anno. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia, e execução.
Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 28 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.
Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 29 DE OUTUBRO.

Aberta a sessão, sob a presidencia do Sr. Trigoso, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
Mandou-se incluir na acta a seguinte declaração de voto do Sr. Fernandes Thomas assignada tambem pelos Srs. Soares Franco, e Xavier Monteiro : - Declaro que fui de voto não se aumentasse o ordenado aos escripturarios da redacção do Diario, como propoz a Commissão.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando o seguinte:

1.° Um officio do Ministro dos negocios estrangeiros, pedindo as contas da administração dos fundos da fazenda nacional em Londres por alguns. Mandou-se satisfazer.

2.° As felicitações das camaras das cidades de Lamego, de Elvas, de Faro, das villas de Sabugal, de Ponte de Sôr, de Abrantes, de Cabeço de Vide, de Ancião de Ourique, de Extremoz, de Lavre , de Espozende, de Melgaço, de Thomar, de Murça, de Freixo de Espada a Cinta, de S. Martinho de Mouros, de Villa Franca de Xira, de Ilhavo, e de S. João da Foz do Douro: de todas se mandou fazer menção honrosa, e se remetteu ao Governo a representação desta ultima.

3.° Uma felicitação do governador das arma do Porto em seu nome, e no da guarnição, e habitantes da mesma cidade. Mandou-se fazer menção honrosa.

4.° As felicitações da confraria da caridade de Villa Franca de Xira; do juiz de fora de Mogadouro; do substituto do juiz de fora de Melgaço; do juiz de fora de Gouvêa; do juiz de fora de Melgaço; de Antonio José Arroncho da Fonseca, substituto da camara de Abrantes; do professor de grammatica latina de Campo Maior. Forão ouvidas com agrado, assim como tambem a da corporação dos marítimos da cidade de Tavira, apresentada pelo Sr. Deputado Vaz Vello.

5.° As actas da divisão eleitoral de Braganca, e da de Villa Real. Mandarão-se para a secretaria.

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