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deverá ser - Parcere subjectis, et debellare superbos. -

O senhor Xavier Monteiro. - O Despotismo deve ser, e he bem atacado; mas atacar os homens quando já não tem poder não he generoso, não he do decoro do Congresso; e ultimamente he inutil.

O senhor Borges Carneiro. - Estou muito conforme com essas idéas, e com a modelação; porem voltemos a vista a Napoles, e ao Piemonte. Se os de que fallamos pudessem revogar o feito, não deixando de o fazer; e neste caso não nos tratarião a nós com tanta moderação, como nós os tratamos a elles. ( He bem entendido o presupposto. - Disserão alguns dos senhores Deputados.)

O senhor Pimentel Maldonado. - Tenho de fazer huma reflexão sobre a Carta. Diz-se - Cada Cidadão foi primeiro na vontade. - Eu não admitto que Cidadão algum fosse primeiro que eu na vontade de jurar as Bases da Constituição. Em vez de primeiro deve escrever-se - igual - e he quanto basta.

O senhor Barroso, - Apoyou a expressão. Quiz tornar a fallar o senhor Maldonado, e foi chamado á Ordem, dizendo-se que a Carta estava boa, e que o senhor Deputado já tinha fallado duas vezes.

O senhor Pimentel Maldonado. -- Fallei duas vezes, e não fui ouvido, fallarei até que me oução. Digo que não posso concordar em que alguem tivesse primeiro do que eu vontade de jurar as Bases da Constituição; e que, se em vez de dizer-se - primeiro - se dissesse - igualmente - se tiravão todos os escrupulos.

O senhor Bastos. - A mim tambem me parece que a expressão se deve tirar.

O senhor Annes de Carvalho. - A expressão parece-me exacta. Se os Cidadãos querião jurar as Bases ..... (havia lacuna) e as Auctoridades em certo dia, he claro que forão aquelles primeiro do que estes.

O senhor Arcebispo da Bahia. - A expressão he hum rasgo de eloquencia.

O senhor Pimentel Maldonado. - Eu queria mais exactidão, e menos eloquencia.

Ultimamente foi approvada, e he a seguinte:

CARTA.

SENHOR. = As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza, depois de haverem levado ao conhecimento de V. M. em 15, e 19 de Fevereiro, a relação fiel de seus procedimentos desde a sua instalação; e a indicação dos factos, e causas que a precederão: Resolverão em Sessão de 10 de Abril levar novamente á presença de V. M. os seus constantes Votos do maior respeito, amor, e adhesão á sagrada Pessoa de V. M.; e apresentar-lhe as Bases da Constituição da Monarchia Portugueza; na bem segura, e bem fundada esperança de que V. M. se prestaria com gosto a rubricar immediatamente com o seu juramento este sustentaculo eterna do Throno de V. M. alçado sobre Corações Portuguezes, antemural inabalavel da liberdade, e pinhor seguro da fel cidade de huma Nação tão merecedora do amor do seu Monarcha, como digna de ser livre,

Mas a rapidez com que os gloriosos feitos da nossa Regeneração Politica se succedião huns aos outros augmentando todos os dias a justa esperança de vermos em breve tempo coroados os nossos ultimos desejos fez com que fossem prevenidos pela agradavel noticia de que V. M. não duvidará assentir aos votos da Nação, e que effectivamente jurará nessa Capital manter, e guardar a Constituição em que estas Cortes se achão trabalhando.

A participação que V. M. mandou fazer pelo seu Ministro dos Negocios Estrangeiros de tão acertada deliberação, e de ter resolvido voltar a estes Reynos com toda a sua Real Familia, escolhendo novos Ministros acredores da confiança da Nação, foi acolhida com a mais expessiva satisfação, e alegria. Entre os vivas, e acclamações do maior contentamento, e regozijo se proferio sempre o Sagrado Nome de V. M. com o mais exaltado enthusiasmo, e justissima saudade. E se o Retrato de V. M. presente a tistimunhos de tanto amor, e tanta lealdade bastou a produzir tão acrisoladas sentimentos, e vivas expressões de affecto, que affectos não produzirá a sua presença pessoal, como deixará o Coração benigno de V. M. de se sentir profundamente comovido sabendo, que seus filhos de Portugal lhe tributão sempre o mesmo respeito, e amor, e são sempre dignos de merecerem os Paternaes desvellos do seu bom Rey.

Todas as mais Cidades, e Povoações destes Reynos de Portugal, e Algarves desdobrarão em espontâneo jubilo, o regozijo, e alegria de que os encheo tão fausta nova.

Apresentados os Portuguezes todos caminharão aos Altares Santos, e derão Graças ao Senhor dos Destinos, ao Deos de Affonso Henriques, cuja mão Poderosa, abençoa, e guia sem equivoco os passos dos Portuguezes desde o memoravel dia 24 de Agosto.

As Cortes se persuadem não poder congratular mais dignamente a V. M., riem provar-lhe melhor a sua gratidão, do que apressando-se a apresentar-lhe as Bases da Constituição, nas quaes a Nação Portugueza legitimamente Representada exarou a Carta da sua Nobreza, da sua Segurança individual, da inviolabilidade do direito de Propriedade, da estabilidade do Governo de V. M. da Successão Augusta da Dinastia da Serenissima Casa de Bragança, e da perpetuidade da Santa Religião de seus Avós.

Estas Bases contém a expressão authentica das Regras, e condições com que o Povo Portuguez quer ser Governado. Os principies nellas adoptados nada tem de extraordinario. Nada diminuem as justas prorogativas, e direitos do Monarcha: e não eclipção, antes sim esmaltão o brilho, e o esplendor do Throno. Além de serem os mesmos que o Direito Universal tem sancionado derivando do Direito que Deos cimentára no coração do homem criando-o livre: ellas conthem as mesmas principaes maximas que os Povos de Portugal em differentes Epochas fallárão diante da