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Magestade dos Reys, e as mesmas condições com que por tres vezes já depositárão em suas mãos a porção de liberdade de cuja alienação pende a existencia de toda a Sociedade Civil.

No dia 29 de Março foi só huma a voz de todas as Auctoridades Ecclesiasticas, Civis, e Militares, que soou em todo o Portugal, e Algarves - Juro as Bases da Constituição Politica da Monarchia Portugueza - disserão ellas. E a Magestade Divina que as osculou, zelará escurpuloza o seu exacto cumprimento.

He superior a toda a discripsão, a Regularidade, a Pompa, e Respeito, e o Religioso culto que brilharão na Celebração de tão Solemne Acto nesta Capital. Os Deputados em Cortes forão os primeiros a jurar com a Regencia por amor da Ordem, mas cada Cidadão foi o primeiro na vontade.

Unicamente o Cardeal Patriarcha de Lisboa teve ia incoherencia de mandar jurar sem restricção alguma toda a sua Diocese, e querer no seu proprio juramento excluir os Artigos 10, e 17. Não pode bem atinar-se com o motivo de similhante desacordo, a não derivar de persuadir-se que o seu juramento involvia diverso vinculo Religioso, e o obrigava de outro modo que ás demais Auctoridades do seu Patriarchado. Mas deixando de ser Portuguez, a sua consciencia será o seu unico verdugo.

Entre tanto Senhor, o fogo benéfico de huma saudavel Constituição que volverá os Portugueses á sua primeira dignidade se propagava com a velocidade da luz, e o imperio do Rayo. A flor do Occeano, a mais bella das Ilhas Portuguezas, a Ilha da Madeira, foi a primeira que á voz da Liberdade abrio os braços, e Portugal nos sentimentos; Seus Deputados reunirão já, e tomárão assento nestas Cortes. A
Ilha de S. Miguel a imita logo, e seus briosos moradores oppõem a mais Nobre firmeza ás astucias do Servilismo, e aos ameaços do Despotismo dosou Governador, Os Paraenses forão os primeiros na Ordem dos tempos que nesse Hemispherio alçarão ao Ceo mãos agradecidas, despedaçando as algemas da arbitrariedade. E quazi ao mesmo tempo, e igualmente primeiros os nossos Concidadãos da rica, e amentissima Provincia da Bahia, a chave desse vastissimo continente desenvolverão aquelle caracter heroico, fiel, e grandioso que sempre estremou sem habitantes em todas as Epochas arriscadas, e difficeis.

Ultimamente V. M. acaba de fexar a abobada deste majestoso Edificio. O Seu Juramento Selará a sua gloria, e a felicidade dos Portuguezes. E a união dos Reinos de Portugal, Brazil, e Algarves até hoje puramente Nominal e forçada, he já real, e voluntaria. Nós seremos com o Brazil huma só familia em Direitos, e em deveres, e tendo a mesma Religião, e o mesmo Pay nenhum poder conseguirá já mais o dividilla.

Ao Chefe de Familia tão numerosa incumbe o prover ao seu bem, e á sua felicidade assim como á familia incumbe o respeita-lo, e fazer-lhe guardar seus Direitos, e prorogativas: e taes são os votos deste Augusto Congresso, que nivela a sua esperança pelos principios constantes de seu Patriotismo, e da Justiça de V. M.

Agora Senhor rés La o complemento desta obra tão maravilhosa. Cumpre que V. M. faça accelerar as Eleições dos Deputados de todas as Provincias desse Reyno nos termos do Decreto das Cortes de 18 de Abril proximo passado.

O Reyno Unido de Portugal Brazil, e Algraves he agora mais que nunca concentrado em sua União mistica. A Representação Nacional carece de ser perfeita. He necessario que cada habitante desse continente tenha voto, e escolha, e que delegue em seu Representante a porção de poder que na Sociedade lhe cabe para que elle venha assim a impor-se a si proprio a Ley que deve regemos todos. He este o Direito que lhe guardou a natureza, e que a sociedade constituindo-se outra vez lhe entrega, e restitue. As Instituições humanas envelhecem como tudo, com o volver dos annos. O tempo que tudo estraga e dorna a terá as mais bem combinadas Bases dos Governos mas a rasão, e a natureza mais fortes que elle reintegrão a seu despeito o homem na posse de seus mais apreciaveis foros, e Direitos. Então o homem he digno deste nome, e faz digno, e ennobrece o Monarcha que o Rege.

As Cortes porém continuão sem interrupção seus assiduos trabalhos: e os que se succedêrão desde a data das Cartas que antecedentemente dirigirão a V. M. constão dos Impressos, e Documentos que com esta levão á Presença de V. M.

Nada tem perturbado a boa ordem, e o socego Publico. Os Portuguezes confião nos seus Deputados em Cortes: e certos no amor que tem á Sagrada Pessoa de V. M. não duvidão da sua affeição Paternal, e vivem seguros de que V. M. ha de sempre concorrer gostoso para a sua felicidade, conformando-se com os votos da Nação.

Praza ao Ceo, que ao chegar á Presença de V. M. esta Carta de Congratulação das Cortes por tão felizes acontecimentos, a Saude de V. M. prospere como todos desejamos, e havemos mister.

A Muito Alta, e Poderosa Pessoa de V. M. guarde Deos por muitos, e afortunados annos.

Lisboa Paço das Cortes em 9 de Maio de 1821.

- Hermano José Braamcamp do Sobral, Presidente
- João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario
- Agostinho José Freire, Deputado Secretario
- Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario
- Agostinho Mendonça Falcão, Deputado Secretario.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores - Moraes Pimentel - Sepulveda - Antonio Pereira - Bispo de Beja - Jeronymo José Carneiro - Brandão - Ferreira Borges - Xavier de Araujo - Corrêa de Seabra - Izidoro José dos Santos - Rebello - Rodrigues de Brito - Guerreiro = e estarem presentes 88 dos senhores Deputados.

Seguio-se a Ordem do dia: discutio-se o artigo 4.º do Titulo 1.º do Projecto de Ley, sobre a liberdade da Imprensa, que ficara adiado, e disse:

O senhor Soarem Franco. - (Leo o artigo) Aqui trata-se sómente da omissão do anno da Impressão, e nome do Impressor; e sendo hum delicto certo, não póde ter senão pena certa; neste caso, em vez dos 15